Lei Ordinária 2.044/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei nº 2.044 de 31 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º – Suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a seguir especificadas.

 

Art. 2º – Suplementar o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007.2.002 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (7)

Aplicações Diretas

     R$ 210.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.04 – SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.0008.2.004 – Manutenção da Secretaria da fazenda

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (27)

Aplicações Diretas

     R$ 70.000,00

 

Art. 3º – Por conta da suplementação prevista no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as dotações a seguir especificadas:

 

03. HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS

03.01 – HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS

10.302.0075.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal Bom Jesus

3.1.90.00.00.00.00.00.0247 (1)

Aplicações Diretas

     R$ 90.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0247 (6)

Aplicações Diretas

     R$ 40.000,00

 

04. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEOPOLIS

04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEOPOLIS

10.301.0075.2.031 – Manutenção de Ações e Serviços Públicos em Saúde

3.3.90.00.00.00.00.00.0251 (6)

Aplicações Diretas

     R$ 150.000,00

 

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 31 de outubro de 2019.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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