Lei Ordinária 2.044/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 2.044 de 31 de Outubro de 2019
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a seguir especificadas.
Art. 2º – Suplementar o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.122.0007.2.002 – Manutenção da Secretaria de Administração |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (7) |
Aplicações Diretas |
R$ 210.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.04 – SECRETARIA DA FAZENDA |
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04.123.0008.2.004 – Manutenção da Secretaria da fazenda |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (27) |
Aplicações Diretas |
R$ 70.000,00 |
Art. 3º – Por conta da suplementação prevista no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as dotações a seguir especificadas:
03. HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS |
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03.01 – HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS |
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10.302.0075.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal Bom Jesus |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0247 (1) |
Aplicações Diretas |
R$ 90.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0247 (6) |
Aplicações Diretas |
R$ 40.000,00 |
04. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEOPOLIS |
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04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEOPOLIS |
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10.301.0075.2.031 – Manutenção de Ações e Serviços Públicos em Saúde |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0251 (6) |
Aplicações Diretas |
R$ 150.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 31 de outubro de 2019.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal
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