Lei Ordinária 2.043/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 2.043 de 31 de Outubro de 2019
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º – Suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a seguir especificadas.
Art. 2º – Suplementar o valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), conforme discriminação seguinte:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.02 – GABINETE DO PREFEITO |
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04.121.0100.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (1) |
Aplicações Diretas |
R$ 12.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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08.243.0081.2.019 – Manutenção do Conselho Tutelar Municipal |
||
3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (4) |
Aplicações Diretas |
R$ 43.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.04 – SECRETARIA DA FAZENDA |
||
04.123.0008.2.004 – Manutenção da Secretaria da fazenda |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (27) |
Aplicações Diretas |
R$ 84.000,00 |
04.271.0084.2.0022 – Contribuições para o PASEP e INSS sobre Serviços Terceiros – Outros |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (32) |
Aplicações Diretas |
R$ 70.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRINEOPOLIS – FMEI |
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12.122.0102.2.005 – Despesas não consideradas nos índices legais – Educação |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (36) |
Aplicações Diretas |
R$ 55.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA |
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20.606.0018.2.014 – Manutenção da Secretaria de Agricultura |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (138) |
Aplicações Diretas |
R$ 78.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.09 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA |
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15.451.0058.2.016 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos. |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (161) |
Aplicações Diretas |
R$ 87.000,00 |
26.782.0088.2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (176) |
Aplicações Diretas |
R$ 42.000,00 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (177) |
Aplicações Diretas |
R$ 170.000,00 |
Art. 3º – Por conta da suplementação prevista no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as dotações a seguir especificadas:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.09 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA |
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15.451.0058.2.016 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0255 (169) |
Aplicações Diretas |
R$ 290.000,00 |
26.782.0088.1.007 – Construção de Pontes, Galerias e Obras de Drenagem. |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (175) |
Aplicações Diretas |
R$ 100.000,00 |
15.451.0058.1.006 – Pavimentação de ruas, ciclovia e rodovias. |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (160) |
Aplicações Diretas |
R$ 101.000,00 |
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS |
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02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA |
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20.606.0018.1.004 – Atendimento a Programas de Agricultura. |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (137) |
Aplicações Diretas |
R$ 130.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 31 de Outubro de 2019.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal
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