Decreto Executivo 3.728/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 2.543, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.708, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N º 3.728, de 18 de Fevereiro de 2020.

PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 2.543, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.708, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art.1º – O Decreto nº 2.543 de 07/01/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.708, passa a vigorar com a alteração de dispositivos, no inciso II do artigo 5º, que trata da construção ou reconstrução de passeios nas testadas dos imóveis edificados ou não, em vias pavimentadas, os quais deverão conter as seguintes especificações, em atendimento as recomendações dos membros da Comissão de Acessibilidade, nomeados pela Portaria nº 304/2019:

 

“Art. 5º […]

I – […]

II – […]

III – Medidas:

  1. As calçadas na Avenida 22 de Julho deverão ter largura padrão de 3 (três) metros, mesmo para os casos em que haja estacionamento em 45º. Tal medida permitirá a execução de faixa livre de 1,5m (um metro e meio), assim como os acessos a antigos estabelecimentos comerciais construídos em cota elevada, cujo acesso dependerá exclusivamente de rampa;
  2. Nas demais vias a instituição de calçadas deverá obedecer a largura mínima de 2,20 (dois metros e vinte centímetros), com faixa livre de 0,70cm (setenta centímetros);
  3. Nas vias em que as calçadas tenham largura de 3 (três) metros,  será permitida a implantação de rampas e, nas calçadas com largura inferior a 3 (três) metros o acesso deverá ser feito pelo rebaixamento de todo o passeio, conforme VBR 9050/2015;
  4. O padrão de acessibilidade adotado para cada quadra da sede do Município, devido à peculiaridade de cada local, deverá ser aquele definido para a primeira obra analisada e liberada pela Comissão de Acessibilidade.

 

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.348/2017.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, 18 de Fevereiro de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.