Portaria Executiva 061/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSTITUI SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº. 061/2021.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSTITUI SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão LADEMIR FERNANDO ARCARI, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições da LC nº 035/2007 de 19/12/2007 e Lei nº 1.923/2017 de 17/04/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para, em conformidade com o disposto na Lei n° 1.923/2017 de 17/04/2017 e, amparado nas disposições da LC n° 035/2007 de 19/12/2007, incisos I e IV do Art. 6º, apurar a insuficiência de desempenho de JULIANA PATRÍCIA ALVES, Matrícula nº 2620, ocupante do emprego público de Agente Comunitária de Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O presente processo será instaurado em virtude de que durante os procedimentos de avaliação permanente dos servidores celetistas, instituído através da Lei nº 1.923/2017, a servidora obteve conceito geral REGULAR em duas avaliações e, depois de tomadas as medidas para fins de intensificar as possibilidades de melhoria, dando-lhe oportunidade de aperfeiçoamento no seu desempenho, a servidora obteve novamente conceito de desempenho regular em sua avaliação, podendo ter sua conduta caracterizada como Insuficiência de Desempenho Funcional, podendo tal situação enquadrar-se no disposto no § 2º do Art. 7º da Lei nº 1.923/2017:
CAPÍTULO V
DAS AVALIAÇÕES
Art. 7º. O servidor será avaliado trimestralmente.
§ 1º – Se o servidor obtiver dois conceitos de desempenho, consecutivos ou não, considerados como regulares ou insuficientes, deverá ser acompanhado pela Comissão Coordenadora de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata e os avaliadores responsáveis, para fins de intensificar as possibilidades de melhoria, dando-lhe oportunidade de aprimoramento no seu desempenho.
§ 2º – Tomadas as medidas previstas no parágrafo anterior, e se ainda assim, o servidor obtiver um terceiro conceito de desempenho regular ou insuficiente, num período de 3 (três) anos, será instaurado processo administrativo, para fins de exoneração do servidor, no qual será garantido o direito a ampla defesa,
e ainda: inciso IV do Art. 6º da LC nº 035/2007 de 19/12/2007:
Art. 6º. – Os contratos de trabalho celebrados com fundamento no artigo 5° da presente Lei vigorarão por prazo indeterminado e poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
[…]
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.
Art. 3º. Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n º. 002/2021 e designadas as servidoras: MARCELA ADELEVA CIARINI, Código 2005, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos; GÉSSICA GRESCHECHEN, código nº 2294, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativa EIRIS VANESSA BAY, Código 2049, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, com a finalidade de apuração, analise e julgamento do fato acima descrito.
Parágrafo único. Fica designada como Relatora a servidora Marcela Adeleva Ciarini, como Secretária a servidora Géssica Greschechen e, para atuar na condição de membro da Comissão a servidora Iris Vanessa Bay.
Art. 4º. A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º – Providencie a Comissão a instrução processual necessária, produzindo provas documentais, testemunhais e/ou periciais, buscando e requisitando os demais elementos que julgar convenientes a completa apuração dos fatos descritos, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, sendo que, ao final, se for o caso, deverá opinar pela aplicação das penalidades e sanções legais cabíveis.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 25 de Janeiro de 2021.
LADEMIR FERNANDO ARCARI
Prefeito Municipal.