Decreto Executivo 2.380/2013/2103
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2103
Data da Publicação: 22/02/2103
EMENTA
- CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE IRINEÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.380/2013
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE IRINEÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICPAL DE IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal da Cidade de Irineópolis a realizar-se no dia 16 de maio de 2013, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min no Centro de Uso Múltiplo, situado na Rua Guanabara, Centro.
Art. 2º A I Conferência Municipal da Cidade de Irineópolis, integrante da V Conferência Estadual das Cidades e V Conferência Nacional das Cidades, desenvolverá seus trabalhos a partir do Tema: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!".
Art. 3º I Conferência Municipal da Cidade de Irineópolis, será presidida pelo Secretário da Administração, o Sr. Sidnei Wagner, que coordenara também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento das Conferências Estadual e Nacional das Cidades.
§ 1º A Comissão Organizadora, bem como o Grupo de Trabalho devem ser compostos por entidades e órgãos públicos, com a participação dos diversos segmentos da sociedade Civil, conforme estabelecido no Regulamento das Conferências Estadual e Nacional das Cidades.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Secretário da Administração, o mesmo será substituído pelo Engenheiro Civil, o Sr. José Alfredo Pinto.
Art. 4º O regulamento da I Conferência da Cidade Municipal de Irineópolis. – SC, disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre processo democrático de escolha de delegados que irão representar o município na Conferência Estadual das Cidades.
Art. 5º As despesas com a I Conferência Municipal da Cidade de Irineópolis. – SC, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICPAL DE IRINEÓPOLIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Juliano Pozzi Pereira
Prefeito Municipal