EDITAL Nº 001/2021/SME

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2021/SME

 

 

A Secretária Municipal de Educação do município de Irineópolis, SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas de 15/03/2021 à 13/04/2021 as inscrições do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais, para o exercício dos próximos 12 (doze) meses a partir da homologação deste edital, podendo ser prorrogado por igual período, com fundamento na Lei Complementar Municipal 064/2013 e alterações, para as atividades de: Monitor de Creche, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor de Ciências, Professor de Artes e Professor de Música, os quais se regerão pelas instruções deste Edital: 

 

  1. 1.               DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.           O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em Caráter Temporário por até 01 (um) ano para as atividades de Monitor de Creche, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor de Ciências, Professor de Artes, Professor de Música.

 

1.2.  A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos no site www.irineopolis.sc.gov.br.

 

 

 

  1. DAS VAGAS

 

 

 

Cargo

Vaga

Remuneração

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Monitor de Creche

CR

R$ 1.501,19

 

44h/sem

Diploma do curso de Magistério ou cursando Pedagogia

 

Professor de Educação Infantil

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

20 ou 40 h/sem

Diploma do curso de Pedagogia ou declaração de matrícula a partir do 2º ano **

Professor de Anos Iniciais

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

20 ou 40 h/sem

Diploma do curso de Pedagogia ou declaração de matrícula a partir do 2º ano **

Professor de Língua Portuguesa

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Matemática

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Geografia

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de História

1

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Educação Física

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Inglês

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Ciências

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Artes

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

Professor de Música

CR

R$ 1.947,28

+ Abono

Até 40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.**

 

**Os candidatos não habilitados deverão apresentar declaração de matrícula a partir do 2º ano em curso compatível com o que deseja atuar.

 

 

 

2.1.               Para os cargos de Professor das áreas do conhecimento do Ensino Fundamental dos anos finais, os valores da tabela acima se referem ao valor pago por 40 horas semanais, podendo ser chamados para cumprir 10, 20, 30 ou 40 horas semanais com vencimentos proporcionais às horas trabalhadas.

2.2.               O preenchimento das vagas dar-se-á conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em razão de não ter aprovados em concurso público ou na ocorrência de necessitar de substituição de servidores efetivos em afastamento.

2.3.               As atribuições das atividades dos cargos constantes no presente processo seletivo constam no anexo I deste edital.

 

 

 

  1. AS INSCRIÇÕES:

 

3.1.               A inscrição deverá ser feita no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis: www.irineopolis.sc.gov.br até­­­ as 17:00 horas do dia 13/04/2021.

3.2.               É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do formulário de inscrição.

3.3.               A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

3.4.               As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do mesmo, aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 

3.4.1.     Será permitida a inscrição para somente um cargo, caso houver mais de uma inscrição prevalecerá a mais recente.

3.5.               O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá acarretar o indeferimento do formulário da inscrição. 

3.6.               As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas até dia 14/04/2021 no site www.irineopolis.sc.gov.br onde caberá recurso até o dia 16/04/2021 até as 17:00 horas dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue na recepção da Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis, SC. Caso hajam alterações, sairá nova listagem das inscrições homologadas dia 19/04/2021.

 

 

 

4     CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

4.1 Os candidatos serão classificados levando-se em conta a pontuação referente à escolaridade, o tempo de serviço e o aperfeiçoamento profissional mediante atribuição de pontos conforme ANEXO II deste Edital.

Obs: Os candidatos habilitados precederão os não habilitados na ordem de classificação, independente da pontuação obtida.

 

4.2  Escolaridade:

a)    A Escolaridade deverá ser comprovada conforme opção do candidato de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Cargo escolhido, ANEXO II;

b)    Somente uma pós-graduação será considerada, de acordo com a área de interesse do candidato;

 

4.3 Tempo de Serviço:

a)    Será considerado tempo de serviço exercido na função, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Municipal, Estadual, Federal, até 30/11/2020.

b)    Frações superiores a 15 dias serão consideradas equivalentes a 01 (um) mês.

c)    Será considerado tempo de serviço com no máximo 100 (cem) meses.

d)    Não será considerado Tempo de Serviço em estágio de aprendizagem e cargos comissionados.

 

 

 

4.4 Aperfeiçoamento:

Serão considerados cursos com carga horária igual ou superior a 10 horas, totalizando no máximo 200 horas.

 

5     Apresentação dos documentos comprobatórios

5.1  A apresentação dos títulos e os documentos declarados na inscrição serão recebidos do dia 20/04/2021 a 27/04/2021, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:00h as 17:00h na Secretaria Municipal de Educação.

                 5.2 Os documentos comprobatórios abaixo relacionados deverão ser              entregues dentro do envelope conforme ANEXO III em cópia, sendo eles:

a)    Identificação (obrigatórios) Carteira de Identidade e CPF

b)    Escolaridade (Conforme a informação dada no ato da inscrição)

 

Para os Habilitados:

Monitor de Creche: Diploma do curso de Magistério ou Diploma do Curso de Pedagogia.

Professor: Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura, na área pretendida, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente autorizado pelo MEC.

 

Para os Não Habilitados:

Monitor de Creche: Declaração atualizada de que está cursando pedagogia a partir do 2º ano.

Professor: Declaração atualizada de que está cursando a partir do 2º ano de licenciatura na área/disciplina que pretende atuar.

 

c)    Tempo de Serviço: Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, devendo constar também o período, expedido pelo órgão competente do magistério municipal, estadual, federal ou particular, considerado até 30/11/2020 e o mesmo deverá estar com a soma total do período do referido tempo de serviço, visto que se não houver a soma total, será desconsiderado o mesmo. Não será considerado tempo de serviço paralelo.

 

d)    Aperfeiçoamento: Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização, expedido por instituição credenciada pelo MEC, exclusivamente na área da educação: Planejamento, Avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, Educação em Direitos Humanos, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizado nos anos de 2018, 2019 e 2020, devidamente registrados, contendo, obrigatoriamente, o nome do curso, a carga horária, os conteúdos e o período de realização;

 

6  CLASSIFICAÇÃO GERAL:

 

6.1.        A divulgação da classificação ocorrerá dia 28/04/2021 e somente serão aceitos recursos da classificação dos candidatos, de 29 a 30/04/2021 encaminhados através de requerimentos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis/SC.

6.2.        O resultado final do Processo Seletivo estará disponível no endereço eletrônico: www.irineopolis.sc.gov.br, após concluídas todas as fases do Processo Seletivo.  

6.3.        A apreciação dos recursos será efetuada pela comissão organizadora do processo seletivo e, após a análise de todos os recursos interpostos tempestivamente será divulgada nova lista de classificação final no dia 03/05/2021.

6.4.        A Classificação Geral se dará com o máximo de pontos alcançados pelo (a) candidato (a).

6.5.        Os candidatos serão classificados em listas nominais, na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.

6.6.        Em caso de igualdade de pontuação na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

 

7.1.        No ato da contratação o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo. 

a)    Idade mínima de dezoito anos completos até a data de admissão.

b)    Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo.

c)    Prova de aptidão mental para o exercício das atividades, mediante atestado admissional fornecido por profissional especializado, recomendado pela prefeitura.

d)    Declaração expressa do candidato, que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública. 

 

Cópia dos seguintes Documentos: 

                  i.        Cédula de Identidade

                 ii.        Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

                iii.        Cadastro de Pessoa Física (CPF)

                iv.        Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

                 v.        Número do PIS;

                vi.        Qualificação cadastral;

              vii.        Certidão de nascimento ou casamento;

             viii.        Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores;

                ix.        Comprovante de residência atualizado de até 3 meses;

                 x.        Uma foto 3×4;

                xi.        ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

              xii.        Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

e)    Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão.

7.2.        Os classificados serão notificados a comparecer no departamento de Recursos Humanos e terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar-se e assumir o cargo. O não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação. 

7.3.        O candidato que não aceitar a vaga na primeira chamada poderá ser consultado somente mais uma vez após a convocação dos demais aprovados, obedecendo novamente à ordem de classificação.

7.4.        O candidato deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço e telefone atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente. 

 

  1. DO REGIME JURÍDICO: 

 

8.1.        Os aprovados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013 e demais alterações, vinculados ao regime geral de Previdência Social.

 

 

  1.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1.        Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 087/2021 de 17 de fevereiro de 2021, tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis;

9.2.        A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o candidato o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3.        O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.4.        O presente processo seletivo terá validade de (01) um ano podendo ser prorrogável por mais (01) um ano.

9.5.        A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital.

9.6.        Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Irineópolis (SC), 12 de março de 2021.

 

 

 

    CHIRLEI APARECIDA LEZAN KUYAVA

                                          Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2021

Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis

 

ANEXO I

 

DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

 

MONITOR DE CRECHE

 

  • Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da creche, atendendo ao avanço das tecnologias educacionais e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente.
  • Acompanha as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, procede, orienta e auxilia as crianças no que se refere à higiene pessoal.
  • Desenvolve atividades pedagógicas relacionadas ao sistema ensino-aprendizagem.
  • Fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimento da criança, por intermédio de atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao do ensino regular.
  • Desenvolve atividades que visem o enriquecimento do universo informacional, cultural e artístico e o desenvolvimento da autoestima da criança.
  • Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias numa estreita relação com a escola e a comunidade.
  • Auxilia a criança na alimentação, observando a saúde e o bem estar da mesma.
  • Ministra medicamentos conforme prescrição médica, prestando primeiros socorros, cientificando o superior ou a família imediatamente da ocorrência.
  • Apura a frequência diária e mensal das crianças.
  • Fornece dados necessários dos alunos e da escola.
  • Executa tarefas visando manter a limpeza e higiene do local de trabalho.
  • Acompanha a criança no embarque e desembarque escolar.
  • executa outras tarefas correlatas.

 

PROFESSOR DE ARTES

 

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

 

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

  • Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzem a aprendizagem.
  • Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
  • Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
  • Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência do processo educativo.
  • Promover experiência de ensino-aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais.
  • Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliação.
  • Colaborar e comparecer pontualmente, as aulas, festividades, reuniões e outras promoções. Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário escolar.
  • Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula.
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente a execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos.
  • Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos.
  • Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola.
  • Acompanhar o desenvolvimento dos alunos.
  • Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
  • Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação estadual e municipal. Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ANO)

  • Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-apren­dizagem. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de res­peito mútuo e de relações que conduzem a aprendizagem.
  • Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência.
  • Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados.
  • Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência do processo educativo.
  • Promover experiência de ensino-aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais.
  • Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliação.
  • Colaborar e comparecer pontualmente, as aulas, festividades, reuniões e outras promoções.
  • Cumprir e fazer cumprir fielmente, os horários e calendário esco­lar.
  • Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração refe­rente a execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos.
  • Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alu­nos.
  • Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola.
  • Acompanhar o desenvolvimento dos alunos.
  • Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos.
  • Executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação estadual e mu­nicipal.
  • Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 


 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e o objetivo da ciência geográfica
  • Trabalhar, sempre relacionando ao contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros dos conceitos de:

?     Lugar, espaço, paisagem, região e território

?     Correntes geográficas

?     O espaço geográfico: Orientação e representação do espaço (cartografia)

?     O espaço além Terra (universo)

?     As novas tecnologias na representação e conquista do espaço.

?     Sensoriamento remoto, SIG e cartografia automatizada.

?     Corrida espacial, organização sócio espacial do mundo e de Santa Catarina.

?     Revoluções Industriais e a divisão Internacional do trabalho

?     Urbanização – Oriente / Ocidente, Aspectos Socioculturais, econômicos, ambientais, étnicos e religiosos;

?     A natureza e as questões ambientais. A natureza como fonte de recurso e acumulação de capital. Seca, desequilíbrio climático, mineração e erosão.

?     As questões indígenas

?     Desmatamento, queimadas, poluição e lixo;

?     Turismo

?     Problemas sociais do mundo moderno: Trabalho, fome, moradia, questões fundiárias, saúde e educação.

?     Conflitos étnicos

?     A relação local-global: Globalização, multipolarização, Regionalização, Blocos econômicos, Relação de poder, Mercado financeiro.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e objetivo do estudo da História;
  • Trabalhar, sempre relacionando ao contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros dos conceitos de:

?     Tempo e espaço como categoria histórica;

?     Relações sociais de produção;

?     Movimentos sociais na História do Brasil;

?     Globalização;

?     Capitalismo;

?     Circuito de poder: democracia participação,

?     Descentralização;

?     Lutas sociais na América Latina;

?     A escravidão Burguesa no Brasil;

?     Principais Pontos da História de Irineópolis, Santa Catarina, Brasil e História Geral.

 

PROFESSOR DE INGLÊS

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e objetivo do estudo de Português;
  • Trabalhar, sempre relacionando ao contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros, dos fundamentos de:

?     Princípios da Linguística Geral;

?     Concepções de Linguagem;

?     Variações Linguísticas;

?     Adequações textuais; Informação X Argumentação, Coerência textual, Coesão textual, Leitura e Produção de texto. Tipologia textual;

?     Gêneros do discurso;

?     Concordância nominal/ verbal, Regência nominal/ verbal

?     Gramática e ensino da Língua.

?     Linguagem falada X linguagem escrita.

?     Língua e interdisciplinaridade.

?     Morfossintaxe;

?     Interpretações de texto;

?     Temas transversais.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

  • Atuar ministrando aulas de matemática para alunos do Ensino Fundamental. Ensino (6º a 9º ano).
  •  Apresentação do conteúdo de ensino
  •  Desenvolvimento/Acompanhamento do conteúdo através de atividades de fixação da aprendizagem
  •  Organização e gestão da aula com atividades envolvendo situações-problema
  •  Atividades de avaliação
  • Planejamento
  • Práticas de regulação e controle dos alunos

 

PROFESSOR DE MÚSICA

 

  • Ministra aulas teóricas e práticas de ensino de música em escolas de ensino da rede pública municipal, trabalhando em zonas urbanas e rurais.
  • Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais.
  • Promove a multiculturalidade musical.
  • Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente.
  • Define operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares.
  • Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
  • Levanta e interpreta dados relativos a realidade de sua classe
  • Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos.
  • Participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
  • Participa na elaboração do regimento escolar.
  • Atualiza-se em sua área de conhecimento.
  • Participa de reuniões pedagógicas e de grupos de estudo na unidade educativa ou fora dela.
  • Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata.
  • Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades.
  • Zela pela disciplina e pelo material docente.
  • Executa outras funções inerentes ao cargo de professor.

 

 

 

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2021

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

 

FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

HABILITADO

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE DOUTORADO

 

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,05 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MÁXIMO DE 200 HORAS)

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

NÃO HABILITADO

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DE QUE ESTÁ CURSANDO A PARTIR DO 2° ANO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

CURSANDO PEDAGOGIA

 

MAGISTÉRIO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,1 PONTO PARA CADA 20 HORAS

(MAX 200 HORAS)

ANOS FINAIS

HABILITADO

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE INTERESSE

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE DOUTORADO

 

 

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,1 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MÁXIMO DE 200 HORAS)

ANOS FINAIS

NÃO HABILITADO

CURSANDO LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE INTERESSE

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

2,0

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,2 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MAX 200 HORAS)

MONITOR DE CRECHE

HABILITADO

MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

ESPECIALIZAÇÃO E NÍVEL DE DOUTORADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

0,05 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MAX 200 HORAS)

MONITOR DE CRECHE

NÃO HABILITADO

CURSANDO A PARTIR DO 2° ANO LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

 

 

 

MAGISTÉRIO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS OU NA

ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

1,0

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

0,05 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MAX 200 HORAS)

 

 

 

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2021

Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis

 

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome:

CPF

N° de inscrição

Cargo:

 

RELAÇÃO DE TITULOS APRESENTADOS PARA PROVA DE TITULOS

TITULO/INSTITUIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.

 

Declaro que entreguei os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão do Processo Seletivo. Declaro ainda que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais  e que quando solicitado deverei apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em minha exclusão do certame, sem prejuízo das sanções legais, bem como de que não serão aceitos títulos em desconformidade ao descrito no edital.

DATA __/__/__.

                                                                                                                                                      

          ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

CORTE AQUI

 

RECIBO DE FORMULARIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TITULOS

 

Nome:

CPF

N° de inscrição

Cargo:

 

RECEBIDO

 

 

 

                         DATA __/__/__   

 

  

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2021

Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA GERAL

 

15/03/2021

Abertura das inscrições

13/04/2021

Encerramento das inscrições

14/04/2021

Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas

16/04/2021

Prazo para recursos sobre as inscrições

19/04/2021

Publicação da lista definitiva de inscritos

20 a 27/04/2021

Entrega de Títulos

28/04/2021

Resultado Preliminar

29 a 30/04/2021

Prazo para recursos

03/05/2021

Resultado final do Processo Seletivo

 

Preencha atentamente o formulário de inscrição: