TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2018

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 002/2018 

Prefeitura Municipal de Irineópolis

O Município de Irineópolis, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor JULIANO POZZI PEREIRA, torna público que se encontram abertas de 04/12/2018 à 03/01/2019 as inscrições do Teste Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais, para o exercício nos próximos 24 (vinte e quatro) meses a partir da homologação deste edital, com fundamento na Lei Complementar Municipal 064/2013 e alterações; para as atividades de ACS – Agente Comunitário de Saúde Área da Serrinha,  Monitor de Creche, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, Artes, Música, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Português e Matemática,  os quais se regerão pelas instruções deste Edital: 

 

  1. 1.               DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

 

1.1. O Teste Seletivo destina-se ao provimento de vagas em Caráter Temporário por até 01 (um) ano, para as atividades de ACS – Agente Comunitário de Saúde para a área da ESF Serrinha, Monitor de Creche, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, Professor de Música, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática.

 

1.2. A divulgação oficial das etapas deste Teste Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

 

  1. 2.              DAS VAGAS:

      Secretaria de Saúde

 

Cargo

Vaga

Remuneração

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Agente Comunitário – Área da ESF Serrinha

CR

R$ 1.320,27

44  horas semanais

Certificado de conclusão do ensino fundamental

 

 

Secretaria de Educação

 

Cargo

Vaga

Remuneração

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Monitor de Creche

CR

R$ 1.394,12

44 horas semanais

Diploma de Magistério ou declaração de matrícula a partir do 2º ano de pedagogia.

Professor de Artes

CR

R$ 2.350,92

+abono

 

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Música

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Ciências

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Educação Física

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Geografia

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de História

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Língua Inglesa

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais

CR

   R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura em Pedagogia ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Língua Portuguesa

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

Professor de Matemática

CR

R$ 2.350,92

+abono

40 horas semanais

Diploma do curso de licenciatura na área ou

declaração de matrícula a partir do 2º ano.

 

2.1.          para os cargos de Professor Infantil e Anos Iniciais, os valores da tabela acima se referem ao valor pago por 40 horas semanais e as vagas podem ser solicitadas para 20 ou 40  horas semanais com vencimentos proporcionais às horas trabalhadas.

2.2.          Para os cargos de Professor das áreas do conhecimento do Ensino Fundamental: Artes, Música, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática os valores da tabela acima se referem ao valor pago por 40 horas semanais, podendo ser chamado para cumprir 10, 20, 30 ou 40 horas semanais com vencimentos proporcionais às horas trabalhadas.

2.3.          Para o cargo de monitor de creche as vagas podem ser solicitadas para o centro e as localidades de Rio vermelho, São José, Santo Antônio, Pedra Branca e  Serrinha.

2.4.          O preenchimento das vagas dar-se-á conforme a necessidade da Prefeitura Municipal em razão de não ter aprovados em concurso ou na ocorrência de necessitar de substituição de servidores efetivos em afastamento.

2.5.          Os candidatos aprovados em testes seletivos para a contratação temporária anteriores que estejam em vigência, terão preferência na ordem de convocação, sobre os candidatos classificados neste teste seletivo 002/2018.

2.6.          As atribuições das atividades constantes do presente teste seletivo constam no anexo II, deste edital.

2.7.          Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme prevê a Portaria Nacional da Atenção Básica, o mesmo deve residir na área de atuação. Portanto para atuar na ESF Serrinha ele deve residir na área de abrangência desta equipe, sendo as seguintes localidades: Poço Preto, Colônia Escada, Serra Grande, Serrinha, Vila Nova, Colônia Francônia, Campo do Meio, BR 280 (de Colônia Escada a Poço Preto), Campina Grande, Rio Vermelho, Campina dos Pintos.

  1. 3.               DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1. A inscrição deverá ser feita no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis: www.irineopolis.sc.gov.br até as 17:00 horas do dia 03/01/2019.

3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do formulário de inscrição.

3.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Teste Seletivo. 

3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão do Teste Seletivo o direito de excluir do mesmo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 

3.5. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá acarretar o indeferimento do formulário da inscrição. 

 

3.6. As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas até dia 0

05/01/2019, no mural de publicações da prefeitura municipal e no site www.irineopolis.sc.gov.br, onde caberá recurso até o dia 08/01/2019 dirigido à Comissão do Teste Seletivo. Caso hajam alterações, sairá nova listagem das inscrições homologadas dia 09/01/2019.

  1. 4.               DA PROVA:

 

4.1.  A prova escrita será realizada na seguinte data, local e horário:

DATA: 13/01/2019

LOCAL: Grupo Escolar Zélia Milles.

ENDEREÇO: Av. da Luz, S/N – Jardim Brand, Irineópolis – SC

HORÁRIO: 9:30 hs.

Tempo para realização da prova 1:30 (uma hora e trinta minutos)

 

  1. 5.               DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

 

5.1.          O candidato deverá comparecer nos locais determinados para a realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha.

5.2.          Não será permitida a realização da prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.3.          Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I – comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao teste seletivo;

II- consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III – utilizar-se de telefone celular, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletrônico;

IV – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais na companhia do fiscal;

V – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI – tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

5.4.          Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao teste seletivo, nos locais onde serão aplicadas as provas.

5.5.          Os candidatos não poderão sair da sala da aplicação da prova, antes de decorridos 30 (trinta) minutos a partir do início da mesma.

5.6.          Os três últimos candidatos da sala deverão permanecer no local até a conclusão da prova do último candidato, para assinarem o lacre dos envelopes contendo as provas, juntamente com o representante da comissão organizadora do teste.

 

  1. 6.               PESO DA PROVA

 

         Para Prova de Agente Comunitário de Saúde

 

6.1            Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.2            A nota da prova será de 0 a 10

6.3         A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório para os cargos de  ACS – Agente Comunitário de Saúde.

Consistirá na resolução de 20 (vinte) questões objetivas com 04 (quatro) opções de respostas, (A, B, C, e D), com apenas uma resposta correta, com valor de 0,5 pontos cada resposta certa, sendo: 05 (cinco) questões de português; 05 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, conforme anexo I deste edital.

 

 

Para as  Provas dos cargos de Monitor de Creche e Professores.

 

         7.   PROVA ESCRITA:

 

7.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na realização de uma redação com tema relacionado à educação atual. A redação terá o valor de 5,0 (cinco) pontos.

7.2 Serão considerados classificados para a contagem para a prova de títulos o candidato que tirar nota superior a 2,5 (dois e meio) pontos.

7.3 Na redação serão avaliados os seguintes critérios: título, introdução, abordagem do tema, coerência textual, ortografia, gramática e conclusão.

 

         8.    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

    8.1.   Os candidatos serão classificados levando-se em conta a pontuação da prova escrita, a escolaridade, o tempo de serviço e o aperfeiçoamento profissional mediante atribuição de pontos conforme ANEXO deste Edital. Obs: Os candidatos habilitados precederão os não habilitados na ordem de classificação, independente da pontuação obtida.

 

    8.2.   Prova Escrita:

a) A redação terá a nota máxima de 5,0 (cinco) pontos, onde o candidato terá que obter no mínimo 2,5 (dois e meio) pontos para ser classificado para a contagem dos títulos, onde não havendo nota mínima, o candidato não aparecerá na lista de classificados.

 

   8.3   Escolaridade:

a) A Escolaridade deverá ser comprovada conforme opção do candidato de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Cargo escolhido, ANEXO I;

b) Somente uma pós-graduação será considerada, de acordo com a área de interesse do candidato;

 

   8.4 Tempo de Serviço:

a) Será considerado tempo de serviço exercido na função, em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Municipal, Estadual, Federal, até 30/11/2018.

b) Frações superiores a 15 dias serão consideradas equivalentes a 01 (um) mês.

c) Será considerado tempo de serviço com no máximo 100 (cem) meses.

d) Não será considerado Tempo de Serviço em estágio de aprendizagem e cargos comissionados, bem como período de aposentadoria ou de processo de aposentadoria.

 

8.5 Aperfeiçoamento:

a) Serão considerados cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, totalizando no máximo 200 horas.

 

         9.   APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

    9.1.   A apresentação dos títulos e os documentos declarados na inscrição serão recebidos no local de prova, no dia 13/01/2019 a partir das 9:00hs no Grupo Escolar Zélia Milles endereço Av da Luz, S/N – Jardim Brand, Irineópolis SC.

    9.2.   No ato da Comprovação dos Títulos, o candidato deverá entregar cópias dos documentos, juntamente com a(s) ficha(s) de inscrição impressa(s) de acordo com a(s) escolha(s) do(s) cargo(s).

    9.3.   Para cada escolha cargo/função deverá ser apresentado um comprovante/ficha de inscrição, juntamente com a cópia dos títulos referentes à mesma.

    9.4.   O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as conseqüências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

    9.5.   Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os documentos e títulos declarados na inscrição, na data prevista.

    9.6.   Os documentos comprobatórios seguem a classificação abaixo:

a) Identificação (obrigatórios) Carteira de Identidade e CPF

b) – Escolaridade (Conforme a informação dada no ato da inscrição)

b1) Para os Habilitados (Professores): Diploma ou Certidão deConclusão do Curso de Licenciatura, na área pretendida, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente autorizado pelo MEC.

b2) Para os Habilitados (Monitores): Diploma de Curso de Magistério acompanhado de Histórico Escolar e ou Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia.

b3) Para os Não Habilitados: Monitor de Creche: Declaração de matrícula de que está cursando a partir do 2º ano o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Anos Iniciais e/ou Educação Infantil: Declaração de matrícula de que está cursando a partir do 3º ano de Licenciatura Plena em Pedagogia. Anos Finais: Declaração atualizada indicando o ano e o curso de licenciatura, autorizado pelo MEC, em que o candidato acadêmico se encontra matriculado e frequentando, na área/disciplina que pretende atuar.

c) Tempo de Serviço: Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, devendo constar também o período, expedido pelo órgão competente do magistério municipal, estadual, federal ou particular, considerado até 30/11/2018 e o mesmo deverá estar com a soma total do período do referido tempo de serviço, visto que se não houver a soma total, será desconsiderado o mesmo. Não será considerado tempo de serviço paralelo.

d) Aperfeiçoamento: Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização, expedido por instituição credenciada pelo MEC, exclusivamente na área da educação: Planejamento, Avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, Educação em Direitos Humanos, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos anos de 2016, 2017 e 2018, devidamente registrados, contendo, obrigatoriamente, o nome do curso, a carga horária, os conteúdos e o período de realização;

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização, expedido por instituição credenciada pelo MEC, exclusivamente na área da Educação Especial, de forma presencial ou semipresencial.

 

 

  1. 10.         CLASSIFICAÇÃO GERAL:

 

Para cargo de Agente Comunitário de Saúde

10.1.    Somente serão aceitos recursos da classificação dos candidatos, interpostos até 48 horas após a divulgação da classificação que ocorrerá após 1(um) dia útil da realização da prova, encaminhados através de requerimentos à Comissão do Teste Seletivo na Prefeitura Municipal de Irineópolis/SC.

10.2.    O resultado final do Teste Seletivo estará disponível no Mural Público ou Átrio da Prefeitura Municipal de Irineópolis e no endereço eletrônico: www.irineopolis.sc.gov.br, após concluídas todas as fases do Teste Seletivo Público.  

10.3.    A apreciação dos recursos será efetuada pela comissão organizadora do processo seletivo e, após a análise de todos os recursos interpostos tempestivamente será divulgada nova lista de classificação até o dia 23/01/2018.

10.4.    A Classificação Geral se dará com o máximo de pontos alcançado pelo (a) candidato (a).

10.5.    Os candidatos serão classificados em listas nominais, na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.

10.6.    Em caso de igualdade de pontuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

10.7.    em caso de igualdade de pontuação para os cargos de Monitor de Creche e Professores, havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Prova Escrita, Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será  o mais idoso, persistindo o empate  o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento na área e/ou disciplina que deseja atuar.

 

  1. 11.            DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

 

11.1.       No ato da contratação o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Teste Seletivo. 

a) Idade mínima de dezoito anos completos até a data de admissão.

b) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo.

c) Prova de aptidão mental para o exercício das atividades, mediante atestado admissional fornecido por profissional especializado recomendado pela prefeitura.

d) Declaração expressa, com firma reconhecida por verdadeira do candidato, que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública. 

e) Cópia dos seguintes Documentos: 

– Cédula de Identidade

– Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

– Cadastro de Pessoa Física

– CPF;

– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

– Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

– Número do PIS;

– Qualificação cadastral;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Certidão de Nascimento dos filhos menores;

– Comprovante de residência atual;

– Uma foto 3×4;

– ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

– Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão. 

 

11.2.       Os classificados serão notificados a comparecer no departamento de Recursos Humanos, e terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação exigida e assumir o cargo. O não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação. 

11.3.       O candidato que não aceitar/ desistir da vaga na primeira chamada, ou mesmo que atue durante algum período poderá solicitar sua recolocação no final da lista, podendo ser novamente consultado após a convocação dos demais aprovados, obedecendo novamente à ordem de classificação.

11.4.       O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Teste Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente. 

 

12. DO REGIME JURÍDICO: 

 

12.1.       Os aprovados e classificados no Teste Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013, vinculados ao regime geral de Previdência Social.

  1. 13.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

13.1.       Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria n°377 de 27 de novembro de 2018 tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à Prefeitura Municipal de Irineópolis;

13.2.       A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o (a) candidato o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Irineópolis, observada a ordem de classificação dos candidatos;

13.3.       O formulário da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

13.4.       O presente teste seletivo terá validade de ( 01 ) um ano prorrogável por mais ( 01 ) um ano.

13.5.       A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital.

13.6.       Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Irineópolis (SC), 03 de Dezembro de 2018.

 

                                                JULIANO POZZI PEREIRA

                                                      Prefeito Municipal

 

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 002/2018

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO I

 

Cargos:

 

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE:

Língua Portuguesa: Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Ortografia. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos do cargo, conhecimentos básicos de informática. Conhecimentos específicos ao cargo pretendido.

 

 

 

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 002/2018

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO II

 

DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

 

ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

  • Realizar mapeamento de sua área;
  • Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
  • Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
  • Identificar área de risco;
  • Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
  •  Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;
  • Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
  •  Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
  •  Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
  •  Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
  • Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.

MONITOR DE CRECHE

 

  • Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da creche, atendendo ao avanço das tecnologias educacionais e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente.
  • Acompanha as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, procede, orienta e auxilia as crianças no que se refere à higiene Pessoal.
  • Desenvolve atividades pedagógicas relacionadas ao sistema ensino-aprendizagem.
  • Fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimento da criança, por intermédio de atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao do ensino regular.
  • Desenvolve atividades que visem o enriquecimento do universo informacional, cultural e artístico e o desenvolvimento da autoestima da criança.
  • Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias numa estreita relação com a escola e a comunidade.
  • Auxilia a criança na alimentação, observando a saúde e o bem estar da mesma.
  • Ministra medicamentos conforme prescrição médica, prestando primeiros socorros, cientificando o superior ou a família imediatamente da ocorrência.
  • Apura a freqüência diária e mensal das crianças.
  • Fornece dados necessários dos alunos e da escola.
  • Executa tarefas visando manter a limpeza e higiene do local de trabalho.
  • Acompanha a criança no embarque e desembarque escolar.
  • Executa outras tarefas correlatas.

 

PROFESSOR DE ARTES

 

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

 

 

PROFESSOR DE MÚSICA

 

  • Ministra aulas teóricas e práticas de ensino de música em escolas de ensino da rede pública municipal, trabalhando em zonas urbanas e rurais.
  • Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais.
  • Promove a multiculturalidade musical.
  • Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente.
  • Define operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares.
  • Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
  • Levanta e interpreta dados relativos a realidade de sua classe
  • Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos.
  • Participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
  • Participa na elaboração do regimento escolar.
  • Atualiza-se em sua área de conhecimento.
  • Participa de reuniões pedagógicas e de grupos de estudo na unidade educativa ou fora dela.
  • Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata.
  • Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades.
  • Zela pela disciplina e pelo material docente.
  • Executa outras funções inerentes ao cargo de professor.

 

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

  • Ter conhecimento das bases legais e normativas da educação Física.
  • Ter conhecimento das bases pedagógicas da educação física: objetivos, planejamento, metodologia do ensino, avaliação do processo ensino-aprendizagem;
  • Dar conhecimento aos discentes das bases biológicas da educação física;
  • Promover junto aos discentes o exercício físico com o objetivo de promover um crescimento e desenvolvimento saudável da criança e do adolescente;
  • Dar conhecimento da importância da atividade física e da nutrição;
  • Promoção de jogos, Esportes, Recreação e lazer;
  • Promover a organização e a administração da educação física e dos desportos no âmbito de sua atuação;

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

 

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e o objetivo da ciência geográfica
  • Trabalhar, sempre relacionando ao contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros dos conceitos de:

?     Lugar, espaço, paisagem, região e território

?     Correntes geográficas

?     O espaço geográfico: Orientação e representação do espaço (cartografia)

?     O espaço além Terra (universo)

?     As novas tecnologias na representação e conquista do espaço.

?     Sensoriamento remoto, SIG e cartografia automatizada.

?     Corrida espacial, organização sócio-espacial do mundo e de Santa Catarina

?     Revoluções Industriais e a divisão Internacional do trabalho

?     Urbanização – Oriente / Ocidente, Aspectos Sócio-culturais, econômicos, ambientais, étnicos e religiosos;

?     A natureza e as questões ambientais. A natureza como fonte de recurso e acumulação de capital. Seca, desequilíbrio climático, mineração e erosão.

?     As questões indígenas

?     Desmatamento, queimadas, poluição e lixo;

?     Turismo

?     Problemas sociais do mundo moderno: Trabalho, fome, moradia, questões fundiárias, saúde e educação.

?     Conflitos étnicos

?     A relação local-global: Globalização, multipolarização, Regionalização, lugarização, Blocos econômicos, Relação de poder, Mercado financeiro.

 

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e objetivo do estudo da História;
  • Trabalhar, sempre relacionando aos contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros dos conceitos de:

?     Tempo e espaço como categoria histórica;

?     Relações sociais de produção

?     Movimentos sociais na História do Brasil

?     Globalização

?     Capitalismo

?     Circuito de poder: democracia participação, descentralização;

?     Lutas sociais na América Latina;

?     A escravidão Burguesa no Brasil;

?     Principais Pontos da História de Irineópolis, Santa Catarina, Brasil e História Geral.

 

PROFESSOR DE INGLÊS

  • Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as à sua área e atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
  • Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento.
  • Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e a realidade escolar;
  • Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;
  • Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

  • Promover junto aos alunos o conhecimento da importância e objetivo do estudo de Português;
  • Trabalhar, sempre relacionando ao contexto social do aluno, para promover o entendimento entre outros, dos fundamentos de:

?     Princípios da Lingüística Geral;

?     Concepções de Linguagem;

?     Variações Linguísticas;

?     Adequações textual; Informação X Argumentação, Coerência textual, coesão textual, Leitura e Produção de texto. Tipologia textual;

?     Gêneros do discurso;

?     Concordância nominal/ verbal, Regência nominal/ verbal

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

  • Atuar ministrando aulas de matemática para alunos do Ensino Fundamental. Ensino (5 ª à 8 ª séries).
  •  Apresentação do conteúdo de ensino
  •  Desenvolvimento/Acompanhamento do conteúdo através de atividades de fixação da aprendizagem
  •  Organização e gestão da aula com atividades envolvendo situações-problema
  •  Atividades de avaliação
  • Planejamento
  • Práticas de regulação e controle dos alunos

 

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 002/2018

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

 

 

FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE APERFEIÇOAMENTO

PONTUAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

HABILITADO

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE DOUTORADO

 

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

1,0 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,5 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MÁXIMO DE 200 HORAS)

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

NÃO HABILITADO

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DE QUE ESTÁ CURSANDO A PARTIR DO 3° ANO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

CURSANDO PEDAGOGIA

 

MAGISTÉRIO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,1 PONTO PARA CADA 20 HORAS

(MAX 200 HORAS)

ANOS FINAIS

HABILITADO

LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE INTERESSE

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE DOUTORADO

 

 

ESPECIALIZADO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

1,0

 

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,1 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MÁXIMO DE 200 HORAS)

ANOS FINAIS

NÃO HABILITADO

CURSANDO LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE INTERESSE

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA  DA EDUCAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

2,0

 

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

 

0,2 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MAX 200 HORAS)

MONITOR DE CRECHE

HABILITADO

MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

ESPECIALIZAÇÃO E NÍVEL DE DOUTORADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS OU NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

CURSO COMPLETO DE MAGISTÉRIO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

1,0

 

 

1,0

 

 

1,0

 

 

 

 

0,5

 

 

0,01 PONTO PARA CADA MÊS DE SERVIÇO

 

0,05 PONTOS PARA CADA 20 HORAS DE CURSO (MAX 200 HORAS)

MONITOR DE CRECHE

NÃO HABILITADO

CURSANDO A PARTIR DO 2° ANO LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

MAGISTÉRIO

 

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS OU NA

ÁREA DA EDUCAÇÃO

1,0

 

1,0

 

 

 

 

 

 

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 002/2018

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL

 

04/12/2018

Abertura das inscrições

03/01/2019

Encerramento das inscrições

05/01/2019

publicação das inscrições deferidas ou indeferidas

08/01/2019

 último prazo para recursos sobre as  inscrições

09/01/2019

publicação da lista definitiva de inscritos

11/01/2019

Publicação de ensalamento e horários

13/01/2019

Realização das provas

14/01/2019

Publicação de gabaritos

14/01/2019

último prazo para recursos

18/01/2019

Resultado final do Processo Seletivo