Processo Seletivo 002/2021 SMS

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA –

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2021

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

O Município de Irineópolis, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor LADEMIR FERNANDO ARCARI, torna público que se encontram abertas de 29/03/2021 à 29/04/2021 as inscrições do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais, com fundamento na Lei Complementar Municipal 064/2013 e alterações; para as atividades de Médico Clínico Geral, o qual será regido pelas instruções neste edital:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

 

                1.1.        O teste seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário de profissionais, podendo chegar a 12 meses, e a critério da administração ser revogado em qualquer tempo.

 

                1.2.        O período de contratação atingindo 12 meses pode ser prorrogável nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013, de acordo com a necessidade administrativa.

 

                1.3.        A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos fixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

 

                1.4.        O preenchimento das vagas dar-se-á conforme a necessidade da Prefeitura Municipal em razão de não ter aprovados em concurso ou na ocorrência de necessitar de substituições de servidores efetivos em afastamento, para exercer atividades nas Unidades de Saúde e/ou Hospital Municipal Bom Jesus

 

                1.5.        Os candidatos aprovados em processos seletivos para a contratação temporária anteriores que estejam em vigência, terão preferência na ordem de convocação, sobre os candidatos classificados neste processo seletivo.

 

                1.6.        As atribuições das atividades constantes no presente processo seletivo constam no anexo I, deste edital.

 

                1.7.        DAS VAGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS- PMI

 

      Cargo

Vaga

Remuneração

Carga Horária

Requisitos Mínimos

Médico Clínico Geral

CR

R$ 18.636,35

44h/sem

Portador do Diploma de Conclusão de Curso Superior Específico para o cargo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. – CRM ativo no Estado de Santa Catarina

 

  1. AS INSCRIÇÕES:

 

                2.1.        A inscrição deverá ser feita exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis: www.irineopolis.sc.gov.br  até as 17:00 horas do dia 29/04/2021.

 

                2.2.        As inscrições serão requeridas através do preenchimento do formulário disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis www.irineopolis.sc.gov.br.

 

                2.3.        A entrega de documentação poderá ser feita na prefeitura Municipal de Irineópolis mediante protocolo de entrega ou pelo correio com aviso de Recebimento (AR).

 

                2.4.        Os documentos relacionados do Item 2.6 devem ser entregues ou endereçados à Prefeitura Municipal de Irineópolis – Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº SMS/002/2021 – Rua Paraná, 200 centro CEP 89440-000, os quais deverão ser recebidos impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 29 de Abril de 2021, período que encerram-se as inscrições.

 

                2.5.        A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela entrega de documentos realizados fora do prazo deste edital.

                2.6.        Todos os documentos entregues ou enviados deverão ser Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

                           2.6.1.        Documento de Identificação (RG e CPF),

                           2.6.2.        Comprovante da graduação e registro no órgão de classe exigidos para o cargo

                           2.6.3.        Documentos para avaliação curricular (Certificado de pós graduação a nível de especialização, Certificado de pós graduação a nível de  mestrado, Certificado de Conclusão de pós Graduação  a nível de Doutorado, certificado de participação em cursos, congressos, conferências, seminários, seminários ou simpósios realizados na área pretendida) de acordo com a tabela do item 3.10 deste edital.

 

                2.7.        Os documentos devem ser entregues em envelope tamanho A4 identificado e lacrado conforme etiqueta constante no anexo  IV do edital.

 

                2.8.        Dentro do envelope deverá constar devidamente preenchido o anexo III do edital relacionando a documentação entregue/ enviada.

 

                2.9.        É de exclusiva responsabilidade do candidato, o correto preenchimento do formulário de inscrição.

 

             2.10.        O envelope contendo a documentação poderá ser entregue por representante legal devidamente nomeado com respectivo mandato procuratório específico reconhecido em cartório.

 

             2.11.        A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

 

             2.12.        Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do mesmo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

             2.13.        O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá acarretar o indeferimento do formulário da inscrição.

 

             2.14.        O candidato somente será considerado inscrito após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

 

  1. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS

 

                3.1.        A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

 

                3.2.        Só serão considerados e pontuados os certificados, declarações e/ou certidões devidamente autenticados em cartório e  discriminados na Ficha de Inscrição/Curriculum Vitae, devendo o candidato entregar cópia dos documentos que comprovem a realização dos mesmos no prazo estipulado.

 

                3.3.        As informações prestadas e/ou não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

 

                3.4.        Não serão considerados na pontuação documentos ilegíveis ou incompletos.

 

                3.5.        Os Certificados de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio que não constarem a carga horária não serão pontuados;

 

                3.6.        Somente serão aceitos e pontuados os Certificados de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio que foram realizados a partir de 01/01/2012.

 

                3.7.        Não serão pontuados certificados e declarações de estágios.

 

                3.8.        A comprovação da experiência de trabalho se dará: pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim); pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período e/ou Portarias de Nomeações e Exonerações.

 

                3.9.        Cada certificado será pontuado uma única vez e para um único critério.

 

             3.10.        Os comprovantes de escolaridade e formação que constam como requisitos obrigatórios para o cargo, relacionados no item 1.7, não serão computados ou considerados na fase de Análise Curricular e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

             3.11.        No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, certificados de conclusão de Curso de Pós graduação em nível de Especialização com carga mínima de 360 horas, Certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de Mestrado, Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, a experiência profissional, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, para a área a qual concorre sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios da tabela abaixo:

 

TÍTULOS

Título

Pontuação por Certificado

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,50

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

0,75

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

1,00

Pontuação máxima por títulos

2,00

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS

Certificados

Pontuação por Certificado

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária de no mínimo 08 (oito) até o máximo de 20 (vinte) horas.

0,10

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 20 (vinte) até o máximo de 40 (quarenta) horas.

0,20

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 40 (quarenta) até o máximo de 80 (oitenta) horas.

0,30

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 80 (oitenta) até o máximo de 120 (cento e vinte) horas.

0,40

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas.

0,50

Pontuação máxima por participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios

3,00

EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMPROVADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Exercício profissional na área para a qual concorre.

 

01 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos, não sendo considerada a fração de períodos menores.

Pontuação máxima para experiência profissional comprovada na área de atuação

5,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 (dez) pontos

 

  1.  CLASSIFICAÇÃO GERAL:

                4.1.        A divulgação da classificação ocorrerá no dia 30/04/2021, o Candidato poderá interpor recurso mediante documento escrito encaminhado à Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Irineópolis/SC ou envio de e-mail a recurso@irineopolis.sc.gov.br, nos dias 03/05/2021 e 04/05/2021 até as 17:00 horas.

 

                4.2.        O recurso deve conter: nome completo do candidato, cargo a que se inscreveu, uma descrição de no máximo 5 linhas do motivo do recurso e indicação do item referido no edital ao qual está solicitando o recurso.

 

                4.3.        A apreciação dos recursos será efetuada pela comissão organizadora do processo seletivo e, após a análise de todos os recursos interpostos tempestivamente, será divulgada nova lista de classificação final no dia 05/05/2021.

 

                4.4.        O resultado final do Processo Seletivo estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal de Irineópolis e no endereço eletrônico: www.irineopolis.sc.gov.br, após concluídas todas as fases do Processo Seletivo.  

 

                4.5.        A Classificação Geral se dará com o máximo de pontos alcançado pelo (a) candidato (a).

 

                4.6.        Os candidatos serão classificados em listas nominais, na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.

 

                4.7.        Em caso de igualdade de pontuação na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

                5.1.        Os classificados serão notificados via aplicativos multiplataformas  de mensagens instantâneas (Whatsapp, messenger), e/ou correio eletrônico, e/ou telefone a comparecer no departamento de Recursos Humanos, e terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação para apresentar a documentação exigida e assumir as atividades do cargo. O não comparecimento neste prazo acarretará na desclassificação automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação. 

 

                5.2.        O candidato que não aceitar a vaga na primeira chamada, se for de sua vontade, poderá ser consultado mais uma vez após a convocação dos demais aprovados, obedecendo novamente à ordem de classificação. Para isso deverá na mesma data da desistência da primeira chamada encaminhar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis solicitando o reposicionamento ao fim da lista classificatória.

 

                5.3.        O candidato que atuar durante algum período não poderá ser recolocado na lista de chamada novamente.

 

                5.4.        O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço, telefone e e-mail atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis. Caso o candidato não seja localizado por alteração dos dados informados ou por dados insuficientes, será considerado como desistente. 

 

                5.5.        No ato da contratação o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo. 

 

a)    Idade mínima de dezoito anos completos até a data de admissão.

b)    Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo.

c)    Prova de aptidão mental para o exercício das atividades, mediante atestado admissional fornecido por profissional especializado recomendado pela prefeitura.

d)    Declaração expressa do candidato, que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública. 

e)    Apresentar além dos documentos abaixo relacionados outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão sob orientação do Departamento de Recursos Humanos da prefeitura.

 

Cópia dos seguintes Documentos: 

                  I.        Cédula de Identidade

                 II.        Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

                III.        Cadastro de Pessoa Física (CPF)

               IV.        Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

                V.        Número do PIS;

               VI.        Qualificação cadastral;

             VII.        Certidão de nascimento ou casamento;

            VIII.        Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores;

               IX.        Comprovante de residência atualizado de até 3 meses;

                X.        Uma foto 3×4;

               XI.        ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

             XII.        Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

 

  1.  DO REGIME JURÍDICO: 

Os aprovados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013 e demais alterações.

 

  1.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                7.1.        Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria n° 134/2021 tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à comissão organizadora do Processo seletivo da Prefeitura Municipal de Irineópolis;

                7.2.        A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Irineópolis, observada a ordem de classificação dos candidatos;

                7.3.        O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

                7.4.        O presente processo seletivo terá validade de ( 01 ) um ano.

                7.5.        A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital

 

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Irineópolis (SC), 29 de Março de 2021.

 

 

 

LADEMIR FERNANDO ARCARI

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2021

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES DO CARGO

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

Realizar atendimento ambulatorial. Participar dos programas de atendimento às populações atingidas por calamidades públicas. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. Realizar estudos e inquéritos sobre níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Prefeitura. Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2021

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA GERAL

 

29/03/2021

Abertura das inscrições

29/04/2021

Encerramento das inscrições

30/04/2021

Resultado Preliminar

03/05/2021 a 04/05/2021

Prazo para recursos

05/05/2021

Resultado final do Processo Seletivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – SMS

EDITAL Nº 002/2021

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

 folha ____ de ___.

Nome do Candidato(a)

Número do CPF

data de nascimento:

n° de filhos:

Cargo Pretendido

Endereço

Estado

Cidade:

Bairro

CEP

telefone fixo

celular:

e-mail

 

CURRICULUM VITAE

 

Título/Instituição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS

 

Certificados

Carga Horária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMPROVADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Empresa/Órgão/Instituição

Tempo em Meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: caso necessário mais linhas para preenchimento utilize outra ficha de inscrição preenchendo o campo folha __ de __; de acordo ex: para duas fichas de inscrição preencher ficha inicial folha 01 de 02 (principal), folha 02 de 02 (complementar).

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – SMS

EDITAL Nº 002/2021

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis

 

ANEXO IV

 

 

REMETENTE

Nome:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Cargo Pretendido:

Envelope contendo a documentação referente ao Processo Seletivo 002/2021 SMS endereçado a Comissão do processo Seletivo 002/2021