Lei Ordinária 2.043/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei nº 2.043 de 31 de Outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

 

Art. 1º – Suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a seguir especificadas.

 

Art. 2º – Suplementar o valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.02 – GABINETE DO PREFEITO

04.121.0100.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (1)

Aplicações Diretas

     R$ 12.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

08.243.0081.2.019 – Manutenção do Conselho Tutelar Municipal

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (4)

Aplicações Diretas

     R$ 43.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.04 – SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.0008.2.004 – Manutenção da Secretaria da fazenda

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (27)

Aplicações Diretas

     R$ 84.000,00

04.271.0084.2.0022 – Contribuições para o PASEP e INSS sobre Serviços Terceiros – Outros

3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (32)

Aplicações Diretas

     R$ 70.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRINEOPOLIS – FMEI

12.122.0102.2.005 – Despesas não consideradas nos índices legais – Educação

3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (36)

Aplicações Diretas

     R$ 55.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.606.0018.2.014 – Manutenção da Secretaria de Agricultura

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (138)

Aplicações Diretas

     R$ 78.000,00

 

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.09 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA

15.451.0058.2.016 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos.

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (161)

Aplicações Diretas

     R$ 87.000,00

26.782.0088.2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário

3.1.90.00.00.00.00.00.0100 (176)

Aplicações Diretas

     R$ 42.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (177)

Aplicações Diretas

     R$ 170.000,00

 

Art. 3º – Por conta da suplementação prevista no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as dotações a seguir especificadas:

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.09 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA

15.451.0058.2.016 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos

4.4.90.00.00.00.00.00.0255 (169)

Aplicações Diretas

     R$ 290.000,00

26.782.0088.1.007 – Construção de Pontes, Galerias e Obras de Drenagem.

4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (175)

Aplicações Diretas

     R$ 100.000,00

15.451.0058.1.006 – Pavimentação de ruas, ciclovia e  rodovias.

4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (160)

Aplicações Diretas

     R$ 101.000,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.606.0018.1.004 – Atendimento a  Programas de Agricultura.

4.4.90.00.00.00.00.00.0256 (137)

Aplicações Diretas

     R$ 130.000,00

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 31 de Outubro de 2019.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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