Decreto Executivo 3708/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.989/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.708/2020.
“REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.989/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e, amparado nas disposições do Art. VII da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º – Com amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.989/2018, de 09/05/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, BENS IMÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, fica definido por este Decreto a forma de pagamento dos bens imóveis inservíveis, vendidos através de concorrência pública, conforme segue:
- À vista pelo valor da aquisição; ou
- Parcelado da seguinte forma: 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo uma entrada e mais 4 (quatro) parcelas anuais, corrigidas anualmente pela UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) a serem pagas no o dia 31 de maio de cada ano, ou no dia imediatamente posterior se este não for dia útil.
- Parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais corrigidas anualmente pela UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) a serem pagas no último dia de cada mês, ou no dia imediatamente posterior se este não for dia útil.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 3647/2019 e demais disposições em contrário.
Irineópolis – SC, 08 de janeiro de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.