Decreto Executivo 3708/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.989/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.708/2020.

“REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.989/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e, amparado nas disposições do Art. VII da Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Com amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.989/2018, de 09/05/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, BENS IMÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, fica definido por este Decreto a forma de pagamento dos bens imóveis inservíveis, vendidos através de concorrência pública, conforme segue:

  1. À vista pelo valor da aquisição; ou
  2. Parcelado da seguinte forma: 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo uma entrada e mais 4 (quatro) parcelas anuais, corrigidas anualmente pela UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) a serem pagas no o dia 31 de maio de cada ano, ou no dia imediatamente posterior se este não for dia útil.
  3. Parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais corrigidas anualmente pela UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) a serem pagas no último dia de cada mês, ou no dia imediatamente posterior se este não for dia útil.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 3647/2019 e demais disposições em contrário.

 

Irineópolis – SC, 08 de janeiro de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.