Decreto Executivo 3.727/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- “ESTABELECE RECESSO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N.º 3.727/2020.
“ESTABELECE RECESSO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 105, inciso I da LC 007/2001;
CONSIDERANDO a constante necessidade de contenção de gastos públicos;
CONSIDERANDO a importância da otimização da prestação dos serviços públicos municipais; e
CONSIDERANDO que, o evento do Carnaval constitui-se ponto facultativo no calendário de eventos nacionais,
DECRETA:
Art 1º – Fica estabelecido recesso nas atividades dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta nos dias 24/02/2019 e 25/02/2020 em período integral, com retorno as atividades no dia 26/02/2020, no horário normal de expediente.
Parágrafo único. Deverão ser mantidos durante o período do recesso os serviços essenciais de atendimento a saúde e atividades exercidas em regime de plantão, bem como os serviços de coleta de lixo.
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Irineópolis (SC), 17 de Fevereiro de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.