Decreto Executivo 3.727/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • “ESTABELECE RECESSO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3.727/2020.

“ESTABELECE RECESSO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 105, inciso I da LC 007/2001;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de contenção de gastos públicos;

 

CONSIDERANDO a importância da otimização da prestação dos serviços públicos municipais; e

 

CONSIDERANDO que, o evento do Carnaval constitui-se ponto facultativo no calendário de eventos nacionais,

 

 

DECRETA:

 

Art 1º –         Fica estabelecido recesso nas atividades dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta nos dias 24/02/2019 e 25/02/2020 em período integral, com retorno as atividades no dia 26/02/2020, no horário normal de expediente.

 

Parágrafo único. Deverão ser mantidos durante o período do recesso os serviços essenciais de atendimento a saúde e atividades exercidas em regime de plantão, bem como os serviços de coleta de lixo.

 

Art 2º –         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Município de Irineópolis (SC), 17 de Fevereiro de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.