Decreto Executivo 3.738/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- Prorroga prazo da Taxa de Coleta de Lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município de Irineópolis, e outras providências.
Integra da Norma
Decreto n.º 3.738 / 2020.
Prorroga prazo da Taxa de Coleta de Lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município de Irineópolis, e outras providências.
JULIANO POZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, inciso III, c/c artigo 250, parágrafo único e da Lei Municipal n.º 185 de 17/04/73 – (Código Tributário Municipal) e ainda nos termos da Lei Municipal n.º 1.009 de 14 de dezembro de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1.º – Fica prorrogado o prazo de vencimento da Cota Única e 1ª parcela da Taxa de Coleta de Lixo para 15-06-2020, bem como as demais parcelas em 30 dias para todos os contribuintes.
Art. 2.º – Os contribuintes que atendam o perfil do Programa Bolsa Família terão direito ao desconto de 65,14% na cota única.
Parágrafo Único – Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá comparecer junto ao CRAS (Centro de referência da Assistência Social), retirar o comprovante do referido programa, e apresentá-lo juntamente com o carnê no Depto Tributação da Prefeitura, até o prazo limite de 10 de junho de 2020.
Art. 3.º – Aos contribuintes cujos imóveis não vierem a ser utilizado no corrente exercício, fica estabelecido o prazo limite de 01 de junho de 2020, para requerer a isenção da taxa de coleta de lixo.
Art. 4.º – Fica prorrogado o prazo de vencimento da Cota Única e 1ª Parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 15-06-2020, bem como as demais parcelas em 30 dias para todos os contribuintes.
Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data da assinatura.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Município de Irineópolis, 18 de março de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.