Decreto Executivo 3.738/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020

EMENTA

  • Prorroga prazo da Taxa de Coleta de Lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município de Irineópolis, e outras providências.

Integra da Norma

Decreto n.º 3.738 / 2020.

Prorroga prazo da Taxa de Coleta de Lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no Município de Irineópolis, e outras providências.

 

JULIANO POZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, inciso III, c/c artigo 250, parágrafo único e da Lei Municipal n.º 185 de 17/04/73 – (Código Tributário Municipal) e ainda nos termos da Lei Municipal n.º 1.009 de 14 de dezembro de 2000.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º – Fica prorrogado o prazo de vencimento da Cota Única e 1ª parcela da Taxa de Coleta de Lixo para 15-06-2020, bem como as demais parcelas em 30 dias para todos os contribuintes.

 

Art. 2.º – Os contribuintes que atendam o perfil do Programa Bolsa Família terão direito ao desconto de 65,14% na cota única.

 

Parágrafo Único – Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá comparecer junto ao CRAS (Centro de referência da Assistência Social), retirar o comprovante do referido programa, e apresentá-lo juntamente com o carnê no Depto Tributação da Prefeitura, até o prazo limite de 10 de junho de 2020.

 

Art. 3.º – Aos contribuintes cujos imóveis não vierem a ser utilizado no corrente exercício, fica estabelecido o prazo limite de 01 de junho de 2020, para requerer a isenção da taxa de coleta de lixo.

 

Art. 4.º – Fica prorrogado o prazo de vencimento da Cota Única e 1ª Parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 15-06-2020, bem como as demais parcelas em 30 dias para todos os contribuintes.

 

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data da assinatura.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Município de Irineópolis, 18 de março de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.