Decreto Executivo 3.741 – Prorrogação /2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/03/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.741, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 65, da Lei Orgânica do Município, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020, e
Considerando o Decreto nº 525 de 23 de maço de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, e
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de maço de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias a contar de 25/03/2020, o prazo de suspensão das atividades descritas no Art. 2º do Decreto Municipal nº 3.737/2020, em todos o território do Município de Irineópolis, sob regime de quarentena.
Art. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.737, de 20/03/2020.
Art. 3º Os casos omissos na Legislação Municipal, relativamente ao enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus, ficam subsidiados pelo disposto no Decreto Estadual nº 525 de 23/03/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de março de 2020.
Irineópolis (SC), 24 de março de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.