Decreto Executivo 3.742/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/03/2020
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.737, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.742, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 3.737, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, no Decreto Estadual nº 534 de 26 de março de 2020 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020 e CGE nº 0192/2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.737, de 20 de março de 2020, combinado com o Decreto nº 3.741, de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos arts. 2º-A e 2º B, e parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica autorizado, em todo o Município de Irineópolis, a partir de 30 de março de 2020, o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais, e com estrita observação ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 2º – B”.
“Art. 2º-B Fica autorizado ainda, a partir de 30 de março de 2020, o funcionamento normal das Empresas Agropecuárias do Município de Irineópolis”.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo fica limitada ao atendimento ao público nas atividades essenciais, devendo ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
§ 2º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos, podendo estes estabelecer regras mais restritivas.
§ 3º Os estabelecimentos de que trata os Arts 2º-A e 2º-B, deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como, o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa.
§ 4º Até 29 de março de 2020, permanece suspenso o atendimento presencial nos estabelecimentos de que trata os artigos 2º-A e 2º-B.
Art. 2º O § 7º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 20/03/2020, combinado com o Decreto nº 3.741, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
§ 7º […]
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (NR).
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XI – distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
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XII – distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
Art. 3º O Decreto nº 3.737, de 20 de março de 202, combinado com o Decreto nº 3.741, de 24 de março de 2020, passar a vigorar acrescido do art. 15–A, com a seguinte redação:
“Art. 15–A Fica autorizada a prorrogação, de ofício, da vigência de convênios, termos de colaboração, de fomento, de outorga, de subvenção econômica, bem como de instrumentos congêneres pelo prazo de até 60 (sessenta) dias”.
“Parágrafo único. Os termos aditivos dos instrumentos de que trata o caput deste artigo ficam dispensados de análise técnica e jurídica.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do Art. 2º do Decreto nº 3.737.
Irineópolis (SC), 27 de março de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.