Decreto Executivo 3.750/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo decreto nº 3.741 E 3.745, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.750, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo decreto nº 3.741 E 3.745, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 65, da Lei Orgânica do Município, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020, e

 

Considerando o Decreto nº 550 de 07 de Abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, e

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3.737, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 3.742 de 23 de março de 2020 e 3.749 de 06 de abril de 2020, e,

 

Considerando também as prorrogações já efetuadas através dos Decretos nºs 3.741 e 3.745,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 5 (cinco) dias a contar de 08/04/2020, o prazo de suspensão das atividades descritas no Art. 2º do Decreto Municipal nº 3.737/2020, em todo o território do Município de Irineópolis, sob medida de isolamento social, com exceção do disposto nos Decretos Municipais nºs 3.742 e 3.749.

 

Art. 2. O funcionamento dos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, suspenso em virtude do Decreto Municipal n.º 3.737, de 20 de março de 2020, fica retomado a partir de 8 de abril de 2020, com o cumprimento de expediente interno, com exceção da Secretaria Municipal da Agricultura que poderá realizar atividades com presença de público externo, em função da necessidade de atendimento aos munícipes que necessitam da emissão de documentos para o escoamento da safra agrícola e outros, devendo no entretanto, serem cumpridas as medidas restritivas para evitar a aglomeração de pessoas.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.737, de 20/03/2020.

 

Irineópolis (SC), 08 de abril de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.