Decreto Executivo 3.755/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/04/2020

EMENTA

  • Prorroga prazo de tributos no Município de Irineópolis.

Integra da Norma

Decreto n.º 3.755 / 2020

Prorroga prazo de tributos no Município de Irineópolis.

JULIANO POZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 65 incisos VII e XVI.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, em que foi declarada situação de emergência no Estado de Santa Catarina em virtude da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 3.737, de 18 de março de 2020, em que foi declarada situação de emergência no Município de Irineópolis em virtude da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, em que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública até 31 de dezembro do corrente ano;

 

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social estabelecidas a partir das orientações do Ministério da Saúde, bem como das determinações do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Irineópolis devem gerar redução da atividade econômica e conseqüente queda da renda das famílias;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º – Fica prorrogado para 15/06/2020 o prazo de pagamento dos tributos com vencimento no período de 18-03-2020 á 18-05-2020 em cota única.

 

Art. 2.º – Tributos objetos de parcelamento com vencimento no período de 18/03/2020 á 18/05/2020 terão suas parcelas suspensas até 14/06/2020, retornando após esta data o pagamento normal das parcelas, ficando o pagamento do parcelamento alongado pelo mesmo período da suspensão.

 

Art. 3.º – Os contribuintes interessados em se beneficiar destas medidas deverão procurar a secretaria de Finanças até 14/06/2020 para formalização do ajuste permitido.

 

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Irineópolis, 24 de abril de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal