Decreto Executivo 3.810/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/07/2020
EMENTA
- “Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.
Integra da Norma
D E C R E T O N° 3.810 /2020
“Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Irineópolis em exercício, cidadão LUIZ CARLOS PAZDZIORA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1° – Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano, matriculado no Registro de Imóveis de Porto União, Santa Catarina, sob o n.º 23.223, com a área de 5.220,00 m² (cinco mil, duzentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Goiás, quadra n° 14, Centro, de propriedade de ELIZIANE SUCHEK, ficando com as seguintes características: FRAÇÃO A, com área de 4.520,90 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.15.0.0064.0.001: Inicia-se no marco denominado 01, daí segue confrontando com terreno de ERNANI JOSÉ GERALDI com rumo e distância: 56º29’47”SE e 40.00 metros até o marco 02; daí segue confrontando com terreno de JOSÉ CARNEIRO DE CAMPOS SOBRINHO com rumo e distância: 35º12’49”SO e 80,14 metros até o marco 03; daí segue confrontando com terreno de DJALMA SCHAPIEVSKI com rumo e distância: 70º34’12”NO e 68,22 metros até o marco 04; daí segue acompanhando a RUA GOIAS com rumo e distância: 38º33’49”NE e 28.63 metros até o marco 05; daí segue confrontando com a FRAÇÃO A com rumo e distância: 57°13’30″SE e 25.00 metros até o marco 06, daí segue com rumo e distância: 36°59’53″NE e 12.00 m até o marco 07; daí segue com rumo e distância: 57°13’30″NO e 25.00 m até o marco 08; daí segue com rumo 38°33’49″NE e 24.00 m até o marco 09; daí segue confrontando com terreno de ROSELI MARCHINHAKI LICZKOSKI com rumo e distância: 56°29’47″SE e 25.00 metros até o marco 10; daí segue com rumo e distância: 38°33’49″NE e 12.41 metros até o marco 11, segue com rumo e distância: 56°29’47″NO e 5.00 m até o marco 12, daí segue confrontando com DERLI BERTOLD, com rumo e distância: 36º59’53”NE e 20,00 m até o marco 00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares, DATUM SIRGAS-2000. FRAÇÃO B, com área de 300,00 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.15.0.0040.0.001: Inicia-se no marco denominado 05, daí segue confrontando com a FRAÇÃO A com rumo e distância: 57º13’30”SE e 25.00 metros até o marco 06; daí segue com rumo e distância: 36º59’53”NE e 12,00 metros até o marco 07; daí segue com rumo e distância: 57º13’30”NO e 25,00 metros até o marco 08; daí segue acompanhando a RUA GOIAS com rumo e distância: 38º33’49”SO e 12,00 metros até o marco 05; georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares, DATUM SIRGAS-2000; FRAÇÃO C, com área de 400,00 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.15.0.0090.0.001: Inicia-se no marco denominado 14, daí segue confrontando com terreno de ERNANI JOSÉ GERALDI com rumo e distância: 56º29’47”SE e 20.00 metros até o marco 01; daí segue confrontando com a Fração A com rumo e distância: 36°59’53″SO e 20.00 metros até o marco 12; daí segue confrontando com terreno de ROSELI MARCHINHAKI LICZKOSKI com rumo e distância: 56°29’47″NO e 20.00 metros até o marco 13; daí segue acompanhando a RUA GOIAS, com rumo e distância: 38º33’49”NE e 20,00 m até o marco 14, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares, DATUM SIRGAS-2000.
Art. 2° – A aprovação do Desmembramento de que trata o Artigo Primeiro, fundamenta-se no que estabelece a Lei n° 951/99, de 17.11.1999.
Art. 3° – O desmembramento de que trata este Decreto só terá validade legal após averbação do mesmo na respectiva matrícula do imóvel objeto do mesmo. Em caso de não averbação 360 (trezentos e sessenta) dias após sua emissão, este Decreto perderá automaticamente a validade, não devendo mais ser aceito pelo Registro de Imóveis da comarca.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 16 de julho de 2020.
LUIZ CARLOS PAZDZIORA
Prefeito Municipal em Exercício.