Decreto Executivo 3.829/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/08/2020

EMENTA

  • DEFINE NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO E CUSTÓDIA DIÁRIA, DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E TIRADOS DE CIRCULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.829/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

DEFINE NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO E CUSTÓDIA DIÁRIA, DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E TIRADOS DE CIRCULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.787/2014 de 16/04/2014,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º. Ficam fixadas as novas tarifas para cobrança das despesas decorrentes da retenção, remoção, apreensão, guarda, depósito e custódia diária de veículos, conforme abaixo:

 

I- Remoção:

Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos

R$ 101,77

Automóvel, caminhonete, utilitário

R$ 114,06

Caminhão, reboque, ônibus, micro-ônibus

R$ 174,47

 

 

II- Guarda e Depósito:

Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos

R$ 24,14

Automóvel, caminhonete, utilitário

R$ 37,57

Caminhão, reboque, ônibus, micro-ônibus

R$ 60,38

 

 

III- Custódia Diária:

Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos

R$ 10,74

Automóvel, caminhonete, utilitário

R$ 13,44

Caminhão, reboque, ônibus, micro-ônibus

R$ 26,82

 

Art. 2º. Este Decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Irineópolis (SC), 07 de Agosto de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.