Decreto Executivo 3.836/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2020/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.836/2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2020/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso I, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001, combinado com o disposto na Lei n º 1.778/2014 de 27/02/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para fazer parte da composição do Conselho Municipal do Idoso, para o biênio de 2020/2022, como titulares e suplentes representando os Órgãos Governamentais, os cidadãos, a saber:
1 – Rosana Marcia Perciak Pereira titular e Tânia Regina Ruckl Pereira suplente, representando a Secretaria do Desenvolvimento Comunitário;
2 – Cristiana Figura Fuck titular e Jaci Baggestoss Binder suplente, representando a Secretaria da Saúde;
3 – Michele de Fátima Drabik titular e Francieli Maria Knoll suplente, representando a Secretaria da Educação;
4 – Gilson Brand titular e Osmário Nigrin suplente, representando a Secretaria da Infraestrutura.
Art. 2º. Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal do Idoso, para o biênio de 2020/2022, como titulares e suplentes, representando a Sociedade Civil Organizada, os cidadãos, a saber:
1 – Clara Sampaio titular e Iris Opalzak suplente, representantes dos Grupos de Terceira Idade;
2 – Rolando Arno Dams titular e Nelson Jusak suplente, representando a Associação dos Aposentados e Pensionistas;
3 – Maiara E. Zientara titular e Ir. Lourdes Zak suplente, representando o Lar de Idosos Colônia Sant’Ana;
4 – Irene de Almeira Karoleski e Maria Elisete C. da Rocha suplente, Representando a Associação Comunitária de Irineópolis.
Art. 3º. Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º ficam investidos das prerrogativas de direitos e deveres, de conformidade com as leis que regem a matéria com finalidade para a formulação e implementação das diretrizes da política Municipal, Estadual e Nacional dos direitos do idoso, observadas as linhas de ação que dispõe a Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
Art. 4º. A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter, prioritário e, podendo em consequência, serem justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
Art. 5º. Ficam desde já empossados em suas funções de Conselheiros, os cidadãos nominados conforme artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Irineópolis (SC), 17 de Agosto de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.