Decreto Executivo 3.838/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/08/2020
EMENTA
- PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.828, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.838/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.828, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 65 Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de Covid-19;
Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na região do Planalto Norte, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;
Considerando a Matriz Multiescalar Territorial Covid-19 e as recomendações pelo Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;
Considerando a nota técnica orientativa número 003 de 21 de julho de 2020 da Comissão Regional para Combate e Enfrentamento a Pandemia do Novo Corona Virus da Macro Regiao Planalto Norte e Nordeste.
Considerando as discussões entre a Comissão Intergestores Regional da região em reunião no dia 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução da CIR – Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense Nº 06/2020 de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas sanitárias preventivas a serem adotadas em âmbito regional, pelos Municípios do Planalto Norte,
D E C R E T A:
Art.1º Fica prorrogado até o dia 20 de Agosto de 2020, o Decreto Municipal nº 3.828/2020 de 05 de agosto de 2020 que estabelece vigência automática das restrições estabelecidas pela Comissão Integestores Regional – CIR, através da Resolução nº 03/2020, de 04/08/2020.
Irineópolis (SC), 18 de agosto de 2020.
JULIAN O POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.