Decreto Executivo 3.842/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020

EMENTA

  • “Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”

Integra da Norma

D E C R E T O  N° 3.842/2020

“Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

D E C R E T A

 

Art. 1° –    Fica aprovado o desmembramento de um imóvel urbano sob o nº 11, matriculado no Registro de Imóveis de Porto União, Santa Catarina, sob o n.º 15.292, com a área de 1.204,00 m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados), localizado na Rua Rodovia Prefeito João de Paula Cubas, quadra n° 12, Bairro Jardim Brand, município de Irineópolis – SC, de propriedade de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS – SICCOB CREDICANOINHAS/SC, ficando com as seguintes características: FRAÇÃO – A, da quadra 12, com área de 755,00 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.12.0.0022.0.000: Frente: 14,00 metros com a RODOVIA Prefeito João de Paula Cubas; Lado Esquerdo: 51,56 metros com a Fração “B”; Lado Direito:  48,49 metros com o Lote nº 12; Fundos: 23,03 metros com o Canal de Drenagem; FRAÇÃO – B, da quadra 12 com área de 449,00 m²,com inscrição imobiliária nº 1.1.12.0.0008.0.000: Frente: 8,00 metros com a Rodovia Prefeito João de Paula Cubas; Lado Esquerdo: 54,00 metros com o Arroio da Invernada; Lado Direito: 51,56 metros com a Fração “A”; Fundos: 12,97 metros com um Canal de Drenagem.

Observação: A Fração B objeto deste desmembramento só poderá ser unificada única e exclusivamente com a matrícula nº 9.251 de propriedade do Auto Posto Valões Ltda.

 

Art. 2° –    A aprovação do Desmembramento de que trata o Artigo Primeiro, fundamenta-se no que estabelece a Lei n° 951/99, de 17.11.1999.

Art. 3° –    O desmembramento de que trata este Decreto só terá validade legal após averbação do mesmo na respectiva matrícula do imóvel objeto do mesmo. Em caso de não averbação 360 (trezentos e sessenta) dias após sua emissão, este Decreto perderá automaticamente a validade, não devendo mais ser aceito pelo Registro de Imóveis da comarca.

Art. 4° –    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 19 de agosto de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal