Decreto Executivo 3.843/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/08/2020

EMENTA

  • “Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.

Integra da Norma

D E C R E T O N° 3.843/2020

“Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

D E C R E T A

 

Art. 1° –    Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano matriculado no Registro de Imóveis de Porto União, Santa Catarina, sob o n.º 22.273, com a área de 660,00 m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado à Rua Paraná esquina com Dietrich Plugge, quadra n° 70, loteamento Colina Verde, município de Irineópolis – SC, de propriedade de Paulo Martins, ficando com as seguintes características: LOTE 39, da quadra 070, com área de 300 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.70.0.0199.0.001: Frente: 12,50 metros com a Rua Dietrich Plugge; Lado Esquerdo: 24,00 metros com o Lote n° 40; Lado Direito: 24,00 metros com a Rua Paraná; Fundos: 12,50 metros com o lote n° 38; LOTE 40, da quadra 070, com área de 360,00 m²,com inscrição imobiliária nº 1.1.70.0.0163.0.001: Frente: 15,00 metros com a Rua Dietrich Plugge; Lado Direito: 24,00 metros com o Lote n° 39; Lado Esquerdo:em duas linha: sendo a primeira com12,00 metros com o Lote n° 29 e a segunda com 12,00 metros com o Lote n° 30; Fundos: 15,00 metros com o Lote n° 38.

 

Art. 2° –    A aprovação do Desmembramento de que trata o Artigo Primeiro, fundamenta-se no que estabelece a Lei n° 951/99, de 17.11.1999.

Art. 3° –    O desmembramento de que trata este Decreto só terá validade legal após averbação do mesmo na respectiva matrícula do imóvel objeto do mesmo. Em caso de não averbação 360 (trezentos e sessenta) dias após sua emissão, este Decreto perderá automaticamente a validade, não devendo mais ser aceito pelo Registro de Imóveis da comarca.

Art. 4° –    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 20 de agosto de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal