Portaria Executiva 081/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 081/2020, de 19 de Fevereiro de 2020.

 

DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO         ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município;

 

 

            CONSIDERANDO o processo instaurado pela Portaria nº 310/2019, de 04 de Julho de 2019;

 

            CONSIDERANDO que no processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria n°. 310/2019, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório ao servidor indiciado;

 

            CONSIDERANDO o constatado pela comissão processante nomeada pela referida Portaria;

 

            CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;

 

            CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;

 

            CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n°. 310/2019;

 

            CONSIDERANDO o julgamento final datado de 05 de fevereiro de 2020, no qual restaram demonstrados, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;

 

            CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;

 

            CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DECLARAR a falta de caracterização do enquadramento do servidor PAULO HIPOLITO CHIARENTIN BIDA, Matrícula nº 2598 nas disposições previstas nos Art 145, inciso XV da Lei Complementar nº 01/97, e na Lei nº 1.315/2007, relativamente a insuficiência de desempenho do servidor, sendo que, durante as oitivas, foi constatado pela Comissão que houveram equívocos no preenchimento da avaliação funcional do servidor indiciado, os quais foram posteriormente reanalisados pela chefia imediata, elevando para BOM, o conceito geral de desempenho do servidor.

 

Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, considerando que não há por parte do servidor, descumprimento de deveres e/ou infração às proibições de ordem funcional, previstos nos artigos 144 e 145 da LC 01/97, de 30/12/1997.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 19 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.