Portaria Executiva 118/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 118/2020, de 13 de MARÇO de 2020.

DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município,

 

            CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 367/2019, de 27 de Agosto de 2019;

 

CONSIDERANDO que no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 367/2019, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório ao servidor indiciado;

 

CONSIDERANDO o constatado pela comissão de Processo Administrativo, nomeada pela referida Portaria;

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;

 

CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;

 

CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que essa Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 367/2019;

 

CONSIDERANDO o julgamento final datado de 09 de Março de 2020, no qual restou demonstrado, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;

 

CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;

 

R E S O L V E:

 

     Art. 1º Concordar com o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, com o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, decidindo pela responsabilização do indiciado RONALDO BRANCO DE OLIVEIRA, por infringir o Art. 144, inciso VI e Art. 145, inciso II da Lei Complementar nº 01/1997, aplicando-lhe a penalidade de SUSPENSÃO do serviço público por 14 (quatorze) dias, que será convertida em multa a base de 50% (cinquenta por cento), por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Parágrafo único do Art. 156 da Lei Complementar.

            Art. 2º A parcela referente a penalidade aplicada deverá ser deduzida na Folha de Pagamento Mensal do servidor.

 

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

            Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de Março de 2020.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.