Portaria Executiva 119/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 119/2020, de 13 de MARÇO de 2020.

DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município,

 

            CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 300/2019, de 26 de Junho de 2019;

 

CONSIDERANDO que no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 300/2019, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório a servidora indiciada;

 

CONSIDERANDO o constatado pela comissão de Processo Administrativo, nomeada pela referida Portaria;

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;

 

CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;

 

CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que essa Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 300/2019;

 

CONSIDERANDO o julgamento final datado de 04 de Março de 2020, no qual restou demonstrado, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;

 

CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;

 

R E S O L V E:

 

     Art. 1º Concordar com o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, com o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, decidindo pela responsabilização da indiciada MARIZA SCHIESSL, por infringir o Art. 145, inciso VI da Lei Complementar nº 01/1997 – “VI – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades Públicas, aos cidadãos ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, no recinto da repartição”.

            Art. 2º Aplicar a servidora MARIZA SCHIESSL, a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito, nos moldes do Art. 155 da mesma Lei Complementar, com registro em sua Ficha Funcional, pelo período previsto em Lei.

            Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

            Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de Março de 2020.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.