Portaria Executiva 126/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020
EMENTA
- DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI A SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº. 126/2020.
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI A SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições do art. 7º, § 5º da Lei nº 1315/2007 de 27/07/2007,
R E S O L V E :
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar as disposições contidas na Lei n° 1315/2007 de 27/09/2007 e LC n° 01/97 de 30/12/1997, com relação a insuficiência de desempenho da servidora ELIANE APARECIDA PRETO SKUDLAREK, matrícula 2618, investida no cargo de Enfermeira, vinculada a Secretaria Municipal da Saúde;
Art. 2º. O presente processo será instaurado em virtude de que na avaliação de desempenho durante o estágio probatório, a servidora obteve conceito geral REGULAR em duas avaliações e, depois de tomadas as medidas para fins de intensificar as possibilidades de melhoria, dando-lhes oportunidade de aperfeiçoamento no seu desempenho, a servidora obteve o terceiro conceito de desempenho regular e/ou insuficiente em sua avaliação, podendo ter sua conduta caracterizada como insuficiência de desempenho funcional, atendendo ao disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 01/97, de 30/12/1997:
“Art. 30 – Ao entrar em exercício o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficara sujeito a estagio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
Outros, dispostos na Lei nº 1.315/2007;
E ainda: A insuficiência de desempenho sujeita o servidor ao previsto no Art. 32 da LC nº 01/97:
“Art. 32 – O funcionário não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 41”.
Art. 3º. Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n º. 001/2020 e designados os servidores ROSANA DONDA RÜCKL código nº 192, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo; TATIANA ANDREIA RUCINSKI, código nº 1441, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga e ANA PAULA MARTINS REICHARDT, Código nº 1042, ocupante do cargo efetivo de Administradora Escolar, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos acima descritos.
Parágrafo único. Fica designada como Relatora, a servidora Rosana Donda Rückl e como Secretária da Comissão, a servidora Tatiana Andreia Rucinski.
Art. 4º. A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º – Providencie a Comissão a instrução processual necessária, produzindo provas documentais, testemunhais e/ou periciais, buscando e requisitando os demais elementos que julgar convenientes a completa apuração dos fatos descritos, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, sendo que, ao final, se for o caso, deverá opinar pela aplicação das penalidades e sanções legais cabíveis.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 17 de Março de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.