Portaria Executiva 134/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020
EMENTA
- DISCIPLINA A NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA N º. 134/2020.
DISCIPLINA A NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e no disposto no Título II – Capítulo III seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001, e,
Considerando que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, os servidores públicos municipais foram dispensadas da obrigatoriedade de exercer suas atividades cotidianas presenciais;
Considerando que, em função da suspensão de atividades determinadas pelos Decretos nºs. 3.737, 3.741 e 3.745, ficou estabelecida a realização de trabalhos em home office, teletrabalho e/ou semipresenciais por servidores(as) e estagiários(as) que exerçam atividades compatíveis com o desempenho de trabalho nessas modalidades;
Considerando, a impossibilidade do trabalho home office, teletrabalho e/ou semipresencial por um número considerável de servidores(as) e estagiários(as), os quais permanecerem em isolamento social, sem a realização de atividades inerentes as seu cargo ou função;
Considerando ainda, a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de adotar medidas que se equilibrem, quanto a flexibilização de trabalho dos servidores, sem a alusão de favorecer ou desfavorecer nenhum servidor público;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos Secretários(as) e/ou Diretores(as) Municipais dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, a incumbência de deliberar sobre a forma de compensação do período em que os servidores municipais vinculados as suas pastas, permaneceram sem atividades.
Parágrafo único. Para compensação do período sem atividade, em que permaneceram os servidores, poderão ser utilizados:
- o desconto de férias vencidas;
- o desconto futuro das férias a vencer;
- o uso da concessão da licença à título de prêmio por assiduidade.
Art. 2º Para a definição do período em que o servidor(a) se manteve sem atividades, poderão ser utilizados a anotação do ponto, bem como, os trabalhos realizados em home office ou teletrabalho, de acordo com relatório apresentado pelo servidor(a).
Art. 3º A apuração desses eventos de home office ou teletrabalho, e atividades semipresenciais, deverá ser realizado pelo Secretário ou Diretor da Pasta em que esteja vinculado o servidor(a), devendo remetê-lo ao Chefe do Executivo no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno às atividades normais de expediente na Administração Municipal Direta ou Indireta.
Art. 4º A contar deste prazo o servidor(a) municipal que realizou atividades nessas modalidades terá 5 (cinco) dias para a apresentação ao seu superior imediato, do relatório dos trabalhos desenvolvidos durante o período de suspensão do expediente presencial, e, a partir deste será definida a forma de compensação a que estará sujeito o servidor(a).
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores(as) vinculados(as) a rede pública municipal de ensino, sendo-lhes empregados os regramentos posteriormente estipulados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 01 de abril de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.