Lei Complementar 143/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2019
EMENTA
- “Dispõe sobre a ampliação de vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal de Irineópolis e dá outras providências”.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 143/2019.
“Dispõe sobre a ampliação de vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal de Irineópolis e dá outras providências”.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Ficam ampliadas 1 (uma) vaga no cargo de Assistente Técnico Pedagógico, 1 (uma) vaga no cargo de Professor de Educação Física, 1 (uma) vaga no cargo de Professor de Geografia e 1 (uma) vaga no cargo de Professor de Matemática, todas no quadro de servidores efetivos do Magistério Público Municipal de Irineópolis, instituído através da Lei Complementar n.º 056/2012 de 08/02/2012, e posteriores alterações.
Art. 2º As vagas abertas ficam incorporadas ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Irineópolis, conforme especificado nos Anexos, integrantes desta Lei Complementar.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 056/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Irineópolis – SC, em 28 de Fevereiro de 2019.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
ANEXO ÚNICO – LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2012
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS E DE FUNÇÕES DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
I – PROFESSORES
Escolaridade: Formação nível superior, com habilitação na área pedagógica acrescido ainda do Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou ainda, Habilitação em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena na Educação e Licenciatura Plena na área do conhecimento específico do currículo, para atuar nas Séries Finais do Ensino Fundamental.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais
.
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Número de Vagas |
||
Q |
P |
V |
||
Professor de Artes |
20h |
04 |
03 |
01 |
Professor de Ciências |
20h |
02 |
02 |
– |
Professor de Educação Física |
20h |
08 |
07 |
01 |
Professor de Educação Infantil |
20h |
10 |
03 |
07 |
Professor de Geografia |
20h |
03 |
02 |
01 |
Professor de Historia |
20h |
02 |
02 |
– |
Professor de Inglês |
20h |
06 |
04 |
02 |
Professor de Matemática |
20h |
04 |
03 |
01 |
Professor de Português |
20h |
03 |
02 |
01 |
Professor Ensino Fundamental (1º a 4º série) |
20h |
77 |
33 |
44 |
Professor Especialista em Educação Inclusiva |
40h |
07 |
04 |
03 |
Professor Auxiliar em Educação Inclusiva |
40h |
07 |
04 |
03 |
Professor de Música |
40h |
03 |
02 |
01 |
Professor de Tecnologia Educacional |
40h |
03 |
01 |
02 |
II – Profissionais de Apoio Pedagógico
Escolaridade: Formação de nível superior e especialização em pedagogia, e/ou habilitação específica em administração, supervisão ou orientação escolar.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Número de Vagas |
||
Q |
P |
V |
||
Administrador Escolar |
40h |
04 |
01 |
03 |
Orientador Escolar |
40h |
04 |
01 |
03 |
Supervisor Escolar |
40h |
03 |
00 |
03 |
Assistente Técnico Pedagógico |
40h |
08 |
07 |
01 |
Professor Assistente |
40h |
02 |
01 |
01 |