Lei Complementar 144/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/03/2019

EMENTA

  • “ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2019.

 

“ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

 

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

 

                 Art. 1º O cargo efetivo de médico veterinário, criado pela Lei Complementar nº 007/2001 de 15/10/2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 057/2012, a partir da aprovação desta Lei, passa a ter as seguintes atribuições:

MÉDICO VETERINÁRIO

  • · Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;
  • · Coordenar a assistência técnica e sanitária, sob qualquer forma;
  • · Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;
  • · Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;
  • · Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;
  • · Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem;
  • · Proceder a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração de animais silvestres, bem como dos seus produtos;
  • · Participar do planejamento e execução da defesa rural;
  • · Apresentar relatórios periódicos;
    • Coordenar o serviço de Inspeção Municipal, inspecionando e fiscalizando os estabelecimentos que abrangem esse serviço e seus produtos e subprodutos;
    • · Desempenhar outras atividades afins.

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC) 15 de Março de 2019.

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.