Lei Complementar 146/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/04/2019

EMENTA

  • “Dispõe sobre a ampliação de vaga em cargo do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal de Irineópolis e dá outras providências”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  N.º 146/2019.

 

“Dispõe sobre a ampliação de vaga em cargo do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal de Irineópolis e dá outras providências”.

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

 

 

Art. 1.º Fica ampliada 1 (uma) vaga no cargo de Professor de História, no quadro de servidores efetivos do Magistério Público Municipal de Irineópolis, instituído através da Lei Complementar n.º 056/2012 de 08/02/2012, e posteriores alterações.

 

Art. 2º A vaga criada fica incorporada ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Irineópolis, conforme especificado no Anexo Único, integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 056/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Irineópolis – SC, em 03 de Abril de 2019.

 

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO –LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2012                                                                                                             

 

ANEXO III

 

QUADRO DE VAGAS E DE FUNÇÕES DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

I – PROFESSORES

 

Escolaridade: Formação nível superior, com habilitação na área pedagógica acrescido ainda do Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou ainda, Habilitação em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena na Educação e Licenciatura Plena na área do conhecimento específico do currículo, para atuar nas Séries Finais do Ensino Fundamental.

Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais

.

 

Cargo

Carga Horária

Semanal

Número de Vagas

Q

P

V

Professor de Artes

20h

04

03

01

Professor de Ciências

20h

02

02

Professor de Educação Física

20h

08

08

Professor de Educação Infantil

20h

10

03

07

Professor de Geografia

20h

03

03

Professor de Historia

20h

03

02

01

Professor de Inglês

20h

06

04

02

Professor de Matemática

20h

04

04

Professor de Português

20h

03

03

Professor Ensino Fundamental (1º a 4º série)

20h

77

32

45

Professor Especialista em Educação Inclusiva

40h

07

04

03

Professor Auxiliar em Educação Inclusiva

40h

07

   04

03

Professor de Música

40h

03

02

01

Professor de Tecnologia Educacional

40h

03

01

02

 

II – Profissionais de Apoio Pedagógico

Escolaridade: Formação de nível superior e especialização em pedagogia, e/ou habilitação específica em administração, supervisão ou orientação escolar.

Carga Horária: 40 horas semanais.

 

Cargo

Carga Horária

Semanal

Número de Vagas

Q

P

V

Administrador Escolar

40h

04

01

03

Orientador Escolar

40h

04

01

03

Supervisor Escolar

40h

03

00

03

Assistente Técnico Pedagógico

40h

08

08

Professor Assistente

40h

02

01

01