Lei Complementar 147/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/04/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E A REVISÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
Lei Complementar Nº 147/2019.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E A REVISÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Irineópolis – SC, no uso de suas atribuições legais, apresentou, o Plenário aprovou e eu SANCIONO a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Irineópolis-SC, Revisão Geral Anual, tendo como parâmetro os vencimentos vigentes no mês de março do corrente, com vigência a partir de 01/04/2019, bem como Reajustar os Valores concedidos a título de Auxilio Alimentação aos Servidores do Legislativo Municipal:
§ 1.º Considerando a data base dos servidores, a fixação da remuneração para os cargos criados e a aplicação de revisões no período com relação à tabela de vencimentos de cargos específicos, fica autorizada a concessão da Revisão Geral Anual pelo INPC/IBGE nos percentuais e períodos a seguir discriminados:
I – Cargo de Controlador Interno, 5,02% (cinco vírgula zero dois por cento), no período aquisitivo de 24/06/2017 a 28/02/2019;
II – Cargo Auxiliar de Serviços Gerais e Cargo de Auxiliar Administrativo 3,20 % (três virgula vinte por cento) no período aquisitivo de 08/06/2018 a 28/02/2019;
III – Todos os demais Cargos Efetivos, Comissionados e Vereadores, 5,48 % (cinco virgula quarenta e oito por cento) no período aquisitivo de 01/04/2017 a 28/02/2019.
§ 2.º Fica Reajustado o valor do Auxilio Alimentação dos Servidores do Legislativo, em 5,48 % (cinco vírgula quarenta e oito por cento) tendo em vista a variação acumulada do INPC/IBGE havido no período de 01/04/2017 a 28/02/2019.
§ 3.º – As reposições e reajustes previstas nesta Lei corrigirá ainda as tabelas de vencimentos constantes da Lei Complementar nº 059/12 com as alterações da Lei Complementar n.º 116/2017, da Lei Complementar n.º 136/2018 e ainda da Lei Complementar n.º 89/2014 e demais alterações vigentes na Legislação correlata!
Art. 2 º – O pagamento correspondente a reposição salarial se necessário poderá ser pago através de Folhas Complementares;
Art. 3 º – Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder às respectivas anotações para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Irineópolis-SC, 17 de abril de 2019.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.