Portaria Executiva 056/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº. 056/2021.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão LADEMIR FERNANDO ARCARI, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições da Lei nº 1.923/2017 de 17/04/2017,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para, em conformidade com o disposto na Lei n° 1.923/2017 de 17/04/2017 e, amparado nas disposições da LC n° 035/2007 de 19/12/2007, incisos I e IV, combinado com as alíneas “a” e “h” o Artigo 482 da CLT, apurar possíveis irregularidades funcionais por parte de CARLOS GUILHERME SILVA DO AMARAL, Matrícula nº 2175, ocupante do emprego público de Odontólogo (PSB), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O presente processo será instaurado em virtude da ocorrência dos seguintes fatos:

 

Fato 1: Durante os procedimentos de avaliação permanente dos servidores celetistas, instituído através da Lei nº 1.923/2017, o servidor obteve conceito geral REGULAR em duas avaliações e, depois de tomadas as medidas para fins de intensificar as possibilidades de melhoria, dando-lhe oportunidade de aperfeiçoamento no seu desempenho, o servidor obteve novamente conceito de desempenho regular em sua avaliação, podendo ter sua conduta caracterizada como Insuficiência de Desempenho Funcional, podendo tal situação enquadrar-se no disposto no § 2º do Art. 7º da Lei nº 1.923/2017:

 

CAPÍTULO V

DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 7º. O servidor será avaliado trimestralmente.

                              

§ 1º – Se o servidor obtiver dois conceitos de desempenho, consecutivos ou não, considerados como regulares ou insuficientes, deverá ser acompanhado pela Comissão Coordenadora de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata e os avaliadores responsáveis, para fins de intensificar as possibilidades de melhoria, dando-lhe oportunidade de aprimoramento no seu desempenho.

§ 2º – Tomadas as medidas previstas no parágrafo anterior, e se ainda assim, o servidor obtiver um terceiro conceito de desempenho regular ou insuficiente, num período de 3 (três) anos, será instaurado processo administrativo, para fins de exoneração do servidor, no qual será garantido o direito a ampla defesa,

               

e ainda: inciso IV do Art. 6º da LC nº 035/2007 de 19/12/2007:

 

Art. 6º. – Os contratos de trabalho celebrados com fundamento no artigo 5° da presente Lei vigorarão por prazo indeterminado e poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

[…]

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.

 

Fato 2: De acordo com ofício nº 018/2021, encaminhado via 1DOC pela Secretária Municipal de Saúde, senhora Giseli Kempinski, obteve-se conhecimento do seguinte fato, relacionados a conduta funcional do servidor : – Conforme relatado no Ofício supracitado o servidor Carlos Guilherme Silva do Amaral, em data de 13/01/2021, utilizou-se de consultório odontológico da Unidade Sanitária Municipal do centro, para realizar procedimento odontológico de paciente particular que vinha sendo atendido em seu consultório, podendo ter infringido as disposições relativas aos deveres e/ou proibições de ordem funcional previstos no artigo 482 na CLT:

 

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

[…]

h) ato de indisciplina ou de insubordinação.

 

Art. 3º. Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n º. 001/2021 e designados as servidoras MARCELA ADELEVA CIARINI, Matrícula 2005, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos; ELTON ALESSANDRO NICOLUZZI, Matrícula 2197, ocupante do cargo efetivo de Fiscal De Obras eADRIANA KOMAN, Matrícula 2228, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos acima descritos.

 

Parágrafo único. Fica designada como Relatora a servidora Marcela Adeleva Ciarini, como Secretário o servidor Elton Alessandro Nicoluzzi e, para atuar na condição de membro da Comissão a servidora Adriana Koman.

 

Art. 4º. A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º – Providencie a Comissão a instrução processual necessária, produzindo provas documentais, testemunhais e/ou periciais, buscando e requisitando os demais elementos que julgar convenientes a completa apuração dos fatos descritos, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, sendo que, ao final, se for o caso, deverá opinar pela aplicação das penalidades e sanções legais cabíveis.

 

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 25 de Janeiro de 2021.

 

LADEMIR FERNANDO ARCARI

Prefeito Municipal.