Portaria Executiva 096/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 096/2021 de 23 de Fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LADEMIR FERNANDO ARCARI, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o processo instaurado pela Portaria nº 417/2020, de 19 de Novembro de 2020;
CONSIDERANDO que no processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria n°. 417/2020, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório aos servidores indiciados;
CONSIDERANDO o constatado pela comissão processante nomeada pela referida Portaria;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;
CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;
CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n°. 417/2020;
CONSIDERANDO o julgamento final datado de 23 de fevereiro de 2021, no qual restaram demonstrados, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;
CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;
R E S O L V E:
Art. 1º – DECLARAR a falta de caracterização para enquadramento do servidor ANTÔNIO DILSON TEODORO, Matrícula nº 2021 nas disposições previstas na Lei Complementar nº 01/97, uma vez que não restou demonstrado o descumprimento de dever funcional ou infração ao art. 144, inciso VII da Lei Complementar nº 01/97, determinando assim, o arquivamento dos autos.
Art. 2º – APLICAR ao servidor GILSON BRAND, matrícula nº 1940, a penalidade de Advertência por escrito, com a respectiva anotação em sua Ficha Funcional, por infrações as disposições constantes no art. 144, incisos VI, IX e XI da Lei Complementar nº 01/97.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 23 de Fevereiro de 2021.
LADEMIR FERNANDO ARCARI
Prefeito Municipal.