03/2008-fms – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2008 01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 042/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 03/2008, na Modalidade Pregão, com adjudicação por lote, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 13:30 horas do dia 12 de março de 2008, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.

 
02. OBJETO  

02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Medicamentos e Materiais, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades nos postos de Saúde do município, durante o exercício de 2008, conforme descrição abaixo:

 

Lote

Quant.de lote Unidade Quantidade Descrição
  01   03 Comprimido 200 Acido folico
Ampola 1.700 Complexo B acido ascórbico frutose com 10 ml
Comprimido 1.000 Sulfato ferroso
Tubo 350 Vitamina A e D pomada 45gr
Vidro 70 Vitaminas complexo B gotas 20ml
    02     03 Comprimido 20.000 AAS 100 mg
Comprimido 20.000 AAS 500mg
Ampola 350 Hioscina composta injetável 5ml
Comprimido 1.700 Hioscina simples 10mg
Frasco 300 Hioscina composta gotas com 20ml
Ampola 100 Hioscina simples com 1ml – intramuscular
Frasco 1.000 Dipirona sódica gotas 10 ml
Comprimido 3.500 Dipirona 500 mg
Comprimido 8.500 Paracetamol 500mg
Frasco 1.700 Paracetamol 100mg com 15ml
  03   03 Ampola 1.000 Água destilada 5 ml
Frasco/ampola 350 Penicilina 1.200.000UI
Frasco/ampola 350 Benzil Penicilina proc. potassica 400.000UI
Frasco/ampola 150 Penicilina 600.000UI
   04    03 Comprimido 300 Alendronato sódico 70 mg
Caixa 100 Dexadose injetável caixa com 3 – 2ml/1ml
Frasco 1.000 Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20ml
Ampola 1.000 Diclofenaco potassico 75 mg – 3ml
Comprimido 20.000 Diclofenaco de sódio 50 mg
Tubo 30 Diclofenaco emulgel
Ampola 200 Dexaneurim 5.000
   05    03 Frasco 700 Albendazol  200mg – 15ml
Comprimido 700 Cetoconazol 200 mg
Tubo 350 Metronidazol creme vaginal 500 mg – 50g
Comprimido 1.700 Metronidazol 250mg
      Tubo 350 Nistatina creme vaginal com 60 gr
Frasco 35 Nistatina solução oral 30 ml
Tubo 170 Tinidazol creme vaginal 60gr
Tubo 500 Neomicina pomada 10gr
Tubo 50 Nitrato de miconazol creme 60gr
  06   03 Comprimido 3.500 Aminofilina 100 mg
Comprimido 2.700 Amiodarona 200mg comp.
Frasco 70 Cloreto de sódio benzalconio gotas
Frasco 10 Brometo de Ipratrópio 0,025 com 20 ml
Frasco 07 Bromidrato de fenoteral 5mg com 20ml
  07   03 Frasco 350 Cloridrato de Ambroxol adulto xarope – 120 ml
Frasco 270 Cloridrato de Ambroxol pediátrico xarope – 120 ml
Frasco 10 Cloridrato de Ambroxol gotas para inalação 20ml
Frasco 200 Dexametasona elixir – 100ml
Frasco 1.000 Iodeto de potássio xarope120 ml
Frasco 350 Salbutamol xarope 20mg 120 ml
  08   03 Frasco 170 Amoxicilina 250 mg supensão – 100ml
Comprimido 1.000 Amoxicilina 500 mg
Comprimido 1.700 Ampicilina 500 mg
Ampola 1.700 Ampicilina 500 mg injetavel
Comprimido 350 Azitromicina 300 mg
     09      03 Frasco 50 Cefalexina 250 mg suspensão 100ml
Comprimido 700 Cefalexina 500 mg
Comprimido 700 Ciprofloxacino 500 mg
Tubo 10 Cloranfenicol colagenase 30gr
Comprimido 1.700 Cloranfenicol 250mg
Vidro 270 Eritromicina 250mg suspensão
Comprimido 1.700 Eritromicina 500mg
Ampola 270 Gentamicina 80mg
Frasco 270 Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 100ml
Comprimido 2.000 Sulfa 400mg trimetropina 80mg
Comprimido 1.000 Tetraciclina 500mg
Comprimido 500 Pentoxifilina 400mg
  10   03 Comprimido 2.000 Anlodipina 10mg
Comprimido 5.000 Atenolol 50 mg
Comprimido 70.000 Captopril 25 mg
Comprimido 200 Carvedilol 3,125mg
Comprimido 2.700 Cinarizina 25 mg
Comprimido 170 Clortalidona 50mg
    11     03 Comprimido 10.000 Digoxina 0,25 mg
Comprimido 10.000 Furosemida 40 mg
Comprimido 55.000 Hidroclorotiazida 25 mg
Comprimido 3.500 Isossorbida 10 mg
Comprimido 1.700 Losartan potássico 50mg
Comprimido 5.000 Metildopa 250mg
Comprimido 10.000 Metildopa 500 mg
Comprimido 17.000 Maleato de Enalapril 10mg
Comprimido 1.350 Nifedipina 20mg
Comprimido 1.350 Verapamil 80mg
Comprimido 10.000 Propanolol 40mg
Comprimido 7.000 Sinvastatina 20mg
    12     03  Frasco 100 Benzoato de benzila loção 100ml
Unidade 350 Benzoato de benzila sabonete 70gr
Frasco 270 Deltametrina suspensão
Ampola 135 Dexametasona 2mg
Tubo 1.000 Dexametasona pomada 15 mg
Comprimido 350 Dexclorfeniramina 2 mg
Frasco 170 Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100ml
Comprimido 1.700 Prednisona 20mg
Comprimido 700 Prednisona 5mg
Comprimido 700 Prometazina 25mg
    13     03 Comprimido 5.000 Cimetidina 200 mg
Frasco 1.000 Hidróxido de alumínio suspensão 120 ml
Comprimido 1.700 Metoclopramida 10mg
Frasco 700 Metoclopramida gotas 10ml
Comprimido 350 Norfloxacino 400 mg
Cápsula 7.000 Omeprazol 20 mg
Frasco 170 Óleo mineral 100ml
Comprimido 1.700 Ranitidina 150mg
Envelope 1.700 Soro oral
 14  03 Comprimido 17.000 Glibenclamida 5mg
Comprimido 3.500 Metformina 500 mg
Comprimido 5.000 Metformina 850 mg
 15  03 Frasco 07 Glargina lantus 100 UI/10ml
Frasco 05 Insulina NPH Regular
    16     03 Frasco 10 Fenobarbital gotas 20ml
Comprimido 3.500 Fenobarbital 100mg
Comprimido 350 Cloridrato de Sertralina 50mg
Comprimido 200 Cloridrato de Tioridazina 50 mg
Comprimido 1.700 Fluoxetina 20mg
Comprimido 700 Cloridrato de Biperideno 2mg
Comprimido 500 Codeína 30mg
Comprimido 700 Cloridrato de morfina 30mg
Comprimido 840 Neozine 25mg
Comprimido 400 Oxcarbamazepina 300mg
         17          03 Unidade 350 Tubo de vidro 5ml para hematologia
Unidade 350 Tubo de vidro 10ml para Imunologia
Unidade 02 Determine HIV ½ com 100 testes
Unidade 02 Teste de gravidez látex
Unidade 02 Imuno látex Fator Reumatoide
Unidade 02 Imuno látex PCR
Unidade 02 Imuno látex ASLO
Unidade 02 Frasco anti A
Unidade 02 Frasco anti B
Unidade 02 Frasco anti RH
Frasco 04 Álcool cetona 500ml
Unidade 04 Instante Prov para hematologia
Caixa 17 Lamina lisa para microscopia
Caixa 04 Lamínulas 20 x 20mm
Pote 1.000 Pote para urina
Unidade 170 Pronto gaze
Frasco 01 Frasco 200ml EDTA
   18    03 Unidade 1.200 Agulha descartável 13 x 13
Unidade 700 Agulha descartável 13 x 4,5
Unidade 1.200 Agulha descartável 25 x 7
Unidade 1.200 Agulha descartável 25 x 8
Unidade 350 Agulha descartável 20 x 5,5
Unidade 17 Scalp nº 23
Unidade 17 Scalp nº 25
  19   03 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades
Pacote 170 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades
Pacote 70 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidade
Rolo 25 Lençol de papel branco 70 cm com 50 metros
Pacote 30 Papel toalha branco 20 x 22,5cm com 1.000 folhas
    20     03 Unidade 350 Seringa descartável 1ml para insulina
Unidade 350 Seringa descartável 5ml
Unidade 250 Seringa descartável 10ml
Unidade 35 Seringa descartável 20ml
Rolo 15 Esparadrapo com capa protetora 4,5cm com 100 metros
Rolo 04 Fita adesiva branca com 16 x 50 metros
Rolo 25 Fita adesiva microporosa 2,5cm com 10mt c/capa
Unidade 4 Fita para autoclave 19mm x 30mts
   21    03 Frasco 02 Água oxigenada com 01 litro
Frasco 25 Álcool 70% com 01 litro
Frasco 03 Álcool iodado frasco com 01 litro
Frasco 01 Nitrofurazona liquida com 01 litro
Frasco 03 Povidine degermante com 01 litro
Frasco 03 Povidine tópico com 01 litro
Frasco 02 Vaselina liquida com 01 litro
     22      03 Caixa 04 Coletor para perfurocortantes 07 litros – cx com 10 unidades
Caixa 02 Coletor para perfurocortantes 13 litros – cx com 10 unidades
Unidade 04 Coletor para urina – sistema fechado
Unidade 270 Escova cervical
Pacote 03 Espátula de Ayres – pct com 100 unidades.
Unidade 35 Especulo vaginal descartável médio
Unidade 250 Especulo vaginal descartável pequeno
Pacote 05 Abaixador de língua descartável com 100 unidades
Rolo 02 Algodão hidrófilo rolo com 500 gr
Unidade 02 Almotolia plástica escura reta – 250 ml
Caixa 07 Lamina fosca 26 x 76  com 50 unidade
Unidade 02 Almotolia transparente reta
  23   01 Unidade 05 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – adulto
Unidade 10 Conjunto para inalação com cachimbo, mascara, extensão infantil.
Unidade 10 Conjunto para inalação com cachimbo, mascara, extensão adulto.
Unidade 02 Fita métrica em material resistente com 01 metro
Unidade 01 Fita antopomometrica com 01 metro
 24  03 Caixa 10 Luva de látex para procedimento – media – com 100 unidades
Caixa 05 Luva para procedimento – pequena com 100 unidades
Caixa 04 Luva plástica descartável para procedimento com 100 unidades
   25    01 Caixa 01 Termômetro clinico com 24 unidades
Unidade 02 Termômetro para geladeira com cabo
Unidade 10 Pinça anatômica 10cm
Metro 10 Tubo de látex para oxigenio
Frasco 06 Fixador citopatologico spray com 100ml
Unidade 12 Sonda de Foley nº 18
Unidade 01 Estetoscópio adulto
Unidade 10 Cateter de oxigênio tipo oculos
26 01 Rolo 02 Papel kraft com 15 kg
27 01 Frasco 02 Sabonete liquido com 05 litros
Unidade 10 Sabonete liquido – refil para saboneteira com 800 ml
28 03 Frasco 450 Soro fisiológico com 125 ml
 29  01 Unidade 01 Maleta de emergência completa, com divisória, grande, com 02 bandejas
Caixa 02 Caixa térmica para vacinas, capacidade 10 litros.
 30  01 Unidade 01 Otoscópio, conjunto completo, com espéculos.
Unidade 01 Balança digital para banheiro – adulto
31 01 Unidade 02 Cadeira de rodas simples, em material resistente, adulto, em nylon
     32      01 Pacote 10 Eletrodos adesivos 5x5cm com 04
Galão 05 Gel para ecg com 05 litros
Unidade 01 Aparelho de TENS
Unidade 01 Apoio sanitário – barra auxiliar móvel
Unidade 01 Bola de borracha 05cm
Unidade 01 Bola de borracha 07cm
Unidade 01 Bola de borracha 08cm
Unidade 01 Bola de borracha 10cm
Unidade 01 Bola de borracha 13cm
Unidade 01 Bolsa de gelo emborrachada grande
Unidade 02 Bolsa térmica de gel (quente-frio) – 1000ml
Unidade 02 Cabo para TENS universal – par

 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

  A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 03/2008PREGÃO N.º 03/2008
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS -SC
      ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial  B)    PROCESSO LICITATORIO Nº 03/2008PREGÃO N.º 03/2008
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS      ENVELOPE N.º 02 – Documentação 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos e também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado que compõe o respectivo lote.  

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃONo envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.5. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF). 

6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR LOTE. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  9.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, conforme a  solicitação, através de requisição, nas  quantidades  nela  descritas. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar o  material durante o exercício de 2008, após a assinatura do Termo de Contrato.

 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em  30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante  a  apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações: Projeto Atividade 2036: 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 (12) Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00.00.0221 (14) Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00.00.0224 (17) Equipamento e Material Permanente; 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 (18). Projeto Atividade 2.037: 3.3.90.30.00.00.00.00.0214 (19) Material de Consumo. Projeto Atividade 2.038: 3.3.90.30.00.00.00.00.0219 (24) Material de Consumo; 3.3.90.30.00.00.00.00.0221 (25) Material de Consumo. Projeto Atividade 2.039: 3.3.90.30.00.00.00.00.0216 (35) Material de Consumo.  12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. ADJUDICAÇÃO 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

c)      alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

17.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 17.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.17.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

17.6. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

17.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.17.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O IGUASSU – jornal de circulação regional, JORNAL A NOTICIA – jornal de grande circulação estadual e no DIARIO OFICIAL DO ESTADO – IOESC, no site oficial do Municípiowww.irineopolis.sc.gov.br e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001), conforme decreto nº 1.652/2007 de 15 de agosto de 2007, artigo 22, inciso I, alínea b.

 

Irineópolis (SC), 21 de fevereiro de 2008.

    
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

Gestora FMS

               ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR LOTEPROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2008   

 

Lote

Quant.de lote  Unidade Quanti-dade  Descrição Valor maximo admitido por lote R$ Valor maximo admitido pelo total de lote R$
  01   03 Comprimido 200 Acido folico   6.217,00   18.651,00
Ampola 1.700 Complexo B acido ascórbico frutose com 10 ml
Comprimido 1.000 Sulfato ferroso
Tubo 350 Vitamina A e D pomada 45gr
Vidro 70 Vitaminas complexo B gotas 20ml
    02     03 Comprimido 20.000 AAS 100 mg     8.058,00     24.174,00
Comprimido 20.000 AAS 500mg
Ampola 350 Hioscina composta injetável 5ml
Comprimido 1.700 Hioscina simples 10mg
Frasco 300 Hioscina composta gotas com 20ml
Ampola 100 Hioscina simples com 1ml – intramuscular
Frasco 1.000 Dipirona sódica gotas 10 ml
Comprimido 3.500 Dipirona 500 mg
Comprimido 8.500 Paracetamol 500mg
Frasco 1.700 Paracetamol 100mg com 15ml
  03   03 Ampola 1.000 Água destilada 5 ml    1.501,50    4.504,50
Frasco/ampola 350 Penicilina 1.200.000UI
Frasco/ampola 350 Benzil Penicilina proc. potassica 400.000UI
Frasco/ampola 150 Penicilina 600.000UI
   04    03 Comprimido 300 Alendronato sódico 70 mg    2.932,50    8.797,50
Caixa 100 Dexadose injetável caixa com 3 – 2ml/1ml
Frasco 1.000 Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20ml
Ampola 1.000 Diclofenaco potassico 75 mg – 3ml
Comprimido 20.000 Diclofenaco de sódio 50 mg
Tubo 30 Diclofenaco emulgel
Ampola 200 Dexaneurim 5.000
   05    03 Frasco 700 Albendazol  200mg – 15ml    5.297,80    15.893,70
Comprimido 700 Cetoconazol 200 mg
Tubo 350 Metronidazol creme vaginal 500 mg – 50g
Comprimido 1.700 Metronidazol 250mg
      Tubo 350 Nistatina creme vaginal com 60 gr
Frasco 35 Nistatina solução oral 30 ml
Tubo 170 Tinidazol creme vaginal 60gr
Tubo 500 Neomicina pomada 10gr
Tubo 50 Nitrato de miconazol creme 60gr
  06   03 Comprimido 3.500 Aminofilina 100 mg   649,56   1.948,68
Comprimido 2.700 Amiodarona 200mg comp.
Frasco 70 Cloreto de sódio benzalconio gotas
Frasco 10 Brometo de Ipratrópio 0,025 com 20 ml
Frasco 07 Bromidrato de fenoteral 5mg com 20ml
  07   03 Frasco 350 Cloridrato de Ambroxol adulto xarope – 120 ml     4.197,80     12.593,40
Frasco 270 Cloridrato de Ambroxol pediátrico xarope – 120 ml
Frasco 10 Cloridrato de Ambroxol gotas para inalação 20ml
Frasco 200 Dexametasona elixir – 100ml
Frasco 1.000 Iodeto de potássio xarope120 ml
Frasco 350 Salbutamol xarope 20mg 120 ml
  08   03 Frasco 170 Amoxicilina 250 mg supensão – 100ml   4.258,80   12.776,40
Comprimido 1.000 Amoxicilina 500 mg
Comprimido 1.700 Ampicilina 500 mg
Ampola 1.700 Ampicilina 500 mg injetavel
Comprimido 350 Azitromicina 300 mg
     09      03 Frasco 50 Cefalexina 250 mg suspensão 100ml       3.642,90       10.928,70
Comprimido 700 Cefalexina 500 mg
Comprimido 700 Ciprofloxacino 500 mg
Tubo 10 Cloranfenicol colagenase 30gr
Comprimido 1.700 Cloranfenicol 250mg
Vidro 270 Eritromicina 250mg suspensão
Comprimido 1.700 Eritromicina 500mg
Ampola 270 Gentamicina 80mg
Frasco 270 Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 100ml
Comprimido 2.000 Sulfa 400mg trimetropina 80mg
Comprimido 1.000 Tetraciclina 500mg
Comprimido 500 Pentoxifilina 400mg
  10   03 Comprimido 2.000 Anlodipina 10mg    1.926,70    5.780,10
Comprimido 5.000 Atenolol 50 mg
Comprimido 70.000 Captopril 25 mg
Comprimido 200 Carvedilol 3,125mg
Comprimido 2.700 Cinarizina 25 mg
Comprimido 170 Clortalidona 50mg
    11     03 Comprimido 10.000 Digoxina 0,25 mg     7.673,00     23.019,00
Comprimido 10.000 Furosemida 40 mg
Comprimido 55.000 Hidroclorotiazida 25 mg
Comprimido 3.500 Isossorbida 10 mg
Comprimido 1.700 Losartan potássico 50mg
Comprimido 5.000 Metildopa 250mg
Comprimido 10.000 Metildopa 500 mg
Comprimido 17.000 Maleato de Enalapril 10mg
Comprimido 1.350 Nifedipina 20mg
Comprimido 1.350 Verapamil 80mg
Comprimido 10.000 Propanolol 40mg
Comprimido 7.000 Sinvastatina 20mg
    12     03  Frasco 100 Benzoato de benzila loção 100ml     3.901,80     11.705,40
Unidade 350 Benzoato de benzila sabonete 70gr
Frasco 270 Deltametrina suspensão
Ampola 135 Dexametasona 2mg
Tubo 1.000 Dexametasona pomada 15 mg
Comprimido 350 Dexclorfeniramina 2 mg
Frasco 170 Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100ml
Comprimido 1.700 Prednisona 20mg
Comprimido 700 Prednisona 5mg
Comprimido 700 Prometazina 25mg
    13     03 Comprimido 5.000 Cimetidina 200 mg     5.644,70     16.934,10
Frasco 1.000 Hidróxido de alumínio suspensão 120 ml
Comprimido 1.700 Metoclopramida 10mg
Frasco 700 Metoclopramida gotas 10ml
Comprimido 350 Norfloxacino 400 mg
Cápsula 7.000 Omeprazol 20 mg
Frasco 170 Óleo mineral 100ml
Comprimido 1.700 Ranitidina 150mg
Envelope 1.700 Soro oral
 14  03 Comprimido 17.000 Glibenclamida 5mg  1.595,00  4.785,00 
Comprimido 3.500 Metformina 500 mg
Comprimido 5.000 Metformina 850 mg
 15  03 Frasco 07 Glargina lantus 100 UI/10ml 2.395,00 7.185,00
Frasco 05 Insulina NPH Regular
    16     03 Frasco 10 Fenobarbital gotas 20ml     3.285,50     9.856,50
Comprimido 3.500 Fenobarbital 100mg
Comprimido 350 Cloridrato de Sertralina 50mg
Comprimido 200 Cloridrato de Tioridazina 50 mg
Comprimido 1.700 Fluoxetina 20mg
Comprimido 700 Cloridrato de Biperideno 2mg
Comprimido 500 Codeína 30mg
Comprimido 700 Cloridrato de morfina 30mg
Comprimido 840 Neozine 25mg
Comprimido 400 Oxcarbamazepina 300mg
         17          03 Unidade 350 Tubo de vidro 5ml para hematologia       2.587,05       7.761,15
Unidade 350 Tubo de vidro 10ml para Imunologia
Unidade 02 Determine HIV ½ com 100 testes
Unidade 02 Teste de gravidez látex
Unidade 02 Imuno látex Fator Reumatoide
Unidade 02 Imuno látex PCR
Unidade 02 Imuno látex ASLO
Unidade 02 Frasco anti A
Unidade 02 Frasco anti B
Unidade 02 Frasco anti RH
Frasco 04 Álcool cetona 500ml
Unidade 04 Instante Prov para hematologia
Caixa 17 Lamina lisa para microscopia
Caixa 04 Lamínulas 20 x 20mm
Pote 1.000 Pote para urina
Unidade 170 Pronto gaze
Frasco 01 Frasco 200ml EDTA
   18    03 Unidade 1.200 Agulha descartável 13 x 13    602,50    1.807,50
Unidade 700 Agulha descartável 13 x 4,5
Unidade 1.200 Agulha descartável 25 x 7
Unidade 1.200 Agulha descartável 25 x 8
Unidade 350 Agulha descartável 20 x 5,5
Unidade 17 Scalp nº 23
Unidade 17 Scalp nº 25
  19   03 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades     3.102,60     9.307,80
Pacote 170 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades
Pacote 70 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidade
Rolo 25 Lençol de papel branco 70 cm com 50 metros
Pacote 30 Papel toalha branco 20 x 22,5cm com 1.000 folhas
    20     03 Unidade 350 Seringa descartável 1ml para insulina     412,23     1.236,69
Unidade 350 Seringa descartável 5ml
Unidade 250 Seringa descartável 10ml
Unidade 35 Seringa descartável 20ml
Rolo 15 Esparadrapo com capa protetora 4,5cm com 100 metros
Rolo 04 Fita adesiva branca com 16 x 50 metros
Rolo 25 Fita adesiva microporosa 2,5cm com 10mt c/capa
Unidade 4 Fita para autoclave 19mm x 30mts
   21    03 Frasco 02 Água oxigenada com 01 litro    277,31    831,93
Frasco 25 Álcool 70% com 01 litro
Frasco 03 Álcool iodado frasco com 01 litro
Frasco 01 Nitrofurazona liquida com 01 litro
Frasco 03 Povidine degermante com 01 litro
Frasco 03 Povidine tópico com 01 litro
Frasco 02 Vaselina liquida com 01 litro
     22      03 Caixa 04 Coletor para perfurocortantes 07 litros – cx com 10 unidades        717,66        2.152,98
Caixa 02 Coletor para perfurocortantes 13 litros – cx com 10 unidades
Unidade 04 Coletor para urina – sistema fechado
Unidade 270 Escova cervical
Pacote 03 Espátula de Ayres – pct com 100 unidades.
Unidade 35 Especulo vaginal descartável médio
Unidade 250 Especulo vaginal descartável pequeno
Pacote 05 Abaixador de língua descartável com 100 unidades
Rolo 02 Algodão hidrófilo rolo com 500 gr
Unidade 02 Almotolia plástica escura reta – 250 ml
Caixa 07 Lamina fosca 26 x 76  com 50 unidade
Unidade 02 Almotolia transparente reta
  23   01 Unidade 05 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – adulto     675,04     675,04
Unidade 10 Conjunto para inalação com cachimbo, mascara, extensão infantil.
Unidade 10 Conjunto para inalação com cachimbo, mascara, extensão adulto.
Unidade 02 Fita métrica em material resistente com 01 metro
Unidade 01 Fita antopomometrica com 01 metro
 24  03 Caixa 10 Luva de látex para procedimento – media – com 100 unidades   260,69   782,07
Caixa 05 Luva para procedimento – pequena com 100 unidades
Caixa 04 Luva plástica descartável para procedimento com 100 unidades
   25    01 Caixa 01 Termômetro clinico com 24 unidades      440,97      440,97
Unidade 02 Termômetro para geladeira com cabo
Unidade 10 Pinça anatômica 10cm
Metro 10 Tubo de látex para oxigenio
Frasco 06 Fixador citopatologico spray com 100ml
Unidade 12 Sonda de Foley nº 18
Unidade 01 Estetoscópio adulto
Unidade 10 Cateter de oxigênio tipo oculos
26 01 Rolo 02 Papel kraft com 15 kg 133,10 133,10
27 01 Frasco 02 Sabonete liquido com 05 litros  187,70  187,70
Unidade 10 Sabonete liquido – refil para saboneteira com 800 ml
28 03 Frasco 450 Soro fisiológico com 125 ml 450,00 1.350,00
 29  01 Unidade 01 Maleta de emergência completa, com divisória, grande, com 02 bandejas   330,50   330,50
Caixa 02 Caixa térmica para vacinas, capacidade 10 litros.
 30  01 Unidade 01 Otoscópio, conjunto completo, com espéculos.  461,25  461,25
Unidade 01 Balança digital para banheiro – adulto
31 01 Unidade 02 Cadeira de rodas simples, em material resistente, adulto, em nylon 641,50 641,50
     32      01 Pacote 10 Eletrodos adesivos 5x5cm com 04      995,79      995,79
Galão 05 Gel para ecg com 05 litros
Unidade 01 Aparelho de TENS
Unidade 01 Apoio sanitário – barra auxiliar móvel
Unidade 01 Bola de borracha 05cm
Unidade 01 Bola de borracha 07cm
Unidade 01 Bola de borracha 08cm
Unidade 01 Bola de borracha 10cm
Unidade 01 Bola de borracha 13cm
Unidade 01 Bolsa de gelo emborrachada grande
Unidade 02 Bolsa térmica de gel (quente-frio) – 1000ml
Unidade 02 Cabo para TENS universal – par

         

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 03/2008-fms

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 12/03/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis - SC Cep:89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : Aquisição de medicamentos e materiais, com entrega parcelada, para manutenção das atividades nos postos de saude do municipio, para o exercicio de 2008.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada