04/2008 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008 01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 042/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 04/2008, na Modalidade Pregão, com adjudicação por lote, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 13:30 horas do dia 26 de março de 2008, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.

 
02. OBJETO  

02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Materiais de expediente e impressos em geral, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades nos postos de Saúde do município, durante o exercício de 2008, conforme descrição abaixo:

 

Item/ Lote  Quantid.  Unidade Descrição
01 07 Unidade Agenda 2008 – não permanente
02 01 Unidade Agenda de telefone
03 10 Unidade CDRW – CD – regravável
04 06 Caixa Caneta azul c/50 unidades
05 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr
06 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.
07 03 Unidade Cartucho original 640C – preto 629
08 03 Unidade Cartucho original 640C- color 649
09 10 Unidade Recarga de Cartucho preto 629
10 08 Unidade Recarga de Cartucho color 649
11 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21
12 04 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22
13 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21
14 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22
15 05 Unidade Cartucho Original HP 3650 – preto 27
16 04 Unidade Cartucho Original HP 3650 – colorido 28
17 10 Unidade Recarga de Cartucho – preto 27
18 08 Unidade Recarga de Cartucho – color 28
19 04 Unidade Cartucho Original HP 7260 – preto 56
20 02 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57
21 08 Unidade Recarga de Cartucho – Preto 56
22 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57
23 02 Caixa Canetinha c/12 unidades
24 02 Unidade Calculadora media a pilha ( não de bolso), 8 digitos
25 04 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr
26 30 Caixa Disquete c/ 10 unidade
27 20 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m
28 50 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50
29 08 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas
30 05 Unidade Livro ata numerado c/ 50 folhas
31 05 Unidade Livro ata numerado c/ 100 folhas
32 03 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande
33 130 Unidade Pasta c/grampo trilho
34 30 Unidade caixa para arquivo morto em papelão
35 100 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas
36 04 Unidade Papel para FAX 216mmx30m
37 05 Unidade Pincel atômico – preto
38 04 Unidade Caneta para retroprojetor azul
39 02 Caixa Tinta guache c/06 potes
40 50 Unidade Pasta com elástico
41 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades
42 50 Unidade Cartolina branca
43 02 Unidade Porta durex grande
44 04 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente
45 02 Unidade Tesoura apequena em inox resistente
46 10 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas
47 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades
48 01 Caixa Clips grande n° 5, com 500 gr
49 01 Caixa Etiqueta nº A5Q 2050 branca
50 15 Unidade Corretivo liquido a base de água
51 100 Bloco Boletim atendimento médico com 50 folhas
52 30 Bloco Boletim diário atendimento enfermeiro com 50 folhas
53 20 Bloco Boletim diário de atendimento odontológico com 50 folhas
54 05 Bloco Boletim diário Atendimento Psicológico com 50 folhas
55 3.000 Folha Ficha de Pré-consulta
56 1.500 Bloco Receituário SUS com 50 folhas
57 1.000 Bloco Requisição de Exames com 50 folhas
58 4.000 Unidade Ficha Identificação em cartolina
59 1.000 Unidade Caderneta Fisioterapia em cartolina
60 500 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS
61 400 Unidade Envelope médio timbrado FMS
62 200 Unidade Envelope grande timbrado FMS
63 20 Bloco Boletim Diário de Atendimento de Fisioterapia com 50 folhas
64 50 Bloco Solicitação de fisioterapia com 50 folhas

 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

  A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 04/2008PREGÃO N.º 04/2008
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS -SC
      ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial  B)    PROCESSO LICITATORIO Nº 04/2008PREGÃO N.º 04/2008
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS      ENVELOPE N.º 02 – Documentação 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos e também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado que compõe o respectivo lote.

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃONo envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  9.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, conforme a  solicitação, através de requisição, nas  quantidades  nela  descritas. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar o  material durante o exercício de 2008, após a assinatura do Termo de Contrato.

 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em  30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante  a  apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

11.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 (18) Material de Consumo; 3.3.90.30.00.00.00.00.0216 (35) Material de Consumo; 3.3.90.00.00.00.00.0250 (55) Material de consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 (09) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.00.00.00.00.0216 (38) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.00.00.00.00.0250 (59) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. ADJUDICAÇÃO 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue no Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2. No interesse do Fundo Municipal de Esportes, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

c)      alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

17.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 17.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.17.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

17.6. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

17.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.17.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O IGUASSU – jornal de circulação regional, no site oficial do Municípiowww.irineopolis.sc.gov.br e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001), conforme decreto nº 1.652/2007 de 15 de agosto de 2007, artigo 22, inciso I, alínea b.

 

Irineópolis (SC), 07 de março de 2008.

    
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

Gestora FMS

            ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR LOTEPROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008    

 Item/Lote  Quantid.  Unidade  Descrição Valor máximo admitido por item Valor maximo  admitido pelo total do item
01 07 Unidade Agenda 2008 – não permanente 10,95 76,65
02 01 Unidade Agenda de telefone 10,90 10,90
03 10 Unidade CDRW – CD – regravável 2,55 25,50
04 06 Caixa Caneta azul c/50 unidades 21,25 127,50
05 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr 6,35 19,05
06 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr. 6,40 19,20
07 03 Unidade Cartucho original 640C – preto 629 101,37 304,11
08 03 Unidade Cartucho original 640C- color 649 110,70 332,10
09 10 Unidade Recarga de Cartucho preto 629 22,00 220,00
10 08 Unidade Recarga de Cartucho color 649 24,50 196,00
11 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21 58,07 290,35
12 04 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22 71,12 284,48
13 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21 21,50 301,00
14 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22 24,50 245,00
15 05 Unidade Cartucho Original HP 3650 – preto 27 64,05 320,25
16 04 Unidade Cartucho Original HP 3650 – colorido 28 74,70 298,80
17 10 Unidade Recarga de Cartucho – preto 27 21,50 215,00
18 08 Unidade Recarga de Cartucho – color 28 24,50 196,00
19 04 Unidade Cartucho Original HP 7260 – preto 56 80,00 320,00
20 02 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57 112,60 225,20
21 08 Unidade Recarga de Cartucho – Preto 56 22,00 176,00
22 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57 24,50 147,00
23 02 Caixa Canetinha c/12 unidades 2,67 5,34
24 02 Unidade Calculadora media a pilha ( não de bolso), 8 digitos 12,25 24,50
25 04 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr 0,85 3,40
26 30 Caixa Disquete c/ 10 unidade 9,52 285,60
27 20 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m 0,77 15,40
28 50 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50 2,57 128,50
29 08 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas 0,72 5,76
30 05 Unidade Livro ata numerado c/ 50 folhas 3,80 19,00
31 05 Unidade Livro ata numerado c/ 100 folhas 6,85 34,25
32 03 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande 3,67 11,01
33 130 Unidade Pasta c/grampo trilho 0,65 84,50
34 30 Unidade caixa para arquivo morto em papelão 1,47 44,10
35 100 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas 12,60 1.260,00
36 04 Unidade Papel para FAX 216mmx30m 5,15 20,60
37 05 Unidade Pincel atômico – preto 1,62 8,10
38 04 Unidade Caneta para retroprojetor azul 1,57 6,28
39 02 Caixa Tinta guache c/06 potes 1,85 3,70
40 50 Unidade Pasta com elástico 0,70 35,00
41 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades 1,27 2,54
42 50 Unidade Cartolina branca 0,45 22,50
43 02 Unidade Porta durex grande 10,92 21,84
44 04 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente 9,92 39,68
45 02 Unidade Tesoura apequena em inox resistente 2,90 5,80
46 10 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas 0,72 7,20
47 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades 26,47 26,47
48 01 Caixa Clips grande n° 5, com 500 gr 5,97 5,97
49 01 Caixa Etiqueta nº A5Q 2050 branca 35,00 35,00
50 15 Unidade Corretivo liquido a base de água 1,20 18,00
51 100 Bloco Boletim atendimento médico com 50 folhas 5,01 501,00
52 30 Bloco Boletim diário atendimento enfermeiro com 50 folhas 5,61 168,30
53 20 Bloco Boletim diário de atendimento odontológico com 50 folhas 5,68 113,60
54 05 Bloco Boletim diário Atendimento Psicológico com 50 folhas 15,40 77,00
55 3.000 Folha Ficha de Pré-consulta 0,09 270,00
56 1.500 Bloco Receituário SUS com 50 folhas 1,21 1.815,00
57 1.000 Bloco Requisição de Exames com 50 folhas 2,01 2.010,00
58 4.000 Unidade Ficha Identificação em cartolina 0,07 280,00
59 1.000 Unidade Caderneta Fisioterapia em cartolina 0,11 110,00
60 500 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS 0,18 90,00
61 400 Unidade Envelope médio timbrado FMS 0,35 140,00
62 200 Unidade Envelope grande timbrado FMS 1,25 250,00
63 20 Bloco Boletim Diário de Atendimento de Fisioterapia com 50 folhas 5,68 113,60
64 50 Bloco Solicitação de fisioterapia com 50 folhas 2,84 142,00

                      ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ………../……………, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.     _____________, em ____ de ______ .  

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

                 ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008                 DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º …/……….., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).    _____________, em ____ de ______ .    _______________________________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal                ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008  PREGÃO PRESENCIAL No 04/2008 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 04/2008, acatando todas as estipulações consignadas:

 

 Item/ Lote  Quantid.  Unidade  Descrição Valor máximo do item R$ Valor máximo do total do item R$
01 07 Unidade Agenda 2008 – não permanente    
02 01 Unidade Agenda de telefone    
03 10 Unidade CDRW – CD – regravável    
04 06 Caixa Caneta azul c/50 unidades    
05 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr    
06 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.    
07 03 Unidade Cartucho original 640C – preto 629    
08 03 Unidade Cartucho original 640C- color 649    
09 10 Unidade Recarga de Cartucho preto 629    
10 08 Unidade Recarga de Cartucho color 649    
11 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21    
12 04 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22    
13 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21    
14 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22    
15 05 Unidade Cartucho Original HP 3650 – preto 27    
16 04 Unidade Cartucho Original HP 3650 – colorido 28    
17 10 Unidade Recarga de Cartucho – preto 27    
18 08 Unidade Recarga de Cartucho – color 28    
19 04 Unidade Cartucho Original HP 7260 – preto 56    
20 02 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57    
21 08 Unidade Recarga de Cartucho – Preto 56    
22 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57    
23 02 Caixa Canetinha c/12 unidades    
24 02 Unidade Calculadora media a pilha ( não de bolso), 8 digitos    
25 04 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr    
26 30 Caixa Disquete c/ 10 unidade    
27 20 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m    
28 50 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50    
29 08 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas    
30 05 Unidade Livro ata numerado c/ 50 folhas    
31 05 Unidade Livro ata numerado c/ 100 folhas    
32 03 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande    
33 130 Unidade Pasta c/grampo trilho    
34 30 Unidade caixa para arquivo morto em papelão    
35 100 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas    
36 04 Unidade Papel para FAX 216mmx30m    
37 05 Unidade Pincel atômico – preto    
38 04 Unidade Caneta para retroprojetor azul    
39 02 Caixa Tinta guache c/06 potes    
40 50 Unidade Pasta com elástico    
41 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades    
42 50 Unidade Cartolina branca    
43 02 Unidade Porta durex grande    
44 04 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente    
45 02 Unidade Tesoura apequena em inox resistente    
46 10 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas    
47 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades    
48 01 Caixa Clips grande n° 5, com 500 gr    
49 01 Caixa Etiqueta nº A5Q 2050 branca    
50 15 Unidade Corretivo liquido a base de água    
51 100 Bloco Boletim atendimento médico com 50 folhas    
52 30 Bloco Boletim diário atendimento enfermeiro com 50 folhas    
53 20 Bloco Boletim diário de atendimento odontológico com 50 folhas    
54 05 Bloco Boletim diário Atendimento Psicológico com 50 folhas    
55 3.000 Folha Ficha de Pré-consulta    
56 1.500 Bloco Receituário SUS com 50 folhas    
57 1.000 Bloco Requisição de Exames com 50 folhas    
58 4.000 Unidade Ficha Identificação em cartolina    
59 1.000 Unidade Caderneta Fisioterapia em cartolina    
60 500 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS    
61 400 Unidade Envelope médio timbrado FMS    
62 200 Unidade Envelope grande timbrado FMS    
63 20 Bloco Boletim Diário de Atendimento de Fisioterapia com 50 folhas    
64 50 Bloco Solicitação de fisioterapia com 50 folhas    

 Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________). 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital. 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme  edital).

PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

 _____________________________________

DATA:

  

                                      ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA 
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2008    

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

     

                                                    _______________________________________________

                                                    data

  

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)         ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2008
       Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de _____.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2008                                             Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de …………     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO VIII PROCESSO  LICITATORIO 04/2008PREGÃO PRESENCIAL 04/2008                                                                  MINUTA DE CONTRATO   Contrato de fornecimento que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis e a empresa……………………………….  

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 06.089.125/0001-16, com sede administrativa estabelecida à Avenida 22 de julho, 1080, em Irineópolis – SC., neste ato representado pela Senhora Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do Cargo de Gestora do referido Fundo, residente e domiciliada a Avenida 22 de julho, n.º 22 , no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 054.059.019-38, de ora em diante denominado de Contratante; e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 04/2008,  modalidade Pregão Presencial n.º 04/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO                   O presente contrato tem por objetivo a aquisição de Materiais de expediente e impressos em geral, com entrega parcelada, para as Unidades de Saúde do município, para o exercício de 2008,  conforme descrição abaixo:  

Item/Lote  Quantid.  Unidade  Descrição
01 07 Unidade Agenda 2008 – não permanente
02 01 Unidade Agenda de telefone
03 10 Unidade CDRW – CD – regravável
04 06 Caixa Caneta azul c/50 unidades
05 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr
06 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.
07 03 Unidade Cartucho original 640C – preto 629
08 03 Unidade Cartucho original 640C- color 649
09 10 Unidade Recarga de Cartucho preto 629
10 08 Unidade Recarga de Cartucho color 649
11 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21
12 04 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22
13 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21
14 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22
15 05 Unidade Cartucho Original HP 3650 – preto 27
16 04 Unidade Cartucho Original HP 3650 – colorido 28
17 10 Unidade Recarga de Cartucho – preto 27
18 08 Unidade Recarga de Cartucho – color 28
19 04 Unidade Cartucho Original HP 7260 – preto 56
20 02 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57
21 08 Unidade Recarga de Cartucho – Preto 56
22 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57
23 02 Caixa Canetinha c/12 unidades
24 02 Unidade Calculadora media a pilha ( não de bolso), 8 digitos
25 04 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr
26 30 Caixa Disquete c/ 10 unidade
27 20 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m
28 50 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50
29 08 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas
30 05 Unidade Livro ata numerado c/ 50 folhas
31 05 Unidade Livro ata numerado c/ 100 folhas
32 03 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande
33 130 Unidade Pasta c/grampo trilho
34 30 Unidade caixa para arquivo morto em papelão
35 100 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas
36 04 Unidade Papel para FAX 216mmx30m
37 05 Unidade Pincel atômico – preto
38 04 Unidade Caneta para retroprojetor azul
39 02 Caixa Tinta guache c/06 potes
40 50 Unidade Pasta com elástico
41 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades
42 50 Unidade Cartolina branca
43 02 Unidade Porta durex grande
44 04 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente
45 02 Unidade Tesoura apequena em inox resistente
46 10 Unidade Caderno pequeno com 60 folhas
47 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades
48 01 Caixa Clips grande n° 5, com 500 gr
49 01 Caixa Etiqueta nº A5Q 2050 branca
50 15 Unidade Corretivo liquido a base de água
51 100 Bloco Boletim atendimento médico com 50 folhas
52 30 Bloco Boletim diário atendimento enfermeiro com 50 folhas
53 20 Bloco Boletim diário de atendimento odontológico com 50 folhas
54 05 Bloco Boletim diário Atendimento Psicológico com 50 folhas
55 3.000 Folha Ficha de Pré-consulta
56 1.500 Bloco Receituário SUS com 50 folhas
57 1.000 Bloco Requisição de Exames com 50 folhas
58 4.000 Unidade Ficha Identificação em cartolina
59 1.000 Unidade Caderneta Fisioterapia em cartolina
60 500 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS
61 400 Unidade Envelope médio timbrado FMS
62 200 Unidade Envelope grande timbrado FMS
63 20 Bloco Boletim Diário de Atendimento de Fisioterapia com 50 folhas
64 50 Bloco Solicitação de fisioterapia com 50 folhas

                                

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             O pagamento será efetuado  30 (trinta)  dias consecutivos, contados a partir da entrega dos objetos, mediante a  apresentação da Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO 

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 (18) Material de Consumo; 3.3.90.30.00.00.00.00.0216 (35) Material de Consumo; 3.3.90.00.00.00.00.0250 (55) Material de consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 (09) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.00.00.00.00.0216 (38) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.00.00.00.00.0250 (59) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

   

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA                O objeto ora licitado, deverá  ser  entregue nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis  poderá retirar  os  materiais durante o exercício de 2008, contados a partir da  assinatura do Termo de Contrato.                PARAGRAFO UNICO – A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento.                    CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO                A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues serão de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, através de sua responsável Senhora Nilda Edite Banhuki Galvão – Secretaria da Saúde; Sr. Edinilson Brand – Bioquímico e da Sra. Maria Fronczak Kerscher, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste contrato.                              PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.  
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS

Nos termos da Legislação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 04/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

Parágrafo único – O  Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, reserva-se no direito de adquirir os produtos ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba a Contratada direito de indenização.

 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n.º 04/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.                                                          CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2008, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou enquanto perdurarem os  prazos de garantia .

 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.  

                                      E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2008.

     

Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis
Nilda Edite Banhuki GalvãoGestora FMS

Contratante

Contratada

    

Testemunhas:

 

 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
   

 

   

 

   

 

   

 

   

 

 

 

 

       

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/03/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de materiais de expediente e impressos em geral, com entrega parcela, para manutenção das atividades nas unidades de saude, para o exercicio de 2008.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada