07/2008-FMS – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008  01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 042/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 07/2008, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Lote, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 19 de junho de 2008, iniciando-se a Sessão Pública às 14:00 horas do mesmo dia e local.

 
02. OBJETO  

02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais de construção, para construção de um posto de saúde na localidade de Serra Grande, neste municipio, com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                          

 Lote Quanti-dade Unidade Descrição
01 79 Saco Cimento 50kg
  02 55 Quilo Ferro CA-60B-4,2mm
165 Quilo Ferro CA-50ª-8,0mm
04 Quilo Arame recozido nº18
04 Quilo Prego 17 x 27
02 Quilo Prego 12 x 12
03 41 Saco Cal virgem 20kg
05 Saco Calfino saco de 20kg
   04 101,00 Metro Madeira de pinho (5 x 10,0cm) 2ª qualidade para cobertura
71 Metro Madeira de pinho (5 x 7,5cm) 2ª qualidade para cobertura
25 Metro Madeira de pinho (2,5 x 5,0cm) 2ª qualidade para formas de concreto
106 Metro Madeira de pinus (2,5 x 25cm)para formas de concreto
30,00 Metro Madeira de pinho beneficiada (2,5 x 15cm) – peças de 2,50m cada uma
58 Metro Rodapé de madeira de lei – largura 7,0cm
 05 2.800 Unidade Tijolo cerâmico 10 x 15 x 20 – 6 furos
22 Unidade Goiva de barro 0,30 x 0,20cm – 6,0mm
 06 72 Unidade Chapa ondulada de fibrocimento 110x122cm – 6,0mm
88 Unidade Parafuso galvanizado 110 x 8,0mm para cobertura
  07 01 Unidade Porta lisa de madeira completa 70 x 210cm
02 Unidade Porta lisa de madeira completa 90 x 210
02 Unidade Fechadura interna simples
01 Unidade Fechadura com targeta para sanitário
09 Unidade Dobradiça 3”
 08 02 Unidade Janela de ferro basculante 150 x 80cm com cantoneira ¾ x 1/8”
01 Unidade Janela de ferro basculante 80 x 60cm com cantoneira ¾ x 1/8”
 09 7,18 Metro/quadrado Vidro canelado 3,0mm de espessura
04 Quilo Massa de gesso
  10 34,05 Metro/quadrado Piso cerâmico PI-4 – 35 x35cm -1ª qualidade
08 Saco Argamassa para assentamento de piso – com 20 kilos
07 Quilo Rejunte para cerâmica – grafite
    11 11 Litro Selador acrílico para alvenaria interna e externa – 1 demão
15 Litro Tinta PVA
07 Litro Tinta de fundo branco fosco
11 Litro Tinta à óleo
06 Litro Tinta esmalte
1,00 Litro Thiner
04 Unidade Lixa nº 50
03 Unidade Rolo de espuma L 18cm
02 Unidade Rolo de lã L 18cm
02 Unidade Bandeja para pintura
02 Unidade Pincel de pelo 1”
 12 50 Metro/quadrado Forro de PVC
76,10 Metro Rodoforro
13 01 Unidade  Poste 7,00m padrão CELESC
 14 02 Unidade Caixa de aterramento em concreto 60 x 60cm
01 Unidade Fossa séptica 1200L de concreto
      15 01 Unidade Armação séc. Galvanizada com 02 estribos
03 Unidade Braçadeira tipo fita
01 Unidade Haste aterramento de cobre 5/8” x 3,00m
06 Unidade Conector split bolt para fio 16,0 mm²
02 Unidade Quadro de medição dupla bifásica em poste
01 Unidade Quadro de distribuição até 04 disjuntores
02 Unidade Disjuntor termomagnético monofásico – 10 amperes (ilum. e tomadas)
1,00 Unidade Cabeçote 1.1/2”
04 Unidade Braçadeira para armação
02 Unidade Armação séc. galvanizada com 02 estribos
04 Unidade Roldanas de louça
10 Unidade Caixa em PVC 2 x 4”
   16 59 Metro Conduite de PVC
117,80 Metro Fio isolado de 2,5mm² para instalação elétrica
50 Metro Fio isolado de 10,0 mm² para instalação elétrica
18 Metro Eletroduto PVC rígido de 1.1/2”
25 Metro Cabo isolado 16 mm² 1000v
2,50 Metro Pontalete de AG de 1.1/2”
  17 04 Unidade Interruptor simples de sobrepor 1 tecla
01 Unidade Interruptor simples de sobrepor 2 teclas
08 Unidade Tomada
13 Unidade Espelhos de tomadas e interruptores
03 Unidade Luminárias 2 x 40w media completa
05 Unidade Lâmpada incandescente com bocal plafonier
06 unidade Isoladores de PVC com parafuso de fixação para instalação elétrica interna
    18  04 Unidade Curvas de 90° PVC rígido 1.1/2”
03 Metro Tubo de PVC rigido rosqueavel 1”
02 Unidade Te de PVC rígido rosqueavel 1”
02 Unidade Curva de PVC rígido rosqueável 1”
04 Unidade Luva de PVC rígido rosqueavel 1”
03 Metro Tubo de PVC 25 soldável para água
03 Metro Te de PVC 25mm soldável para água
54 Metro Tubo de PVC 20 soldavel para água
12 Unidade Joelho 90° de PVC 20 soldavel para água
03 Unidade Te de PVC 20 soldavel para água
10 Unidade Luva de PVC 20 soldável para água
03 Unidade Redução de 25/20mm
03 Unidade Redução de 20/15mm
      19 03 Unidade Torneira de latão cromado ½”
02 Unidade Registro de gaveta em PVC 1” para distribuição e extravasor
01 Unidade Registro de gaveta em PVC 20” para recalque
02 Unidade Registro de gaveta metálica 1” com canopla para wc
02 Unidade Registro de gaveta metálica ¾” com canopla para as salas
03 Unidade Torneira metálica ½”
01 Unidade Registro de bóia
       20 02 Unidade Flange de 25mm para caixa d’agua
2,70 Metro Tubo de PVC esgoto 40mm
12,30 Metro Tubo de PVC esgoto 50mm
6,00 Metro Tubo de PVC esgoto 100mm
03 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 100mm
02 Unidade Luva de PVC esgoto 100mm
06 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 40mm
04 Unidade Curva 45° de PVC esgoto 40mm
03 Unidade Redução 50 x 40mm de PVC esgoto
01 Unidade Junção 45° 50 x 50mm de PVC esgoto
01 Unidade Te de 50 x 50mm de PVC esgoto
01 Unidade Te de 100 x 100mm de PVC esgoto
01 Unidade Luva 50mm de PVC esgoto
03 Unidade Tubo de cola de PVC 100gr
04 Folha Lixa nº200
01 Unidade Borracha de vedação do tubo de descarga
01 Unidade Caixa de descarga externa em PVC
01 Unidade Tubo de caixa de descarga de 40mm em PVC
 21 03 Unidade Porta toalha de metal
01 Unidade Porta papel de metal
01 Unidade Saboneteira de metal
    22 03 Unidade Lavatório sem coluna
03 Unidade Sifão rígido para lavatório com tampa
07 Unidade Veda-rosca de PVC
03 Unidade Válvula de escoamento de lavatório em PVC sem ladrão
03 Unidade Tubo flexível de ligação de lavatórios
01 Unidade Bacia sifonada completa
01 Unidade Assento de vaso sanitário em PVC simples
23 01 Unidade Caixa d’agua 250 litros de polietileno

  03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 07/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2008Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 07/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2008 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado que compõe o respectivo lote.   

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃONo envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas,  pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão, considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02 ) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da construção do novo Posto de Saúde, na localidade de Serra Grande, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.

 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante  a  apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.               11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde: 4.4.90.51.00.00.00.00.0.0251 (11) – Obras e Instalações.

 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. ADJUDICAÇÃO 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue na Secretaria da Educação, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 18.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

18.6. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.18.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O IGUASSU, e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) . 

Irineópolis(SC), 02 de junho de 2008.

  
EDINILSON BRAND

Secretario Municipal da Saúde

    ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008 

 Lote Quanti-dade  Unidade  Descrição Valor Unitário R$ Valor total R$ Valor total do lote R$
01 79 Saco Cimento 50kg 17,05 1.346,95 1.346,95
  02 55 Quilo Ferro CA-60B-4,2mm 4,35 239,25   918,68
165 Quilo Ferro CA-50ª-8,0mm 3,77 622,05
04 Quilo Arame recozido nº18 6,06 24,24
04 Quilo Prego 17 x 27 4,90 19,60
02 Quilo Prego 12 x 12 6,77 13,54
03 41 Saco Cal virgem 20kg 5,26 215,66 253,91
05 Saco Calfino saco de 20kg 7,65 38,25
     04 101,00 Metro Madeira de pinho (5 x 10,0cm) 2ª qualidade para cobertura 2,80 282,80      1.113,60   
71 Metro Madeira de pinho (5 x 7,5cm) 2ª qualidade para cobertura 2,50 177,50
25 Metro Madeira de pinho (2,5 x 5,0cm) 2ª qualidade para formas de concreto 1,00 25,00
106 Metro Madeira de pinus (2,5 x 25cm)para formas de concreto 3,40 360,40
30,00 Metro Madeira de pinho beneficiada (2,5 x 15cm) – peças de 2,50m cada uma 5,16 154,80
58 Metro Rodapé de madeira de lei – largura 7,0cm 1,95 113,10
 05 2.800 Unidade Tijolo cerâmico 10 x 15 x 20 – 6 furos 0,35 980,00 1.431,66 
22 Unidade Goiva de barro 0,30 x 0,20cm – 6,0mm 20,53 451,66
  06 72 Unidade Chapa ondulada de fibrocimento 110x122cm – 6,0mm 13,65 982,80   1.015,36
88 Unidade Parafuso galvanizado 110 x 8,0mm para cobertura 0,37 32,56
  07 01 Unidade Porta lisa de madeira completa 70 x 210cm 103,35 103,35   408,64
02 Unidade Porta lisa de madeira completa 90 x 210 121,31 242,62
02 Unidade Fechadura interna simples 16,26 32,52
01 Unidade Fechadura com targeta para sanitário 18,00 18,00
09 Unidade Dobradiça 3” 1,35 12,15
  08 02 Unidade Janela de ferro basculante 150 x 80cm com cantoneira ¾ x 1/8” 67,80 135,60   171,70 
01 Unidade Janela de ferro basculante 80 x 60cm com cantoneira ¾ x 1/8” 35,50 35,50
 09 7,18 Metro/quadrado Vidro canelado 3,0mm de espessura 30,00 215,40  224,00
04 Quilo Massa de gesso 2,15 8,60
  10 34,05 Metro/quadrado Piso cerâmico PI-4 – 35 x35cm -1ª qualidade 11,9 405,19   475,29
08 Saco Argamassa para assentamento de piso – com 20 kilos 7,10 56,80
07 Quilo Rejunte para cerâmica – grafite 1,90 13,30
    11 11 Litro Selador acrílico para alvenaria interna e externa – 1 demão 6,85 75,35     428,24
15 Litro Tinta PVA 5,28 79,20
07 Litro Tinta de fundo branco fosco 8,41 58,87
11 Litro Tinta à óleo 7,90 86,90
06 Litro Tinta esmalte 11,35 68,10
1,00 Litro Thiner 6,22 6,22
04 Unidade Lixa nº 50 1,29 5,16
03 Unidade Rolo de espuma L 18cm 5,26 15,78
02 Unidade Rolo de lã L 18cm 10,50 21,00
02 Unidade Bandeja para pintura 4,23 8,46
02 Unidade Pincel de pelo 1” 1,60 3,20
 12 50 Metro/quadrado Forro de PVC 11,70 585,00  816,34
76,10 Metro Rodoforro 3,04 231,34
13 01 Unidade  Poste 7,00m padrão CELESC 164,25 164,25 164,25
 14 02 Unidade Caixa de aterramento em concreto 60 x 60cm 32,00 64,00  153,00
01 Unidade Fossa séptica 1200L de concreto 89,00 89,00
      15 01 Unidade Armação séc. Galvanizada com 02 estribos 10,90 10,90       263,19
03 Unidade Braçadeira tipo fita 1,31 3,93
01 Unidade Haste aterramento de cobre 5/8” x 3,00m 15,00 15,00
06 Unidade Conector split bolt para fio 16,0 mm² 2,40 14,40
02 Unidade Quadro de medição dupla bifásica em poste 75,00 150,00
01 Unidade Quadro de distribuição até 04 disjuntores 11,60 11,60
02 Unidade Disjuntor termomagnético monofásico – 10 amperes (ilum. e tomadas) 6,04 12,08
1,00 Unidade Cabeçote 1.1/2” 3,64 3,64
04 Unidade Braçadeira para armação 2,09 8,36
02 Unidade Armação séc. galvanizada com 02 estribos 10,80 21,60
04 Unidade Roldanas de louça 1,92 7,68
10 Unidade Caixa em PVC 2 x 4” 0,40 4,00
    16 59 Metro Conduite de PVC 0,57 33,63     645,28
117,80 Metro Fio isolado de 2,5mm² para instalação elétrica 0,66 77,75
50 Metro Fio isolado de 10,0 mm² para instalação elétrica 2,90 145,00
18 Metro Eletroduto PVC rígido de 1.1/2” 7,30 131,40
25 Metro Cabo isolado 16 mm² 1000v 5,66 141,50
2,50 Metro Pontalete de AG de 1.1/2” 46,40 116,00
  17 04 Unidade Interruptor simples de sobrepor 1 tecla 2,32 9,28   251,85  
01 Unidade Interruptor simples de sobrepor 2 teclas 4,92 4,92
08 Unidade Tomada 2,45 19,60
13 Unidade Espelhos de tomadas e interruptores 2,85 37,05
03 Unidade Luminárias 2 x 40w media completa 52,60 157,80
05 Unidade Lâmpada incandescente com bocal plafonier 4,40 22,00
06 unidade Isoladores de PVC com parafuso de fixação para instalação elétrica interna 0,20 1,20
    18  04 Unidade Curvas de 90° PVC rígido 1.1/2” 3,11 12,44     144,09
03 Metro Tubo de PVC rigido rosqueavel 1” 5,90 17,70
02 Unidade Te de PVC rígido rosqueavel 1” 3,45 6,90
02 Unidade Curva de PVC rígido rosqueável 1” 3,70 7,40
04 Unidade Luva de PVC rígido rosqueavel 1” 1,25 5,00
03 Metro Tubo de PVC 25 soldável para água 1,66 4,98
03 Metro Te de PVC 25mm soldável para água 0,63 1,89
54 Metro Tubo de PVC 20 soldavel para água 1,40 75,60
12 Unidade Joelho 90° de PVC 20 soldavel para água 0,41 4,92
03 Unidade Te de PVC 20 soldavel para água 0,53 1,59
10 Unidade Luva de PVC 20 soldável para água 0,33 3,30
03 Unidade Redução de 25/20mm 0,37 1,11
03 Unidade Redução de 20/15mm 0,42 1,26
      19 03 Unidade Torneira de latão cromado ½” 27,70 83,10       285,60
02 Unidade Registro de gaveta em PVC 1” para distribuição e extravasor 17,83 35,66
01 Unidade Registro de gaveta em PVC 20” para recalque 14,18 14,18
02 Unidade Registro de gaveta metálica 1” com canopla para wc 21,73 43,46
02 Unidade Registro de gaveta metálica ¾” com canopla para as salas 14,73 29,46
03 Unidade Torneira metálica ½” 24,30 72,92
01 Unidade Registro de bóia 6,82 6,82
       20 02 Unidade Flange de 25mm para caixa d’agua 6,80 13,60        189,35
2,70 Metro Tubo de PVC esgoto 40mm 2,28 6,16
12,30 Metro Tubo de PVC esgoto 50mm 4,18 51,41
6,00 Metro Tubo de PVC esgoto 100mm 5,83 34,98
03 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 100mm 2,94 8,82
02 Unidade Luva de PVC esgoto 100mm 2,91 5,82
06 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 40mm 0,70 4,20
04 Unidade Curva 45° de PVC esgoto 40mm 0,80 3,20
03 Unidade Redução 50 x 40mm de PVC esgoto 1,45 4,35
01 Unidade Junção 45° 50 x 50mm de PVC esgoto 4,10 4,10
01 Unidade Te de 50 x 50mm de PVC esgoto 3,52 3,52
01 Unidade Te de 100 x 100mm de PVC esgoto 6,77 6,77
01 Unidade Luva 50mm de PVC esgoto 1,81 1,81
03 Unidade Tubo de cola de PVC 100gr 3,85 11,55
04 Folha Lixa nº200 1,67 6,68
01 Unidade Borracha de vedação do tubo de descarga 2,71 2,71
01 Unidade Caixa de descarga externa em PVC 14,31 14,31
01 Unidade Tubo de caixa de descarga de 40mm em PVC 5,36 5,36
 21 03 Unidade Porta toalha de metal 14,67 44,01  84,31
01 Unidade Porta papel de metal 22,23 22,23
01 Unidade Saboneteira de metal 18,07 18,07
    22 03 Unidade Lavatório sem coluna 50,56 151,68    277,63
03 Unidade Sifão rígido para lavatório com tampa 7,00 21,00
07 Unidade Veda-rosca de PVC 1,51 10,57
03 Unidade Válvula de escoamento de lavatório em PVC sem ladrão 3,05 9,15
03 Unidade Tubo flexível de ligação de lavatórios 2,51 7,53
01 Unidade Bacia sifonada completa 66,75 66,75
01 Unidade Assento de vaso sanitário em PVC simples 10,95 10,95
23 01 Unidade Caixa d’agua 250 litros de polietileno 84,00 84,00 84,00

 ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008  PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 05/2008, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.     _____________, em ____ de ______ 2008.     

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

              ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008                 DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2008, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).    _____________, em ____ de ______ 2008.       _______________________________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal             ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008  PREGÃO PRESENCIAL No 05/2008  

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 05/2008, acatando todas as estipulações consignadas:

 

 Lote Quanti-dade  Unidade  Descrição Valor máximo admitido por cada lote R$
01 79 Saco Cimento 50kg (marca)  
  02 55 Quilo Ferro CA-60B-4,2mm (marca)  
165 Quilo Ferro CA-50ª-8,0mm (marca)
04 Quilo Arame recozido nº18 (marca)
04 Quilo Prego 17 x 27 (marca)
02 Quilo Prego 12 x 12(marca)
03 41 Saco Cal virgem 20kg (marca)  
05 Saco Calfino saco de 20kg (marca)
   04 101,00 Metro Madeira de pinho (5 x 10,0cm) 2ª qualidade para cobertura (marca)  
71 Metro Madeira de pinho (5 x 7,5cm) 2ª qualidade para cobertura (marca)
25 Metro Madeira de pinho (2,5 x 5,0cm) 2ª qualidade para formas de concreto (marca)
106 Metro Madeira de pinus (2,5 x 25cm)para formas de concreto (marca)
30,00 Metro Madeira de pinho beneficiada (2,5 x 15cm) – peças de 2,50m cada uma (marca)
58 Metro Rodapé de madeira de lei – largura 7,0cm (marca)
 05 2.800 Unidade Tijolo cerâmico 10 x 15 x 20 – 6 furos (marca)  
22 Unidade Goiva de barro 0,30 x 0,20cm – 6,0mm(marca)
 06 72 Unidade Chapa ondulada de fibrocimento 110x122cm – 6,0mm (marca)  
88 Unidade Parafuso galvanizado 110 x 8,0mm para cobertura (marca)
  07 01 Unidade Porta lisa de madeira completa 70 x 210cm (marca)  
02 Unidade Porta lisa de madeira completa 90 x 210 (marca)
02 Unidade Fechadura interna simples (marca)
01 Unidade Fechadura com targeta para sanitário (marca)
09 Unidade Dobradiça 3” (marca)
 08 02 Unidade Janela de ferro basculante 150 x 80cm com cantoneira ¾ x 1/8” (marca)  
01 Unidade Janela de ferro basculante 80 x 60cm com cantoneira ¾ x 1/8” (marca)
 09 7,18 Metro/quadrado Vidro canelado 3,0mm de espessura  (marca)   
04 Quilo Massa de gesso (marca)
  10 34,05 Metro/quadrado Piso cerâmico PI-4 – 35 x35cm -1ª qualidade (marca)  
08 Saco Argamassa para assentamento de piso – com 20 kilos (marca)
07 Quilo Rejunte para cerâmica – grafite (marca)
    11 11 Litro Selador acrílico para alvenaria interna e externa – 1 demão (marca)  
15 Litro Tinta PVA (marca)
07 Litro Tinta de fundo branco fosco (marca)
11 Litro Tinta à óleo (marca)
06 Litro Tinta esmalte (marca)
1,00 Litro Thiner (marca)
04 Unidade Lixa nº 50 (marca)
03 Unidade Rolo de espuma L 18cm (marca)
02 Unidade Rolo de lã L 18cm (marca)
02 Unidade Bandeja para pintura (marca)
02 Unidade Pincel de pelo 1” (marca)
 12 50 Metro/quadrado Forro de PVC  (marca)  
76,10 Metro Rodoforro (marca)
13 01 Unidade  Poste 7,00m padrão CELESC (marca)  
 14 02 Unidade Caixa de aterramento em concreto 60 x 60cm (marca)  
01 Unidade Fossa séptica 1200L de concreto (marca)
      15 01 Unidade Armação séc. Galvanizada com 02 estribos (marca)  
03 Unidade Braçadeira tipo fita (marca)
01 Unidade Haste aterramento de cobre 5/8” x 3,00m (marca)
06 Unidade Conector split bolt para fio 16,0 mm² (marca)
02 Unidade Quadro de medição dupla bifásica em poste (marca)
01 Unidade Quadro de distribuição até 04 disjuntores (marca)
02 Unidade Disjuntor termomagnético monofásico – 10 amperes (ilum. e tomadas) (marca)
1,00 Unidade Cabeçote 1.1/2” (marca)
04 Unidade Braçadeira para armação (marca)
02 Unidade Armação séc. galvanizada com 02 estribos (marca)
04 Unidade Roldanas de louça (marca)
10 Unidade Caixa em PVC 2 x 4” (marca)
    16 59 Metro Conduite de PVC (marca)  
117,80 Metro Fio isolado de 2,5mm² para instalação elétrica  (marca)
50 Metro Fio isolado de 10,0 mm² para instalação elétrica (marca)
18 Metro Eletroduto PVC rígido de 1.1/2” (marca)
25 Metro Cabo isolado 16 mm² 1000v (marca)
2,50 Metro Pontalete de AG de 1.1/2” (marca)
  17 04 Unidade Interruptor simples de sobrepor 1 tecla (marca)  
01 Unidade Interruptor simples de sobrepor 2 teclas (marca)
08 Unidade Tomada (marca)
13 Unidade Espelhos de tomadas e interruptores (marca)
03 Unidade Luminárias 2 x 40w media completa (marca)
05 Unidade Lâmpada incandescente com bocal plafonier (marca)
06 unidade Isoladores de PVC com parafuso de fixação para instalação elétrica interna (marca)
    18  04 Unidade Curvas de 90° PVC rígido 1.1/2” (marca)  
03 Metro Tubo de PVC rigido rosqueavel 1” (marca)
02 Unidade Te de PVC rígido rosqueavel 1” (marca)
02 Unidade Curva de PVC rígido rosqueável 1” (marca)
04 Unidade Luva de PVC rígido rosqueavel 1” (marca)
03 Metro Tubo de PVC 25 soldável para água (marca)
03 Metro Te de PVC 25mm soldável para água (marca)
54 Metro Tubo de PVC 20 soldavel para água (marca)
12 Unidade Joelho 90° de PVC 20 soldavel para água (marca)
03 Unidade Te de PVC 20 soldavel para água (marca)
10 Unidade Luva de PVC 20 soldável para água (marca)
03 Unidade Redução de 25/20mm (marca)
03 Unidade Redução de 20/15mm (marca)
   19 03 Unidade Torneira de latão cromado ½” (marca)  
02 Unidade Registro de gaveta em PVC 1” para distribuição e extravasor (marca)
01 Unidade Registro de gaveta em PVC 20” para recalque (marca)
02 Unidade

Registro de gaveta metálica 1” com canopla para wc (marca)

02 Unidade Registro de gaveta metálica ¾” com canopla para as salas (marca)
03 Unidade Torneira metálica ½” (marca)
01 Unidade Registro de bóia (marca)
       20 02 Unidade Flange de 25mm para caixa d’agua (marca)  
2,70 Metro

Tubo de PVC esgoto 40mm (marca)

12,30 Metro Tubo de PVC esgoto 50mm (marca)
6,00 Metro Tubo de PVC esgoto 100mm (marca)
03 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 100mm (marca)
02 Unidade Luva de PVC esgoto 100mm (marca)
06 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 40mm (marca)
04 Unidade Curva 45° de PVC esgoto 40mm (marca)
03 Unidade Redução 50 x 40mm de PVC esgoto (marca)
01 Unidade Junção 45° 50 x 50mm de PVC esgoto (marca)
01 Unidade Te de 50 x 50mm de PVC esgoto (marca)
01 Unidade Te de 100 x 100mm de PVC esgoto (marca)
01 Unidade Luva 50mm de PVC esgoto (marca)
03 Unidade Tubo de cola de PVC 100gr (marca)
04 Folha Lixa nº200 (marca)
01 Unidade Borracha de vedação do tubo de descarga (marca)
01 Unidade Caixa de descarga externa em PVC (marca)
01 Unidade Tubo de caixa de descarga de 40mm em PVC(marca)
 21 03 Unidade Porta toalha de metal (marca)  
01 Unidade Porta papel de metal (marca)
01 Unidade Saboneteira de metal (marca)
    22 03 Unidade Lavatório sem coluna (marca)  
03 Unidade Sifão rígido para lavatório com tampa (marca)
07 Unidade Veda-rosca de PVC (marca)
03 Unidade Válvula de escoamento de lavatório em PVC sem ladrão (marca)
03 Unidade Tubo flexível de ligação de lavatórios (marca)
01 Unidade Bacia sifonada completa (marca)
01 Unidade Assento de vaso sanitário em PVC simples (marca)
23 01 Unidade Caixa d’agua 250 litros de polietileno (marca)  

 Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________). 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital. 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

  

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

 

                                                                        (conforme edital).

PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

  _____________________________________

DATA:

  

                                      ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DOREPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA 
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008    

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

     

                                                    _______________________________________________

                                                    data

      

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)      ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2008
       Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de 2008.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2008                                             Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 2008.     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO VIII PROCESSO  LICITATORIO Nº 07/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2008                                                                      MINUTA DE CONTRATO    Contrato de fornecimento que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis e a empresa……………………………….  

O Fundo Municipal de Saúde de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de Julho, nº 1080, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Edinilson Brand, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Santa Catarina n.º 296, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 613.584.289-72, a seguir denominado Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação modalidade Pregão Presencial n.º 05/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

                   O presente contrato tem pôr objeto o fornecimento de aquisição de materiais de construção, para construção de um posto de saúde na localidade de Serra Grande, neste município, com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                          

 Lote Quanti-dade Unidade Descrição Marca Valor do lote R$
01 79 Saco Cimento 50kg    
  02 55 Quilo Ferro CA-60B-4,2mm    
165 Quilo Ferro CA-50ª-8,0mm    
04 Quilo Arame recozido nº18    
04 Quilo Prego 17 x 27    
02 Quilo Prego 12 x 12    
03 41 Saco Cal virgem 20kg    
05 Saco Calfino saco de 20kg    
   04 101,00 Metro Madeira de pinho (5 x 10,0cm) 2ª qualidade para cobertura    
71 Metro Madeira de pinho (5 x 7,5cm) 2ª qualidade para cobertura    
25 Metro Madeira de pinho (2,5 x 5,0cm) 2ª qualidade para formas de concreto    
106 Metro Madeira de pinus (2,5 x 25cm)para formas de concreto    
30,00 Metro Madeira de pinho beneficiada (2,5 x 15cm) – peças de 2,50m cada uma    
58 Metro Rodapé de madeira de lei – largura 7,0cm    
 05 2.800 Unidade Tijolo cerâmico 10 x 15 x 20 – 6 furos    
22 Unidade Goiva de barro 0,30 x 0,20cm – 6,0mm    
 06 72 Unidade Chapa ondulada de fibrocimento 110x122cm – 6,0mm    
88 Unidade Parafuso galvanizado 110 x 8,0mm para cobertura    
  07 01 Unidade Porta lisa de madeira completa 70 x 210cm    
02 Unidade Porta lisa de madeira completa 90 x 210    
02 Unidade Fechadura interna simples    
01 Unidade Fechadura com targeta para sanitário    
09 Unidade Dobradiça 3”    
 08 02 Unidade Janela de ferro basculante 150 x 80cm com cantoneira ¾ x 1/8”    
01 Unidade Janela de ferro basculante 80 x 60cm com cantoneira ¾ x 1/8”    
 09 7,18 Metro/quadrado Vidro canelado 3,0mm de espessura    
04 Quilo Massa de gesso    
  10 34,05 Metro/quadrado Piso cerâmico PI-4 – 35 x35cm -1ª qualidade    
08 Saco Argamassa para assentamento de piso – com 20 kilos    
07 Quilo Rejunte para cerâmica – grafite    
    11 11 Litro Selador acrílico para alvenaria interna e externa – 1 demão    
15 Litro Tinta PVA    
07 Litro Tinta de fundo branco fosco    
11 Litro Tinta à óleo    
06 Litro Tinta esmalte    
1,00 Litro Thiner    
04 Unidade Lixa nº 50    
03 Unidade Rolo de espuma L 18cm    
02 Unidade Rolo de lã L 18cm    
02 Unidade Bandeja para pintura    
02 Unidade Pincel de pelo 1”    
 12 50 Metro/quadrado Forro de PVC    
76,10 Metro Rodoforro    
13 01 Unidade  Poste 7,00m padrão CELESC    
 14 02 Unidade Caixa de aterramento em concreto 60 x 60cm    
01 Unidade Fossa séptica 1200L de concreto    
      15 01 Unidade Armação séc. Galvanizada com 02 estribos    
03 Unidade Braçadeira tipo fita    
01 Unidade Haste aterramento de cobre 5/8” x 3,00m    
06 Unidade Conector split bolt para fio 16,0 mm²    
02 Unidade Quadro de medição dupla bifásica em poste    
01 Unidade Quadro de distribuição até 04 disjuntores    
02 Unidade Disjuntor termomagnético monofásico – 10 amperes (ilum. e tomadas)    
1,00 Unidade Cabeçote 1.1/2”    
04 Unidade Braçadeira para armação    
02 Unidade Armação séc. galvanizada com 02 estribos    
04 Unidade Roldanas de louça    
10 Unidade Caixa em PVC 2 x 4”    
   16 59 Metro Conduite de PVC    
117,80 Metro Fio isolado de 2,5mm² para instalação elétrica    
50 Metro Fio isolado de 10,0 mm² para instalação elétrica    
18 Metro Eletroduto PVC rígido de 1.1/2”    
25 Metro Cabo isolado 16 mm² 1000v    
2,50 Metro Pontalete de AG de 1.1/2”    
  17 04 Unidade Interruptor simples de sobrepor 1 tecla    
01 Unidade Interruptor simples de sobrepor 2 teclas    
08 Unidade Tomada    
13 Unidade Espelhos de tomadas e interruptores    
03 Unidade Luminárias 2 x 40w media completa    
05 Unidade Lâmpada incandescente com bocal plafonier    
06 unidade Isoladores de PVC com parafuso de fixação para instalação elétrica interna    
    18  04 Unidade Curvas de 90° PVC rígido 1.1/2”    
03 Metro Tubo de PVC rigido rosqueavel 1”    
02 Unidade Te de PVC rígido rosqueavel 1”    
02 Unidade Curva de PVC rígido rosqueável 1”    
04 Unidade Luva de PVC rígido rosqueavel 1”    
03 Metro Tubo de PVC 25 soldável para água    
03 Metro Te de PVC 25mm soldável para água    
54 Metro Tubo de PVC 20 soldavel para água    
12 Unidade Joelho 90° de PVC 20 soldavel para água    
03 Unidade Te de PVC 20 soldavel para água    
10 Unidade Luva de PVC 20 soldável para água    
03 Unidade Redução de 25/20mm    
03 Unidade Redução de 20/15mm    
      19 03 Unidade Torneira de latão cromado ½”    
02 Unidade Registro de gaveta em PVC 1” para distribuição e extravasor    
01 Unidade Registro de gaveta em PVC 20” para recalque    
02 Unidade Registro de gaveta metálica 1” com canopla para wc    
02 Unidade Registro de gaveta metálica ¾” com canopla para as salas    
03 Unidade Torneira metálica ½”    
01 Unidade Registro de bóia    
       20 02 Unidade Flange de 25mm para caixa d’agua    
2,70 Metro Tubo de PVC esgoto 40mm    
12,30 Metro Tubo de PVC esgoto 50mm    
6,00 Metro Tubo de PVC esgoto 100mm    
03 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 100mm    
02 Unidade Luva de PVC esgoto 100mm    
06 Unidade Curva 90° de PVC esgoto 40mm    
04 Unidade Curva 45° de PVC esgoto 40mm    
03 Unidade Redução 50 x 40mm de PVC esgoto    
01 Unidade Junção 45° 50 x 50mm de PVC esgoto    
01 Unidade Te de 50 x 50mm de PVC esgoto    
01 Unidade Te de 100 x 100mm de PVC esgoto    
01 Unidade Luva 50mm de PVC esgoto    
03 Unidade Tubo de cola de PVC 100gr    
04 Folha Lixa nº200    
01 Unidade Borracha de vedação do tubo de descarga    
01 Unidade Caixa de descarga externa em PVC    
01 Unidade Tubo de caixa de descarga de 40mm em PVC    
 21 03 Unidade Porta toalha de metal    
01 Unidade Porta papel de metal    
01 Unidade Saboneteira de metal    
    22 03 Unidade Lavatório sem coluna    
03 Unidade Sifão rígido para lavatório com tampa    
07 Unidade Veda-rosca de PVC    
03 Unidade Válvula de escoamento de lavatório em PVC sem ladrão    
03 Unidade Tubo flexível de ligação de lavatórios    
01 Unidade Bacia sifonada completa    
01 Unidade Assento de vaso sanitário em PVC simples    
23 01 Unidade Caixa d’agua 250 litros de polietileno    

 

                                            

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             O pagamento será efetuado em até 30 (trinta)  dias consecutivos, contados a partir da entrega dos objetos, mediante a  apresentação da Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.  CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde: 4.4.90.51.00.00.00.00.0.0251 (11) – Obras e Instalações.

 CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E  CONDIÇÕES DE ENTREGA 

Parágrafo Primeiro – O objeto ora licitado deverá ser entregue no local da obra, na localidade de Serra Grande, neste município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.

Parágrafo Segundo – Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto.              Parágrafo Terceiro – O Fundo Municipal de Saúde, poderá retirar os materiais durante o exercício de 2008, conforme andamento da obra, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.                                       CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO                A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues, serão de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através dos servidores: Senhor Edinilson Brand, Secretario da Saúde, do Senhor José Alfredo Pinto, engenheiro responsável e do Sr. Ademar Szostak a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste contrato.                PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Parágrafo Primeiro – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

Parágrafo Segundo – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

Parágrafo Terceiro – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 Parágrafo Quarto – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA  – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nos termos da Legislação, o Fundo  Municipal de Saúde pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

O Fundo Municipal de Saúde por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n.º 05/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2008 , para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

Parágrafo Único – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

                                                            CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2008, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou enquanto perdurarem os  prazos de garantia .

 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

                                           E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2008. 

Edinilson Brand

Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Contratante Contratada
   
Testemunhas:   
Nome: Nome:
CPF: CPF:

  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2008-FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 19/06/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 Centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de materiais de construção, para construção de um posto de saúde na localidade de Serra Grande, neste municipio, com entrega parcelada.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada