30/2008 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº  19/2008 01. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 30/2008, na Modalidade Pregão, com adjudicação por lote, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 05 de agosto de 2008, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local. 
02. OBJETO  2.1. A presente licitação tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE, conforme abaixo discriminado: 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO
01 4 Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
02 24 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm
03 16 Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
04 6 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm
05 10 Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente
06 2 Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente
07 2 Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente
08 2 Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente
09 6 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio
10 4 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio
11 2 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio
12 6 Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente
13 8 Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente
14 2 Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente
15 2 Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente
16 2 Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente
17 8 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio
18 2 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

  2.2. Os pneus (carcaças) deverão ser retirados junto ao Parque de Máquinas Municipal, conforme necessidade, mediante solicitação e acompanhamento do servidor responsável, o qual conferirá também na entrega se o serviço está conforme o solicitado. Na retirada, será emitido documento (controle), assinado pelo servidor responsável, o qual deverá constar numeração individualizada de cada pneu retirado. 2.3. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à retirada e entrega dos pneus, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis – SC. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)       A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.          4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 30/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC
      ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial B)    PROCESSO LICITATORIO Nº 30/2008PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC      ENVELOPE N.º 02 – Documentação 05. DA PROPOSTA COMERCIAL          5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos e também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.e)   A proposta de preços deverá conter o valor proposto expresso em algarismos e por extenso. Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.  06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c)      prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);d)      prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e)      prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f)       prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g)      prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  6.3. Qualificação Econômico-financeira: a)      certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.  6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas,  pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro fixar o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.  09. CONDIÇÕES DE ENTREGA   9.1. O objeto ora licitado deverá ser executado pela empresa vencedora do presente certame, conforme item 2, e entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, livre de frete e descarga, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após solicitação da Administração.  10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.  11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações do Orçamento vigente para o Exercício de 2008: ü      Projeto Atividade – 2020 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(149) – Outros Serviços de Terceiros – Secretaria Municipal da Infra-Estrutura.ü      Projeto Atividade – 2016 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(109) – Outros Serviços de Terceiros – Secretaria Municipal da Agricultura. 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.  14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto do presente Edital, que deverão ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·         Advertência;·         Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·         Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·         Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·         Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 18.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a)   adiada a abertura da licitação;b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.18.6. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.18.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.18.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. Aprovo o Edital. Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no  JORNAL O IGUASSU  – Jornal de Circulação Regional, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis(SC), 16 de julho de 2008.    
WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2008  

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO ADMITIDO UNITÁRIO
01 4 Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

312,33

02 24 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm

381,17

03 16 Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

326,33

04 6 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm

349,17

05 10 Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente

867,83

06 2 Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente

1.183,50

07 2 Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente

1.093,53

08 2 Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente

1.160,43

09 6 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio

188,05

10 4 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio

199,70

11 2 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio

179,80

12 6 Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente

810,40

13 8 Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente

1.218,70

14 2 Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente

365,00

15 2 Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente

569,50

16 2 Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente

311,90

17 8 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio

376,60

18 2 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

382,10

              ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008  PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2008                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ……./…………., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.     _____________, em ____ de ______ 2008.     ____________________________________________Carimbo e Assinatura do Credenciante                    ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2008                 DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º ………../…………., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).    _____________, em ____ de ______ 2008.       _______________________________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal                   ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008  PREGÃO PRESENCIAL No 19/2008 

Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:

 Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º ………./……….., acatando todas as estipulações consignadas: 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIOR$ VALOR TOTALR$
01 4 Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm    
02 24 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm    
03 16 Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm    
04 6 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm    
05 10 Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente    
06 2 Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente    
07 2 Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente    
08 2 Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente    
09 6 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio    
10 4 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio    
11 2 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio    
12 6 Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente    
13 8 Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente    
14 2 Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente    
15 2 Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente    
16 2 Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente    
17 8 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio    
18 2 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio    

 Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________). Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes). PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________                                                                        (conforme  edital).PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: ……………………………. _____________________________________DATA:                                                 ____________________________________________NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA 
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2008    ………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).                                                         _______________________________________________                                                    data                                                          _______________________________________________                                                    Representante Legal    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)           ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2008
       Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de 2008.                             ____________________________________________________________ (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2008                                             Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 2008.     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
 ANEXO VIII PROCESSO  LICITATORIO Nº 30/2008 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2008                                                      MINUTA DE CONTRATO    Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa………………………………. A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 30/2008,  modalidade Pregão Presencial n.º 19/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE, conforme abaixo discriminado: 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO
01 4 Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
02 24 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm
03 16 Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
04 6 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm
05 10 Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente
06 2 Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente
07 2 Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente
08 2 Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente
09 6 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio
10 4 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio
11 2 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio
12 6 Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente
13 8 Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente
14 2 Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente
15 2 Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente
16 2 Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente
17 8 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio
18 2 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

 Os pneus (carcaças) deverão ser retirados junto ao Parque de Máquinas Municipal, conforme necessidade, mediante solicitação e acompanhamento do servidor responsável, o qual conferirá também na entrega se o serviço está conforme o solicitado. Na retirada, será emitido documento (controle), assinado pelo servidor responsável, o qual deverá constar numeração individualizada de cada pneu retirado. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à retirada e entrega dos pneus, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis – SC. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………). CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO                        A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações do Orçamento vigente para o Exercício de 2008: ü      Projeto Atividade – 2020 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(149) – Outros Serviços de Terceiros – Secretaria Municipal da Infra-Estrutura.ü      Projeto Atividade – 2016 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(109) – Outros Serviços de Terceiros – Secretaria Municipal da Agricultura. 
CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE                Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada. CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA O objeto ora contratado deverá ser executado pela empresa vencedora do presente certame, conforme item 2, e entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, livre de frete e descarga, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após solicitação da Administração                           CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO                A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos serviços prestados, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, através dos Senhores  Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura e Senhor José Mauricio Marcelo – Assessor do Departamento de Urbanismo e Obras e da Secretaria Municipal da Agricultura, através do servidor Edinarte Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura.                              PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos serviços desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus.  
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a prestação dos serviços do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na execução dos serviços, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. PARAGRAFO QUARTO – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 19/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n.º 19/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2008 , para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL               Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.                                                            CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL                O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS                A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.  CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA                A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2008, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS                Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE                Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO                Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.                E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.   Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2008.

   
Município de Irineópolis
Wanderlei Lezan
Contratante Contratada
   
  Testemunhas:      
Nome: Nome:
CPF: CPF:

      TERMO DE REFERÊNCIA 
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE, conforme abaixo discriminado: 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO
01 4 Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
02 24 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm
03 16 Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm
04 6 Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm
05 10 Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente
06 2 Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente
07 2 Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente
08 2 Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente
09 6 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio
10 4 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio
11 2 Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio
12 6 Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente
13 8 Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente
14 2 Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente
15 2 Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente
16 2 Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente
17 8 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio
18 2 Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

  CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO                A aceitação na entrega e controle referente a prestação dos serviços de recapagem dos pneus será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, através dos Senhores  Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura e Senhor José Mauricio Marcelo – Assessor do Departamento de Urbanismo e Obras e da Secretaria Municipal da Agricultura, através do servidor Edinarte Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura, à quem caberá verificar a qualidade dos serviços prestados e somente deverá ser aceito se for de ótima qualidade.   AVALIAÇÃO DO CUSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DIANTE DE ORÇAMENTO DETALHADO             O valor foi fixado de acordo com levantamento efetuado junto as empresas FM Pneus Ltda, Moreschi Pneus – Moreschi & Cia Ltda, Supersul do Brasil Ltda e Dal Molim & Cia Ltda, conforme abaixo discriminado: 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO FM PNEUS MORESCHI  DAL MOLIM SUPERSOL MEDIA

01

4

Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

 338,00

300,00

-.-

299,00

312,33

02

24

Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm

467,00

334,50

-.-

342,00

381,17

03

16

Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

345,00

313,00

-.-

321,00

326,33

04

6

Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm

396,00

320,50

-.-

331,00

349,17

05

10

Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente

965,00

748,50

890,00

-.-

867,83

06

2

Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente

1.267,00

-.-

1.100,00

-.-

1.183,50

07

2

Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente

1.193,00

1.037,60

1.050,00

-.-

1.093,53

08

2

Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente

1.276,00

1.105,30

1.100,00

-.-

1.160,43

09

6

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio

196,00

174,20

200,00

182,00

188,05

10

4

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio

205,00

181,80

230,00

182,00

199,70

11

2

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio

205,00

174,20

200,00

140,00

179,80

12

6

Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente

913,00

718,20

800,00

-.-

810,40

13

8

Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente

1.593,00

1.063,10

1.000,00

-.-

1.218,70

14

2

Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente

365,00

.-.

-.-

-.-

365,00

15

2

Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente

652,00

506,50

550,00

-.-

569,50

16

2

Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente

439,00

269,70

227,00

-.-

311,90

17

8

Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio

409,00

344,20

-.-

-.-

376,60

18

2

Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

433,00

331,20

-.-

-.-

382,10

  DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS             Recapagem de pneus, visando dar uma vida útil maior aos pneus que a Administração Municipal possui, através de serviços de recapagem, visando assim o princípio da economicidade. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO Os serviços de recapagem de pneus, visa atender as Secretarias da Infra-Estrutura e Agricultura, para os seguintes veículos e equipamentos da municpalidade: 

VEÍCULO / EQUIPAMENTO PLACAS SECRETARIA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (AMARELO) MDI-7230 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (AMARELO) LZS-7525 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (VERDE) LZP-4628 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1618 (BEGE) MAM-9757 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-220 CUMMINS (BRANC0) MCN-8665 INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 18 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 20 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA FORD 6600 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA MAXION 750/14 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
MOTONIVELADORA HUBER WARCO 130M X-X-X-X-X INFRA-ESTRUTURA
MOTONIVELADORA HUBER WARCO 140S X.X.X.X.X INFRA- ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA FRONTAL MARCA JCB MODELO 3CX X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
MOTONIVELADORA MARCA VOLVO, MODELO G930 X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 24-220 WORKER MFQ-2374 INFRA-ESTRUTURA
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND MODELO 12B X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-210 MWM (BRANCO) MGW-1160 AGRICULTURA
RETROESCAVADEIRA MASSEY HS86 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMET 785 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMET 880 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR CASE W 20 E X-X-X-X-X AGRICULTURA

  VALOR ESTIMADO EM PLANILHAS DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO 

ITEM QTDE DESCRIÇÃO FM PNEUS MORESCHI  DAL MOLIM SUPERSOL MEDIA

01

4

Recapagem de Pneu 900 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

 338,00

300,00

-.-

299,00

312,33

02

24

Recapagem de Pneu 1000 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 22 mm

467,00

334,50

-.-

342,00

381,17

03

16

Recapagem de Pneu 900 x 20 Borrachudo a frio com profundidade de sulco de no mínimo 18mm

345,00

313,00

-.-

321,00

326,33

04

6

Recapagem de Pneu 1000 x 20 Liso a frio com profundidade de sulco de no mínimo 20mm

396,00

320,50

-.-

331,00

349,17

05

10

Recapagem de Pneu 1.400 x 24 a quente

965,00

748,50

890,00

-.-

867,83

06

2

Recapagem de Pneu 16.9 x 28 a quente

1.267,00

-.-

1.100,00

-.-

1.183,50

07

2

Recapagem de Pneu 18.4 x 30 a quente

1.193,00

1.037,60

1.050,00

-.-

1.093,53

08

2

Recapagem de Pneu 18.4 X 34 a quente

1.276,00

1.105,30

1.100,00

-.-

1.160,43

09

6

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Liso a frio

196,00

174,20

200,00

182,00

188,05

10

4

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Borrachudo a frio

205,00

181,80

230,00

182,00

199,70

11

2

Recapagem de Pneu 7.50 x 16 Agrícola a frio

205,00

174,20

200,00

140,00

179,80

12

6

Recapagem de Pneu 1300 x 24 a quente

913,00

718,20

800,00

-.-

810,40

13

8

Recapagem de Pneu 17.5 x 25 L3 a quente

1.593,00

1.063,10

1.000,00

-.-

1.218,70

14

2

Recapagem de Pneu 10.5/80 x 18 a quente

365,00

.-.

-.-

-.-

365,00

15

2

Recapagem de Pneu 12.4 x 24 a quente

652,00

506,50

550,00

-.-

569,50

16

2

Recapagem de Pneu 900 x 16 a quente

439,00

269,70

227,00

-.-

311,90

17

8

Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Borrachudo a frio

409,00

344,20

-.-

-.-

376,60

18

2

Recapagem de Pneu 275/80 R 22.5 Liso a frio

433,00

331,20

-.-

-.-

382,10

  DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Ø      A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato.

Ø      A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

Ø      A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.Ø      Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais. 
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

  PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO                A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade do pedregulho entregue e gerenciamento do Contrato será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, através dos Senhores  Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura e Senhor José Mauricio Marcelo – Assessor do Departamento de Urbanismo e Obras e da Secretaria Municipal da Agricultura, através do servidor Edinarte Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura.  PRAZO DE ENTREGA Os pneus (carcaças) deverão ser retirados junto ao Parque de Máquinas Municipal, conforme necessidade, mediante solicitação e acompanhamento do servidor responsável, o qual conferirá também na entrega se o serviço está conforme o solicitado. Na retirada, será emitido documento (controle), assinado pelo servidor responsável, o qual deverá constar numeração individualizada de cada pneu retirado. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à retirada e entrega dos pneus, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis – SC. O objeto ora licitado deverá ser executado pela empresa vencedora do presente certame, conforme item 2, e entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no endereço Rua Rio Grande do Sul, nº 421, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, livre de frete e descarga, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após solicitação da Administração  SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.     MARCIO RAFAEL DAMSSECRETARIO MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 30/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/08/2008

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 894440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA VEI CULOS E EQUIPAMENTOS DA MUNICIPALIDADE.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada