44/2008 – Dispensa

REQUISIÇÃO 

           

Da: Secretaria da Infra-Estrutura – Departamento de Projetos

Ao: Presidente da Comissão Permanente de Licitações

  Objeto: Celebração de Contrato de Prestação de Serviços para complementação do custo da mão de obra com a empresa Marfron Construções Ltda.  Senhor Presidente  O Município de Irineópolis necessita efetuar a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, com o objetivo de aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra,  no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de novas Unidades Habitacionais – UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste Município ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos).  

Assim, SMJ de V. Exa. Solicito o encaminhamento administrativo visando a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, através de Processo de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada (contratação de serviços de engenharia de pequeno valor – abaixo de 15.000,00 ao ano).

 

Outrossim, informo que o valor total do Contrato será de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta reais), sendo o valor por Unidade Habitacional de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos), para complementar  o custo da mão de obra necessária a construção das Unidades Habitacionais, já em fase de execução pela empresa Marfron Construções Ltda.

 À alta consideração de Vossa Excelência.  Irineópolis (SC), 03 de novembro de 2008.     
MAURICIO JURASZEK

Departamento de Projetos

                         
 
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO   Caracterização da Situação e objeto do contrato: O Município de Irineópolis necessita efetuar a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, com o objetivo de aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra,  no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de novas Unidades Habitacionais – UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste MunIcípio ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos).  

Razão da Escolha: A empresa Marfron Construções Ltda já está executando a construção das Unidades Habitacionais, sendo que o Município somente irá complementar os valores, para a efetiva implantação do Projeto de Construção de 44 Unidades Habitacionais.

 

Do preço e sua justificativa: O preço a ser pago pelo objeto da presente dispensa são da ordem de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta reais), sendo o valor referente a complementação dos valores da mão de obra por Unidade Habitacional de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos), relativo a contrapartida do Município, valores este de acordo com parecer do Sr. José Alfredo pinto, Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Irineópolis, responsável pelo orçamento das Unidades Habitacionais.

 

Do fundamento Legal: A contratação encontra respaldo legal nos termos do art. 24, inciso I (contratação de serviços de engenharia de pequeno valor – abaixo de R$ 15.000,00 ao ano), da Lei n.º 8.666/93.

 Dotação orçamentária: Secretaria do Desenvolvimento Comunitário – Projeto Atividade – 1009 – Construção de Casas Populares – 4.4.90.51.00.00.00.00.0100 (248) Obras e Instalações, do Orçamento vigente, Exercício de 2008. 

É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Irineópolis, 03 de novembro de 2008.

    
MARCIO RAFAEL DAMS

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

    
MAURICIO JURASZEK

Secretário da Comissão Permanente de Licitações

    
MARCIA MARIA KERSCHER DA SILVA    

GILSEN MERSHNER NEPPEL

    

ROSANI RODRIGUES DA SILVA MISCHKA

  

Membros da Comissão Permanente de Licitações

               

Irineópolis (SC), 03 de novembro de 2.008.

 

Processo Licitatório n.º 44/2008.

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 01/2008

 

Att. Sr. Marcio Rafael Dams

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

   
PARECER JURÍDICO Submetido à apreciação desta Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública), o processo licitatório em epígrafe, na modalidade Dispensa de Licitação, para: v   A celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, com o objetivo de aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra,  no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de novas Unidades Habitacionais – UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste MunIcípio ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos). 

Quanto aos valores a serem pagos, o Departamento requisitante e Comissão de Licitações informam que os mesmos encontram-se,  de acordo com orçamento do Senhor José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Irineópolis, dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, anexo ao Processo.     

                                   

O caso “in” concreto trazido no presente processo enquadra-se no art. 24 inciso I, da Lei n.º 8.666/93 que dispõe sobre hipótese de contração de obras e serviços de engenharia de pequeno valor (abaixo de R$ 15.000,00), a qual dispensa a realização do certame licitatório.

 

Por fim, no que tange as minutas que acompanham o presente procedimento, observa-se que estas estão de acordo com a legislação pertinente, atendendo aos requisitos por ela exigidos: art. 24, I; art. 26; art. 38 e ss.; art. 55, entre outros, todos da Lei n.º 8.666/93.

 Ex positis, estando o presente processo formalmente em ordem e em condições de seguir o seu trâmite normal, opino pela possibilidade da contratação direta com a entidade em questão, desde que, para formalização do contrato se observe as regras no Diploma Licitacional,  mormente no que se refere aos documentos para habilitação da empresa a ser contratada, submetendo-se o presente processo à apreciação da autoridade superior. 

É o parecer. s.m.j.

  
  
Fábio Roberto Kampmann

OAB/SC 13.335


 Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação n.° 01/2008 Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC
 
Comissão Permanente de Licitações  
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO   A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do art. 24, inciso  I (contratação de serviços de engenharia de pequeno valor – abaixo de R$ 15.000,00 ao ano), da Lei n.º 8.666/93, conforme consta do Processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2007, declarou a dispensa de licitação, para a celebração de contrato com a empresa Marfron Construções Ltda, cujo objeto é o seguinte: a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, com o objetivo de aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra,  no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de novas Unidades Habitacionais – UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste MunIcípio ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos).  A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação ao preço é de acordo com orçamento emitido pelo Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Irineópolis. Nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso ou representação.    Irineópolis (SC), 03 de novembro de 2008.     MARCIO RAFAEL DAMS

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

                                DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL 

Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n.º 01/2008.

 Objeto: a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa Marfron Construções Ltda, com o objetivo de aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra,  no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de novas Unidades Habitacionais – UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste MunIcípio ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos). 

Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epígrafe, para nos termos do art. 24, I da Lei n.º 8.666/93, declarar a dispensa de licitação para a celebração de Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa Marfron Construções Ltda, com prazo de vigência até 30/10/2009 e prazo para conclusão dos serviços até 30/04/2009, sendo o valor total de R$ 14.000,80 (Quatorze mil e oitenta reais).

 

Conforme consta dos autos, o preço está de acordo com o orçamento emitido pelo Senhor José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Irineópolis.

  Cumpra-se.                          Irineópolis (SC), 03 de novembro  de 2008.    WANDERLEI LEZANPrefeito MunicipalCONTRATO N.º ………………/2008 Contrato de Complementação de mão de obra para construção de 44 Unidades Habitacionais, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa Marfron Construções Ltda.  O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa Marfron Construções Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.702.469/0001-84, com sede a rua Pará, nº 488, Centro, na cidade de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Senhor Jean Pedro Marques, portador do CPF nº 837.880.429-15, RG nº 18ªR-2.735.196-SSP-SC, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 44/2008,  modalidade Dispensa de Lciitação para Obras e Serviços de Engenharia n.º 01/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO  Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 44/2008, Dispensa de Licitação n.º 01/2008, no qual a Contratada se compromete a Executar Serviços de Construção de 44 Unidades Habitacionais, do Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Casa Nova, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, onde no 2º Leilão promovido pela COHAB/SC, o Município de Irineópolis foi contemplado com 4 (quatro) UH`s e  no 3º Leilão com 40 (quarenta) UH`s, sendo o valor orçado pelo Município de Irineópolis, através do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil para cada Unidade Habitacional no montante global e R$ 10.862,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), sendo o valor financiado pela COHAB/SC para cada Unidade Habitacional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); valor repassado à “fundo perdido”, pela COHAB/SC de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contribuição com recursos financeiros próprios por parte de cada mutuário, no valor de R$ 3.043,91 (três mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos), sendo que os valores do presente Contrato correspondem a complementação dos valores para a construção das referidas Unidades Habitacionais, por parte do Município, no valor de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), sendo o valor por Unidade Habitacional de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos), de acordo Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Projetos, anexos deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos. 2.2. Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da ABNT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 14.000,80 (Quatorze mil e oitenta centavos), referente a complementação dos valores da mão de obra para construção de 44 Unidades Habitacionais do Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social – PSH, através do Programa Casa Nova, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ocorrerá conforme após o laudo emitido pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Irineópolis, Senhor José Alfredo Pinto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal, pelo Departamento responsável, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS.              PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do Objeto do contrato devidamente quitada, por ocasião do recebimento do pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros. PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados: a) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;d) e) Certificado de Regularidade do FGTS. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações e elementos técnicos relacionados nos projetos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizada e aprovada por esta Municipalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município. 
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O prazo máximo para a execução completa da obra é até 30 de abril de 2009. Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Comunitário, por intermédio dos servidores Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura, Jaci Baggenstoss – Responsável pela Secretaria do Desenvolvimento Comunitário; Mauricio Juraszek – Chefe do Departamento de Projetos e José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local da obra. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS. PARÁGRAFO QUINTO – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. PARÁGRAFO SÉTIMO – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. PARÁGRAFO OITAVO – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei. CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.  CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA    As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Secretaria do Desenvolvimento Comunitário – Projeto Atividade – 1009 – Construção de Casas Populares – 4.4.90.51.00.00.00.00.0100 (248) Obras e Instalações, do Orçamento vigente, Exercício de 2008.  
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
 
CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 30 de outubro de 2009. 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIROA Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra. PARÁGRAFO TERCEIROA Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. PARÁGRAFO QUARTOA Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade. PARÁGRAFO QUINTOA Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO SEXTOA Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada. PARÁGRAFO SETIMOA Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra. PARÁGRAFO OITAVOA Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
 Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Processo Licitatório nº 44/2008, Dispensa de Licitação nº nº 01/2008 indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Processo Licitatório n.º 44/2008, Dispensa de Licitação nº 01/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades: a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras “a” e “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98. E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.  Irineópolis (SC), ….. de ……………….. de 2008.    

Município de Irineópolis Marfron Construções Ltda
Wanderlei Lezan Jean Pedro Marques
Contratante Contratada
     
Testemunhas:  
Nome: Cleber Binder Nome: Mauricio Juraszek
CPF: 020.710.009-86 CPF: 044.088.849-28

         

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 44/2008

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 03/11/2008

  • Local : PREFEITUIRA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 - IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : Aporte de recursos financeiros por parte do Município a título de contrapartida para complementar o custo da mão de obra, no montante global de R$ 318,20 (trezentos e dezoito reais e vinte centavos) por Unidade Habitacional, totalizando o valor global de R$ 14.000,80 (quatorze mil e oitenta centavos), para a execução de 44 Unidades Habitacionais - UH`s, no Município de Irineópolis, considerando a adesão deste Município ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH - Programa Nova Casa, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada