50/2008 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008 01. PREÂMBULO 1.1. O Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n.º 50/2008, TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Infra Estrutura com adjudicação POR ITEM, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. 1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 21 de janeiro de 2.009, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas mesmo dia, horário e local.
02. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Prestação de Serviços de Perfuração e Detonação de 8.000 m³ (oito mil metros cúbicos) de Rochas, com fornecimento de materiais e mão de obra. 2.2. Os serviços de Perfuração e Detonação serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município de Irineópolis a cessão da área onde o objeto será executado. 2.3. Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
2.4. A área onde serão executados os serviços de perfuração e detonação será previamente delimitada na superfície da pedreira.
2.5. Todos os encargos trabalhistas despesas com o transporte do equipamento necessário à execução do objeto correrão exclusivamente por conte da empresa vencedora do certame.
2.6. A malha de perfuração (espaçamento) será de 3m x 1,5 m, sendo o diâmetro mínimo dos furos de 3”.
2.7. Após a conclusão dos furos, a empresa vencedora do certame solicitará ao setor de engenharia do Município para que seja procedida a verificação “in loco” da profundidade e localização dos furos, para que seja emitida a autorização para detonação.
2.8. Após a explosão, as pedras (matacos) com tamanho igual ou superior a 1 m/3 (metro cúbico), deverão ser detonados novamente, a fim de conseguir cacos de pedras em tamanho ideal para britagem.
2.9. Os serviços de perfuração e detonação de rochas serão quantificados em m/3 (metro cúbico) medido em rocha “in natura”.
2.10. A superfície da pedreira, bem como a área a ser delimitada, será entregues a empresa vencedora do certame, limpa e em condições operacionais.
2.11. A empresa executora dos serviços deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) dos serviços contratados.
2.12. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos funcionários que executarão os serviços, correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
2.13. Todas as taxas e tributos decorrentes da execução do objeto correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de IrineópolisPROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Prefeitura Municipal de IrineópolisProcesso Licitatório n.º 50/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial no caso de empresa individual, ou· Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores compatível com o ramo de atividade exigido no Edital ou;· Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações, compatível com o ramo de atividade exigido no Edital.b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.c) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital. 5.1.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida. 5.1.4. Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia relativa ao Estado da sede da proponente, na especialidade correspondente ao objeto da Licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física referente ao Responsável Técnico da Proponente emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia relativa ao Estado da sede da proponente, na especialidade correspondente ao objeto da Licitação;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Acervo técnico de detonação, devidamente registrado no CREA).d) Comprovação do licitante de possuírem seu quadro técnico um profissional habilitado (Engenheiro Civil/ de Minas), de acordo com a Lei nº 5.194/66 e que forneça a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto e Execução para o serviço de detonação. O vínculo do profissional com a empresa, deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, registrado no CREA. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição. 5.1.5. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. 06. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a) A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório, devendo estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;b) O preço unitário e preço total deverão ser cotados em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergência , prevalecerá o valor por extenso; 6.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame. 6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 6.4. Na proposta de preços deverá ser discriminado os valores de materiais e equipamentos fornecidos, descritos em planilhas. 07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital.7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no item 8 deste Edital;7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas.7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
8.1. Será admitido para a execução do objeto deste certame o preço máximo unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por metro cúbico de rocha, conforme as condições estabelecidas no item 02 deste Edital.
09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 10. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. O objeto ora licitado será executado mediante solicitação prévia da Municipalidade. 10.2. O objeto ora licitado será executado na Localidade de Serra Grande, interior do Município, ficando a cargo do Município de Irineópolis as despesas referentes ao arrendamento do terreno. 10.3. O objeto ora licitado será executado com equipamento próprio da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município de Irineópolis somente a remoção e transporte das rochas. 10.4. Os materiais a serem empregados nas perfurações e detonações, inclusive combustível necessário ao funcionamento de perfuratrizes correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) etapas: 1ª parcela a vista, mediante entrega dos serviços, 2ª parcela dez dias após o pagamento da 1ª parcela, 3ª parcela em 30 dias após o pagamento da 2ª parcela, e a 4ª parcela 30 dias após o pagamento da terceira parcela. No documento fiscal deverá ser discriminado o objeto licitado, o número do processo licitatório, o número do respectivo contrato e a quantidade de rocha detonada. 12. RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Recursos Próprios.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação: Ø Secretaria da Infra-estrutura – Projeto Atividade: 2020 – 3.3.90.36.00.00.00.00.0100 – Manutenção do Transporte Rodoviário – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência do presente certame será a partir da assinatura do instrumento de contrato até 31/12/2009, ou enquanto perdurarem os serviços a serem prestados. 16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 16.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada. 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA 18.1. A empresa vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou à terceiros. 18.2. A empresa vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. A empresa vencedora do certame providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de forma discriminada. 18.4. A empresa vencedora do certame fica obrigada, mediante assinatura do respectivo Contrato resultante deste certame, realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na alíquota vigente em Lei Municipal, sobre o valor total do serviço descrito nas notas fiscais da contratada, em conformidade com o Art. 6.º da L.C. Municipal n.º 017/03 e L.C. Federal n.º 116/03. 18.5. A empresa vencedora do certame obriga-se a efetuar a retenção para o INSS, na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3 de 14.07.2005 em seus artigos 149 e 150, devendo discriminar na proposta de preços os valores de materiais e equipamentos fornecidos, descritos em planilhas. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 21.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada. 21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**) 47 3625 1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. 21.8 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:Anexo I – Minuta de Contrato Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Anexo VII – TERMO DE REFERENCIA
Anexo VIII – PROJETO BASICO
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA; JORNAL A NOTICIA; JORNAL O IGUASSU, DOM – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis, e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br, DOM/SC – Diário Oficial dos Municípios – www.diarioomunicipal.sc.gov.br.
Irineópolis(SC), 29 de dezembro de 2.008.
WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008 Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________. O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSP SC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 50/2008, modalidade Tomada de Preços n.º 12/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no Processo Licitatório n.º 50/2008, TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008, no qual a Contratada se compromete prestar serviços de Perfuração e Detonação de 8.000m3 (oito mil metros cúbicos) de Rochas, com fornecimento de materiais e mão de obra. Parágrafo Primeiro – Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________). PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços de Perfuração e Detonação serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município de Irineópolis a cessão da área onde o objeto será executado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
PARÁGRAFO QUARTO – A área onde serão executados os serviços de perfuração e detonação será previamente delimitada na superfície da pedreira.
PARÁGRAFO QUINTO – Todos os encargos trabalhistas e despesas com o transporte do equipamento necessário à execução do objeto correrão exclusivamente por conte da empresa vencedora do certame.
PARÁGRAFO SEXTO – A malha de perfuração ( espaçamento ) será de 3m x 1,5 m, sendo o diâmetro mínimo dos furos de 3”.
PARÁRAGRAFO SÉTIMO – Após a conclusão dos furos, a empresa vencedora do certame solicitará ao setor de engenharia do Município para que seja procedida a verificação “in loco” da profundidade e localização dos furos, para que seja emitida a autorização para detonação.
PARÁGRAFO OITAVO – Após a explosão, as pedras ( matacos ) com tamanho igual ou superior a 1 m/3 (metro cúbico ), deverão ser detonados novamente, a fim de conseguir cacos de pedras em tamanho ideal para britagem.
PARÁGRAFO NONO – Os serviços de perfuração e detonação de rochas serão quantificados em m/3 ( metro cúbico ) medido em rocha “in natura”.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A superfície da pedreira , bem como a área a ser delimitada, serão entregues a empresa vencedora do certame, limpa e em condições operacionais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A empresa executora dos serviços deverá fornecer ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica ) dos serviços contratados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos funcionários que executarão os serviços, correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Todas as taxas e tributos decorrentes da execução do objeto correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A empresa obriga-se a efetuar a retenção para o INSS na Nota Fiscal de Prestação de serviços, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3 de 14.07.2005 em seus artigos 149 e 150. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) etapas: 1ª parcela a vista, mediante entrega dos serviços, 2ª parcela dez dias após o pagamento da 1ª parcela, 3ª parcela em 30 dias após o pagamento da 2ª parcela, e a 4ª parcela 30 dias após o pagamento da terceira parcela. No documento fiscal deverá ser discriminado o objeto licitado, o número do processo licitatório, o número do respectivo contrato e a quantidade de rocha detonada. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto ora contratado será executado mediante solicitação prévia da Municipalidade. Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será executado na Localidade de Serra Grande, interior do Município, ficando a cargo do Município de Irineópolis as despesas referentes ao arrendamento do terreno. Parágrafo Segundo – O objeto ora contratado será executado com equipamento próprio da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município de Irineópolis somente a remoção e transporte das rochas. Parágrafo Terceiro – Os materiais a serem empregados nas perfurações e detonações, inclusive combustível necessário ao funcionamento de perfuratrizes correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização na prestação dos serviços será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra Estrutura, através dos servidores José Mauricio Marcelo e o Sr.Marcio Rafael Dams, Secretario da Infra-estrutura, e José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA As despesas decorrentes na execução do objeto deste contrato, correrão por conta da dotação: Ø Secretaria da Infra-Estrutura – Projeto Atividade: 2020 – 3.3.90.36.00.00.00.00.0100 – Manutenção do Transporte Rodoviário – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros – Próprios.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da contratada, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo único -. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2.009.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a executar nas condições estipulada a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na prestação dos serviços, que serão feitas por funcionários da Secretaria Municipal da Infra-estrutura, fornecendo as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. PARAGRAFO QUARTO – A empresa vencedora do certame providenciara a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do serviço de forma discriminada. PARAGRAFO QUINTO – A empresa vencedora do certame fica obrigada, mediante assinatura do respectivo Contrato resultante deste certame, realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na alíquota vigente em Lei Municipal, sobre o valor total do serviço descrito nas notas fiscais da contratada, em conformidade com o Art. 6° da L.C. Municipal nº. 017/03 e L.C. Federal nº. 116/03. PARÁGRAFO SEXTO – A empresa obriga-se a efetuar a retenção para o INSS na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3 de 14.07.2005 em seus artigos 149 e 150.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008 – TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados. Parágrafo único – O Município reserva-se no direito de adjudicar os serviços ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à Contratada direito de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n.º 12/2008, Processo Licitatório n.º 50/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98. E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06(seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. Irineópolis (SC), ___ de ______________ de 200____.
Município de Irineópolis | |
Wanderlei Lezan | |
Contratante | Contratada |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008Tomada de Preços N.º 12/2008
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade ……………………. n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis. Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. …………………………….. , em………… de ……………………….. de 200…… (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008Tomada de Preços N.º 12/2008 À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados. ___________________, ____ de ____________ de 200____. (Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008Tomada de Preços N.º 12/2008 À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade ……………………………………. O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade …………………………. n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Local, _____ de ____________________ de 200_____. (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008Tomada de Preços N.º 12/2008 À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade …………………….. n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ………………………………, em…………..de………………………..de 200……… (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008
……………………………………………….. inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
_______________________________________________
data
_______________________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Prestação de Serviços de Perfuração de Detonação de 8.000 m³ (oito mil metros cúbicos) de rocha, com fornecimento de materiais e mão de obra.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO A aceitação da prestação dos serviços, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, à quem caberá verificar a qualidade dos serviços entregues e somente deverá ser aceito se for de excelente qualidade. AVALIAÇÃO DO CUSTO PELA ADMINISTRAÇÃO O valor unitário dos itens foi fixado de acordo com Ofício nº ………., do Senhor Marcio Rafael Dams – Secretário Municipal da Infra-Estrutura, através de levantamento efetuado junto às empresas relacionadas: Explopar Comercio de Explosivos Ltda e Knapp & Cia Ltda. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS Os serviços prestados para perfuração e detonação de rochas, na pedreira municipal, na localidade de Serra Grande, será para obtenção de pedra, para manutenção da malha viária municipal, visando possibilitar o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o tráfego de veículos, independentemente das condições climáticas. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO Estes produtos serão adquiridos para suprir as necessidades de manutenção das estradas e ruas do município. VALOR ESTIMADO EM PLANILHAS DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO Os valores estimados estão de acordo com os preços praticados no mercado, sendo que os mesmo foram fixados de acordo com pesquisas efetuadas, chegando a um valor mínimo, conforme segue: Explopar Comercio de Explosivos Ltda com o valor de R$ 7,00 e Knapp & Cia Ltda com o valor de R$ 6,00, de acordo com Ofício nº ……., do Senhor Marcio Rafael Dams – Secretário Municipal da Infra-Estrutura. DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ø A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a prestação dos serviços e entrega em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato.
Ø A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.
Ø A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.Ø Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.Ø A empresa vencedora do certame providenciara a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do serviço de forma discriminada.Ø A empresa vencedora do certame fica obrigada, mediante assinatura do respectivo Contrato resultante deste certame, realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na alíquota vigente em Lei Municipal, sobre o valor total do serviço descrito nas notas fiscais da contratada, em conformidade com o Art. 6° da L.C. Municipal nº. 017/03 e L.C. Federal nº. 116/03.Ø A empresa obriga-se a efetuar a retenção para o INSS na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3 de 14.07.2005 em seus artigos 149 e 150.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO A fiscalização na prestação dos serviços e gerenciamento do Contrato será de competência e responsabilidade do Secretario Municipal da Infra-Estrutura, através dos Senhores Jose Mauricio Marcelo e Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura e José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil. PRAZO DE ENTREGA O objeto ora licitado deverá ser executado mediante solicitação prévia da Municipalidade, na localidade de Serra Grande, interior do município, com equipamento próprio da empresa vencedora do certame. Cabe ao Município de Irineópolis somente a remoção e transporte das rochas. Os materiais a serem empregados nas perfurações e detonações, inclusive combustível necessário ao funcionamento de perfuratrizes correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: · Advertência;· Multa de 10% sobre o valor do Contrato;· Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;· Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.· Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 29 de dezembro de 2008. MARCIO RAFAEL DAMSSECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA ANEXO VIII PROJETO BÁSICO PARA DETONAÇÃO DE BASALTO Interessado: Prefeitura Municipal de IrineópolisLocal: Colônia Serra Grande, interior do Município de IrineópolisEstado: Santa CatarinaObjeto: Extração de 8.000,0 m³ de basalto por detonação. a) Como o Município possui a liberação da área de 5,0 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 26°20’ 57,8” S e Long. 50º 44’ 13,6 W , com Registro de Extração Nº16 de19/12/2007, expedida pelo DNPM sob o Nº 815;789/07 (Cód. 921 a 924), com prazo de 04 (quatro) anos, com Licença Ambiental de Operação – LAO nº 1019/GELUR/2007, com prazo de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de 14/12/2007, desde que não haja corte ou supressão de floresta ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica existentes nos limites do título para a extração de basalto a céu aberto, a solução para a extração é aproveitar as condições que a mina oferece. b) A primeira solução é abrir um processo de licitação em que a empresa do ramo de detonação possua em seu quadro técnico um profissional habilitado, de acordo com a Lei 5.194/66 e que forneça a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto e Execução para o serviço da detonação.c) Nesta etapa há uma necessidade básica de um volume de material a ser detonado igual a 8.000,0 m³ (dez mil metros cúbicos).d) A localização do volume acima descrito deverá ser locado de acordo com a orientação técnica da empresa e a concordância do Diretor do Departamento da Infra-estrutura da Prefeitura Municipal.e) A empresa deve empregar todo o equipamento necessário de acordo com as normas técnicas da ABNT, e Normas Brasileiras, para o serviço acima descrito, como a utilização de equipamento pesado de perfuração, bem como o material para detonação, sempre observando as Normas de Segurança. f) Para a fiscalização a Prefeitura nomeará o Engº José Alfredo Pinto, que deverá liberar o volume após sua locação de acordo com o projeto fornecido pela empresa, como também a conferência do volume detonado. g) O departamento Técnico da Prefeitura deverá fornecer um orçamento e um memorial descritivo do serviço a ser fornecido pela empresa. JOSÉ ALFREDO PINTO WANDERLEI LEZANEngenheiro CivilResp. Técnico Prefeito Municipal ANEXO IX MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: Prefeitura Municipal de IrineópolisLocal: Colônia Serra Grande, interior do Município de IrineópolisEstado: Santa CatarinaObjeto: Extração de 8.000,0 m³ de basalto por detonação. A empresa deverá possuir acervo técnico de detonação fornecido por órgão competente e em seu quadro técnico um profissional habilitado, de acordo com a Lei 5.194/66 e que forneça a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto e Execução para o serviço da detonação. A locação do material a ser detonado se localiza na mina liberada conforme Registro de Extração N°16 de 19/12/2007, expedida pelo DNPM sob o N° 815;789/07-cód.921 a 924, com Licença Ambiental de Operação – LAO N°1019 /GELUR/2007, desde que não haja corte ou supressão de floresta ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica existentes nos limites do título para a extração de basalto a céu aberto e de acordo com a orientação técnica da empresa e a concordância do Diretor do Departamento da Infra-estrutura da Prefeitura Municipal. A perfuração deve ser executada de modo que permita detonar o volume acima descrito de modo que o material resultante fique adequado para a utilização no britador RM 6240 sem a necessidade de outras detonações e serviços. A empresa deve empregar todo o equipamento necessário de acordo com as normas técnicas da ABNT, e Normas Brasileiras, para o serviço acima descrito, como a utilização de equipamento pesado de perfuração, bem como o material para detonação, sempre observando as Normas de Segurança. Para a fiscalização a Prefeitura nomeará o Engº José Alfredo Pinto, que deverá liberar o volume após sua locação de acordo com o projeto fornecido pela empresa, como também a conferência do volume detonado. O prazo máximo para a execução dos serviços deverá ser de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato. JOSÉ ALFREDO PINTO Engenheiro CivilResp. Técnico
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 50/2008
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 21/01/2009
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
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Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DETONAÇÃO DE 8.000 M/3 DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada