01/2009 – FMS – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2009 01. PREÂMBULO O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 01/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:30 horas do dia 04 de fevereiro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local. 
02. OBJETO  02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Materiais de expedientes e impressos em geral, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades nos postos de Saúde do município, durante o exercício de 2009, conforme descrição abaixo: 

Item Quantid Unidade Descrição
01 4.000 Unidade Cartão de identificação em cartolina – Hiperdia
02 20 Bloco Acompanhamento da criança c/ 50 folhas
03 10 Bloco Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas
04 05 Bloco Bloco Programa Nacional de Combate a Dengue – PNCD c/ 100 folhas
05 10 Bloco Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas
06 30 Bloco Requisição de medicamentos 3 x 50
07 500 Unidade Carteira saúde da mulher em cartolina
08 500 Unidade Cartão de agendamento SUS em cartolina
09 500 Unidade Caderneta psicologia em cartolina
10 500 Unidade Caderneta fisioterapia em cartolina
11 10 Bloco Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas
12 05 Bloco Ficha de cadastramento da gestante c/ 100folhas
13 50 Bloco Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas
14 08 Bloco Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas
15 05 Bloco Relatório SSA2 c/ 50 folhas
16 06 Bloco Bloco Acompanhamento de Gestantes c/ 50 folhas
17 15 Bloco Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas
18 20 Bloco Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas
19 10 Bloco Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas
20 100 Bloco Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas
21 20 Bloco Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1
22 20 Bloco Receituário Controle Especial 50 x 2 – carbonado
23 1.000 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS – 11,5 x 23
24 500 Unidade Envelope médio timbrado FMS – 18 x 25
25 500 Unidade Envelope grande timbrado FMS – 26 x 36
26 02 Unidade Agenda de telefone
27 30 Unidade Apontador de lápis em ferro
28 20 Unidade CDRW – CD – regravável
29 05 Caixa Caneta azul ponta media c/50 unidades
30 05 Unidade Caneta vermelha ponta media
31 03 Unidade Caneta destaca texto
32 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr
33 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.
34 03 Caixa Clips 6.0 com 500 gr.
35 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21
36 05 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22
37 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21
38 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22
39 03 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57
40 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57
41 01 Caixa Canetinha c/12 unidades
42 03 Unidade Calculadora media a pilha (não de bolso), 8 digitos
43 06 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr
44 100 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m
45 30 Rolo Fita adesiva larga transparente
46 200 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50
47 50 Unidade Borracha branca de látex 38 x 26 x 8mm
48 02 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande
49 70 Unidade Pasta c/grampo trilho
50 30 Unidade Pasta com elástico
51 30 Unidade Caixa para arquivo morto em papelão
52 20 Unidade Caixa para arquivo morto em plástico
53 500 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas
54 12 Unidade Papel para FAX 216mmx30m
55 04 Unidade Pincel atômico – preto
56 04 Unidade Pincel atômico vermelho
57 01 Caixa Tinta guache c/06 potes
58 04 Caixa Massa de modelar com 12 cores
59 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades
60 30 Caixa Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades
61 10 Unidade Fita para impressora Epson LX300
62 10 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente
63 10 Unidade Tesoura pequena em inox resistente
64 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades
65 05 Caixa Alfinete de cabeça, colorido, para mapas
66 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 66,7mm, com no mínimo 30 etiquetas por folha, c/ 100 folhas
67 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 101,6mm, com no mínimo 20 etiquetas por folha, c/ 100 folhas
68 10 Caixa Folha para retroprojetor com 50 unidades
69 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml azul
70 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml preta
71 30 Unidade Régua 30 cm em plástico resistente
72 50 Unidade Pasta suspensa em papelão resistente, para arquivo, com grampo;
73 06 Unidade Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6
74 05 Unidade Perfurador em material resistente com capacidade para 50 folhas
75 03 Unidade Régua 30cm de metal
76 02 Unidade Pen Drive 4gb
77 02 Unidade Cadeira giratória com espuma injetada em vinil

 2.2. O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega. 2.3. Para os itens “cartucho original”, estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrario serão devolvidos. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)       A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.          4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 01/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS -SC
      ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial      Razão Social da Empresa B)    PROCESSO LICITATORIO Nº 01/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS      ENVELOPE N.º 02 – Documentação      Razão social da empresa 05. DA PROPOSTA COMERCIAL          5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitários e total, serão levados em consideração os unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado que compõe o respectivo lote.  Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital. 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c)       d)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  6.3. Qualificação Econômico-financeira: a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.  6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA   9.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, conforme a  solicitação, através de requisição, nas  quantidades  nela  descritas. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar o  material durante o exercício de 2009, após a assinatura do Termo de Contrato. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a  apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações: ü      Projeto Atividade 2033: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0220 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0220 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 e 4.4.90.52.00.00.00.00.0220 – Material e Equipamento Permanente;ü       Projeto Atividade 2036: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0216 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0216 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2037: 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0249 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2038: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0250 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2040: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0217 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0217 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2041: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0218 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0218 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;  12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue no Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·         Advertência;·         Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·         Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·         Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·         Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 18.2. No interesse do Fundo Municipal de Esportes, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a)   adiada a abertura da licitação;c)      alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações. 18.8 Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOU – Diário Oficial da União e DOM –Diario Oficial dos Municipios, no site oficial do Municípiowww.irineopolis.sc.gov.br e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001), conforme decreto nº 1.652/2007 de 15 de agosto de 2007, artigo 22, inciso I, alínea b. Irineópolis (SC), 13 de janeiro de 2009.  
EDINILSON BRANDGestor FMS                ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEMPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009   

Item Quantid Unidade Descrição Valor máximo unitário R$ Valor máximo total R$
01 4.000 Unidade Cartão de identificação em cartolina – Hiperdia 0,16 640,00
02 20 Bloco Acompanhamento da criança c/ 50 folhas 7,733 154,66
03 10 Bloco Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas 15,40 154,00
04 05 Bloco Bloco Programa Nacional de Combate a Dengue – PNCD c/ 100 folhas 12,633 63,17
05 10 Bloco Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas 11,70 117,00
06 30 Bloco Requisição de medicamentos 3 x 50 8,164 244,92
07 500 Unidade Carteira saúde da mulher em cartolina 0,238 119,00
08 500 Unidade Cartão de agendamento SUS em cartolina 0,264 132,00
09 500 Unidade Caderneta psicologia em cartolina 0,142 71,00
10 500 Unidade Caderneta fisioterapia em cartolina 0,142 71,00
11 10 Bloco Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas 4,05 40,50
12 05 Bloco Ficha de cadastramento da gestante c/ 100folhas 36,166 180,83
13 50 Bloco Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas 4,233 211,65
14 08 Bloco Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas 10,833 86,66
15 05 Bloco Relatório SSA2 c/ 50 folhas 12,90 64,50
16 06 Bloco Bloco Acompanhamento de Gestantes c/ 50 folhas 12,666 76,00
17 15 Bloco Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas 10,398 155,97
18 20 Bloco Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas 6,366 127,32
19 10 Bloco Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas 9,466 94,66
20 100 Bloco Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas 3,633 363,30
21 20 Bloco Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1 6,80 136,00
22 20 Bloco Receituário Controle Especial 50 x 2 – carbonado 7,076 141,52
23 1.000 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS – 11,5 x 23 0,141 141,00
24 500 Unidade Envelope médio timbrado FMS – 18 x 25 0,41 205,00
25 500 Unidade Envelope grande timbrado FMS – 26 x 36 0,388 194,00
26 02 Unidade Agenda de telefone 11,45 22,90
27 30 Unidade Apontador de lápis em ferro 1,40 42,00
28 20 Unidade CDRW – CD – regravável 2,973 59,46
29 05 Caixa Caneta azul ponta media c/50 unidades 29,566 147,83
30 05 Unidade Caneta vermelha ponta media 0,616 3,08
31 03 Unidade Caneta destaca texto 1,316 3,95
32 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr 9,416 28,25
33 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr. 9,25 27,75
34 03 Caixa Clips 6.0 com 500 gr. 8,716 26,15
35 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21 66,483 332,42
36 05 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22 75,80 379,00
37 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21 15,00 210,00
38 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22 22,00 220,00
39 03 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57 97,016 291,05
40 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57 22,00 132,00
41 01 Caixa Canetinha c/12 unidades 3,175 3,18
42 03 Unidade Calculadora media a pilha (não de bolso), 8 digitos 11,60 34,80
43 06 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr 1,90 11,40
44 100 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m 2,116 211,60
45 30 Rolo Fita adesiva larga transparente 2,85 85,50
46 200 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50 3,40 680,00
47 50 Unidade Borracha branca de látex 38 x 26 x 8mm 0,56 28,00
48 02 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande 3,65 7,30
49 70 Unidade Pasta c/grampo trilho 1,016 71,12
50 30 Unidade Pasta com elástico 1,383 41,49
51 30 Unidade Caixa para arquivo morto em papelão 1,566 46,98
52 20 Unidade Caixa para arquivo morto em plástico 3,85 77,00
53 500 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas 13,00 6.500,00
54 12 Unidade Papel para FAX 216mmx30m 6,733 80,80
55 04 Unidade Pincel atômico – preto 2,016 8,06
56 04 Unidade Pincel atômico vermelho 2,016 8,06
57 01 Caixa Tinta guache c/06 potes 2,075 2,08
58 04 Caixa Massa de modelar com 12 cores 2,40 9,60
59 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades 1,816 3,63
60 30 Caixa Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades 3,833 114,99
61 10 Unidade Fita para impressora Epson LX300 6,00 60,00
62 10 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente 6,975 69,75
63 10 Unidade Tesoura pequena em inox resistente 3,325 33,25
64 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades 31,00 31,00
65 05 Caixa Alfinete de cabeça, colorido, para mapas 3,516 17,58
66 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 66,7mm, com no mínimo 30 etiquetas por folha, c/ 100 folhas 43,183 43,18
67 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 101,6mm, com no mínimo 20 etiquetas por folha, c/ 100 folhas 40,633 40,63
68 10 Caixa Folha para retroprojetor com 50 unidades 41,983 419,83
69 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml azul 2,15 10,75
70 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml preta 2,15 10,75
71 30 Unidade Régua 30 cm em plástico resistente 1,25 37,50
72 50 Unidade Pasta suspensa em papelão resistente, para arquivo, com grampo; 1,323 66,15
73 06 Unidade Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6 9,766 58,60
74 05 Unidade Perfurador em material resistente com capacidade para 50 folhas 39,425 197,13
75 03 Unidade Régua 30cm de metal 6,25 18,75
76 02 Unidade Pen Drive 4gb 68,333 136,67
77 02 Unidade Cadeira giratória com espuma injetada em vinil 150,00 300,00

ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ………../……………, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.     _____________, em ____ de ______ .  ____________________________________________Carimbo e Assinatura do Credenciante                      ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009                 DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º …/……….., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).    _____________, em ____ de ______ .    _______________________________________________Carimbo e Assinatura do Representante Legal                     ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009  PREGÃO PRESENCIAL No 01/2009 

Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:

 Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 00/2009, acatando todas as estipulações consignadas: 

Item Quantid Unidade Descrição Valor unitário R$ Valor total R$
01 4.000 Unidade Cartão de identificação em cartolina – Hiperdia    
02 20 Bloco Acompanhamento da criança c/ 50 folhas    
03 10 Bloco Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas    
04 05 Bloco Bloco Programa Nacional de Combate a Dengue – PNCD c/ 100 folhas    
05 10 Bloco Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas    
06 30 Bloco Requisição de medicamentos 3 x 50    
07 500 Unidade Carteira saúde da mulher em cartolina    
08 500 Unidade Cartão de agendamento SUS em cartolina    
09 500 Unidade Caderneta psicologia em cartolina    
10 500 Unidade Caderneta fisioterapia em cartolina    
11 10 Bloco Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas    
12 05 Bloco Ficha de cadastramento da gestante c/ 100folhas    
13 50 Bloco Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas    
14 08 Bloco Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas    
15 05 Bloco Relatório SSA2 c/ 50 folhas    
16 06 Bloco Bloco Acompanhamento de Gestantes c/ 50 folhas    
17 15 Bloco Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas    
18 20 Bloco Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas    
19 10 Bloco Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas    
20 100 Bloco Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas    
21 20 Bloco Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1    
22 20 Bloco Receituário Controle Especial 50 x 2 – carbonado    
23 1.000 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS – 11,5 x 23    
24 500 Unidade Envelope médio timbrado FMS – 18 x 25    
25 500 Unidade Envelope grande timbrado FMS – 26 x 36    
26 02 Unidade Agenda de telefone    
27 30 Unidade Apontador de lápis em ferro    
28 20 Unidade CDRW – CD – regravável    
29 05 Caixa Caneta azul ponta media c/50 unidades    
30 05 Unidade Caneta vermelha ponta media    
31 03 Unidade Caneta destaca texto    
32 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr    
33 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.    
34 03 Caixa Clips 6.0 com 500 gr.    
35 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21    
36 05 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22    
37 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21    
38 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22    
39 03 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57    
40 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57    
41 01 Caixa Canetinha c/12 unidades    
42 03 Unidade Calculadora media a pilha (não de bolso), 8 digitos    
43 06 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr    
44 100 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m    
45 30 Rolo Fita adesiva larga transparente    
46 200 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50    
47 50 Unidade Borracha branca de látex 38 x 26 x 8mm    
48 02 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande    
49 70 Unidade Pasta c/grampo trilho    
50 30 Unidade Pasta com elástico    
51 30 Unidade Caixa para arquivo morto em papelão    
52 20 Unidade Caixa para arquivo morto em plástico    
53 500 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas    
54 12 Unidade Papel para FAX 216mmx30m    
55 04 Unidade Pincel atômico – preto    
56 04 Unidade Pincel atômico vermelho    
57 01 Caixa Tinta guache c/06 potes    
58 04 Caixa Massa de modelar com 12 cores    
59 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades    
60 30 Caixa Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades    
61 10 Unidade Fita para impressora Epson LX300    
62 10 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente    
63 10 Unidade Tesoura pequena em inox resistente    
64 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades    
65 05 Caixa Alfinete de cabeça, colorido, para mapas    
66 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 66,7mm, com no mínimo 30 etiquetas por folha, c/ 100 folhas    
67 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 101,6mm, com no mínimo 20 etiquetas por folha, c/ 100 folhas    
68 10 Caixa Folha para retroprojetor com 50 unidades    
69 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml azul    
70 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml preta    
71 30 Unidade Régua 30 cm em plástico resistente    
72 50 Unidade Pasta suspensa em papelão resistente, para arquivo, com grampo;    
73 06 Unidade Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6    
74 05 Unidade Perfurador em material resistente com capacidade para 50 folhas    
75 03 Unidade Régua 30cm de metal    
76 02 Unidade Pen Drive 4gb    
77 02 Unidade Cadeira giratória com espuma injetada em vinil    

  Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________). Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).  PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________                                                                        (conforme  edital).PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: ……………………………. _____________________________________DATA:                                        ____________________________________________NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA 
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2009    ………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).                                                         _______________________________________________                                                    data                                                      _______________________________________________                                                    Representante Legal    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)              ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009
       Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de _____.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009                                             Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de …………     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO VIII PROCESSO  LICITATORIO 01/2009PREGÃO PRESENCIAL 01/2009                                                                  MINUTA DE CONTRATO   Contrato de fornecimento que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis e a empresa……………………………….  O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 06.089.125/0001-16, com sede administrativa estabelecida à Avenida 22 de julho, 1080, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Edinilson Brand, brasileiro, casado, no exercício de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, residente e domiciliado a rua Santa Catarina n.º 286, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 613.584.289-72 e portador da cédula de identidade n.º 1.792.807 SSPSC, de ora em diante denominado de Contratante; e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 01/2009,  modalidade Pregão Presencial n.º 01/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO                   O presente contrato tem por objetivo a aquisição de Materiais de expedientes e impressos em geral, com entrega parcelada, para as Unidades de Saúde do município, para o exercício de 2009, conforme descrição abaixo:  

Item Quantid Unidade Descrição Marca Valor unitário R$ Valor total R$
01 4.000 Unidade Cartão de identificação em cartolina – Hiperdia      
02 20 Bloco Acompanhamento da criança c/ 50 folhas      
03 10 Bloco Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas      
04 05 Bloco Bloco Programa Nacional de Combate a Dengue – PNCD c/ 100 folhas      
05 10 Bloco Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas      
06 30 Bloco Requisição de medicamentos 3 x 50      
07 500 Unidade Carteira saúde da mulher em cartolina      
08 500 Unidade Cartão de agendamento SUS em cartolina      
09 500 Unidade Caderneta psicologia em cartolina      
10 500 Unidade Caderneta fisioterapia em cartolina      
11 10 Bloco Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas      
12 05 Bloco Ficha de cadastramento da gestante c/ 100folhas      
13 50 Bloco Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas      
14 08 Bloco Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas      
15 05 Bloco Relatório SSA2 c/ 50 folhas      
16 06 Bloco Bloco Acompanhamento de Gestantes c/ 50 folhas      
17 15 Bloco Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas      
18 20 Bloco Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas      
19 10 Bloco Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas      
20 100 Bloco Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas      
21 20 Bloco Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1      
22 20 Bloco Receituário Controle Especial 50 x 2 – carbonado      
23 1.000 Unidade Envelope ofício Timbrado FMS – 11,5 x 23      
24 500 Unidade Envelope médio timbrado FMS – 18 x 25      
25 500 Unidade Envelope grande timbrado FMS – 26 x 36      
26 02 Unidade Agenda de telefone      
27 30 Unidade Apontador de lápis em ferro      
28 20 Unidade CDRW – CD – regravável      
29 05 Caixa Caneta azul ponta media c/50 unidades      
30 05 Unidade Caneta vermelha ponta media      
31 03 Unidade Caneta destaca texto      
32 03 Caixa Clips médio 2.0 com 500 gr      
33 03 Caixa Clips médio 3.0 com 500 gr.      
34 03 Caixa Clips 6.0 com 500 gr.      
35 05 Unidade Cartucho Original HP 3920 – preto 21      
36 05 Unidade Cartucho original HP 3920 – Color 22      
37 14 Unidade Recarga de Cartucho – preto 21      
38 10 Unidade Recarga de Cartucho – color 22      
39 03 Unidade Cartucho Original HP 7260 – Color 57      
40 06 Unidade Recarga de Cartucho – Color 57      
41 01 Caixa Canetinha c/12 unidades      
42 03 Unidade Calculadora media a pilha (não de bolso), 8 digitos      
43 06 Unidade Cola branca a base de PVA – 90 gr      
44 100 Unidade Fita adesiva transparente 12mm x 50m      
45 30 Rolo Fita adesiva larga transparente      
46 200 Rolo Fita crepe adesiva 19 x 50      
47 50 Unidade Borracha branca de látex 38 x 26 x 8mm      
48 02 Caixa Lápis de cor c/12 unidades grande      
49 70 Unidade Pasta c/grampo trilho      
50 30 Unidade Pasta com elástico      
51 30 Unidade Caixa para arquivo morto em papelão      
52 20 Unidade Caixa para arquivo morto em plástico      
53 500 Resma Papel A 4 branco 210 x 297mm c/500 folhas      
54 12 Unidade Papel para FAX 216mmx30m      
55 04 Unidade Pincel atômico – preto      
56 04 Unidade Pincel atômico vermelho      
57 01 Caixa Tinta guache c/06 potes      
58 04 Caixa Massa de modelar com 12 cores      
59 02 Caixa Giz de Cera com 12 unidades      
60 30 Caixa Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades      
61 10 Unidade Fita para impressora Epson LX300      
62 10 Unidade Tesoura grande, em aço inox, resistente      
63 10 Unidade Tesoura pequena em inox resistente      
64 01 Caixa Lápis preto nº 2, com 144 unidades      
65 05 Caixa Alfinete de cabeça, colorido, para mapas      
66 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 66,7mm, com no mínimo 30 etiquetas por folha, c/ 100 folhas      
67 01 Caixa Etiqueta adesiva branca 25,4 x 101,6mm, com no mínimo 20 etiquetas por folha, c/ 100 folhas      
68 10 Caixa Folha para retroprojetor com 50 unidades      
69 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml azul      
70 05 Unidade Tinta para carimbo 40ml preta      
71 30 Unidade Régua 30 cm em plástico resistente      
72 50 Unidade Pasta suspensa em papelão resistente, para arquivo, com grampo;      
73 06 Unidade Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6      
74 05 Unidade Perfurador em material resistente com capacidade para 50 folhas      
75 03 Unidade Régua 30cm de metal      
76 02 Unidade Pen Drive 4gb      
77 02 Unidade Cadeira giratória com espuma injetada em vinil      

 Parágrafo Primeiro – O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega. Parágrafo Segundo – Para os itens “cartucho original”, estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrario serão devolvidos.                                 CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………). CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega dos objetos, mediante a  apresentação da Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO                        A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações: ü      Projeto Atividade 2033: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0220 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0220 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 e 4.4.90.52.00.00.00.00.0220 – Material e Equipamento Permanente;ü       Projeto Atividade 2036: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0216 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0216 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2037: 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0249 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2038: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0250 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2040: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0217 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0217 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ü      Projeto Atividade 2041: 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0218 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.39.00.00.00.00.0218 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;     CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE                Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada. CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA                O objeto ora licitado, deverá  ser  entregue nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar  os  materiais durante o exercício de 2009, contados a partir da  assinatura do Termo de Contrato.                PARAGRAFO UNICO – A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento.                    CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO                A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues serão de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, através de responsável designado pelo Secretario de Saúde Sr.Edinilson Brand, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste contrato.                              PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.  
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS
Nos termos da Legislação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados. Parágrafo único – O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, reserva-se no direito de adquirir os produtos ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba a Contratada direito de indenização. 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL               Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.                                                          CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL                O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS                A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA                A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou enquanto perdurarem os prazos de garantia. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS                Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE                Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO                Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.                                         E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2009.  

Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis
Edinilson BrandGestor FMS
Contratante Contratada
    
Testemunhas:   
Nome: Nome:
CPF: CPF:
   

 

   

 

   

 

   

 

   

 

   

 

       

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2009 - FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/02/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis- SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : Aquisição de materiais de expediente e impressos em geral para manutenção de atividades na secretaria de saude e nos postos de saude do municipio, para o exercicio de 2009, com entrega parcelada

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada