03/2009-FMS – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2009  – Registro de Preços  01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 03/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 
02. OBJETO  

02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município,  com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                          

Item Unidade Quantid. Descrição
01 Ampola 300 Complexo B acido ascórbico frutose com 10 ml
02 Frasco 100 Sulfato ferroso gotas 20ml
03 Tubo 130 Vitamina A e D pomada dermatologica – tubo com 45gr
04 Vidro 35 Complexo B gotas 20ml
05 Comprimido 5.000 Complexo B
06 Comprimido 30.000 AAS 100 mg
07 Comprimido 10.000 AAS 500mg
08 Ampola 200 Hioscina composta injetável 5ml
09 Comprimido 850 Hioscina simples 10mg
10 Frasco 200 Hioscina composta gotas com 20ml
11 Ampola 100 Hioscina simples com 1ml – intramuscular
12 Comprimido 5.000 Hioscina composta
13 Frasco 300 Dipirona sódica gotas 500mg – frasco c/10 ml
14 Comprimido 7.500 Dipirona 500 mg
15 Frasco 1.500 Paracetamol 100mg com 10ml – gotas
16 Comprimido 10.000 Paracetamol 750mg
17 Comprimido 500 Paracetamol carisoprodol diclofenaco de sódio cafeína anidra
18 Ampola 1.500 Água destilada 5 ml
19 Frasco/ampola 400 Penicilina 1.200.000UI
20 Frasco/ampola 800 Benzil Penicilina proc. potassica 400.000UI
21 Frasco/ampola 200 Penicilina 600.000UI
22 Comprimido 3.000 Alendronato de sódio 70 mg
23 Caixa 200 Dexadose injetável caixa com 3 – 2ml/1ml
24 Frasco 500 Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20ml
25 Ampola 1.500 Diclofenaco de sódio 75 mg – 3ml
26 Comprimido 50.000 Diclofenaco de sódio 50 mg
27 Tubo 30 Diclofenaco emulgel – tubo com 60gr
28 Ampola 200 Dexaneurim 5.000 UI
29 Comprimido 1.000 Albendazol 400mg
30 Comprimido 5.000 Metronidazol 250mg
31       Tubo 150 Nistatina creme vaginal com 60 gr
32 Frasco 100 Nistatina solução oral 30 ml
33 Comprimido 300 Maleato de metilergometrina
34 Tubo 200 Neomicina bacitracina pomada 10gr
35 Tubo 200 Nitrato de miconazol creme 60gr
36 Tubo 25 Propionato de clobetazol 0,5mg/gr – 30gr
37 Comprimido 7.500 Aminofilina 100 mg
38 Comprimido 1.500 Amiodarona 200mg
39 Frasco 100 Cloreto de sódio benzalconio gotas – solução nasal 60ml
40 Frasco 10 Brometo de Ipratrópio 0,25mg – frasco com 20 ml
41 Frasco 06 Bromidrato de fenoteral 5mg/ml – frasco com 20ml
42 Frasco 500 Mentol terpinol eucalipto acido benzóico gotas 20ml para inalação
43 Frasco 1.000 Cloridrato de Ambroxol adulto xarope – 120 ml
44 Frasco 1.000 Cloridrato de Ambroxol pediátrico xarope – 120 ml
45 Frasco 05 Cloridrato de Ambroxol gotas para inalação 20ml
46 Frasco 300 Dexametasona elixir – 100ml
47 Ampola 200 Dexametasona 2mg
48 Tubo 1.500 Dexametasona creme 10gr
49 Frasco 500 Iodeto de potássio xarope 120 ml
50 Frasco 150 Salbutamol xarope 20mg 120 ml
51 Frasco 75 Acebrofilina xarope adulto 50mg/5ml c/ 120ml
52 Frasco 75 Acebrofilina xarope infantil 25mg/5ml c/ 120ml
53 Frasco 75 Carbocisteina xarope adulto 50mg/ml c/100ml
54 Frasco 75 Carbocisteina xarope infantil 20mg/ml c/ 100ml
55 Frasco 500 Amoxicilina 250 mg suspensão – 150ml
56 Comprimido 1.500 Amoxicilina 500 mg
57 Cápsula 2.000 Ampicilina 500 mg
58 Ampola 200 Ampicilina 500 mg injetável c/ diluente
59 Comprimido 500 Azitromicina 500 mg
60 Frasco 150 Cefalexina 250 mg suspensão 60ml
61 Comprimido 2.000 Cefalexina 500 mg (comprimido/cápsula)
62 Comprimido 1.000 Ciprofloxacino 500 mg
63 Tubo 25 Cloranfenicol colagenase 30gr
64 Frasco 200 Eritromicina 250mg suspensão – frasco c/60 ml
65 Ampola 200 Gentamicina 80mg
66 Ampola 300 Gentamicina 40mg
67 Frasco 500 Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 50ml
68 Comprimido 2.500 Sulfa 400mg trimetropina 80mg
69 Comprimido 90 Sulfato de hidroxicloroquina 400mg
70 Comprimido 500 Pentoxifilina 400mg
71 Comprimido 5.000 Atenolol 50 mg
72 Comprimido 2.500 Besilato de anlodipino 10mg
73 Comprimido 50.000 Captopril 25 mg
74 Comprimido 1.500 Carvedilol 3,125mg
75 Comprimido 1.500 Cinarizina 25 mg
76 Comprimido 630 Clortalidona 50mg
77 Comprimido 10.000 Digoxina 0,25 mg
78 Comprimido 6.000 Furosemida 40 mg
79 Comprimido 20.000 Hidroclorotiazida 25 mg
80 Comprimido 5.000 Isossorbida 10 mg
81 Comprimido 5.000 Losartana potássico 50mg
82 Comprimido 10.000 Metildopa 250mg
83 Comprimido 10.000 Metildopa 500 mg
84 Comprimido 25.000 Maleato de Enalapril 10mg
85 Comprimido 1.500 Verapamil 80mg
86 Comprimido 5.000 Propanolol 40mg
87 Comprimido 12.500 Sinvastatina 20mg
88 Frasco 500 Benzoato de benzila 25% loção 100ml
89 Frasco 300 Deltametrina suspensão 60ml
90 Comprimido 300 Alopurinol 100mg
91 Comprimido 2.500 Dexclorfeniramina 2 mg
92 Frasco 200 Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100ml
93 Comprimido 3.500 Prednisona 20mg
94 Comprimido 1.500 Prednisona 5mg
95 Comprimido 1.000 Cloridrato de Prometazina 25mg
96 Ampola 100 Cloridrato de Prometazina 25mg – 2ml
97 Frasco 100 Cloridrato de Prometazina solução oral
98 Comprimido 10.000 Cimetidina 200 mg
99 Frasco 200 Hidróxido de alumínio suspensão 120ml
100 Comprimido 5.000 Metoclopramida 10mg
101 Frasco 500 Metoclopramida gotas – frasco com 10ml
102 Comprimido 2.500 Norfloxacino 400 mg
103 Comprimido 12.500 Omeprazol 20 mg
104 Comprimido 2.000 Ranitidina 150mg
105 Comprimido 12.500 Glibenclamida 5mg
106 Comprimido 5.000 Metformina 500 mg
107 Comprimido 5.000 Metformina 850 mg
108 Frasco 15 Insulina Glargina lantus 100 UI/10ml
109 Frasco 15 Insulina NPH Regular 100UI/10ml
110 Frasco 30 Fenobarbital 4% gotas 20ml
111 Comprimido 1.750 Fenitoína 100mg
112 Comprimido 1.500 Cloridrato de Sertralina 50mg
113 Comprimido 125 Cloridrato de Tioridazina 50 mg
114 Comprimido 5.000 Fluoxetina 20mg
115 Comprimido 3.000 Cloridrato de Biperideno 2mg
116 Comprimido 25.000 Amitriptilina 25mg
117 Comprimido 1.250 Carbonato de lítio 300mg
118 Comprimido 1.000 Oxcarbamazepina 600mg
119 Comprimido 25.000 Carbamazepina 200mg
120 Frasco 100 Carbamazepina 2% solução oral – 100ml
121 Comprimido 1.000 Cloridrato de Clorpromazina 100mg
122 Comprimido 12.500 Diazepan 10mg
123 Comprimido 3.500 Haloperidol 5mg
124 Comprimido 2.500 Cloridrato de Imipramina 25mg
125 Comprimido 1.250 Levodopa Carbidopa 25/250mg
126 Comprimido 1.000 Maleato de Levomepromazina 25mg
127 Comprimido 100 Paroxetina 20mg
128 Comprimido 5.000 Valproato de sódio 500mg
129 Frasco 250 Valproato de Sódio Solução Oral com 100ml
130 Unidade 350 Tubo de vidro 5ml para hematologia a vácuo
131 Unidade 350 Tubo de vidro 10ml para Imunologia a vácuo
132 Kit 01 Determine HIV ½ com 100 testes
133 Kit 05 Teste de gravidez soro urina 25ut/ml – com 100 tiras
134 Kit 02 Imuno látex Fator Reumatoide c/100
135 Kit 02 Imuno látex PCR c/100
136 Kit 02 Imuno látex ASLO c/100
137 Kit 02 Frasco anti A
138 Kit 02 Frasco anti B
139 Kit 02 Frasco anti RH
140 Frasco 02 Álcool cetona 500ml
141 Kit 02 Instante Prov para hematologia – 500ml
142 Caixa 15 Lamina lisa para microscopia 26 x 76 com 50 unidades
143 Caixa 05 Lamínulas 20 x 20mm c/100
144 Pote 2.500 Pote para urina estéril c/tampa 80ml
145 Unidade 100 Pronto gaze
146 Unidade 10.000 Agulha descartável 13 x 3
147 Unidade 5.000 Agulha descartável 13 x 4,5
148 Unidade 3.500 Agulha descartável 25 x 7
149 Unidade 2.500 Agulha descartável 25 x 8
150 Unidade 1.000 Agulha descartável 20 x 5,5
151 Unidade 250 Scalp nº 23
152 Unidade 250 Scalp nº 25
153 Caixa 01 Abocath nº. 20 com 24 unidades
154 Caixa 01 Abocath nº 24 com 24 unidades
155 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades
156 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades
157 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades
158 Pacote 150 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidade
159 Rolo 20 Lençol de papel branco 70cm com 50metros
160 Pacote 100 Papel toalha branco 20 x 22,5cm com 1.000 folhas
161 Unidade 5.000 Seringa descartável 1ml para insulina sem agulha
162 Unidade 3.500 Seringa descartável 5ml sem agulha
163 Unidade 2.500 Seringa descartável 10ml sem agulha
164 Unidade 3.500 Seringa descartável 3ml sem agulha
165 Rolo 35 Esparadrapo 4,5cm x 12mm com 10 metros e capa protetora
166 Rolo 08 Fita adesiva branca com 16 x 50 metros
167 Rolo 25 Fita adesiva microporosa 2,5cm com 10mt c/capa protetora
168 Rolo 25 Fita adesiva microporosa 5,0cm com 10mt c/capa protetora
169 Unidade 05 Fita para autoclave 19mm x 30mts
170 Frasco 05 Água oxigenada com 01 litro
171 Frasco 100 Álcool 70% com 1.000ml
172 Frasco 03 Álcool iodado com 01 litro
173 Litro 05 Povidine tópico com1.000ml
174 Caixa 07 Coletor para perfurocortantes 07 litros – cx com 10 unidades
175 Caixa 07 Coletor para perfurocortantes 13 litros – cx com 10 unidades
176 Unidade 06 Bolsa coletora de urina sistema fechado
177 Unidade 500 Escova cervical
178 Pacote 04 Espátula de Ayres com 100 unidades.
179 Unidade 100 Especulo vaginal descartável médio
180 Unidade 500 Especulo vaginal descartável pequeno
181 Pacote 25 Abaixador de língua descartável pacote com 100 unidades
182 Unidade 02 Cuba rim em plástico
183 Rolo 25 Algodão hidrófilo rolo com 500 gr
184 Unidade 10 Almotolia plástica escura reta  250 ml
185 Unidade 10 Almotolia plástica transparente reta com 250ml
186 Caixa 15 Lamina fosca 26 x 76 com 50 unidade
187 Caixa 50 Lamina simples 26 x 76 com 50 unidades
188 Unidade 05 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – adulto;
189 Unidade 01 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – infantil;
190 Unidade 01 Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, extensão 220v.
191 Unidade 05 Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, extensão 220v.
192 Unidade 40 Fita métrica em material resistente com 01 metro
193 Unidade 03 Régua antopomométrica com 01 metro, em madeira
194 Caixa 20 Luva para procedimento grande caixa com 100 unidades
195 Caixa 50 Luva para procedimento media caixa com 100 unidades
196 Caixa 50 Luva para procedimento pequena caixa com 100 unidades
197 Caixa 10 Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades
198 Caixa 01 Termômetro clinico com 24 unidades
199 Unidade 01 Termômetro infravermelho digital para alimentos
200 Unidade 01 Termômetro para geladeira com cabo – máxima e mínima
201 Unidade 05 Pinça anatômica 10cm
202 Unidade 03 Pinça anatômica 14cm
203 Unidade 03 Pinça kelly reta 14cm
204 Unidade 03 Pinça mosquito reta 10cm
205 Frasco 07 Fixador citopatológico spray – frasco com 100ml
206 Unidade 06 Sonda Foley nº 18
207 Unidade 02 Estetoscópio adulto
208 Unidade 01 Estetoscópio infantil
209 Unidade 02 Detector fetal digital de mesa, alta sensibilidade e filtro minimizador de interferencia
210 Rolo 05 Papel kraft 60cm de largura com 15 kg
211 Frasco 01 Sabonete liquido – frasco com 05 litros
212 Frasco 1.500 Soro fisiológico – frasco com 125 ml
213 Frasco 30 Soro fisiológico 500ml
214 Frasco 15 Soro glicosado 500ml
215 Unidade 01 Otoscópio, aparelho completo, com espéculos e maleta.
216 Unidade 16 Balança digital para banheiro, adulto, capacidade mínima de até 200 quilos, graduação 100
217 Unidade 04 Balança pediátrica digital, capacidade mínima de 15 quilos, com bandeja inox injetada
218 Unidade 02 Cadeira de rodas simples, em material resistente, adulto, em nylon, com braço;
219 Unidade 01 Balança de gancho no mínimo até 10 quilos
220 Unidade 01 Monitor de temperatura para geladeira, com coletor de dados, programa para analisar e compartilhar dados através da rede de computadores, com display de LCD e LED, conectado a rede elétrica, bateria interna, funcionamento de ate 48 horas caso ocorra falta de energia, memória para registro de temperaturas, alarme, chamada automática quando dispara alarme,
221 Unidade 01 Cilindro para oxigênio 3lts sem carga – vazio
222 Unidade 01 Rolo sólido para apoio em courvin ou napa, tamanho 98 x 40 cm para fisioterapia
223 Unidade 75 Equipo para soro macro gotas com injetor lat
224 Unidade 75 Equipo para soro micro gotas
225 Caixa 150 Porta lamina em plástico individual para preventivo c/ 50 unidades
226 Pacote 02 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades
227 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades
228 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades
229 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades
230 Pacote 02 Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades
231 Pacote 20 Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades
232 Pacote 20 Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades
233 Pacote 20 Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades
234 Unidade 02 Tesoura íris 11,5cm
235 Pacote 15 Eletrodos adesivos 5x5cm com 04 unidades
236 Galão 04 Gel para ecg com 05 litros
237 Unidade 25 Gel para eletrocardiograma bisnaga com 100ml
238 Unidade 01 Cabo para TENS universal – par
239 Unidade 01 Coagulômetro – Sistema fotométrico com agitador magnético, bloco em alumínio, controle eletrônico de temperatura, tensão de 90 a 240 volts, potencia máxima de 30VA, impressora térmica gráfica embutida no equipamento, cronômetro com alarme sonoro; software para armazenamento dos últimos 100 resultados e das curvas de TP e Fibrogênio. 
240 Unidade 10 Reagente TP – kit de reagente calcificado e pronto para uso, para determinação manual ou automatizada do tempo de protrombina em plasma citrado, embalagem para 100 testes 10 x 2ml.
241 Unidade 10 Reagente TTPA – kit para determinação manual ou automatizada do Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada em plasma citratado, utilizando Acido Elagico como ativador, embalagem com 150 testes reativo 6 x 2,5ml – CaCI 4 x 4,0ml
242 Unidade 01 Espectrofotômetro – para aplicações em analises clinicas, bioquímica e controle de qualidade; comprimento de onda variável de 35nm a 1000nm e precisão de _  1nm; equipado com suporte para 04 cubetas, 10mm de caminho ótico; bivolt, com estabilizador de voltagem embutido; leitura diretamente em display digital de 4 digitos em: Absorbância, Transmitância e Concentração Direta.
243 Unidade 01 Aparelho de Banho Maria com capacidade mínima para 105 tubos; 220v; termostato digital programável até 110ºC; termômetro digital; estante plástica;
244 Unidade 10 Kit para determinação do acido úrico por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in-vitro; embalagem normal com 200 testes padrão e reagente de cor;
245 Unidade 10 Kit para determinação da creatinina por metodologias colorimétrica de ponto final e cinética colorimetrica de 2 pontos; somente para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 100 testes e 250 testes.
246 Unidade 10 Kit para determinação dos triglicérides por metodologia enzimática-colorimetrica; para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 200 testes;
247 Unidade 05 Kit para determinação do colesterol HDL por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in vitro; embalagem mini com 100 testes;
248 Unidade 20 Kit para determinação do colesterol por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 200 testes;
249 Unidade 05 Kit para determinação da uréia por metologia enzimática-colorimetrica; para uso diagnostico in-vitro; embalagem especial de 250 testes;
250 Ampola 360 Noregyna
251 Ampola 120 Contracep 150mg
252 Cartela 600 Levonorgestrel 0,05mg etinilestradiol 0,03 mcg
253 Cartela 100 Levonorgestrel 0,25mg etinilestradiol 0,05 mcg
254 Unidade 10 Dispositivo Intra Uterino – DIU – T380A c/ validade para 10 anos

 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas.  04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 03/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 03/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação

 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado do respectivo item.  

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. 

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.5. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) Atestado de Capacidade Técnica – atestando que já forneceu produtos nas mesmas quantidades e condições da mesma natureza a que se propõe a fornecer em razão do presente edital. A comprovação será feita através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direto publico ou privado, que já receberam os produtos a que se propõe a entregar a proponente. 

6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02 ) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.

 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. Edinilson Brand, no seguinte endereço: Avenida 22 de Julho, nº. 1080, Centro, Irineópolis/SC, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.  09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.               11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações:

Ø      4.4.90.51.00.00.00.00.0251 – Equipamento e material permanente e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0220 – Material de consumo (Manutenção em serviços de saúde)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0214 – Material de consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0214 – Equipamento e Material Permanente (PAB – Piso de Atenção Básica)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0219 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0221 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0219 – Equipamento e Material Permanente (Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0216 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0216 – Equipamento e Material Permanente (PSF – Programa Saúde da Família)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0220 – Material de Consumo (SAMU)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0217 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 e 4.4.90.52.00.00.00.00.0217 – Equipamento e Material Permanente (Programa Vigilância Epidemiológica)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0218 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 – Material de Consumo (Vigilância Sanitária)

Ø      3.3.90.30.00.00.00.00.0220 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0220 – Equipamento e Material Permanente (Compensação de Especificidades Regionais).

 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 3 (três) dias úteis.              13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 18.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato. 18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 18.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 18.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS- DOM, NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, NO JORNAL "A NOTICIA" e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br. 

Irineópolis(SC), 21 de janeiro de 2009.

 
EDINILSON BRAND

Secretario Municipal da Saúde

                    ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº.02/2009 – Registro de Preços  

Item Unidade Quantid. Descrição Valor unitario Valor total R$
01 Ampola 300 Complexo B acido ascórbico frutose com 10 ml 1,43 429,00
02 Frasco 100 Sulfato ferroso gotas 20ml 1,082 108,20
03 Tubo 130 Vitamina A e D pomada dermatologica – tubo com 45gr 2,493 324,09
04 Vidro 35 Complexo B gotas 20ml 1,59 55,65
05 Comprimido 5.000 Complexo B 0,095 475,00
06 Comprimido 30.000 AAS 100 mg 0,013 390,00
07 Comprimido 10.000 AAS 500mg 0,037 370,00
08 Ampola 200 Hioscina composta injetável 5ml 0,882 176,40
09 Comprimido 850 Hioscina simples 10mg 0,151 128,35
10 Frasco 200 Hioscina composta gotas com 20ml 1,952 390,40
11 Ampola 100 Hioscina simples com 1ml – intramuscular 0,78 78,00
12 Comprimido 5.000 Hioscina composta 0,156 780,00
13 Frasco 300 Dipirona sódica gotas 500mg – frasco c/10 ml 0,86 258,00
14 Comprimido 7.500 Dipirona 500 mg 0,054 405,00
15 Frasco 1.500 Paracetamol 100mg com 10ml – gotas 0,635 952,50
16 Comprimido 10.000 Paracetamol 750mg 0,05 500,00
17 Comprimido 500 Paracetamol carisoprodol diclofenaco de sódio cafeína anidra 0,91 455,00
18 Ampola 1.500 Água destilada 5 ml 0,191 286,50
19 Frasco/ampola 400 Penicilina 1.200.000UI 1,63 652,00
20 Frasco/ampola 800 Benzil Penicilina proc. potassica 400.000UI 1,09 872,00
21 Frasco/ampola 200 Penicilina 600.000UI 1,212 242,40
22 Comprimido 3.000 Alendronato de sódio 70 mg 0,496 1.488,00
23 Caixa 200 Dexadose injetável caixa com 3 – 2ml/1ml 9,00 1.800,00
24 Frasco 500 Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20ml 0,987 493,50
25 Ampola 1.500 Diclofenaco de sódio 75 mg – 3ml 0,453 679,50
26 Comprimido 50.000 Diclofenaco de sódio 50 mg 0,024 1.200,00
27 Tubo 30 Diclofenaco emulgel – tubo com 60gr 2,593 77,79
28 Ampola 200 Dexaneurim 5.000 UI 4,043 808,60
29 Comprimido 1.000 Albendazol 400mg 0,189 189,00
30 Comprimido 5.000 Metronidazol 250mg 0,056 280,00
31       Tubo 150 Nistatina creme vaginal com 60 gr 2,175 326,25
32 Frasco 100 Nistatina solução oral 30 ml 2,46 246,00
33 Comprimido 300 Maleato de metilergometrina 1,32 396,00
34 Tubo 200 Neomicina bacitracina pomada 10gr 1,227 245,40
35 Tubo 200 Nitrato de miconazol creme 60gr 3,313 662,60
36 Tubo 25 Propionato de clobetazol 0,5mg/gr – 30gr 4,00 100,00
37 Comprimido 7.500 Aminofilina 100 mg 0,045 337,50
38 Comprimido 1.500 Amiodarona 200mg 0,141 211,50
39 Frasco 100 Cloreto de sódio benzalconio gotas – solução nasal 60ml 1,00 100,00
40 Frasco 10 Brometo de Ipratrópio 0,25mg – frasco com 20 ml 1,907 19,07
41 Frasco 06 Bromidrato de fenoteral 5mg/ml – frasco com 20ml 2,685 16,11
42 Frasco 500 Mentol terpinol eucalipto acido benzóico gotas 20ml para inalação 7,00 3.500,00
43 Frasco 1.000 Cloridrato de Ambroxol adulto xarope – 120 ml 1,35 1.350,00
44 Frasco 1.000 Cloridrato de Ambroxol pediátrico xarope – 120 ml 1,775 1.775,00
45 Frasco 05 Cloridrato de Ambroxol gotas para inalação 20ml 1,96 9,80
46 Frasco 300 Dexametasona elixir – 100ml 1,647 494,10
47 Ampola 200 Dexametasona 2mg 0,507 101,40
48 Tubo 1.500 Dexametasona creme 10gr 1,23 1.845,00
49 Frasco 500 Iodeto de potássio xarope 120 ml 1,403 701,50
50 Frasco 150 Salbutamol xarope 20mg 120 ml 1,305 195,75
51 Frasco 75 Acebrofilina xarope adulto 50mg/5ml c/ 120ml 4,02 301,50
52 Frasco 75 Acebrofilina xarope infantil 25mg/5ml c/ 120ml 4,295 322,13
53 Frasco 75 Carbocisteina xarope adulto 50mg/ml c/100ml 2,05 153,75
54 Frasco 75 Carbocisteina xarope infantil 20mg/ml c/ 100ml 1,807 135,53
55 Frasco 500 Amoxicilina 250 mg suspensão – 150ml 3,51 1.755,00
56 Comprimido 1.500 Amoxicilina 500 mg 0,171 256,50
57 Cápsula 2.000 Ampicilina 500 mg 0,247 494,00
58 Ampola 200 Ampicilina 500 mg injetável c/ diluente 1,54 308,00
59 Comprimido 500 Azitromicina 500 mg 0,846 423,00
60 Frasco 150 Cefalexina 250 mg suspensão 60ml 3,24 486,00
61 Comprimido 2.000 Cefalexina 500 mg (comprimido/cápsula) 0,285 570,00
62 Comprimido 1.000 Ciprofloxacino 500 mg 0,188 188,00
63 Tubo 25 Cloranfenicol colagenase 30gr 21,15 528,75
64 Frasco 200 Eritromicina 250mg suspensão – frasco c/60 ml 3,33 666,00
65 Ampola 200 Gentamicina 80mg 0,493 98,60
66 Ampola 300 Gentamicina 40mg 0,486 145,80
67 Frasco 500 Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 50ml 1,39 695,00
68 Comprimido 2.500 Sulfa 400mg trimetropina 80mg 0,079 197,50
69 Comprimido 90 Sulfato de hidroxicloroquina 400mg 1,84 165,60
70 Comprimido 500 Pentoxifilina 400mg 0,37 185,00
71 Comprimido 5.000 Atenolol 50 mg 0,041 205,00
72 Comprimido 2.500 Besilato de anlodipino 10mg 0,043 107,50
73 Comprimido 50.000 Captopril 25 mg 0,023 1.150,00
74 Comprimido 1.500 Carvedilol 3,125mg 0,346 519,00
75 Comprimido 1.500 Cinarizina 25 mg 0,042 63,00
76 Comprimido 630 Clortalidona 50mg 0,14 88,20
77 Comprimido 10.000 Digoxina 0,25 mg 0,056 560,00
78 Comprimido 6.000 Furosemida 40 mg 0,037 222,00
79 Comprimido 20.000 Hidroclorotiazida 25 mg 0,028 560,00
80 Comprimido 5.000 Isossorbida 10 mg 0,058 290,00
81 Comprimido 5.000 Losartana potássico 50mg 0,328 1.640,00
82 Comprimido 10.000 Metildopa 250mg 0,133 1.330,00
83 Comprimido 10.000 Metildopa 500 mg 0,203 2.030,00
84 Comprimido 25.000 Maleato de Enalapril 10mg 0,039 975,00
85 Comprimido 1.500 Verapamil 80mg 0,088 132,00
86 Comprimido 5.000 Propanolol 40mg 0,027 135,00
87 Comprimido 12.500 Sinvastatina 20mg 0,073 912,50
88 Frasco 500 Benzoato de benzila 25% loção 100ml 1,44 720,00
89 Frasco 300 Deltametrina suspensão 60ml 1,10 330,00
90 Comprimido 300 Alopurinol 100mg 0,108 32,40
91 Comprimido 2.500 Dexclorfeniramina 2 mg 0,052 130,00
92 Frasco 200 Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100ml 1,455 291,00
93 Comprimido 3.500 Prednisona 20mg 0,113 395,50
94 Comprimido 1.500 Prednisona 5mg 0,047 70,50
95 Comprimido 1.000 Cloridrato de Prometazina 25mg 0,118 118,00
96 Ampola 100 Cloridrato de Prometazina 25mg – 2ml 0,993 99,30
97 Frasco 100 Cloridrato de Prometazina solução oral 9,34 934,00
98 Comprimido 10.000 Cimetidina 200 mg 0,05 500,00
99 Frasco 200 Hidróxido de alumínio suspensão 120ml 1,402 280,40
100 Comprimido 5.000 Metoclopramida 10mg 0,034 170,00
101 Frasco 500 Metoclopramida gotas – frasco com 10ml 0,555 277,50
102 Comprimido 2.500 Norfloxacino 400 mg 0,146 365,00
103 Comprimido 12.500 Omeprazol 20 mg 0,05 625,00
104 Comprimido 2.000 Ranitidina 150mg 0,08 160,00
105 Comprimido 12.500 Glibenclamida 5mg 0,025 312,50
106 Comprimido 5.000 Metformina 500 mg 0,066 330,00
107 Comprimido 5.000 Metformina 850 mg 0,07 350,00
108 Frasco 15 Insulina Glargina lantus 100 UI/10ml 300,00 4.500,00
109 Frasco 15 Insulina NPH Regular 100UI/10ml 42,00 630,00
110 Frasco 30 Fenobarbital 4% gotas 20ml 3,325 99,75
111 Comprimido 1.750 Fenitoína 100mg 0,093 162,75
112 Comprimido 1.500 Cloridrato de Sertralina 50mg 0,135 202,50
113 Comprimido 125 Cloridrato de Tioridazina 50 mg 0,59 73,75
114 Comprimido 5.000 Fluoxetina 20mg 0,054 270,00
115 Comprimido 3.000 Cloridrato de Biperideno 2mg 0,099 297,00
116 Comprimido 25.000 Amitriptilina 25mg 0,054 1.350,00
117 Comprimido 1.250 Carbonato de lítio 300mg 0,26 325,00
118 Comprimido 1.000 Oxcarbamazepina 600mg 0,72 720,00
119 Comprimido 25.000 Carbamazepina 200mg 0,093 2.325,00
120 Frasco 100 Carbamazepina 2% solução oral – 100ml 8,96 896,00
121 Comprimido 1.000 Cloridrato de Clorpromazina 100mg 0,167 167,00
122 Comprimido 12.500 Diazepan 10mg 0,036 450,00
123 Comprimido 3.500 Haloperidol 5mg 0,093 325,50
124 Comprimido 2.500 Cloridrato de Imipramina 25mg 0,064 160,00
125 Comprimido 1.250 Levodopa Carbidopa 25/250mg 0,15 187,50
126 Comprimido 1.000 Maleato de Levomepromazina 25mg 0,35 350,00
127 Comprimido 100 Paroxetina 20mg 0,47 47,00
128 Comprimido 5.000 Valproato de sódio 500mg 0,585 2.925,00
129 Frasco 250 Valproato de Sódio Solução Oral com 100ml 2,86 715,00
130 Unidade 350 Tubo de vidro 5ml para hematologia a vácuo 0,63 220,50
131 Unidade 350 Tubo de vidro 10ml para Imunologia a vácuo 0,88 308,00
132 Kit 01 Determine HIV ½ com 100 testes 1.231,20 1.231,20
133 Kit 05 Teste de gravidez soro urina 25ut/ml – com 100 tiras 264,60 1.323,00
134 Kit 02 Imuno látex Fator Reumatoide c/100 109,67 219,34
135 Kit 02 Imuno látex PCR c/100 137,89 275,78
136 Kit 02 Imuno látex ASLO c/100 146,31 292,62
137 Kit 02 Frasco anti A 51,30 102,60
138 Kit 02 Frasco anti B 51,30 102,60
139 Kit 02 Frasco anti RH 94,50 189,00
140 Frasco 02 Álcool cetona 500ml 24,03 48,06
141 Kit 02 Instante Prov para hematologia – 500ml 86,40 172,80
142 Caixa 15 Lamina lisa para microscopia 26 x 76 com 50 unidades 4,715 70,73
143 Caixa 05 Lamínulas 20 x 20mm c/100 7,28 36,40
144 Pote 2.500 Pote para urina estéril c/tampa 80ml 0,332 830,00
145 Unidade 100 Pronto gaze 0,95 95,00
146 Unidade 10.000 Agulha descartável 13 x 3 0,225 2.250,00
147 Unidade 5.000 Agulha descartável 13 x 4,5 0,088 440,00
148 Unidade 3.500 Agulha descartável 25 x 7 0,088 308,00
149 Unidade 2.500 Agulha descartável 25 x 8 0,088 220,00
150 Unidade 1.000 Agulha descartável 20 x 5,5 0,105 105,00
151 Unidade 250 Scalp nº 23 0,212 53,00
152 Unidade 250 Scalp nº 25 0,297 74,25
153 Caixa 01 Abocath nº. 20 com 24 unidades 23,80 23,80
154 Caixa 01 Abocath nº 24 com 24 unidades 24,84 24,84
155 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades 4,87 487,00
156 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades 7,695 769,50
157 Pacote 100 Atadura de crepon 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades 9,04 904,00
158 Pacote 150 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidade 12,017 1.802,55
159 Rolo 20 Lençol de papel branco 70cm com 50metros 10,88 217,60
160 Pacote 100 Papel toalha branco 20 x 22,5cm com 1.000 folhas 11,117 1.111,70
161 Unidade 5.000 Seringa descartável 1ml para insulina sem agulha 0,297 1.485,00
162 Unidade 3.500 Seringa descartável 5ml sem agulha 0,212 742,00
163 Unidade 2.500 Seringa descartável 10ml sem agulha 0,266 665,00
164 Unidade 3.500 Seringa descartável 3ml sem agulha 0,151 528,50
165 Rolo 35 Esparadrapo 4,5cm x 12mm com 10 metros e capa protetora 5,285 184,98
166 Rolo 08 Fita adesiva branca com 16 x 50 metros 2,34 18,72
167 Rolo 25 Fita adesiva microporosa 2,5cm com 10mt c/capa protetora 2,807 70,18
168 Rolo 25 Fita adesiva microporosa 5,0cm com 10mt c/capa protetora 4,563 114,08
169 Unidade 05 Fita para autoclave 19mm x 30mts 4,33 21,65
170 Frasco 05 Água oxigenada com 01 litro 3,083 15,42
171 Frasco 100 Álcool 70% com 1.000ml 3,863 386,30
172 Frasco 03 Álcool iodado com 01 litro 10,943 32,83
173 Litro 05 Povidine tópico com1.000ml 13,60 68,00
174 Caixa 07 Coletor para perfurocortantes 07 litros – cx com 10 unidades 20,733 145,13
175 Caixa 07 Coletor para perfurocortantes 13 litros – cx com 10 unidades 30,287 212,01
176 Unidade 06 Bolsa coletora de urina sistema fechado 3,77 22,62
177 Unidade 500 Escova cervical 0,32 160,00
178 Pacote 04 Espátula de Ayres com 100 unidades. 3,745 14,98
179 Unidade 100 Especulo vaginal descartável médio 1,262 126,20
180 Unidade 500 Especulo vaginal descartável pequeno 1,095 547,50
181 Pacote 25 Abaixador de língua descartável pacote com 100 unidades 2,23 55,75
182 Unidade 02 Cuba rim em plástico 4,28 8,56
183 Rolo 25 Algodão hidrófilo rolo com 500 gr 7,673 191,83
184 Unidade 10 Almotolia plástica escura reta  250 ml 1,613 16,13
185 Unidade 10 Almotolia plástica transparente reta com 250ml 1,613 16,13
186 Caixa 15 Lamina fosca 26 x 76 com 50 unidade 4,095 61,43
187 Caixa 50 Lamina simples 26 x 76 com 50 unidades 5,675 283,75
188 Unidade 05 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – adulto; 78,077 390,39
189 Unidade 01 Aparelho de pressão arterial completo, com velcro – infantil; 82,103 82,10
190 Unidade 01 Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, extensão 220v. 175,875 175,88
191 Unidade 05 Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, extensão 220v. 175,875 879,38
192 Unidade 40 Fita métrica em material resistente com 01 metro 4,65 186,00
193 Unidade 03 Régua antopomométrica com 01 metro, em madeira 40,75 122,25
194 Caixa 20 Luva para procedimento grande caixa com 100 unidades 17,79 355,80
195 Caixa 50 Luva para procedimento media caixa com 100 unidades 17,79 889,50
196 Caixa 50 Luva para procedimento pequena caixa com 100 unidades 17,79 889,50
197 Caixa 10 Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades 6,163 61,63
198 Caixa 01 Termômetro clinico com 24 unidades 70,16 70,16
199 Unidade 01 Termômetro infravermelho digital para alimentos 84,21 84,21
200 Unidade 01 Termômetro para geladeira com cabo – máxima e mínima 71,796 71,80
201 Unidade 05 Pinça anatômica 10cm 10,106 50,53
202 Unidade 03 Pinça anatômica 14cm 9,866 29,60
203 Unidade 03 Pinça kelly reta 14cm 22,173 66,52
204 Unidade 03 Pinça mosquito reta 10cm 19,68 59,04
205 Frasco 07 Fixador citopatológico spray – frasco com 100ml 7,252 50,76
206 Unidade 06 Sonda Foley nº 18 1,532 9,19
207 Unidade 02 Estetoscópio adulto 13,087 26,17
208 Unidade 01 Estetoscópio infantil 17,656 17,66
209 Unidade 02 Detector fetal digital de mesa, alta sensibilidade e filtro minimizador de interferencia 557,57 1.115,14
210 Rolo 05 Papel kraft 60cm de largura com 15 kg 57,575 287,88
211 Frasco 01 Sabonete liquido – frasco com 05 litros 16,80 16,80
212 Frasco 1.500 Soro fisiológico – frasco com 125 ml 2,913 4.369,50
213 Frasco 30 Soro fisiológico 500ml 3,793 113,79
214 Frasco 15 Soro glicosado 500ml 3,956 59,34
215 Unidade 01 Otoscópio, aparelho completo, com espéculos e maleta. 332,693 332,69
216 Unidade 16 Balança digital para banheiro, adulto, capacidade mínima de até 200 quilos, graduação 100 157,20 2.515,20
217 Unidade 04 Balança pediátrica digital, capacidade mínima de 15 quilos, com bandeja inox injetada 919,826 3.679,30
218 Unidade 02 Cadeira de rodas simples, em material resistente, adulto, em nylon, com braço; 335,665 671,33
219 Unidade 01 Balança de gancho no mínimo até 10 quilos 161,816 161,82
220 Unidade 01 Monitor de temperatura para geladeira, com coletor de dados, programa para analisar e compartilhar dados através da rede de computadores, com display de LCD e LED, conectado a rede elétrica, bateria interna, funcionamento de ate 48 horas caso ocorra falta de energia, memória para registro de temperaturas, alarme, chamada automática quando dispara alarme, 1.180,00 1.180,00
221 Unidade 01 Cilindro para oxigênio 3lts sem carga – vazio 558,08 558,08
222 Unidade 01 Rolo sólido para apoio em courvin ou napa, tamanho 98 x 40 cm para fisioterapia 150,42 150,42
223 Unidade 75 Equipo para soro macro gotas com injetor lat 0,997 74,78
224 Unidade 75 Equipo para soro micro gotas 1,107 83,03
225 Caixa 150 Porta lamina em plástico individual para preventivo c/ 50 unidades 7,73 1.159,50
226 Pacote 02 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades 45,72 91,44
227 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades 14,61 146,10
228 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades 21,59 215,90
229 Pacote 10 Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades 38,925 389,25
230 Pacote 02 Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades 14,50 29,00
231 Pacote 20 Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades 10,00 200,00
232 Pacote 20 Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades 9,42 188,40
233 Pacote 20 Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades 10,64 212,80
234 Unidade 02 Tesoura íris 11,5cm 20,853 41,71
235 Pacote 15 Eletrodos adesivos 5x5cm com 04 unidades 34,010 510,15
236 Galão 04 Gel para ecg com 05 litros 25,586 102,34
237 Unidade 25 Gel para eletrocardiograma bisnaga com 100ml 1,843 46,08
238 Unidade 01 Cabo para TENS universal – par 24,24 24,24
239 Unidade 01 Coagulômetro – Sistema fotométrico com agitador magnético, bloco em alumínio, controle eletrônico de temperatura, tensão de 90 a 240 volts, potencia máxima de 30VA, impressora térmica gráfica embutida no equipamento, cronômetro com alarme sonoro; software para armazenamento dos últimos 100 resultados e das curvas de TP e Fibrogênio.  6.720,00 6.720,00
240 Unidade 10 Reagente TP – kit de reagente calcificado e pronto para uso, para determinação manual ou automatizada do tempo de protrombina em plasma citrado, embalagem para 100 testes 10 x 2ml. 64,00 640,00
241 Unidade 10 Reagente TTPA – kit para determinação manual ou automatizada do Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada em plasma citratado, utilizando Acido Elagico como ativador, embalagem com 150 testes reativo 6 x 2,5ml – CaCI 4 x 4,0ml 68,00 680,00
242 Unidade 01 Espectrofotômetro – para aplicações em analises clinicas, bioquímica e controle de qualidade; comprimento de onda variável de 35nm a 1000nm e precisão de _  1nm; equipado com suporte para 04 cubetas, 10mm de caminho ótico; bivolt, com estabilizador de voltagem embutido; leitura diretamente em display digital de 4 digitos em: Absorbância, Transmitância e Concentração Direta. 3.200,00 3.200,00
243 Unidade 01 Aparelho de Banho Maria com capacidade mínima para 105 tubos; 220v; termostato digital programável até 110ºC; termômetro digital; estante plástica; 650,00 650,00
244 Unidade 10 Kit para determinação do acido úrico por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in-vitro; embalagem normal com 200 testes padrão e reagente de cor; 53,00 530,00
245 Unidade 10 Kit para determinação da creatinina por metodologias colorimétrica de ponto final e cinética colorimetrica de 2 pontos; somente para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 100 testes e 250 testes. 25,00 250,00
246 Unidade 10 Kit para determinação dos triglicérides por metodologia enzimática-colorimetrica; para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 200 testes; 95,00 950,00
247 Unidade 05 Kit para determinação do colesterol HDL por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in vitro; embalagem mini com 100 testes; 11,00 55,00
248 Unidade 20 Kit para determinação do colesterol por metodologia enzimática-colorimetrica, para uso diagnostico in vitro; embalagem normal com 200 testes; 42,00 840,00
249 Unidade 05 Kit para determinação da uréia por metologia enzimática-colorimetrica; para uso diagnostico in-vitro; embalagem especial de 250 testes; 54,00 270,00
250 Ampola 360 Noregyna 13,22 4.759,20
251 Ampola 120 Contracep 150mg 9,16 1.099,20
252 Cartela 600 Levonorgestrel 0,05mg etinilestradiol 0,03 mcg 6,59 3.954,00
253 Cartela 100 Levonorgestrel 0,25mg etinilestradiol 0,05 mcg 4,49 449,00
254 Unidade 10 Dispositivo Intra Uterino – DIU – T380A c/ validade para 10 anos 50,00 500,00

  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 03/2009-FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 12/02/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saude do municipio, com entrega parcelada

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada