04/2009-FMS – Pregão
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – Registro de Preços 01. PREÂMBULO
O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 04/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 08:30 horas do dia 16 de fevereiro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública mesmo horario e local.
02. OBJETO
02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de medicamentos e materiais odontológicos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, conforme abaixo discriminado:
Item | Quant. | Unidade | Descrição |
01 | 20 | Unidade | Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml |
02 | 10 | Unidade | Adesivo monocomponente – frasco c/3 ml |
03 | 35 | Caixa | Agulha gengival curta 0,3 x 21 mm com 100 |
04 | 23 | Caixa | Agulha gengival longa com 100 unidades |
05 | 05 | Caixa | Anestésico injetavel cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8 ml |
06 | 60 | Caixa | Anestésico mepivacaina com noradrenalina 2% e mepinor – tubete cristal 1,8 ml com 50 unidades |
07 | 10 | Caixa | Anestesico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml – com 50 tubetes |
08 | 08 | Unidade | Anestésico tópico gel benzocaina – pote com 12g |
09 | 06 | Caixa | Pincel Microbrusch – com 100 unidades – Aplicador descartável |
10 | 25 | Frasco | Álcool 70% com 1000ml |
11 | 01 | Unidade | Autoclave horizontal digital 21 litros, câmara inox |
12 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1011 |
13 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1012 |
14 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1013 |
15 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1014 |
16 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1090 |
17 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1091 |
18 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1092 |
19 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1093 |
20 | 10 | Unidade | Broca Alta Rotação nº 3082 |
21 | 15 | Unidade | Broca Alta Rotação nº 2200 |
22 | 08 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1 |
23 | 08 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1/2 |
24 | 15 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1/4 |
25 | 15 | Unidade | Broca baixa rotação nº 2 |
26 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 4 |
27 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 6 |
28 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 8 |
29 | 40 | Unidade | Broca shofu chama de vela |
30 | 40 | Unidade | Broca shofu esférica |
31 | 01 | Unidade | Caixa para revelação de rx (câmara escura), em pvc, forma ergonomica e arredondada de facil assepsia, com visor acrilico, com no minimo 04 (quatro) recipientes para o revelador, fixador e agua, com medidas minimas de 32 x 20 x 20cm |
32 | 05 | Unidade | Cápsula de amalgama 02 porções – caixa com 50 unidades |
33 | 05 | Unidade | Cápsula de amalgama 01 porção – caixa com 50 unidades |
34 | 08 | Caixa | Cimento de Hidróxido de cálcio pasta base catalizador – Hidro C 24 gr |
35 | 30 | Pacote | Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm c/ 09 fios com 500 unidades. |
36 | 05 | Caixa | Cunha de madeira com 100 unidades – coloridas |
37 | 02 | Unidade | Dedeira de borracha p/amalgama |
38 | 02 | Kit | Disco de lixa para resina praxis c/26 |
39 | 01 | Kit | Discos para polimento de resina c/ 100 – tdv kit |
40 | 23 | Caixa | Embalagem alto selante para esterilização 14cm x 29cm com 100 |
41 | 23 | Caixa | Embalagem alto selante para esterilização 9cm x 26cm com 100 |
42 | 15 | Caixa | Escova dental com cerdas macias – adulto com 100 unidades |
43 | 15 | Caixa | Escova dental com cerdas macias – infantil com 100 unidades |
44 | 02 | Unidade | Espelho de mão |
45 | 01 | Unidade | Escovódromo portátil c/3 unidades |
46 | 24 | Caixa | Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unid. |
47 | 05 | Unidade | Fio dental encerado rolo com 100 metros |
48 | 01 | Unidade | Fisiomocho estofado a gás |
49 | 05 | Rolo | Fita para autoclave 19mm x 30m |
50 | 05 | Frasco | Fluoreto fosfato acidulado gel 1,23% – frasco com 200ml |
51 | 05 | Galão | Germikil c/5lt – desinfetante hospitalar de artigos semi-criticos |
52 | 03 | Pacote | Gorro branco descartável c/100 unidades |
53 | 03 | Vidro | Hidróxido de Cálcio pó 10 gr. |
54 | 03 | Unidade | Ionometro de vidro fotopolimerizavel – pó 5gr |
55 | 05 | Unidade | IRM pó e liquido – pó 38 gr e liquido 15 ml |
56 | 04 | Caixa | Lamina para bisturi nº 12 caixa com 100 unidades |
57 | 04 | Caixa | Lamina para bisturi nº 15 caixa com 100 unidades |
58 | 100 | Caixa | Luvas para procedimento Pequena – caixa com 100 unidades |
59 | 90 | Caixa | Luvas para procedimento Média – caixa com 100 unidades |
60 | 02 | Unidade | Macromodelos de escova de dente |
61 | 02 | Unidade | Macromodelos de arcada dentaria superior e inferior |
62 | 20 | Unidade | Mascara cirúrgica com elástico tripla camada – caixa com 50 unidades |
63 | 13 | Unidade | Matriz metálica 0,05 x 5 x 500 mm |
64 | 13 | Unidade | Matriz metálica 0,05 x 7 x 500 mm |
65 | 01 | Caixa | Moldeira de cera para aplicação de flúor – caixa com 100 unidades |
66 | 04 | Unidade | Obturador provisório branco – pote com 25 g |
67 | 02 | Unidade | Oxido de zinco c/50g e eugenol 20ml (pó liquido) |
68 | 02 | Unidade | Óleo para lubrificação de baixa rotação 200ml |
69 | 02 | Unidade | Óleo para lubrificação de alta rotação 200ml |
70 | 04 | Vidro | Otosporin 10ml |
71 | 13 | Pacote | Papel carbono dupla face para articulação 100 micra com 12 unidades |
72 | 02 | Unidade | Paramonocloro Fenol Canforado 20 ml |
73 | 03 | Unidade | Pasta maisto 10gr |
74 | 02 | Tubo | Pasta profilática para limpeza e polimento – tb com 50g |
75 | 02 | Pote | Pasta alveolar – alveolyl 10g |
76 | 20 | Caixa | Pastilha para revelação de placa c/120 unidades |
77 | 01 | Unidade | Película de rx adulto c/150 |
78 | 50 | Unidade | Película de rx infantil |
79 | 02 | Unidade | Porta amalgama – plástico |
80 | 10 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – A2 |
81 | 05 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – A3 |
82 | 03 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – OA2 |
83 | 04 | Unidade | Resina fotopolimerizavel A 3,5 |
84 | 02 | Unidade | Resina fotopolimerizavel A1 |
85 | 02 | Unidade | Saca brocas |
86 | 05 | Kit | Selante de fóssulas e fissuras Fotopolimerizável 5 ml c/5 seringas |
87 | 75 | Pacote | Sugador Descartável de saliva DFL – Pacote com 40 unidades |
88 | 03 | Caixa | Tira de lixa para amalgama – caixa com 12 unidades |
89 | 04 | Caixa | Tira de lixa para resina – caixa com 150 unidades |
90 | 04 | Caixa | Tira de poliéster – caixa com 100 unidades |
91 | 03 | Unidade | Ticresol formalina – frasco com 10 ml |
92 | 01 | Unidade | Verniz com flúor 15 ml – fluorniz |
93 | 01 | Unidade | Curativo alveolar |
94 | 06 | Unidade | Solução hemostática tópica 10ml |
95 | 25 | Tubo | Creme dental 90gr |
96 | 02 | Unidade | Amalgamador capsular analógico bivolt |
97 | 01 | Unidade | Fotopolimerizador, bivolt, 65 w, frequencia entre 400 e 600mm, lampada halogena |
98 | 01 | Kit | Baixa rotação – micromotor (intramatic 2068) e contra ângulo (intramatic 181) |
99 | 02 | Unidade | Alavancas apical reta adulto quinelato |
100 | 01 | Unidade | Alavanca Seldin reta adulto |
101 | 02 | Unidade | Alavanca seldin bandeirinha direita |
102 | 02 | Unidade | Alavanca seldin bandeirinha esquerda |
103 | 02 | Unidade | Sindesmótomos |
104 | 01 | Unidade | Fórceps reto n° 1 adulto |
105 | 01 | Unidade | Fórceps reto n° 1 infantil |
106 | 01 | Unidade | Fórceps n° 16 adulto |
107 | 01 | Unidade | Fórceps n° 16 infantil |
108 | 01 | Unidade | Fórceps n° 65 |
109 | 01 | Unidade | Fórceps n° 17 |
110 | 01 | Unidade | Broca zecria |
111 | 01 | Unidade | Lima 25mm 1ª serie |
112 | 02 | Unidade | Lima 25mm 2ª serie |
113 | 02 | Unidade | Fórceps n° 101 |
114 | 01 | Unidade | Espátula para resina (inserção) dupla c/ ponta de titaneo |
115 | 12 | Unidade | Espátula nº 1 silicato |
116 | 01 | Unidade | Cabo de bisturi |
117 | 15 | Unidade | Espelho bucal nº. 5 |
118 | 03 | Unidade | Porta matriz toflimire adulto |
119 | 02 | Unidade | Porta matriz ivory |
120 | 02 | Unidade | Alavanca seldin reta infantil |
121 | 02 | Unidade | Alavanca bandeirinha D infantil |
122 | 01 | Unidade | Alavanca bandeirinha E infantil |
123 | 02 | Unidade | Porta agulha para sutura |
124 | 15 | Unidade | Cabo para espelho |
125 | 03 | Unidade | Cureta para raspagem porta morse 000 |
126 | 02 | Unidade | Caneta alta rotação extra torque 605 |
127 | 40 | Pacote | Rolo de algodão odontológico com 100 unidades |
128 | 02 | Unidade | Pedra pomes para polimento dental |
129 | 05 | Unidade | Ionometro de Vidro autopolimerizavel – liquido 2,5ml |
130 | 04 | Unidade | Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina |
131 | 02 | Frasco | Digluconato de Clorexidina 2% – 100ml |
132 | 03 | Kit | Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – liquido 8ml, pó 10g |
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
§ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
§ Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 04/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 04/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação
05. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
a) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.
Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.
06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica:
a) Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
§ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
§ Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.
6.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
6.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.
6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.5. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) certificado de registro do medicamento emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria de Licitações da Prefeitura, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.
7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02 ) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA
09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.
09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. Edinilson Brand, ou a quem este determinar, no endereço Av. 22 de Julho, nº. 1080, , a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Projeto Atividades 2.038 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal: 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 – Material de consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0250 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 – Equipamentos e Material Permanente.
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO 13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 3 (três) dias úteis. 13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: · Advertência;· Multa de 10% sobre o valor do Contrato;· Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;· Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.· Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.18.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
§ ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;§ ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§ ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§ ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços§ ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§ ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§ ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§ ANEXO VIII – Minuta de Contrato.18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial) da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;
18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.8. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM – Diário Oficial dos Municípios, Jornal A Noticia, DOE – Diário Oficial do Estado, no DOU – Diário Oficial da União e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br.
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Irineópolis(SC), 29 de janeiro de 2009.
EDINILSON BRAND
Secretario Municipal da Saúde
ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – Registro de Preços
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 20 | Unidade | Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml | 2,20 | 44,00 |
02 | 10 | Unidade | Adesivo monocomponente – frasco c/3 ml | 188,85 | 1.888,50 |
03 | 35 | Caixa | Agulha gengival curta 0,3 x 21 mm com 100 | 20,79 | 727,65 |
04 | 23 | Caixa | Agulha gengival longa com 100 unidades | 17,39 | 399,97 |
05 | 05 | Caixa | Anestésico injetavel cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8 ml | 25,42 | 127,10 |
06 | 60 | Caixa | Anestésico mepivacaina com noradrenalina 2% e mepinor – tubete cristal 1,8 ml com 50 unidades | 60,05 | 3.603,00 |
07 | 10 | Caixa | Anestesico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml – com 50 tubetes | 60,05 | 600,50 |
08 | 08 | Unidade | Anestésico tópico gel benzocaina – pote com 12g | 6,70 | 53,60 |
09 | 06 | Caixa | Pincel Microbrusch – com 100 unidades – Aplicador descartável | 8,87 | 53,22 |
10 | 25 | Frasco | Álcool 70% com 1000ml | 3,82 | 95,50 |
11 | 01 | Unidade | Autoclave horizontal digital 21 litros, câmara inox | 4.003,50 | 4.003,50 |
12 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1011 | 4,30 | 129,00 |
13 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1012 | 4,30 | 129,00 |
14 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1013 | 4,30 | 129,00 |
15 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1014 | 4,30 | 129,00 |
16 | 30 | Unidade | Broca Alta Rotação 1090 | 4,30 | 129,00 |
17 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1091 | 4,30 | 86,00 |
18 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1092 | 4,30 | 86,00 |
19 | 20 | Unidade | Broca Alta Rotação 1093 | 4,30 | 86,00 |
20 | 10 | Unidade | Broca Alta Rotação nº 3082 | 4,40 | 44,00 |
21 | 15 | Unidade | Broca Alta Rotação nº 2200 | 4,30 | 64,50 |
22 | 08 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1 | 3,28 | 26,24 |
23 | 08 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1/2 | 3,28 | 26,24 |
24 | 15 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 1/4 | 3,28 | 49,20 |
25 | 15 | Unidade | Broca baixa rotação nº 2 | 3,28 | 49,20 |
26 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 4 | 3,28 | 98,40 |
27 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 6 | 3,28 | 98,40 |
28 | 30 | Unidade | Broca Baixa Rotação nº 8 | 11,37 | 341,10 |
29 | 40 | Unidade | Broca shofu chama de vela | 6,15 | 246,00 |
30 | 40 | Unidade | Broca shofu esférica | 6,15 | 246,00 |
31 | 01 | Unidade | Caixa para revelação de rx (câmara escura), em pvc, forma ergonomica e arredondada de facil assepsia, com visor acrilico, com no minimo 04 (quatro) recipientes para o revelador, fixador e agua, com medidas minimas de 32 x 20 x 20cm | 211,20 | 211,20 |
32 | 05 | Unidade | Cápsula de amalgama 02 porções – caixa com 50 unidades | 88,50 | 442,50 |
33 | 05 | Unidade | Cápsula de amalgama 01 porção – caixa com 50 unidades | 53,24 | 416,20 |
34 | 08 | Caixa | Cimento de Hidróxido de cálcio pasta base catalizador – Hidro C 24 gr | 26,85 | 214,80 |
35 | 30 | Pacote | Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm c/ 09 fios com 500 unidades. | 8,15 | 244,50 |
36 | 05 | Caixa | Cunha de madeira com 100 unidades – coloridas | 17,16 | 85,80 |
37 | 02 | Unidade | Dedeira de borracha p/amalgama | 2,72 | 5,44 |
38 | 02 | Kit | Disco de lixa para resina praxis c/26 | 47,61 | 95,22 |
39 | 01 | Kit | Discos para polimento de resina c/ 100 – tdv kit | 31,17 | 31,17 |
40 | 23 | Caixa | Embalagem alto selante para esterilização 14cm x 29cm com 100 | 34,71 | 798,33 |
41 | 23 | Caixa | Embalagem alto selante para esterilização 9cm x 26cm com 100 | 20,83 | 479,09 |
42 | 15 | Caixa | Escova dental com cerdas macias – adulto com 100 unidades | 67,66 | 1.014,90 |
43 | 15 | Caixa | Escova dental com cerdas macias – infantil com 100 unidades | 60,66 | 909,90 |
44 | 02 | Unidade | Espelho de mão | 40,09 | 80,18 |
45 | 01 | Unidade | Escovódromo portátil c/3 unidades | 1.709,00 | 1.709,00 |
46 | 24 | Caixa | Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unid. | 38,15 | 915,60 |
47 | 05 | Unidade | Fio dental encerado rolo com 100 metros | 1,56 | 7,80 |
48 | 01 | Unidade | Fisiomocho estofado a gás | 621,00 | 621,00 |
49 | 05 | Rolo | Fita para autoclave 19mm x 30m | 4,01 | 20,05 |
50 | 05 | Frasco | Fluoreto fosfato acidulado gel 1,23% – frasco com 200ml | 3,60 | 18,00 |
51 | 05 | Galão | Germikil c/5lt – desinfetante hospitalar de artigos semi-criticos | 20,62 | 103,10 |
52 | 03 | Pacote | Gorro branco descartável c/100 unidades | 9,15 | 27,45 |
53 | 03 | Vidro | Hidróxido de Cálcio pó 10 gr. | 4,87 | 14,61 |
54 | 03 | Unidade | Ionometro de vidro fotopolimerizavel – pó 5gr | 97,47 | 292,41 |
55 | 05 | Unidade | IRM pó e liquido – pó 38 gr e liquido 15 ml | 71,65 | 358,25 |
56 | 04 | Caixa | Lamina para bisturi nº 12 caixa com 100 unidades | 21,00 | 84,00 |
57 | 04 | Caixa | Lamina para bisturi nº 15 caixa com 100 unidades | 16,43 | 65,72 |
58 | 100 | Caixa | Luvas para procedimento Pequena – caixa com 100 unidades | 14,49 | 1.449,00 |
59 | 90 | Caixa | Luvas para procedimento Média – caixa com 100 unidades | 14,49 | 1.304,10 |
60 | 02 | Unidade | Macromodelos de escova de dente | 30,37 | 60,74 |
61 | 02 | Unidade | Macromodelos de arcada dentaria superior e inferior | 169,90 | 339,80 |
62 | 20 | Unidade | Mascara cirúrgica com elástico tripla camada – caixa com 50 unidades | 9,09 | 181,80 |
63 | 13 | Unidade | Matriz metálica 0,05 x 5 x 500 mm | 1,68 | 21,84 |
64 | 13 | Unidade | Matriz metálica 0,05 x 7 x 500 mm | 1,70 | 22,10 |
65 | 01 | Caixa | Moldeira de cera para aplicação de flúor – caixa com 100 unidades | 34,77 | 34,77 |
66 | 04 | Unidade | Obturador provisório branco – pote com 25 g | 12,45 | 49,80 |
67 | 02 | Unidade | Oxido de zinco c/50g e eugenol 20ml (pó liquido) | 12,40 | 24,80 |
68 | 02 | Unidade | Óleo para lubrificação de baixa rotação 200ml | 25,85 | 51,70 |
69 | 02 | Unidade | Óleo para lubrificação de alta rotação 200ml | 25,85 | 51,70 |
70 | 04 | Vidro | Otosporin 10ml | 13,90 | 55,60 |
71 | 13 | Pacote | Papel carbono dupla face para articulação 100 micra com 12 unidades | 5,55 | 72,15 |
72 | 02 | Unidade | Paramonocloro Fenol Canforado 20 ml | 5,92 | 11,84 |
73 | 03 | Unidade | Pasta maisto 10gr | 10,04 | 30,12 |
74 | 02 | Tubo | Pasta profilática para limpeza e polimento – tb com 50g | 10,67 | 21,34 |
75 | 02 | Pote | Pasta alveolar – alveolyl 10g | 12,80 | 25,60 |
76 | 20 | Caixa | Pastilha para revelação de placa c/120 unidades | 19,95 | 399,00 |
77 | 01 | Unidade | Película de rx adulto c/150 | 130,83 | 130,83 |
78 | 50 | Unidade | Película de rx infantil | 1,38 | 69,00 |
79 | 02 | Unidade | Porta amalgama – plástico | 63,40 | 126,80 |
80 | 10 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – A2 | 39,75 | 397,50 |
81 | 05 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – A3 | 39,75 | 198,75 |
82 | 03 | Unidade | Resina Fotopolimerizavel 4 g – OA2 | 40,40 | 121,20 |
83 | 04 | Unidade | Resina fotopolimerizavel A 3,5 | 39,75 | 159,00 |
84 | 02 | Unidade | Resina fotopolimerizavel A1 | 39,75 | 79,50 |
85 | 02 | Unidade | Saca brocas | 31,48 | 62,96 |
86 | 05 | Kit | Selante de fóssulas e fissuras Fotopolimerizável 5 ml c/5 seringas | 124,90 | 624,50 |
87 | 75 | Pacote | Sugador Descartável de saliva DFL – Pacote com 40 unidades | 3,71 | 278,25 |
88 | 03 | Caixa | Tira de lixa para amalgama – caixa com 12 unidades | 10,01 | 30,03 |
89 | 04 | Caixa | Tira de lixa para resina – caixa com 150 unidades | 12,72 | 50,88 |
90 | 04 | Caixa | Tira de poliéster – caixa com 100 unidades | 1,66 | 6,64 |
91 | 03 | Unidade | Ticresol formalina – frasco com 10 ml | 6,71 | 20,13 |
92 | 01 | Unidade | Verniz com flúor 15 ml – fluorniz | 20,82 | 20,82 |
93 | 01 | Unidade | Curativo alveolar | 15,43 | 15,43 |
94 | 06 | Unidade | Solução hemostática tópica 10ml | 31,34 | 188,04 |
95 | 25 | Tubo | Creme dental 90gr | 1,99 | 49,75 |
96 | 02 | Unidade | Amalgamador capsular analógico bivolt | 676,75 | 1.353,50 |
97 | 01 | Unidade | Fotopolimerizador, bivolt, 65 w, frequencia entre 400 e 600mm, lampada halogena | 681,11 | 681,11 |
98 | 01 | Kit | Baixa rotação – micromotor (intramatic 2068) e contra ângulo (intramatic 181) | 1.625,01 | 1.625,01 |
99 | 02 | Unidade | Alavancas apical reta adulto quinelato | 14,67 | 29,34 |
100 | 01 | Unidade | Alavanca Seldin reta adulto | 14,67 | 14,67 |
101 | 02 | Unidade | Alavanca seldin bandeirinha direita | 14,67 | 29,34 |
102 | 02 | Unidade | Alavanca seldin bandeirinha esquerda | 14,67 | 29,34 |
103 | 02 | Unidade | Sindesmótomos | 6,10 | 12,20 |
104 | 01 | Unidade | Fórceps reto n° 1 adulto | 31,42 | 31,42 |
105 | 01 | Unidade | Fórceps reto n° 1 infantil | 31,42 | 31,42 |
106 | 01 | Unidade | Fórceps n° 16 adulto | 31,42 | 31,42 |
107 | 01 | Unidade | Fórceps n° 16 infantil | 31,42 | 31,42 |
108 | 01 | Unidade | Fórceps n° 65 | 31,42 | 31,42 |
109 | 01 | Unidade | Fórceps n° 17 | 31,42 | 31,42 |
110 | 01 | Unidade | Broca zecria | 25,65 | 25,65 |
111 | 01 | Unidade | Lima 25mm 1ª serie | 26,97 | 26,97 |
112 | 02 | Unidade | Lima 25mm 2ª serie | 28,75 | 57,50 |
113 | 02 | Unidade | Fórceps n° 101 | 31,42 | 62,84 |
114 | 01 | Unidade | Espátula para resina (inserção) dupla c/ ponta de titaneo | 38,00 | 38,00 |
115 | 12 | Unidade | Espátula nº 1 silicato | 5,92 | 71,04 |
116 | 01 | Unidade | Cabo de bisturi | 6,27 | 6,27 |
117 | 15 | Unidade | Espelho bucal nº. 5 | 2,57 | 38,55 |
118 | 03 | Unidade | Porta matriz toflimire adulto | 20,45 | 61,35 |
119 | 02 | Unidade | Porta matriz ivory | 20,37 | 40,74 |
120 | 02 | Unidade | Alavanca seldin reta infantil | 16,25 | 32,50 |
121 | 02 | Unidade | Alavanca bandeirinha D infantil | 16,25 | 32,50 |
122 | 01 | Unidade | Alavanca bandeirinha E infantil | 16,25 | 16,25 |
123 | 02 | Unidade | Porta agulha para sutura | 15,80 | 31,60 |
124 | 15 | Unidade | Cabo para espelho | 2,55 | 38,25 |
125 | 03 | Unidade | Cureta para raspagem porta morse 000 | 32,00 | 96,00 |
126 | 02 | Unidade | Caneta alta rotação extra torque 605 | 504,27 | 1.008,54 |
127 | 40 | Pacote | Rolo de algodão odontológico com 100 unidades | 1,32 | 52,80 |
128 | 02 | Unidade | Pedra pomes para polimento dental | 5,90 | 11,80 |
129 | 05 | Unidade | Ionometro de Vidro autopolimerizavel – liquido 2,5ml | 7,95 | 39,75 |
130 | 04 | Unidade | Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina | 2,10 | 8,40 |
131 | 02 | Frasco | Digluconato de Clorexidina 2% – 100ml | 10,50 | 21,00 |
132 | 03 | Kit | Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – liquido 8ml, pó 10g | 33,87 | 101,61 |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 04/2009-FMS
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 16/02/2009
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Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis
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Objeto : Aquisição de materiais odontologicos para manutenção de atividades nas unidades de saude do municipio, com entrega parcelada
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada