10/2009 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2009

 

01. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 11/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 16 de abril de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.

 

02. OBJETO

 

02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Aparelhos e utensílios de cozinha, e equipamentos de natureza industrial, para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme descrição abaixo:

 

Item

Quant.

Unidade

Descrição

01

15

Unidade

Açucareiro plástico com tampa capacidade de 1kg

02

10

Unidade

Assadeira retangular em alumínio polido 30x40cm

03

15

Unidade

Bacia tipo caixa, em polipropileno, com capacidade para 6 lts

04

05

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 36 litros, plástico atóxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

05

10

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem)

06

08

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5,6 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

07

04

Unidade

Banheira plástica para bebê

08

05

Unidade

Caçarola nº20 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 1 litro

09

07

Unidade

Caçarola nº26 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 6 litros

10

04

Unidade

Caçarola toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 8,5 litros

11

05

Unidade

Chaleira em alumínio polido, resistente, com capacidade para 2 litros

12

30

Unidade

Colher de arroz 1mmx34cm em aço inox

13

200

Unidade

Colher de mesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

14

100

Unidade

Colher de sobremesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

15

05

Unidade

Colher em polietileno com aproximadamente 35 cm

16

05

Unidade

Colher de polipropileno atóxico e impermeável cabo de 25cm. Diâmetro 5cm, nas cores branco, bege ou caramelo.

17

05

Unidade

Concha em aço inox padrão doméstico

18

05

Unidade

Faca para corte de carne, com cabo de 14 cm em poliuterano

19

05

Unidade

Facas de pão (serra), 5 polegadas, cabo de polipropileno branco, inox, padrão domestico

20

08

Unidade

Jarra plástica com tampa com capacidade para 4 litros

21

05

Unidade

Jarra plástica com tampa, capacidade para 2 litros

22

05

Unidade

Leiteira em alumínio polido com tampa  – aproximadamente 2 litros

23

30

Unidade

Lixeira com tampa e pedal plástica capacidade 11 litros

24

05

Unidade

Lixeira plástica com tampa capacidade para 100 litros

25

20

Unidade

Lixeira plástica vazada simples sem tampa

26

15

Unidade

Pegador de salada em aço inox 28 cm

27

10

Unidade

Peneira plástica com tela fina em poliéster com cabo (16cm)

28

18

Unidade

Porta óleo plástico cor clara

29

18

Unidade

Porta esponja e detergente plástico cor clara

30

20

Unidade

Pote plástico com tampa com capacidade para 1 litro

31

30

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 500 gramas

32

20

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 300 gramas

33

30

Unidade

Potes plástico com tampa para armazenar alimentos (feijão, arroz) capacidade 5kg

34

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 4,5 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

35

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 1,3 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

36

10

Unidade

Ralador 4 faces em aço inox

37

20

Unidade

Rodinho para pia em borracha com cabo

38

18

Unidade

Saleiro plástico com tampa capacidade para 1 kg

39

05

Unidade

Tábua de carne 40x60cm em polietileno

40

08

Unidade

Tábua de carne em polietileno 1m x 50cm

41

02

Unidade

Saladeira de frutas plástica capacidade 3 a 5 litros

42

05

Unidade

Bandeja plástica cor clara aproximadamente 47,5 x 32,7 x 2,3 cm

43

02

Unidade

Pirex de vidro grande 3,5 litros

44

03

Unidade

Jarra de vidro simples capacidade de 2 a 3 litros

45

05

Unidade

Porta guardanapos plástico

46

15

Unidade

Porta colher ou garfo plástico com tampa

47

03

Unidade

Potes de vidros redondos com tampa com aproximadamente 800ml

48

30

Unidade

Protetor de tomada plástico

49

200

Unidade

Caneca plástica tipo merenda escolar – 282ml

50

01

Unidade

Fogão industrial com forno 06 bocas queimadores simples chama dupla diam. 120mm são em ferro fundido e os registros são em latão cromado, estrutura desmontável, bandeja coletora de gordura, acabamento em epóxi na cor preta, fogão 820mm

51

12

Unidade

Ventilador de parede, com 60 cm de diâmetro, oscilante, na cor preta, grades de proteção cromadas, velocidade regulável, acompanha suporte de parede/teto, voltagem 220

52

03

Unidade

Liquidificador 1,6 litros, 5 velocidades, potência 400w, voltagem 220v

53

01

Unidade

Liquidificador e triturador todo em inox 8 litros voltagem 220v

54

02

Unidade

Garrafa térmica 5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

55

02

Unidade

Garrafa térmica 3,5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

56

10

Unidade

Estante aço inox reforçada na cor cinza com medidas, 1,98 x 92, 30cm de profundidade

57

10

Unidade

Garrafa térmica 1 litro simples com tampa

58

02

Unidade

Bebedouro de pressão (copo/jato) gabinete em aço inox, tampo pia em aço inoxidável, reservatório d´água em aço inox com isolamento térmico, torneira em latão cromado, voltagem 220v

59

04

Unidade

Armário fechado com 2 portas branco medindo 1,50m de altura, 0,90m de largura por 0,40m de profundidade, em MDF e formica

60

08

Unidade

Pen drive 4gb

61

02

Unidade

Mesa de escritório, 3 gavetas com chave, em fórmica na cor branca – 1,20 x 60 cm

62

01

Unidade

Guarda roupas com 02 portas na cor branca ou marfim, com medidas aproximadas de 1,00 x 0,50 x 1,60, com 02 gavetas

63

01

Unidade

Forno, modelo roma, com pedras, medidas da câmara 80×60 cm, porta de vidro, à gás

64

02

Unidade

Geladeira com no mínimo 342 litros, 01/02 portas, frost free, com no mínimo 242 litros o refrigerador e no mínimo 47 litros o congelador, na cor branca

 

2.2. O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:

3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;

3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.

3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;

3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.

c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.

d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).

e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.

f)       A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS -SC

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

Razão Social da Empresa

         

B)    PROCESSO LICITATORIO Nº 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

Razão Social da Empresa

     

     

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      Emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitários e total, serão levados em consideração os unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

d)      Conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.

e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

c)       

d)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 

6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

 

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  9.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação de Irineópolis, conforme a  solicitação, através de requisição, nas  quantidades  nela  descritas. A Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá retirar o material durante o exercício de 2009, após a assinatura do Termo de Contrato.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações:

 

ü      Projeto Atividade 2007: 3.3.90.30.00.00.00.00.0189 (74), 3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (75), 3.3.90.30.00.00.00.00.0199 (76), 3.3.90.30.00.00.00.00.01257 (77) – Material de Consumo; e 3.3.90.52.00.00.00.00.0194 (93) e 3.3.90.52.00.00.00.00.0257 (95) – Equipamento e Material Permanente.

ü      Projeto Atividade 2011: 3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (108) – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0257 (114) – Equipamento e Material Permanente;

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis, convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue no prédio da Secretaria Municipal da Educação de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

18.2. No interesse da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;

§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;

§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;

§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços

§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;

§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;

§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato.

 

18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

 

18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

 

18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

 

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

18.8 Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

 

18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM -Diario Oficial dos Municipios, DOU – Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado, no site oficial do Municípiohttp://www.irineopolis.sc.gov.br/ e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001), conforme decreto nº 1.652/2007 de 15 de agosto de 2007, artigo 22, inciso I, alínea b.

 

Irineópolis (SC), 27 de março de 2009.

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009

 

 

Item

 

Quanti

dade

 

Unidade

 

Descrição

Valor máximo unitário R$

Valor máximo total R$

01

15

Unidade

Açucareiro plástico com tampa capacidade de 1kg

4,00

60,00

02

10

Unidade

Assadeira retangular em alumínio polido 30x40cm

15,67

156,70

03

15

Unidade

Bacia tipo caixa, em polipropileno, com capacidade para 6 lts

5,45

81,75

04

05

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 36 litros, plástico atóxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

7,45

37,25

05

10

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem)

5,00

50,00

06

08

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5,6 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

5,00

40,00

07

04

Unidade

Banheira plástica para bebê

16,95

67,80

08

05

Unidade

Caçarola nº20 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 1 litro

32,80

164,00

09

07

Unidade

Caçarola nº26 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 6 litros

46,70

326,90

10

04

Unidade

Caçarola toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 8,5 litros

56,95

227,80

11

05

Unidade

Chaleira em alumínio polido, resistente, com capacidade para 2 litros

35,70

178,50

12

30

Unidade

Colher de arroz 1mmx34cm em aço inox

4,50

135,00

13

200

Unidade

Colher de mesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

2,40

480,00

14

100

Unidade

Colher de sobremesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

2,15

215,00

15

05

Unidade

Colher em polietileno com aproximadamente 35 cm

11,45

57,25

16

05

Unidade

Colher de polipropileno atóxico e impermeável cabo de 25cm. Diâmetro 5cm, nas cores branco, bege ou caramelo.

13,47

67,35

17

05

Unidade

Concha em aço inox padrão doméstico

7,10

35,50

18

05

Unidade

Faca para corte de carne, com cabo de 14 cm em poliuterano

26,04

130,20

19

05

Unidade

Facas de pão (serra), 5 polegadas, cabo de polipropileno branco, inox, padrão domestico

7,50

37,50

20

08

Unidade

Jarra plástica com tampa com capacidade para 4 litros

6,45

116,10

21

05

Unidade

Jarra plástica com tampa, capacidade para 2 litros

2,75

13,75

22

05

Unidade

Leiteira em alumínio polido com tampa  – aproximadamente 2 litros

19,90

99,50

23

30

Unidade

Lixeira com tampa e pedal plástica capacidade 11 litros

33,57

1.007,10

24

05

Unidade

Lixeira plástica com tampa capacidade para 100 litros

45,95

229,75

25

20

Unidade

Lixeira plástica vazada simples sem tampa

4,50

90,00

26

15

Unidade

Pegador de salada em aço inox 28 cm

6,14

92,10

27

10

Unidade

Peneira plástica com tela fina em poliéster com cabo (16cm)

2,75

27,50

28

18

Unidade

Porta óleo plástico cor clara

2,75

49,50

29

18

Unidade

Porta esponja e detergente plástico cor clara

2,75

49,50

30

20

Unidade

Pote plástico com tampa com capacidade para 1 litro

2,65

53,00

31

30

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 500 gramas

2,35

70,50

32

20

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 300 gramas

2,05

41,00

33

30

Unidade

Potes plástico com tampa para armazenar alimentos (feijão, arroz) capacidade 5kg

6,50

195,00

34

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 4,5 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

4,50

45,00

35

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 1,3 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

4,25

42,50

36

10

Unidade

Ralador 4 faces em aço inox

13,70

137,00

37

20

Unidade

Rodinho para pia em borracha com cabo

2,50

50,00

38

18

Unidade

Saleiro plástico com tampa capacidade para 1 kg

3,50

63,00

39

05

Unidade

Tábua de carne 40x60cm em polietileno

14,90

74,50

40

08

Unidade

Tábua de carne em polietileno 1m x 50cm

3,90

31,20

41

02

Unidade

Saladeira de frutas plástica capacidade 3 a 5 litros

3,95

7,90

42

05

Unidade

Bandeja plástica cor clara aproximadamente 47,5 x 32,7 x 2,3 cm

3,00

15,00

43

02

Unidade

Pirex de vidro grande 3,5 litros

26,45

52,90

44

03

Unidade

Jarra de vidro simples capacidade de 2 a 3 litros

4,99

14,97

45

05

Unidade

Porta guardanapos plástico

2,50

12,50

46

15

Unidade

Porta colher ou garfo plástico com tampa

3,50

52,50

47

03

Unidade

Potes de vidros redondos com tampa com aproximadamente 800ml

5,20

15,60

48

30

Unidade

Protetor de tomada plástico

2,49

74,70

49

200

Unidade

Caneca plástica tipo merenda escolar – 282ml

2,35

470,00

50

01

Unidade

Fogão industrial com forno 06 bocas queimadores simples chama dupla diam. 120mm são em ferro fundido e os registros são em latão cromado, estrutura desmontável, bandeja coletora de gordura, acabamento em epóxi na cor preta, fogão 820mm

887,67

887,67

51

12

Unidade

Ventilador de parede, com 60 cm de diâmetro, oscilante, na cor preta, grades de proteção cromadas, velocidade regulável, acompanha suporte de parede/teto, voltagem 220

 

180,00

 

2.160,00

52

03

Unidade

Liquidificador 1,6 litros, 5 velocidades, potência 400w, voltagem 220v

153,45

460,35

53

01

Unidade

Liquidificador e triturador todo em inox 8 litros voltagem 220v

542,23

542,23

54

02

Unidade

Garrafa térmica 5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

30,97

61,94

55

02

Unidade

Garrafa térmica 3,5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

25,00

50,00

56

10

Unidade

Estante aço inox reforçada na cor cinza com medidas, 1,98 x 92, 30cm de profundidade

99,00

990,00

57

10

Unidade

Garrafa térmica 1 litro simples com tampa

18,95

189,50

58

02

Unidade

Bebedouro de pressão (copo/jato) gabinete em aço inox, tampo pia em aço inoxidável, reservatório d´água em aço inox com isolamento térmico, torneira em latão cromado, voltagem 220v

 

628,34

 

1.256,68

59

04

Unidade

Armário fechado com 2 portas branco medindo 1,50m de altura, 0,90m de largura por 0,40m de profundidade, em MDF e fórmica

 

375,23

 

1.500,92

60

08

Unidade

Pen drive 4gb

63,50

508,00

61

02

Unidade

Mesa de escritório, 3 gavetas com chave, em fórmica na cor branca – 1,20 x 60 cm

440,00

880,00

62

01

Unidade

Guarda roupas com 02 portas na cor branca ou marfim, com medidas aproximadas de 1,00 x 0,50 x 1,60, com 02 gavetas

 

218,00

218,00

63

01

Unidade

Forno, modelo roma, com pedras, medidas da câmara 80×60 cm, porta de vidro, à gás

784,90

784,90

64

02

Unidade

Geladeira com no mínimo 342 litros, 01/02 portas, frost free, com no mínimo 242 litros o refrigerador e no mínimo 47 litros o congelador, na cor branca

 

1.417,00

 

2.834,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009

 

 

 

 

            Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ………../……………, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ .

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º …/……….., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ .

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 

PREGÃO PRESENCIAL No 07/2009

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 07/2009, acatando todas as estipulações consignadas:

 

 

Item

 

Quanti

dade

 

Unidade

 

Descrição

Valor unitário R$

Valor total R$

01

15

Unidade

Açucareiro plástico com tampa capacidade de 1kg

 

 

02

10

Unidade

Assadeira retangular em alumínio polido 30x40cm

 

 

03

15

Unidade

Bacia tipo caixa, em polipropileno, com capacidade para 6 lts

 

 

04

05

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 36 litros, plástico atóxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

05

10

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem)

 

 

06

08

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5,6 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

07

04

Unidade

Banheira plástica para bebê

 

 

08

05

Unidade

Caçarola nº20 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 1 litro

 

 

09

07

Unidade

Caçarola nº26 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 6 litros

 

 

10

04

Unidade

Caçarola toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 8,5 litros

 

 

11

05

Unidade

Chaleira em alumínio polido, resistente, com capacidade para 2 litros

 

 

12

30

Unidade

Colher de arroz 1mmx34cm em aço inox

 

 

13

200

Unidade

Colher de mesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

 

 

14

100

Unidade

Colher de sobremesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

 

 

15

05

Unidade

Colher em polietileno com aproximadamente 35 cm

 

 

16

05

Unidade

Colher de polipropileno atóxico e impermeável cabo de 25cm. Diâmetro 5cm, nas cores branco, bege ou caramelo.

 

 

17

05

Unidade

Concha em aço inox padrão doméstico

 

 

18

05

Unidade

Faca para corte de carne, com cabo de 14 cm em poliuterano

 

 

19

05

Unidade

Facas de pão (serra), 5 polegadas, cabo de polipropileno branco, inox, padrão domestico

 

 

20

08

Unidade

Jarra plástica com tampa com capacidade para 4 litros

 

 

21

05

Unidade

Jarra plástica com tampa, capacidade para 2 litros

 

 

22

05

Unidade

Leiteira em alumínio polido com tampa  – aproximadamente 2 litros

 

 

23

30

Unidade

Lixeira com tampa e pedal plástica capacidade 11 litros

 

 

24

05

Unidade

Lixeira plástica com tampa capacidade para 100 litros

 

 

25

20

Unidade

Lixeira plástica vazada simples sem tampa

 

 

26

15

Unidade

Pegador de salada em aço inox 28 cm

 

 

27

10

Unidade

Peneira plástica com tela fina em poliéster com cabo (16cm)

 

 

28

18

Unidade

Porta óleo plástico cor clara

 

 

29

18

Unidade

Porta esponja e detergente plástico cor clara

 

 

30

20

Unidade

Pote plástico com tampa com capacidade para 1 litro

 

 

31

30

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 500 gramas

 

 

32

20

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 300 gramas

 

 

33

30

Unidade

Potes plástico com tampa para armazenar alimentos (feijão, arroz) capacidade 5kg

 

 

34

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 4,5 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

35

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 1,3 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

36

10

Unidade

Ralador 4 faces em aço inox

 

 

37

20

Unidade

Rodinho para pia em borracha com cabo

 

 

38

18

Unidade

Saleiro plástico com tampa capacidade para 1 kg

 

 

39

05

Unidade

Tábua de carne 40x60cm em polietileno

 

 

40

08

Unidade

Tábua de carne em polietileno 1m x 50cm

 

 

41

02

Unidade

Saladeira de frutas plástica capacidade 3 a 5 litros

 

 

42

05

Unidade

Bandeja plástica cor clara aproximadamente 47,5 x 32,7 x 2,3 cm

 

 

43

02

Unidade

Pirex de vidro grande 3,5 litros

 

 

44

03

Unidade

Jarra de vidro simples capacidade de 2 a 3 litros

 

 

45

05

Unidade

Porta guardanapos plástico

 

 

46

15

Unidade

Porta colher ou garfo plástico com tampa

 

 

47

03

Unidade

Potes de vidros redondos com tampa com aproximadamente 800ml

 

 

48

30

Unidade

Protetor de tomada plástico

 

 

49

200

Unidade

Caneca plástica tipo merenda escolar – 282ml

 

 

50

01

Unidade

Fogão industrial com forno 06 bocas queimadores simples chama dupla diam. 120mm são em ferro fundido e os registros são em latão cromado, estrutura desmontável, bandeja coletora de gordura, acabamento em epóxi na cor preta, fogão 820mm

 

 

51

12

Unidade

Ventilador de parede, com 60 cm de diâmetro, oscilante, na cor preta, grades de proteção cromadas, velocidade regulável, acompanha suporte de parede/teto, voltagem 220

 

 

52

03

Unidade

Liquidificador 1,6 litros, 5 velocidades, potência 400w, voltagem 220v

 

 

53

01

Unidade

Liquidificador e triturador todo em inox 8 litros voltagem 220v

 

 

54

02

Unidade

Garrafa térmica 5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

 

 

55

02

Unidade

Garrafa térmica 3,5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

 

 

56

10

Unidade

Estante aço inox reforçada na cor cinza com medidas, 1,98 x 92, 30cm de profundidade

 

 

57

10

Unidade

Garrafa térmica 1 litro simples com tampa

 

 

58

02

Unidade

Bebedouro de pressão (copo/jato) gabinete em aço inox, tampo pia em aço inoxidável, reservatório d´água em aço inox com isolamento térmico, torneira em latão cromado, voltagem 220v

 

 

59

04

Unidade

Armário fechado com 2 portas branco medindo 1,50m de altura, 0,90m de largura por 0,40m de profundidade, em MDF e formica

 

 

60

08

Unidade

Pen drive 4gb

 

 

61

02

Unidade

Mesa de escritório, 3 gavetas com chave, em fórmica na cor branca – 1,20 x 60 cm

 

 

62

01

Unidade

Guarda roupas com 02 portas na cor branca ou marfim, com medidas aproximadas de 1,00 x 0,50 x 1,60, com 02 gavetas

 

 

63

01

Unidade

Forno, modelo roma, com pedras, medidas da câmara 80×60 cm, porta de vidro, à gás

 

 

64

02

Unidade

Geladeira com no mínimo 342 litros, 01/02 portas, frost free, com no mínimo 242 litros o refrigerador e no mínimo 47 litros o congelador, na cor branca

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme  edital).

PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

_____________________________________

DATA:

 

                                      ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2009

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de _____.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de …………

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO VIII

 

PROCESSO LICITATORIO 10/2009

PREGÃO PRESENCIAL 07/2009

                                                                 

MINUTA DE CONTRATO 

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa  ……………………………….

 

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSPSC, a seguir denominada Contratante; e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 10/2009,  modalidade Pregão Presencial n.º 07/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

                  O presente contrato tem por objetivo a aquisição de aparelhos e utensílios de cozinha, e equipamentos de natureza industrial, para as unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme descrição abaixo:

 

 

Item

 

Quanti

dade

 

Unidade

 

Descrição

 

Marca

Valor unitário R$

Valor total R$

01

15

Unidade

Açucareiro plástico com tampa capacidade de 1kg

 

 

 

02

10

Unidade

Assadeira retangular em alumínio polido 30x40cm

 

 

 

03

15

Unidade

Bacia tipo caixa, em polipropileno, com capacidade para 6 lts

 

 

 

04

05

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 36 litros, plástico atóxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

 

05

10

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem)

 

 

 

06

08

Unidade

Bacia plástica canelada capacidade 5,6 litros, plástico atoxico e inodoro branco de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

 

07

04

Unidade

Banheira plástica para bebê

 

 

 

08

05

Unidade

Caçarola nº20 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 1 litro

 

 

 

09

07

Unidade

Caçarola nº26 toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 6 litros

 

 

 

10

04

Unidade

Caçarola toda em alumínio polido, resistente, com alças, capacidade de 8,5 litros

 

 

 

11

05

Unidade

Chaleira em alumínio polido, resistente, com capacidade para 2 litros

 

 

 

12

30

Unidade

Colher de arroz 1mmx34cm em aço inox

 

 

 

13

200

Unidade

Colher de mesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

 

 

 

14

100

Unidade

Colher de sobremesa toda em aço inox, resistente, de boa qualidade e com bordas lisas

 

 

 

15

05

Unidade

Colher em polietileno com aproximadamente 35 cm

 

 

 

16

05

Unidade

Colher de polipropileno atóxico e impermeável cabo de 25cm. Diâmetro 5cm, nas cores branco, bege ou caramelo.

 

 

 

17

05

Unidade

Concha em aço inox padrão doméstico

 

 

 

18

05

Unidade

Faca para corte de carne, com cabo de 14 cm em poliuterano

 

 

 

19

05

Unidade

Facas de pão (serra), 5 polegadas, cabo de polipropileno branco, inox, padrão domestico

 

 

 

20

08

Unidade

Jarra plástica com tampa com capacidade para 4 litros

 

 

 

21

05

Unidade

Jarra plástica com tampa, capacidade para 2 litros

 

 

 

22

05

Unidade

Leiteira em alumínio polido com tampa  – aproximadamente 2 litros

 

 

 

23

30

Unidade

Lixeira com tampa e pedal plástica capacidade 11 litros

 

 

 

24

05

Unidade

Lixeira plástica com tampa capacidade para 100 litros

 

 

 

25

20

Unidade

Lixeira plástica vazada simples sem tampa

 

 

 

26

15

Unidade

Pegador de salada em aço inox 28 cm

 

 

 

27

10

Unidade

Peneira plástica com tela fina em poliéster com cabo (16cm)

 

 

 

28

18

Unidade

Porta óleo plástico cor clara

 

 

 

29

18

Unidade

Porta esponja e detergente plástico cor clara

 

 

 

30

20

Unidade

Pote plástico com tampa com capacidade para 1 litro

 

 

 

31

30

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 500 gramas

 

 

 

32

20

Unidade

Pote quadrado com tampa capacidade para 300 gramas

 

 

 

33

30

Unidade

Potes plástico com tampa para armazenar alimentos (feijão, arroz) capacidade 5kg

 

 

 

34

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 4,5 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

 

35

10

Unidade

Potes plásticos retangulares, transparentes com tampa, capacidade 1,3 litros, plástico atóxico e inodoro de 1ª linha (100% matéria prima virgem).

 

 

 

36

10

Unidade

Ralador 4 faces em aço inox

 

 

 

37

20

Unidade

Rodinho para pia em borracha com cabo

 

 

 

38

18

Unidade

Saleiro plástico com tampa capacidade para 1 kg

 

 

 

39

05

Unidade

Tábua de carne 40x60cm em polietileno

 

 

 

40

08

Unidade

Tábua de carne em polietileno 1m x 50cm

 

 

 

41

02

Unidade

Saladeira de frutas plástica capacidade 3 a 5 litros

 

 

 

42

05

Unidade

Bandeja plástica cor clara aproximadamente 47,5 x 32,7 x 2,3 cm

 

 

 

43

02

Unidade

Pirex de vidro grande 3,5 litros

 

 

 

44

03

Unidade

Jarra de vidro simples capacidade de 2 a 3 litros

 

 

 

45

05

Unidade

Porta guardanapos plástico

 

 

 

46

15

Unidade

Porta colher ou garfo plástico com tampa

 

 

 

47

03

Unidade

Potes de vidros redondos com tampa com aproximadamente 800ml

 

 

 

48

30

Unidade

Protetor de tomada plástico

 

 

 

49

200

Unidade

Caneca plástica tipo merenda escolar – 282ml

 

 

 

50

01

Unidade

Fogão industrial com forno 06 bocas queimadores simples chama dupla diam. 120mm são em ferro fundido e os registros são em latão cromado, estrutura desmontável, bandeja coletora de gordura, acabamento em epóxi na cor preta, fogão 820mm

 

 

 

51

12

Unidade

Ventilador de parede, com 60 cm de diâmetro, oscilante, na cor preta, grades de proteção cromadas, velocidade regulável, acompanha suporte de parede/teto, voltagem 220

 

 

 

52

03

Unidade

Liquidificador 1,6 litros, 5 velocidades, potência 400w, voltagem 220v

 

 

 

53

01

Unidade

Liquidificador e triturador todo em inox 8 litros voltagem 220v

 

 

 

54

02

Unidade

Garrafa térmica 5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

 

 

 

55

02

Unidade

Garrafa térmica 3,5 litros material atóxico e reciclável resistente a impacto e queda

 

 

 

56

10

Unidade

Estante aço inox reforçada na cor cinza com medidas, 1,98 x 92, 30cm de profundidade

 

 

 

57

10

Unidade

Garrafa térmica 1 litro simples com tampa

 

 

 

58

02

Unidade

Bebedouro de pressão (copo/jato) gabinete em aço inox, tampo pia em aço inoxidável, reservatório d´água em aço inox com isolamento térmico, torneira em latão cromado, voltagem 220v

 

 

 

59

04

Unidade

Armário fechado com 2 portas branco medindo 1,50m de altura, 0,90m de largura por 0,40m de profundidade, em MDF e formica

 

 

 

60

08

Unidade

Pen drive 4gb

 

 

 

61

02

Unidade

Mesa de escritório, 3 gavetas com chave, em fórmica na cor branca – 1,20 x 60 cm

 

 

 

62

01

Unidade

Guarda roupas com 02 portas na cor branca ou marfim, com medidas aproximadas de 1,00 x 0,50 x 1,60, com 02 gavetas

 

 

 

63

01

Unidade

Forno, modelo roma, com pedras, medidas da câmara 80×60 cm, porta de vidro, à gás

 

 

 

64

02

Unidade

Geladeira com no mínimo 342 litros, 01/02 portas, frost free, com no mínimo 242 litros o refrigerador e no mínimo 47 litros o congelador, na cor branca

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro – O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega.

                            

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega dos objetos, mediante a apresentação da Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações:

ü      Projeto Atividade 2007: 3.3.90.30.00.00.00.00.0189 (74), 3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (75), 3.3.90.30.00.00.00.00.0199 (76), 3.3.90.30.00.00.00.00.01257 (77) – Material de Consumo; e 3.3.90.52.00.00.00.00.0194 (93) e 3.3.90.52.00.00.00.00.0257 (95) – Equipamento e Material Permanente.

ü      Projeto Atividade 2011: 3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (108) – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0257 (114) – Equipamento e Material Permanente;

   

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

               O objeto ora licitado, deverá ser entregue nas dependências do prédio da Secretaria Municipal da Educação de Irineópolis. A Secretaria poderá retirar os materiais durante o exercício de 2009, contados a partir da  assinatura do Termo de Contrato.

 

               PARAGRAFO UNICO – A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento.

                   

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregue, serão de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, através de responsável designado, Sr. Robson Haubricht, Sonia Mara de Moraes Sagaz, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste contrato.

              

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

CLAUSULA DECIMA – DIREITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

Nos termos da Legislação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial nº. 07/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

Parágrafo único – A Secretaria de Educação, através da Prefeitura Municipal de Irineópolis, reserva-se no direito de adquirir os produtos ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba a Contratada direito de indenização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 07/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.  

                                                       

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou enquanto perdurarem os prazos de garantia.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.  

                       

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2009.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/04/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 - Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : Aquisição de aparelhos e utensilios de cozinha, e materiais de natureza industrial para as unidades escolares da rede municipal de ensino

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada