14/2009 – Tomada de Preços
RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009 01. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 001/2009, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009, Tomada de Preços n.º 04/2009, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo setor interessado é a Prefeitura Municipal de Irineópolis, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, alterado para às 09:00 horas do dia 10 de junho de 2009, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas no mesmo dia e local.
02. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa (Corretora e/ou seguradora), especializada para Prestação de Serviços na área de seguros de veículos, para os veículos das Secretarias da Agricultura e Educação, da frota municipal, conforme abaixo discriminado:
Item | Período | Descrição |
01 | 12 meses – a partir de 24/04/2010 Excluido | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Palio Fire – placas MEK 7292, ano de fabricação/modelo 2004/2004, chassi nº. 9BD17146742438426, código Renavam 825847664, capacidade para 05 passageiros, 04 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 – alterado para bônus 4. |
02 | 12 meses – a partir de 16/03/2010 Item excluído – processo para o ano que vem | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Ducato Combinato – placas MFY 8432, ano de fabricação/modelo 2006/2006, chassi nº. 93W244K2362005987, Código Renavam 878978496, capacidade para 10 passageiros, 04 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 – alterado para bônus 2 |
03 | 12 meses – a partir de 24/04/2010 Excluído | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Palio Fire – placas MEH 1502, ano de fabricação/modelo 2004/2004, chassi nº. 9BD17103742434896, Código Renavam 825206103, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 – alterado para bônus 4. |
04 | 12 meses – a partir de 24/03/2010 Item excluído – processo para o ano que vem | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Palio Weekend Adventure Locker Flex – placas MGZ 4283, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi nº. 9BD17309TA4272849, código Renavam 132772299, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 |
05 | 12 meses Imediatamente após a assinatura do contrato | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Uno Mille Economy Flex – placas MGZ 4773, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi nº. 9BD15802AA6261414, Código Renavam 132779676, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0. |
06 | 12 meses – a partir de 28/08/2009 Somente seguro contra terceiros | Seguro de um veiculo marca VW, modelo Gol 1000 – placas LYU 6400, ano de fabricação/modelo 1995/1996, chassi nº. 9BWZZZ30ZSP125703, código Renavam 644229608, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 – alterado para bônus 3, já tem seguro. |
07 | 12 meses – Imediatamente após a assinatura do contrato | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Uno Mille Economy Flex – placas MGI 2054, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi nº. 9BD15802AA6261414, Código Renavam 132779676, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 |
2.2. Para todos os veículos deverá a empresa oferecer a garantia de:– Cobertura básica: compreensiva, indenização integral, roubo e incêndio, socorro e salvamento. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.
4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.
05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
· Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
· Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.
5.1.4. Qualificação Técnica (excluir este):
a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, corretor de seguros responsável pela analise das propostas e apólice. O vínculo do profissional com a empresa, caso não seja seu empregado, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, registrado no órgão competente. Na hipótese do sócio ser também o profissional responsável, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição. – excluir
b) Comprovação do licitante de que já prestou esses serviços para algum órgão publico, de direito publico ou privado. – excluir
5.1.4. Qualificação Técnica (considerar somente este):
c) Atestados de capacidade técnica, fornecidos por 03 pessoas de direito publico ou privado, comprovando de que a proponente já prestou os serviços de seguro de veículos, conforme objeto deste edital.
d) Declaração formal e expressa, sob as penas da lei, firmada pela proponente, indicando um preposto para atendimento exclusivo ao município de Irineopolis, em caso de contratação. Da referida declaração deverá constar expressamente nome completo, endereço completo, telefone fixo e celular, com copia autenticada do seu RG, CPF e comprovante no órgão da SUSEP, bem como de que o atendimento é exclusivo para o Município, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação de habilitação jurídica, Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
06. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a) A proposta de preços deverá ser redigida em português de forma clara, podendo datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos.b) A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e conter obrigatoriamente a assinatura do proponente ou seu representante legal, bem como fazer constar expressamente qual é a empresa seguradora, responsável pelo item.
6.2. Na proposta de preços, deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto licitado, inclusive relativo ao deslocamento e hospedagem dos profissionais que venham atuar na execução do objeto.
6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.
7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:
7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.
7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital.
7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital, da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.
7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:
7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:
7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no Item 8 deste Edital.
7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas.
7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecida como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.
7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 8.1. Serão admitidos os valores máximos do premio de seguros: v Item 01 – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) – excluir v Item 02 – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) – excluir
v Item 03 – R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) – excluir
v Item 04 – R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) – excluir
v Item 05 – R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais)
v Item 06 – R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais)
v Item 07 – R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais)
Propostas com preços superiores aos valores máximos estipulados serão desclassificadas. 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores. 10. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa, se corretora que realizará o seguro dos veículos, deverá ter inteira responsabilidade quanto a escolha da empresa seguradora, a qual devera ser idônea e reconhecida nacionalmente.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de vencimento de cada seguro, em 02 parcelas, sendo a primeira a vista e a segunda em 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal e entrega da apólice. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado (com indicação expressa do item segurado), o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 12. RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Recursos Próprios e vinculados.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ø Projeto Atividade 2.007 – Manutenção do Ensino Fundamental: 3.3.90.39.00.00.00.00.0194 (82) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaØ Projeto Atividade 2.007 – Manutenção do Ensino Fundamental: 3.3.90.39.00.00.00.00.0257 (86) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaØ Projeto Atividade 2.016 – Manutenção da Secretaria da Agricultura: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 (140) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência da contratação do objeto da presente licitação será a partir da assinatura do instrumento de contrato até 31 de dezembro de 2009. 16. ADJUDICAÇÃO
16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.2. A Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para aze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 18.1. A PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste certame. 18.2. A PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. A PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços, de acordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas neste edital. 18.4. A PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME fica terminantemente proibida de realizar cobrança alem do valor da proposta do referido seguro e taxa de recolhimento. A empresa receberá este valor para cobrir estas despesas, onde a mesma terá que apresentar o comprovante do recolhimento, sendo esse, motivo justo para rescisão contratual e aplicação de correspondente multa. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 22.2. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.
21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625 1111 ou enviar fax para o número (0**) 47- 3625 1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame.
21.8 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:Anexo I – Minuta de Contrato Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA; JORNAL A NOTICIA; JORNAL DIARIO DO PLANALTO, DOM – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis, e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.
Irineópolis(SC), 21 de maio de 2.009.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2009 Contrato de Prestação de Serviços na Contratação de Empresa (Corretora e/ou seguradora), especializada para Prestação de Serviços na área de seguros de veículos que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa _________.
A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSP SC, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua , cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 14/2009, modalidade Tomada de Preços nº. 04/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa (Corretora e/ou seguradora), especializada para Prestação de Serviços na área de seguros de veículos, para os veículos das Secretarias da Agricultura e Educação, da frota municipal, conforme abaixo discriminado:
Item | Período | Descrição |
01 | 12 meses Imediatamente após a assinatura do contrato | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Uno Mille Economy Flex – placas MGZ 4773, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi nº. 9BD15802AA6261414, Código Renavam 132779676, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0. |
02 | 12 meses – a partir de 28/08/2009 | Seguro de um veiculo marca VW, modelo Gol 1000 – placas LYU 6400, ano de fabricação/modelo 1995/1996, chassi nº. 9BWZZZ30ZSP125703, código Renavam 644229608, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 – alterado para bônus 3. |
03 | 12 meses – Imediatamente após a assinatura do contrato | Seguro de um veiculo marca Fiat, modelo Uno Mille Economy Flex – placas MGI 2054, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi nº. 9BD15802AA6261414, Código Renavam 132779676, capacidade para 05 passageiros, 02 portas. Com validade de 01 ano (doze meses). Cobertura Compreensiva valor de mercado 110% tabela FIPE e franquia reduzida. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa, com danos materiais contra terceiros R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), danos corporais R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Danos Morais R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Acidentes Pessoais de Passageiros – APP R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Invalidez R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Sem perfil. Com assistência 24 horas, guincho de 400 km. Cobertura de vidros, reparo ou troca de vidros (pára-brisa, laterais e traseiros); Cobertura de Faróis dianteiros e traseiros, e lanterna. Bônus 0 |
2.2. Para todos os veículos deverá a empresa oferecer a garantia de:– Cobertura básica: compreensiva, indenização integral, roubo e incêndio, socorro e salvamento. Parágrafo Quarto – Pela prestação dos referidos serviços, objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ _______________ (__________). CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo de vencimento de cada seguro, em 02 parcelas, sendo a primeira a vista e a segunda em 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal e entrega da apólice. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste contrato e controle referente à qualidade dos serviços será de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal, através do Sr. Mauricio Juraszek, Assessor de Planejamento e de Gestão Administrativa, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregadas as seguintes dotações orçamentárias:Ø Projeto Atividade 2.007 – Manutenção do Ensino Fundamental: 3.3.90.39.00.00.00.00.0194 (82) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaØ Projeto Atividade 2.007 – Manutenção do Ensino Fundamental: 3.3.90.39.00.00.00.00.0257 (86) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaØ Projeto Atividade 2.016 – Manutenção da Secretaria da Agricultura: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 (140) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura deste contrato ate 31 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Irineópolis por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a executar a prestação dos serviços nas condições estipuladas neste Contrato, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela administração, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como quaisquer danos causados aos pacientes atendidos ou a terceiros, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na prestação dos serviços, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.
PARÁGRAFO QUARTO – a contratada obriga-se manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
PARÁGRAFO QUINTO – a contratada fica terminantemente proibida de realizar cobrança por procedimentos realizados, sendo esse, motivo justo para rescisão contratual e aplicação de correspondente multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Nos termos da Legislação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis, pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preço nº. 04/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2009, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preço nº. 04/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei nº. 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecucão total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis (SC), ___ de _______ de _____________.
Contratante |
Contratada |
Testemunhas Testemunha 01 testemunha 02
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2009
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.
Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
…………………………….. , em………… de ……………………….. de ………………
(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
TERMO DE RENÚNCIA
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
___________________, ____ de ____________ de __________.
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………
Modalidade TOMADA DE PREÇOS …………
O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Local, _____ de ____________________ de __________.
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2009TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009 À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
………………………………, em…………..de………………………..de ……………….
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 14/2009
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 10/06/2009
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS RUA PARANA 200 - CENTRO IRINEOPOLIS - SC CEP 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS
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Objeto : RETIFICAÇÃO - Contratação de Empresa (Corretora e/ou seguradora), especializada para Prestação de Serviços na área de seguros de veículos, para os veículos das Secretarias da Agricultura e Educação, da frota municipal
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada