17/2009 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2009

 

01. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 17/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00  horas do dia 25 de junho de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de materiais de expediente para uso na Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Infantil do município, com entrega parcelada, conforme relação abaixo:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

01

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – branca

02

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – preta

03

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul claro

04

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – vermelha

05

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – amarela

06

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – verde

07

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – marrom

08

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – laranja

09

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – rosa

10

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul escuro

11

30

Rolo

Papel crepon branco

12

30

Rolo

Papel crepon azul escuro

13

30

Rolo

Papel crepon azul claro

14

30

Rolo

Papel crepon vermelho

15

30

Rolo

Papel crepon verde

16

30

Rolo

Papel crepon amarelo

17

30

Rolo

Papel crepon preto

18

30

Rolo

Papel crepon laranja

19

30

Rolo

Papel crepon rosa

20

30

Rolo

Papel crepon marron

21

50

Unidade

Papel celofane – cores a escolher

22

30

Folha

Papel camurça 40 x 60 cm – varias cores a escolher

23

50

Caixa

Papel verge 180g c/50 fls – cores variadas

24

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor verde

25

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor amarela

26

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor azul

27

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor rosa

28

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor marfim

29

05

Unidade

Pistola para cola quente fina

30

20

Tubo

Cola para isopor 90gr

31

20

Tubo

Cola para madeira – 90gr

32

200

Resma

Papel A4 branco – resma com 500 folhas

33

25

Resma

Papel jornal A4 com 500 folhas

34

30

Tubo

Cola branca liquida lavável, não tóxica – 90gr

35

50

Unidade

Cola branca liquida lavável, não tóxica 1000gr

36

10

Tubo

Cola para E.V.A – no mínimo 25gr

37

150

Caixa

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira, resistente e de boa qualidade

38

150

Unidade

Caneta esferográfica preta esfera de tungstênio

39

50

Unidade

Caneta esferográfica verde esfera de tungstênio

40

300

Unidade

Caneta esferográfica azul esfera de tungstênio

41

150

Unidade

Caneta esferográfica vermelha esfera de tungstênio

42

432

Unidade

Lápis preto nº. 2 com madeira de boa qualidade

43

250

Unidade

Borracha branca pequena – nº. 60

44

250

Unidade

Apontador para lápis sem reservatório

45

10

Rolo

Fita crepe branca 50m x 19mm

46

30

Rolo

Fita adesiva transparente larga 48mm x50m

47

10

Rolo

Fita adesiva transparente 50m x 12mm

48

10

Rolo

Fita dupla face larga 48mm x50m

49

36

Unidade

Pincel atômico verde

50

36

Unidade

Pincel atômico preto

51

36

Unidade

Pincel atômico azul

52

36

Unidade

Pincel atômico vermelho

53

50

Pote

Gliter com no mínimo 03gr – cores variadas

54

05

Unidade

Régua em madeira com 01 metro

55

200

Unidade

E.V.A. colorido 45 x 60 cm – cores variadas

56

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor vermelha

57

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde limão

58

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor salmão

59

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor rosa

60

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor branca

61

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde

62

04

Rolo

TNT com 50 metros na cor amarela

63

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul

64

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor preto

65

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul claro

66

200

Unidade

Cartolina cores a escolher no mínimo 65 x 50cm

67

200

Folha

Papel cartão cores variadas

68

200

Unidade

Cartoplex cores variadas

69

10

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente

70

05

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente, para picotar, profissional

71

200

Unidade

Tesoura pequena escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

72

100

Unidade

Envelope grande 22 x 32cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

73

100

Unidade

Envelope médio 18 x 25cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

74

100

Caixa

Canetinha grande atóxica com ponta firme, embalagem com 12 cores

75

10

Unidade

Marcador para CD

76

20

Unidade

Estilete grande lamina fina, larga, em plástico

77

20

Unidade

Grampeador médio reforçado para grampo 26/6

78

20

Caixa

Grampo 26/6 com 5.000

79

10

Caixa

Grampo para grampeador 23/10 – cx com 5.000

80

04

Unidade

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 folhas

81

400

Unidade

Caderno de linguagem 48 folhas

82

100

Unidade

Caderno de desenho grande 48 folhas

83

20

Unidade

Pincel nº. 08

84

20

Unidade

Pincel nº. 10

85

100

Unidade

Refil de cola quente fina

86

03

Unidade

Cartucho original HP 21 – preto

87

03

Unidade

Cartucho original HP 22 – color

88

04

Unidade

Cartucho original HP 28 – color

89

04

Unidade

Cartucho original HP 27 – preto

90

03

Rolo

Papel contacto transparente com 25 metros

91

02

Unidade

Cartucho original preto HP 615

92

02

Unidade

Cartucho original HP 17 color

93

06

Rolo

Papel contacto rolo com 25 metros – cores a escolher

94

15

Unidade

Almofada para carimbo

95

05

Metro

Velcro

96

05

Metro

Imã

97

30

Folha

Papel couchê

98

75

Unidade

Pasta com elástico

99

50

Caixa

Giz branco – caixa com 64 unidades

10

50

Caixa

Giz colorido – caixa com 64 unidades

101

150

Unidade

Régua plástica transparente 30cm

102

50

Unidade

CD-R

103

20

Caixa

Percevejo com 100 unidades

104

10

Unidade

Livro Ata com 50 paginas – numerado

105

10

Unidade

Pasta arquivo grande – pasta A/Z

106

200

Unidade

Pasta com elástico transparente

107

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor branca

108

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor verde

109

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor vermelha

110

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor azul

111

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor amarela

112

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor rosa

113

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor preta

114

02

Unidade

Cortador de isopor elétrico, 220v

115

06

Unidade

Cortador de E.V.A. – vários modelos

116

04

Caixa

Papel para foto em A4 com 50 folhas

117

02

Caixa

Papel adesivo tamanho A4 com 100 folhas

118

01

Rolo

Plástico leitoso para encapar na cor verde – 1,20 x 50mt

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, inclusive relativo ao transporte e entrega, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Educação, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis – SC, de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

2.3. Para os itens "cartucho original", estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrário, será devolvido.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;

3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.

3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:

3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;

3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

            4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

•A)      PROCESSO LICITATORIO Nº 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

            

•B)      PROCESSO LICITATORIO Nº 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS-SC

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

     

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

            5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser obrigatoriamente emitida em disquete ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
  • d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos e também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.
  • f) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea "a" ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documento exigido no ato do credenciamento : Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 

6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por ITEM, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.

7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

                7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  9.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após solicitação da Administração, de forma parcelada de acordo com as necessidades das Escolas.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

Projeto Atividade 2006 – Despesas Administrativas da Secretaria da Educação:

3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (58) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (59) – Material de Consumo

Projeto Atividades 2007 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0189 (74) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (77) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (75) – Material de Consumo

Projeto Atividades 2011 – Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (108) – Material de Consumo

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

              13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto do presente Edital, que deverão ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

18.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
  • § ANEXO VIII – Minuta de Contrato.

 

18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

 

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.8. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOU – Diário Oficial da União, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município www.irineopolis.sc.gov.br .

 

Irineópolis(SC), 08 de junho de 2009

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2009

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Valor unitário

Valor total R$

01

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – branca

2,03

10,15

02

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – preta

2,03

10,15

03

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul claro

2,03

10,15

04

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – vermelha

2,03

10,15

05

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – amarela

2,03

10,15

06

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – verde

2,03

10,15

07

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – marrom

2,03

10,15

08

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – laranja

2,03

10,15

09

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – rosa

2,03

10,15

10

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul escuro

2,03

10,15

11

30

Rolo

Papel crepon branco

0,41

12,30

12

30

Rolo

Papel crepon azul escuro

0,41

12,30

13

30

Rolo

Papel crepon azul claro

0,41

12,30

14

30

Rolo

Papel crepon vermelho

0,41

12,30

15

30

Rolo

Papel crepon verde

0,41

12,30

16

30

Rolo

Papel crepon amarelo

0,41

12,30

17

30

Rolo

Papel crepon preto

0,41

12,30

18

30

Rolo

Papel crepon laranja

0,41

12,30

19

30

Rolo

Papel crepon rosa

0,41

12,30

20

30

Rolo

Papel crepon marron

0,41

12,30

21

50

Unidade

Papel celofane – cores a escolher

0,56

28,00

22

30

Folha

Papel camurça 40 x 60 cm – varias cores a escolher

0,69

20,70

23

50

Caixa

Papel verge 180g c/50 fls – cores variadas

8,30

415,00

24

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor verde

3,32

66,40

25

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor amarela

3,32

66,40

26

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor azul

3,32

66,40

27

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor rosa

3,32

66,40

28

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor marfim

3,56

71,20

29

05

Unidade

Pistola para cola quente fina

7,08

35,40

30

20

Tubo

Cola para isopor 90gr

1,10

22,00

31

20

Tubo

Cola para madeira – 90gr

3,24

64,80

32

200

Resma

Papel A4 branco – resma com 500 folhas

11,32

2.264,00

33

25

Resma

Papel jornal A4 com 500 folhas

10,04

251,00

34

30

Tubo

Cola branca liquida lavável, não tóxica – 90gr

0,54

16,20

35

50

Unidade

Cola branca liquida lavável, não tóxica 1000gr

6,81

340,50

36

10

Tubo

Cola para E.V.A – no mínimo 25gr

1,97

19,70

37

150

Caixa

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira, resistente e de boa qualidade

2,44

366,00

38

150

Unidade

Caneta esferográfica preta esfera de tungstênio

0,26

39,00

39

50

Unidade

Caneta esferográfica verde esfera de tungstênio

0,31

15,50

40

300

Unidade

Caneta esferográfica azul esfera de tungstênio

0,26

78,00

41

150

Unidade

Caneta esferográfica vermelha esfera de tungstênio

0,26

39,00

42

432

Unidade

Lápis preto nº. 2 com madeira de boa qualidade

0,16

69,12

43

250

Unidade

Borracha branca pequena – nº. 60

0,19

47,50

44

250

Unidade

Apontador para lápis sem reservatório

0,15

37,50

45

10

Rolo

Fita crepe branca 50m x 19mm

2,05

20,50

46

30

Rolo

Fita adesiva transparente larga 48mm x50m

2,27

68,10

47

10

Rolo

Fita adesiva transparente 50m x 12mm

0,60

6,00

48

10

Rolo

Fita dupla face larga 48mm x50m

9,76

97,60

49

36

Unidade

Pincel atômico verde

1,34

48,24

50

36

Unidade

Pincel atômico preto

1,34

48,24

51

36

Unidade

Pincel atômico azul

1,34

48,24

52

36

Unidade

Pincel atômico vermelho

1,34

48,24

53

50

Pote

Gliter com no mínimo 03gr – cores variadas

0,45

22,50

54

05

Unidade

Régua em madeira com 01 metro

2,81

14,05

55

200

Unidade

E.V.A. colorido 45 x 60 cm – cores variadas

1,37

274,00

56

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor vermelha

63,58

63,58

57

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde limão

63,58

63,58

58

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor salmão

63,58

63,58

59

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor rosa

63,58

63,58

60

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor branca

63,58

381,48

61

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde

63,58

381,48

62

04

Rolo

TNT com 50 metros na cor amarela

63,58

254,32

63

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul

63,58

190,74

64

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor preto

63,58

190,74

65

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul claro

63,58

190,74

66

200

Unidade

Cartolina cores a escolher no mínimo 65 x 50cm

0,31

62,00

67

200

Folha

Papel cartão cores variadas

0,61

122,00

68

200

Unidade

Cartoplex cores variadas

0,43

86,00

69

10

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente

5,60

56,00

70

05

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente, para picotar, profissional

37,50

187,50

71

200

Unidade

Tesoura pequena escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

0,74

148,00

72

100

Unidade

Envelope grande 22 x 32cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

0,18

18,00

73

100

Unidade

Envelope médio 18 x 25cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

0,13

13,00

74

100

Caixa

Canetinha grande atóxica com ponta firme, embalagem com 12 cores

2,45

245,00

75

10

Unidade

Marcador para CD

2,21

22,10

76

20

Unidade

Estilete grande lamina fina, larga, em plástico

1,09

21,80

77

20

Unidade

Grampeador médio reforçado para grampo 26/6

9,60

192,00

78

20

Caixa

Grampo 26/6 com 5.000

3,85

77,00

79

10

Caixa

Grampo para grampeador 23/10 – cx com 5.000

9,12

91,20

80

04

Unidade

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 folhas

46,96

187,84

81

400

Unidade

Caderno de linguagem 48 folhas

0,60

240,00

82

100

Unidade

Caderno de desenho grande 48 folhas

1,84

184,00

83

20

Unidade

Pincel nº. 08

1,25

25,00

84

20

Unidade

Pincel nº. 10

1,38

27,60

85

100

Unidade

Refil de cola quente fina

0,45

45,00

86

03

Unidade

Cartucho original HP 21 – preto

58,52

175,56

87

03

Unidade

Cartucho original HP 22 – color

71,00

213,00

88

04

Unidade

Cartucho original HP 28 – color

79,84

319,36

89

04

Unidade

Cartucho original HP 27 – preto

69,04

276,16

90

03

Rolo

Papel contacto transparente com 25 metros

65,31

195,93

91

02

Unidade

Cartucho original preto HP 615

84,52

169,04

92

02

Unidade

Cartucho original HP 17 color

113,62

227,24

93

06

Rolo

Papel contacto rolo com 25 metros – cores a escolher

76,78

460,68

94

15

Unidade

Almofada para carimbo

3,91

58,65

95

05

Metro

Velcro

2,95

14,75

96

05

Metro

Imã

2,14

10,70

97

30

Folha

Papel couchê

0,41

12,30

98

75

Unidade

Pasta com elástico

0,88

66,00

99

50

Caixa

Giz branco – caixa com 64 unidades

1,70

85,00

10

50

Caixa

Giz colorido – caixa com 64 unidades

2,48

124,00

101

150

Unidade

Régua plástica transparente 30cm

0,23

34,50

102

50

Unidade

CD-R

1,13

56,50

103

20

Caixa

Percevejo com 100 unidades

1,61

32,20

104

10

Unidade

Livro Ata com 50 paginas – numerado

4,50

45,00

105

10

Unidade

Pasta arquivo grande – pasta A/Z

5,76

57,60

106

200

Unidade

Pasta com elástico transparente

1,85

370,00

107

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor branca

3,25

32,50

108

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor verde

3,25

32,50

109

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor vermelha

3,25

32,50

110

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor azul

3,25

32,50

111

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor amarela

3,25

32,50

112

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor rosa

3,25

32,50

113

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor preta

3,25

32,50

114

02

Unidade

Cortador de isopor elétrico, 220v

75,00

150,00

115

06

Unidade

Cortador de E.V.A. – vários modelos

15,60

93,60

116

04

Caixa

Papel para foto em A4 com 50 folhas

41,50

166,00

117

02

Caixa

Papel adesivo tamanho A4 com 100 folhas

36,00

72,00

118

01

Rolo

Plástico leitoso para encapar na cor verde – 1,20 x 50mt

115,00

115,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2009

 

 

 

 

                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ……./…………., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2009

 

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º ………../…………., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009 

PREGÃO PRESENCIAL No.  11/2009

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º ………./……….., acatando todas as estipulações consignadas:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor total R$

01

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – branca

 

 

 

02

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – preta

 

 

 

03

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul claro

 

 

 

04

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – vermelha

 

 

 

05

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – amarela

 

 

 

06

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – verde

 

 

 

07

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – marrom

 

 

 

08

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – laranja

 

 

 

09

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – rosa

 

 

 

10

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul escuro

 

 

 

11

30

Rolo

Papel crepon branco

 

 

 

12

30

Rolo

Papel crepon azul escuro

 

 

 

13

30

Rolo

Papel crepon azul claro

 

 

 

14

30

Rolo

Papel crepon vermelho

 

 

 

15

30

Rolo

Papel crepon verde

 

 

 

16

30

Rolo

Papel crepon amarelo

 

 

 

17

30

Rolo

Papel crepon preto

 

 

 

18

30

Rolo

Papel crepon laranja

 

 

 

19

30

Rolo

Papel crepon rosa

 

 

 

20

30

Rolo

Papel crepon marron

 

 

 

21

50

Unidade

Papel celofane – cores a escolher

 

 

 

22

30

Folha

Papel camurça 40 x 60 cm – varias cores a escolher

 

 

 

23

50

Caixa

Papel verge 180g c/50 fls – cores variadas

 

 

 

24

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor verde

 

 

 

25

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor amarela

 

 

 

26

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor azul

 

 

 

27

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor rosa

 

 

 

28

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor marfim

 

 

 

29

05

Unidade

Pistola para cola quente fina

 

 

 

30

20

Tubo

Cola para isopor 90gr

 

 

 

31

20

Tubo

Cola para madeira – 90gr

 

 

 

32

200

Resma

Papel A4 branco – resma com 500 folhas

 

 

 

33

25

Resma

Papel jornal A4 com 500 folhas

 

 

 

34

30

Tubo

Cola branca liquida lavável, não tóxica – 90gr

 

 

 

35

50

Unidade

Cola branca liquida lavável, não tóxica 1000gr

 

 

 

36

10

Tubo

Cola para E.V.A – no mínimo 25gr

 

 

 

37

150

Caixa

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira, resistente e de boa qualidade

 

 

 

38

150

Unidade

Caneta esferográfica preta esfera de tungstênio

 

 

 

39

50

Unidade

Caneta esferográfica verde esfera de tungstênio

 

 

 

40

300

Unidade

Caneta esferográfica azul esfera de tungstênio

 

 

 

41

150

Unidade

Caneta esferográfica vermelha esfera de tungstênio

 

 

 

42

432

Unidade

Lápis preto nº. 2 com madeira de boa qualidade

 

 

 

43

250

Unidade

Borracha branca pequena – nº. 60

 

 

 

44

250

Unidade

Apontador para lápis sem reservatório

 

 

 

45

10

Rolo

Fita crepe branca 50m x 19mm

 

 

 

46

30

Rolo

Fita adesiva transparente larga 48mm x50m

 

 

 

47

10

Rolo

Fita adesiva transparente 50m x 12mm

 

 

 

48

10

Rolo

Fita dupla face larga 48mm x50m

 

 

 

49

36

Unidade

Pincel atômico verde

 

 

 

50

36

Unidade

Pincel atômico preto

 

 

 

51

36

Unidade

Pincel atômico azul

 

 

 

52

36

Unidade

Pincel atômico vermelho

 

 

 

53

50

Pote

Gliter com no mínimo 03gr – cores variadas

 

 

 

54

05

Unidade

Régua em madeira com 01 metro

 

 

 

55

200

Unidade

E.V.A. colorido 45 x 60 cm – cores variadas

 

 

 

56

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor vermelha

 

 

 

57

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde limão

 

 

 

58

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor salmão

 

 

 

59

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor rosa

 

 

 

60

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor branca

 

 

 

61

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde

 

 

 

62

04

Rolo

TNT com 50 metros na cor amarela

 

 

 

63

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul

 

 

 

64

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor preto

 

 

 

65

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul claro

 

 

 

66

200

Unidade

Cartolina cores a escolher no mínimo 65 x 50cm

 

 

 

67

200

Folha

Papel cartão cores variadas

 

 

 

68

200

Unidade

Cartoplex cores variadas

 

 

 

69

10

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente

 

 

 

70

05

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente, para picotar, profissional

 

 

 

71

200

Unidade

Tesoura pequena escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

 

 

 

72

100

Unidade

Envelope grande 22 x 32cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

 

 

 

73

100

Unidade

Envelope médio 18 x 25cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

 

 

 

74

100

Caixa

Canetinha grande atóxica com ponta firme, embalagem com 12 cores

 

 

 

75

10

Unidade

Marcador para CD

 

 

 

76

20

Unidade

Estilete grande lamina fina, larga, em plástico

 

 

 

77

20

Unidade

Grampeador médio reforçado para grampo 26/6

 

 

 

78

20

Caixa

Grampo 26/6 com 5.000

 

 

 

79

10

Caixa

Grampo para grampeador 23/10 – cx com 5.000

 

 

 

80

04

Unidade

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 folhas

 

 

 

81

400

Unidade

Caderno de linguagem 48 folhas

 

 

 

82

100

Unidade

Caderno de desenho grande 48 folhas

 

 

 

83

20

Unidade

Pincel nº. 08

 

 

 

84

20

Unidade

Pincel nº. 10

 

 

 

85

100

Unidade

Refil de cola quente fina

 

 

 

86

03

Unidade

Cartucho original HP 21 – preto

 

 

 

87

03

Unidade

Cartucho original HP 22 – color

 

 

 

88

04

Unidade

Cartucho original HP 28 – color

 

 

 

89

04

Unidade

Cartucho original HP 27 – preto

 

 

 

90

03

Rolo

Papel contacto transparente com 25 metros

 

 

 

91

02

Unidade

Cartucho original preto HP 615

 

 

 

92

02

Unidade

Cartucho original HP 17 color

 

 

 

93

06

Rolo

Papel contacto rolo com 25 metros – cores a escolher

 

 

 

94

15

Unidade

Almofada para carimbo

 

 

 

95

05

Metro

Velcro

 

 

 

96

05

Metro

Imã

 

 

 

97

30

Folha

Papel couchê

 

 

 

98

75

Unidade

Pasta com elástico

 

 

 

99

50

Caixa

Giz branco – caixa com 64 unidades

 

 

 

10

50

Caixa

Giz colorido – caixa com 64 unidades

 

 

 

101

150

Unidade

Régua plástica transparente 30cm

 

 

 

102

50

Unidade

CD-R

 

 

 

103

20

Caixa

Percevejo com 100 unidades

 

 

 

104

10

Unidade

Livro Ata com 50 paginas – numerado

 

 

 

105

10

Unidade

Pasta arquivo grande – pasta A/Z

 

 

 

106

200

Unidade

Pasta com elástico transparente

 

 

 

107

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor branca

 

 

 

108

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor verde

 

 

 

109

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor vermelha

 

 

 

110

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor azul

 

 

 

111

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor amarela

 

 

 

112

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor rosa

 

 

 

113

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor preta

 

 

 

114

02

Unidade

Cortador de isopor elétrico, 220v

 

 

 

115

06

Unidade

Cortador de E.V.A. – vários modelos

 

 

 

116

04

Caixa

Papel para foto em A4 com 50 folhas

 

 

 

117

02

Caixa

Papel adesivo tamanho A4 com 100 folhas

 

 

 

118

01

Rolo

Plástico leitoso para encapar na cor verde – 1,20 x 50mt

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme  edital).

 

PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

 

 

_____________________________________

DATA:

        

 

____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2009

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2009

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2009.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2009.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO VIII

 

PROCESSO  LICITATORIO Nº 17/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2009

                                                    

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa……………………………….

 

A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSPSC, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 17/2009,  modalidade Pregão Presencial n.º 11/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de materiais de expediente para uso na Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Infantil do município, com entrega parcelada, conforme relação abaixo:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor total R$

01

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – branca

 

 

 

02

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – preta

 

 

 

03

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul claro

 

 

 

04

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – vermelha

 

 

 

05

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – amarela

 

 

 

06

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – verde

 

 

 

07

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – marrom

 

 

 

08

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – laranja

 

 

 

09

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – rosa

 

 

 

10

05

Pote

Tinta guache c/ 250ml – azul escuro

 

 

 

11

30

Rolo

Papel crepon branco

 

 

 

12

30

Rolo

Papel crepon azul escuro

 

 

 

13

30

Rolo

Papel crepon azul claro

 

 

 

14

30

Rolo

Papel crepon vermelho

 

 

 

15

30

Rolo

Papel crepon verde

 

 

 

16

30

Rolo

Papel crepon amarelo

 

 

 

17

30

Rolo

Papel crepon preto

 

 

 

18

30

Rolo

Papel crepon laranja

 

 

 

19

30

Rolo

Papel crepon rosa

 

 

 

20

30

Rolo

Papel crepon marron

 

 

 

21

50

Unidade

Papel celofane – cores a escolher

 

 

 

22

30

Folha

Papel camurça 40 x 60 cm – varias cores a escolher

 

 

 

23

50

Caixa

Papel verge 180g c/50 fls – cores variadas

 

 

 

24

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor verde

 

 

 

25

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor amarela

 

 

 

26

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor azul

 

 

 

27

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor rosa

 

 

 

28

20

Resma

Papel sulfite c/100 folhas – cor marfim

 

 

 

29

05

Unidade

Pistola para cola quente fina

 

 

 

30

20

Tubo

Cola para isopor 90gr

 

 

 

31

20

Tubo

Cola para madeira – 90gr

 

 

 

32

200

Resma

Papel A4 branco – resma com 500 folhas

 

 

 

33

25

Resma

Papel jornal A4 com 500 folhas

 

 

 

34

30

Tubo

Cola branca liquida lavável, não tóxica – 90gr

 

 

 

35

50

Unidade

Cola branca liquida lavável, não tóxica 1000gr

 

 

 

36

10

Tubo

Cola para E.V.A – no mínimo 25gr

 

 

 

37

150

Caixa

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira, resistente e de boa qualidade

 

 

 

38

150

Unidade

Caneta esferográfica preta esfera de tungstênio

 

 

 

39

50

Unidade

Caneta esferográfica verde esfera de tungstênio

 

 

 

40

300

Unidade

Caneta esferográfica azul esfera de tungstênio

 

 

 

41

150

Unidade

Caneta esferográfica vermelha esfera de tungstênio

 

 

 

42

432

Unidade

Lápis preto nº. 2 com madeira de boa qualidade

 

 

 

43

250

Unidade

Borracha branca pequena – nº. 60

 

 

 

44

250

Unidade

Apontador para lápis sem reservatório

 

 

 

45

10

Rolo

Fita crepe branca 50m x 19mm

 

 

 

46

30

Rolo

Fita adesiva transparente larga 48mm x50m

 

 

 

47

10

Rolo

Fita adesiva transparente 50m x 12mm

 

 

 

48

10

Rolo

Fita dupla face larga 48mm x50m

 

 

 

49

36

Unidade

Pincel atômico verde

 

 

 

50

36

Unidade

Pincel atômico preto

 

 

 

51

36

Unidade

Pincel atômico azul

 

 

 

52

36

Unidade

Pincel atômico vermelho

 

 

 

53

50

Pote

Gliter com no mínimo 03gr – cores variadas

 

 

 

54

05

Unidade

Régua em madeira com 01 metro

 

 

 

55

200

Unidade

E.V.A. colorido 45 x 60 cm – cores variadas

 

 

 

56

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor vermelha

 

 

 

57

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde limão

 

 

 

58

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor salmão

 

 

 

59

01

Rolo

TNT com 50 metros na cor rosa

 

 

 

60

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor branca

 

 

 

61

06

Rolo

TNT com 50 metros na cor verde

 

 

 

62

04

Rolo

TNT com 50 metros na cor amarela

 

 

 

63

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul

 

 

 

64

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor preto

 

 

 

65

03

Rolo

TNT com 50 metros na cor azul claro

 

 

 

66

200

Unidade

Cartolina cores a escolher no mínimo 65 x 50cm

 

 

 

67

200

Folha

Papel cartão cores variadas

 

 

 

68

200

Unidade

Cartoplex cores variadas

 

 

 

69

10

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente

 

 

 

70

05

Unidade

Tesoura grande, em aço inox, resistente, para picotar, profissional

 

 

 

71

200

Unidade

Tesoura pequena escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

 

 

 

72

100

Unidade

Envelope grande 22 x 32cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

 

 

 

73

100

Unidade

Envelope médio 18 x 25cm (amarelo ou branco, menos na cor parda)

 

 

 

74

100

Caixa

Canetinha grande atóxica com ponta firme, embalagem com 12 cores

 

 

 

75

10

Unidade

Marcador para CD

 

 

 

76

20

Unidade

Estilete grande lamina fina, larga, em plástico

 

 

 

77

20

Unidade

Grampeador médio reforçado para grampo 26/6

 

 

 

78

20

Caixa

Grampo 26/6 com 5.000

 

 

 

79

10

Caixa

Grampo para grampeador 23/10 – cx com 5.000

 

 

 

80

04

Unidade

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 folhas

 

 

 

81

400

Unidade

Caderno de linguagem 48 folhas

 

 

 

82

100

Unidade

Caderno de desenho grande 48 folhas

 

 

 

83

20

Unidade

Pincel nº. 08

 

 

 

84

20

Unidade

Pincel nº. 10

 

 

 

85

100

Unidade

Refil de cola quente fina

 

 

 

86

03

Unidade

Cartucho original HP 21 – preto

 

 

 

87

03

Unidade

Cartucho original HP 22 – color

 

 

 

88

04

Unidade

Cartucho original HP 28 – color

 

 

 

89

04

Unidade

Cartucho original HP 27 – preto

 

 

 

90

03

Rolo

Papel contacto transparente com 25 metros

 

 

 

91

02

Unidade

Cartucho original preto HP 615

 

 

 

92

02

Unidade

Cartucho original HP 17 color

 

 

 

93

06

Rolo

Papel contacto rolo com 25 metros – cores a escolher

 

 

 

94

15

Unidade

Almofada para carimbo

 

 

 

95

05

Metro

Velcro

 

 

 

96

05

Metro

Imã

 

 

 

97

30

Folha

Papel couchê

 

 

 

98

75

Unidade

Pasta com elástico

 

 

 

99

50

Caixa

Giz branco – caixa com 64 unidades

 

 

 

10

50

Caixa

Giz colorido – caixa com 64 unidades

 

 

 

101

150

Unidade

Régua plástica transparente 30cm

 

 

 

102

50

Unidade

CD-R

 

 

 

103

20

Caixa

Percevejo com 100 unidades

 

 

 

104

10

Unidade

Livro Ata com 50 paginas – numerado

 

 

 

105

10

Unidade

Pasta arquivo grande – pasta A/Z

 

 

 

106

200

Unidade

Pasta com elástico transparente

 

 

 

107

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor branca

 

 

 

108

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor verde

 

 

 

109

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor vermelha

 

 

 

110

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor azul

 

 

 

111

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor amarela

 

 

 

112

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor rosa

 

 

 

113

10

Pacote

Balão nº. 7 com 50 unidades na cor preta

 

 

 

114

02

Unidade

Cortador de isopor elétrico, 220v

 

 

 

115

06

Unidade

Cortador de E.V.A. – vários modelos

 

 

 

116

04

Caixa

Papel para foto em A4 com 50 folhas

 

 

 

117

02

Caixa

Papel adesivo tamanho A4 com 100 folhas

 

 

 

118

01

Rolo

Plástico leitoso para encapar na cor verde – 1,20 x 50mt

 

 

 

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

2.3. Para os itens "cartucho original", estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrário, será devolvido.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

Projeto Atividade 2006 – Despesas Administrativas da Secretaria da Educação:

3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (58) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (59) – Material de Consumo

Projeto Atividades 2007 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0189 (74) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (77) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0194 (75) – Material de Consumo

Projeto Atividades 2011 – Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (108) – Material de Consumo

 

CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

O objeto ora licitado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após a solicitação, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Irineópolis, sita a Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

                          

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, através dos servidores Marlem Marques  Dal Lago – Secretaria Municipal da Educação e Robson Haubricht – Auxiliar Administrativo e Alessandro Ramos dos Santos, vinculado a Secretaria Municipal da Educação.

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

PARAGRAFO QUARTO – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 17/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2009, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 11/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2009 , para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

                                                           

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2009.

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 17/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/06/2009

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS/SC RUA PARANÁ, N° 200 - CENTRO IRINEÓPOLIS / SC CEP - 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : Aquisição de materiais de expediente para uso na Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Infantil do município, com entrega parcelada.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada