10/2009 – fms – Pregão
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 – Registro de Preços 01. PREÂMBULO O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 217/2009 e Decretos n°. 1.684/2007 e 1.652/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 10/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 08:00 horas do dia 09 de novembro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.
02. OBJETO 02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de materiais médicos e hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme abaixo discriminado:
Item | Quant | Unidade | Descrição |
01 | 30 | Pacote | Abaixador de língua descartável com 100 unidades |
02 | 02 | Caixa | Abocath nº 16 com 24 unidades |
03 | 02 | Caixa | Abocath nº 18 com 24 unidades |
04 | 02 | Caixa | Abocath nº 20 com 24 unidades |
05 | 02 | Caixa | Abocath nº 22 com 24 unidades |
06 | 02 | Caixa | Abocath nº 24 com 24 unidades |
07 | 05 | Frasco | Água oxigenada 1 lt |
08 | 9.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 3 para insulina |
09 | 5.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 4,5 |
10 | 3.000 | Unidade | Agulha descartável 20 x 5,5 |
11 | 3.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 7 |
12 | 2.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 8 |
13 | 200 | Frasco | Alcool 70% 1 lt |
14 | 02 | Frasco | Alcool cetona 500 ml |
15 | 100 | Frasco | Alcool gel 70% 1 lt |
16 | 03 | Frasco | Alcool iodado 1 lt |
17 | 30 | Rolo | Algodão hidrófilo 500 gr |
18 | 10 | Unidade | Almotolia plástica escura reta 250 ml |
19 | 03 | Unidade | Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V |
20 | 02 | Unidade | Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V |
21 | 02 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc. |
22 | 01 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc. |
23 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades |
24 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades |
25 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades |
26 | 50 | Unidade | Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml |
27 | 02 | Unidade | Cabo para Tens universal – par |
28 | 20 | Unidade | Cateter para oxigênio tipo óculos |
29 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades |
30 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades |
31 | 300 | Pacote | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades |
32 | 04 | Kit | Determinie HIV ½ com 100 testes |
33 | 10 | Unidade | Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos |
34 | 50 | Pacote | Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades |
35 | 50 | Unidade | Equipo para soro macro gotas com injetor lateral |
36 | 1.000 | Unidade | Escova cervical |
37 | 20 | Rolo | Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora |
38 | 10 | Pacote | Espátula de Ayres com 100 unidades |
39 | 200 | Unidade | Especulo vaginal descartável médio |
40 | 800 | Unidade | Especulo vaginal descartável pequeno |
41 | 10 | Rolo | Fita adesiva branca 16X50 |
42 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora |
43 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora |
44 | 05 | Rolo | Fita para autoclave 19mmX30mt |
45 | 10 | Rolo | Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo |
46 | 04 | Galão | Gel para ECG com 05 litros azul |
47 | 25 | Bisnaga | Gel para eletrocardiograma 100 ml |
48 | 04 | Kit | Imuno látex ASLO com 100 |
49 | 04 | Kit | Imuno látex fator reumatóide com 100 |
50 | 04 | Kit | Imuno látex PCR com 100 |
51 | 04 | Kit | Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml |
52 | 50 | Caixa | Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades |
53 | 50 | Caixa | Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades |
54 | 05 | Caixa | Lamínulas 20X20 mm com 100 |
55 | 20 | Rolo | Lençol de papel branco 70cm com 50 metros |
56 | 50 | Par | Luva estéril nº 08 |
57 | 50 | Par | Luva estéril nº 7,5 |
58 | 200 | Caixa | Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades |
59 | 20 | Caixa | Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades |
60 | 50 | Caixa | Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades |
61 | 100 | Caixa | Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades |
62 | 20 | Caixa | Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades |
63 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização adulto |
64 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização infantil |
65 | 10 | Rolo | Papel raft 60 cm largura com 15 kg |
66 | 200 | Pacote | Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas |
67 | 50 | Unidade | Porta lâmina em plástico individual |
68 | 2.000 | Unidade | Pote para urina estéril com tampa 80 ml |
69 | 10 | Frasco | Povidine tópico 1 lt |
70 | 100 | Unidade | Pronto gaze |
71 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades |
72 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades |
73 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades |
74 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades |
75 | 02 | Pacote | Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades |
76 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades |
77 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades |
78 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades |
79 | 300 | Unidade | Scalp nº 23 |
80 | 300 | Unidade | Scalp nº 25 |
81 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha |
82 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 10 ml sem agulha |
83 | 300 | Unidade | Seringa descartável 20 ml sem agulha |
84 | 3.500 | Unidade | Seringa descartável 3 ml sem agulha |
85 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 5 ml sem agulha |
86 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 06 |
87 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 08 |
88 | 30 | Unidade | Sonda foley nº 16 2 vias |
89 | 10 | Unidade | Sonda foley nº 18 |
90 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 14 |
91 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 16 |
92 | 02 | Frasco | Soro anti A frasco com 10 ml |
93 | 02 | Frasco | Soro Anti B frasco com 10 ml |
94 | 02 | Frasco | Soro Anti RH frasco com 10 ml |
95 | 20 | Unidade | Termômetro clínico |
96 | 05 | Kit | Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras |
97 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo |
98 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo |
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§ Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação
05. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: a) A proposta deverá ser emitida em disquete, pen drive ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta. b) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.f) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado do respectivo item. Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea “a”, ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital. 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: a) Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§ Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 6.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida. 6.4. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) Atestado de Capacidade Técnica – atestando que já forneceu produtos nas mesmas quantidades e condições da mesma natureza a que se propõe a fornecer em razão do presente edital. A comprovação será feita através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direto publico ou privado, que já receberam os produtos a que se propõe a entregar a proponente. 6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria de Licitações da Prefeitura, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. José Osnir Cardoso ou ao Sr. Edinilson Brand, no seguinte endereço: Avenida 22 de Julho, nº. 1080, Centro, Irineópolis/SC, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações, de material de consumo, relativas a Manutenção em serviços de saúde, PAB – Piso de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, Programa Saúde da Família, SAMU, Programa Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Compensação de Especificidades Regionais. 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO 13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis. 13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA 14.1 – A EMPRESA VENCEDORA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A EMPRESA VENCEDORA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. PENALIDADES 15.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se: a) advertência;b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 15.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 15.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 15.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16. REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a) adiada a abertura da licitação;b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 17.3. Integram este Edital os seguintes anexos:§ ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;§ ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§ ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§ ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços§ ANEXO V – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§ ANEXO VI – Modelo da Declaração de Idoneidade§ ANEXO VII – Minuta de Contrato. 17.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 17.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 17.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial) da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 17.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações. 17.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 17.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – DOM, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, NO JORNAL “A NOTICIA”, NO JORNAL DIARIO DO PLANALTO e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis(SC), 21 de outubro de 2009.
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOSecretaria Municipal da Saúde ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 – Registro de Preços
Item | Quant | Unidade | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total maximo R$ |
01 | 30 | Pacote | Abaixador de língua descartável com 100 unidades | 2,33 | 69,90 |
02 | 02 | Caixa | Abocath nº 16 com 24 unidades | 47,56 | 95,12 |
03 | 02 | Caixa | Abocath nº 18 com 24 unidades | 28,00 | 56,00 |
04 | 02 | Caixa | Abocath nº 20 com 24 unidades | 25,81 | 51,62 |
05 | 02 | Caixa | Abocath nº 22 com 24 unidades | 25,12 | 50,24 |
06 | 02 | Caixa | Abocath nº 24 com 24 unidades | 27,20 | 54,40 |
07 | 05 | Frasco | Água oxigenada 1 lt | 4,28 | 21,40 |
08 | 9.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 3 para insulina | 0,216 | 1.944,00 |
09 | 5.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 4,5 | 0,092 | 460,00 |
10 | 3.000 | Unidade | Agulha descartável 20 x 5,5 | 0,097 | 291,00 |
11 | 3.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 7 | 0,087 | 304,50 |
12 | 2.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 8 | 0,087 | 217,50 |
13 | 200 | Frasco | Alcool 70% 1 lt | 3,690 | 738,00 |
14 | 02 | Frasco | Alcool cetona 500 ml | 6,66 | 13,32 |
15 | 100 | Frasco | Alcool gel 70% 1 lt | 8,30 | 830,00 |
16 | 03 | Frasco | Alcool iodado 1 lt | 9,46 | 28,38 |
17 | 30 | Rolo | Algodão hidrófilo 500 gr | 9,813 | 294,39 |
18 | 10 | Unidade | Almotolia plástica escura reta 250 ml | 1,897 | 18,97 |
19 | 03 | Unidade | Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V | 147,170 | 441,51 |
20 | 02 | Unidade | Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V | 150,696 | 301,39 |
21 | 02 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc. | 91,225 | 182,45 |
22 | 01 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc. | 97,360 | 97,36 |
23 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades | 5,90 | 590,00 |
24 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades | 8,635 | 863,50 |
25 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades | 10,373 | 1.037,30 |
26 | 50 | Unidade | Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml | 4,40 | 220,00 |
27 | 02 | Unidade | Cabo para Tens universal – par | 42,50 | 85,00 |
28 | 20 | Unidade | Cateter para oxigênio tipo óculos | 1,412 | 28,24 |
29 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades | 2,82 | 19,74 |
30 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades | 3,850 | 26,95 |
31 | 300 | Pacote | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades | 16,508 | 4.952,40 |
32 | 04 | Kit | Determinie HIV ½ com 100 testes | 900,00 | 3.600,00 |
33 | 10 | Unidade | Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos | 67,00 | 670,00 |
34 | 50 | Pacote | Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades | 33,778 | 1.688,90 |
35 | 50 | Unidade | Equipo para soro macro gotas com injetor lateral | 1,084 | 54,20 |
36 | 1.000 | Unidade | Escova cervical | 0,455 | 455,00 |
37 | 20 | Rolo | Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora | 5,688 | 113,76 |
38 | 10 | Pacote | Espátula de Ayres com 100 unidades | 4,625 | 46,25 |
39 | 200 | Unidade | Especulo vaginal descartável médio | 1,638 | 327,60 |
40 | 800 | Unidade | Especulo vaginal descartável pequeno | 1,397 | 1.117,60 |
41 | 10 | Rolo | Fita adesiva branca 16X50 | 2,670 | 26,70 |
42 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora | 2,935 | 88,05 |
43 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora | 5,348 | 160,44 |
44 | 05 | Rolo | Fita para autoclave 19mmX30mt | 4,428 | 22,14 |
45 | 10 | Rolo | Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo | 41,325 | 413,25 |
46 | 04 | Galão | Gel para ECG com 05 litros azul | 29,427 | 117,71 |
47 | 25 | Bisnaga | Gel para eletrocardiograma 100 ml | 2,414 | 60,35 |
48 | 04 | Kit | Imuno látex ASLO com 100 | 99,00 | 396,00 |
49 | 04 | Kit | Imuno látex fator reumatóide com 100 | 62,70 | 250,80 |
50 | 04 | Kit | Imuno látex PCR com 100 | 74,00 | 296,00 |
51 | 04 | Kit | Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml | 34,00 | 136,00 |
52 | 50 | Caixa | Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades | 5,115 | 255,75 |
53 | 50 | Caixa | Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades | 3,970 | 198,50 |
54 | 05 | Caixa | Lamínulas 20X20 mm com 100 | 8,150 | 40,75 |
55 | 20 | Rolo | Lençol de papel branco 70cm com 50 metros | 10,634 | 212,68 |
56 | 50 | Par | Luva estéril nº 08 | 1,115 | 55,75 |
57 | 50 | Par | Luva estéril nº 7,5 | 1,115 | 55,75 |
58 | 200 | Caixa | Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades | 24,213 | 4.842,60 |
59 | 20 | Caixa | Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades | 24,213 | 484,26 |
60 | 50 | Caixa | Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades | 24,213 | 1.210,65 |
61 | 100 | Caixa | Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades | 24,213 | 2.421,30 |
62 | 20 | Caixa | Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades | 7,270 | 145,40 |
63 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização adulto | 6,425 | 64,25 |
64 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização infantil | 6,425 | 64,25 |
65 | 10 | Rolo | Papel raft 60 cm largura com 15 kg | 79,70 | 797,00 |
66 | 200 | Pacote | Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas | 9,275 | 1.855,00 |
67 | 50 | Unidade | Porta lâmina em plástico individual | 0,62 | 31,00 |
68 | 2.000 | Unidade | Pote para urina estéril com tampa 80 ml | 0,417 | 834,00 |
69 | 10 | Frasco | Povidine tópico 1 lt | 18,020 | 180,20 |
70 | 100 | Unidade | Pronto gaze | 0,46 | 46,00 |
71 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades | 51,267 | 512,67 |
72 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades | 16,067 | 160,67 |
73 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades | 26,284 | 262,84 |
74 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades | 31,537 | 315,37 |
75 | 02 | Pacote | Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades | 31,567 | 63,13 |
76 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades | 12,206 | 244,12 |
77 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades | 17,899 | 357,98 |
78 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades | 19,565 | 391,30 |
79 | 300 | Unidade | Scalp nº 23 | 0,205 | 61,50 |
80 | 300 | Unidade | Scalp nº 25 | 0,205 | 61,50 |
81 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha | 0,244 | 1.220,00 |
82 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 10 ml sem agulha | 0,304 | 1.520,00 |
83 | 300 | Unidade | Seringa descartável 20 ml sem agulha | 0,577 | 173,10 |
84 | 3.500 | Unidade | Seringa descartável 3 ml sem agulha | 0,233 | 815,50 |
85 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 5 ml sem agulha | 0,239 | 1.195,00 |
86 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 06 | 0,721 | 36,05 |
87 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 08 | 0,777 | 38,85 |
88 | 30 | Unidade | Sonda foley nº 16 2 vias | 1,680 | 50,40 |
89 | 10 | Unidade | Sonda foley nº 18 | 1,555 | 15,55 |
90 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 14 | 0,748 | 37,40 |
91 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 16 | 0,792 | 39,60 |
92 | 02 | Frasco | Soro anti A frasco com 10 ml | 21,00 | 42,00 |
93 | 02 | Frasco | Soro Anti B frasco com 10 ml | 21,00 | 42,00 |
94 | 02 | Frasco | Soro Anti RH frasco com 10 ml | 37,00 | 74,00 |
95 | 20 | Unidade | Termômetro clínico | 3,588 | 71,76 |
96 | 05 | Kit | Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras | 85,00 | 425,00 |
97 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo | 0,725 | 580,00 |
98 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo | 1,715 | 1.372,00 |
ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 (nome da empresa), inscrita no cnpj n° ………………………….., sediada na rua …………….., (cidade/estado), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatorios, confere-os `…………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________ com o fim especifico de representar o outorgante perante o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 06/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. _____________, em ____ de ______ 2009. ___________________________________________Carimbo e Assinatura do Credenciante ____________________________________________Nome completo e Assinatura do Credenciado ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 (Nome da empresa), cnpj n° …………………., sediada na rua ………………………, (cidade/estado), declara sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2009, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.. _____________, em ____ de ______ 2009. _______________________________________________Nome completo e Assinatura do Representante Legal Carimbo ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2009 A empresa ………………………….., com sede na rua ………………………………, inscrita no cnpj n° …………………., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento dos objetos abaixo relacionados, parte deste ato convocatório, e de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Quant | Unidade | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total R$ |
01 | 30 | Pacote | Abaixador de língua descartável com 100 unidades | |||
02 | 02 | Caixa | Abocath nº 16 com 24 unidades | |||
03 | 02 | Caixa | Abocath nº 18 com 24 unidades | |||
04 | 02 | Caixa | Abocath nº 20 com 24 unidades | |||
05 | 02 | Caixa | Abocath nº 22 com 24 unidades | |||
06 | 02 | Caixa | Abocath nº 24 com 24 unidades | |||
07 | 05 | Frasco | Água oxigenada 1 lt | |||
08 | 9.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 3 para insulina | |||
09 | 5.000 | Unidade | Agulha descartável 13 x 4,5 | |||
10 | 3.000 | Unidade | Agulha descartável 20 x 5,5 | |||
11 | 3.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 7 | |||
12 | 2.500 | Unidade | Agulha descartável 25 x 8 | |||
13 | 200 | Frasco | Alcool 70% 1 lt | |||
14 | 02 | Frasco | Alcool cetona 500 ml | |||
15 | 100 | Frasco | Alcool gel 70% 1 lt | |||
16 | 03 | Frasco | Alcool iodado 1 lt | |||
17 | 30 | Rolo | Algodão hidrófilo 500 gr | |||
18 | 10 | Unidade | Almotolia plástica escura reta 250 ml | |||
19 | 03 | Unidade | Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V | |||
20 | 02 | Unidade | Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V | |||
21 | 02 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc. | |||
22 | 01 | Unidade | Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc. | |||
23 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades | |||
24 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades | |||
25 | 100 | Pacote | Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades | |||
26 | 50 | Unidade | Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml | |||
27 | 02 | Unidade | Cabo para Tens universal – par | |||
28 | 20 | Unidade | Cateter para oxigênio tipo óculos | |||
29 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades | |||
30 | 07 | Caixa | Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades | |||
31 | 300 | Pacote | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades | |||
32 | 04 | Kit | Determinie HIV ½ com 100 testes | |||
33 | 10 | Unidade | Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos | |||
34 | 50 | Pacote | Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades | |||
35 | 50 | Unidade | Equipo para soro macro gotas com injetor lateral | |||
36 | 1.000 | Unidade | Escova cervical | |||
37 | 20 | Rolo | Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora | |||
38 | 10 | Pacote | Espátula de Ayres com 100 unidades | |||
39 | 200 | Unidade | Especulo vaginal descartável médio | |||
40 | 800 | Unidade | Especulo vaginal descartável pequeno | |||
41 | 10 | Rolo | Fita adesiva branca 16X50 | |||
42 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora | |||
43 | 30 | Rolo | Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora | |||
44 | 05 | Rolo | Fita para autoclave 19mmX30mt | |||
45 | 10 | Rolo | Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo | |||
46 | 04 | Galão | Gel para ECG com 05 litros azul | |||
47 | 25 | Bisnaga | Gel para eletrocardiograma 100 ml | |||
48 | 04 | Kit | Imuno látex ASLO com 100 | |||
49 | 04 | Kit | Imuno látex fator reumatóide com 100 | |||
50 | 04 | Kit | Imuno látex PCR com 100 | |||
51 | 04 | Kit | Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml | |||
52 | 50 | Caixa | Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades | |||
53 | 50 | Caixa | Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades | |||
54 | 05 | Caixa | Lamínulas 20X20 mm com 100 | |||
55 | 20 | Rolo | Lençol de papel branco 70cm com 50 metros | |||
56 | 50 | Par | Luva estéril nº 08 | |||
57 | 50 | Par | Luva estéril nº 7,5 | |||
58 | 200 | Caixa | Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades | |||
59 | 20 | Caixa | Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades | |||
60 | 50 | Caixa | Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades | |||
61 | 100 | Caixa | Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades | |||
62 | 20 | Caixa | Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades | |||
63 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização adulto | |||
64 | 10 | Unidade | Máscara para nebulização infantil | |||
65 | 10 | Rolo | Papel raft 60 cm largura com 15 kg | |||
66 | 200 | Pacote | Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas | |||
67 | 50 | Unidade | Porta lâmina em plástico individual | |||
68 | 2.000 | Unidade | Pote para urina estéril com tampa 80 ml | |||
69 | 10 | Frasco | Povidine tópico 1 lt | |||
70 | 100 | Unidade | Pronto gaze | |||
71 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades | |||
72 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades | |||
73 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades | |||
74 | 10 | Pacote | Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades | |||
75 | 02 | Pacote | Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades | |||
76 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades | |||
77 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades | |||
78 | 20 | Pacote | Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades | |||
79 | 300 | Unidade | Scalp nº 23 | |||
80 | 300 | Unidade | Scalp nº 25 | |||
81 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha | |||
82 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 10 ml sem agulha | |||
83 | 300 | Unidade | Seringa descartável 20 ml sem agulha | |||
84 | 3.500 | Unidade | Seringa descartável 3 ml sem agulha | |||
85 | 5.000 | Unidade | Seringa descartável 5 ml sem agulha | |||
86 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 06 | |||
87 | 50 | Unidade | Sonda aspiração traqueal nº 08 | |||
88 | 30 | Unidade | Sonda foley nº 16 2 vias | |||
89 | 10 | Unidade | Sonda foley nº 18 | |||
90 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 14 | |||
91 | 50 | Unidade | Sonda nasogástrica nº 16 | |||
92 | 02 | Frasco | Soro anti A frasco com 10 ml | |||
93 | 02 | Frasco | Soro Anti B frasco com 10 ml | |||
94 | 02 | Frasco | Soro Anti RH frasco com 10 ml | |||
95 | 20 | Unidade | Termômetro clínico | |||
96 | 05 | Kit | Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras | |||
97 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo | |||
98 | 800 | Unidade | Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo |
· No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. · Declaramos que o item ofertado atende à todas as especificações descritas no edital. · VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ____ ( _______________) (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes). · PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________(conforme edital). · PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: ……………………………. Data: Nome do representante legal: ____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Carimbo do cnpj |
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009
Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial ………… O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Local, _____ de ____________________ de 2009. (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente) ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2009 – Registro de Preços Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ………………………………, em…………..de………………………..de 2009. (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL 06/2009ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2009PROCESSO N° 10/2009VALIDADE: 12 (DOZE MESES) O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de julho, nº 1080, centro, neste município de Irineópolis, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do cargo de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Avenida 22 de Julho, nº. 22, centro, neste município, inscrito no CPF n° 054.059.019-38, e a empresa ………………………………………., estabelecida na rua ……………., CNPJ …………………………………, pelo seu representante, Sr. ……………………….., sob n° de CPF ……………………….. e RG ……………………, infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00, Decreto Municipal n°. 1652/2007 e o Decreto Municipal nº. 1.684/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 06/2009, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Licitatorio nº 10/2009, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRADO OBJETO 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:
Item | Unidade | Quanti-dade | Descrição | Marca | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Valor global da empresa R$ ……,.. (………………….) |
1.2 – A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela secretaria devera atender as seguintes exigências: 1.2.1. Entregar os produtos no endereço: Avenida 22 de julho nº 1080, centro – Irineópolis/SC. 1.3 – Os produtos deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no local indicado, conforme item anterior. CLAUSULA SEGUNDADA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2 – Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente de intermédio, os materiais referidos na clausula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as clausulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº. 06/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLAUSULA TERCEIRADO PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante boleto bancário ou deposito na seguinte conta bancaria da detentora da ata:
- Banco:
- Agencia:
- Conta:
3.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município. 3.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade. 3.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.3.4.1 – juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS. 3.5 – O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatorio. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLAUSULA QUARTADA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias consecutivos, a partir do recebimento da nota de empenho. 4.1.1 – A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, alem da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. 4.2 – A entrega será feita ao funcionário José Osnir Cardoso, ou a Edinilson Brand, ou a quem este designar no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário responsável não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco). 4.5 – A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLAUSULA QUINTADAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município: 5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 5.1.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 5.1.5 – Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.2 – Da empresa Vencedora:5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 – pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 5.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, ate o limite de 25% vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. CLAUSULA SEXTADAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na copia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, alem da identificação de quem procedeu ao recebimento. 6.5 – A copia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. CLAUSULA SETIMADAS PENALIDADES 7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se: a) advertência;b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLAUSULA OITAVADO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da clausula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.06.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 06/2009 – CPL, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. CLAUSULA NONADO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:9.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor; 9.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – por razões de interesse publico devidamente demonstrada e justificada pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM/SC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registradas a partir da ultima publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na clausula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLAUSULA DECIMADA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 10.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Licitações, os quantitativos das aquisições. 10.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRADAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLAUSULA DECIMA SEGUNDADAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 06/2009 e a proposta da empresa ________, classificada nos itens numerados na clausula Primeira, do Objeto. 12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal n°. 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº. 1.684/2007, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLAUSULA DECIMA TERCEIRADO FORO 13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto União/SC, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Irineópolis, … de …………… de 2009. NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOMEEMPRESA DETENTORA DA ATA Testemunhas: Nome: Nome:CPF: CPF:
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 10/2009 - fms
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 09/11/2009
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Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis
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Objeto : Aquisição de materiais médicos e hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses.
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada