10/2009 – fms – Pregão

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 – Registro de Preços  01. PREÂMBULO O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 217/2009 e Decretos n°. 1.684/2007 e 1.652/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 10/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:00 horas do dia 09 de novembro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local. 
02. OBJETO  02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de materiais médicos e hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme abaixo discriminado:                                                                                                          

Item Quant Unidade Descrição
01 30 Pacote Abaixador de língua descartável com 100 unidades
02 02 Caixa Abocath nº 16 com 24 unidades
03 02 Caixa Abocath nº 18 com 24 unidades
04 02 Caixa Abocath nº 20 com 24 unidades
05 02 Caixa Abocath nº 22 com 24 unidades
06 02 Caixa Abocath nº 24 com 24 unidades
07 05 Frasco Água oxigenada 1 lt
08 9.000 Unidade Agulha descartável 13 x 3 para insulina
09 5.000 Unidade Agulha descartável 13 x 4,5
10 3.000 Unidade Agulha descartável 20 x 5,5
11 3.500 Unidade Agulha descartável 25 x 7
12 2.500 Unidade Agulha descartável 25 x 8
13 200 Frasco Alcool 70% 1 lt
14 02 Frasco Alcool cetona 500 ml
15 100 Frasco Alcool gel 70% 1 lt
16 03 Frasco Alcool iodado 1 lt
17 30 Rolo Algodão hidrófilo 500 gr
18 10 Unidade Almotolia plástica escura reta 250 ml
19 03 Unidade Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V
20 02 Unidade Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V
21 02 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc.
22 01 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc.
23 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades
24 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades
25 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades
26 50 Unidade Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml
27 02 Unidade Cabo para Tens universal – par
28 20 Unidade Cateter para oxigênio tipo óculos
29 07 Caixa Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades
30 07 Caixa Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades
31 300 Pacote Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades
32 04 Kit Determinie HIV ½ com 100 testes
33 10 Unidade Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos
34 50 Pacote Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades
35 50 Unidade Equipo para soro macro gotas com injetor lateral
36 1.000 Unidade Escova cervical
37 20 Rolo Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora
38 10 Pacote Espátula de Ayres com 100 unidades
39 200 Unidade Especulo vaginal descartável médio
40 800 Unidade Especulo vaginal descartável pequeno
41 10 Rolo Fita adesiva branca 16X50
42 30 Rolo Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora
43 30 Rolo Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora
44 05 Rolo Fita para autoclave 19mmX30mt
45 10 Rolo Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo
46 04 Galão Gel para ECG com 05 litros azul
47 25 Bisnaga Gel para eletrocardiograma 100 ml
48 04 Kit Imuno látex ASLO com 100
49 04 Kit Imuno látex fator reumatóide com 100
50 04 Kit Imuno látex PCR com 100
51 04 Kit Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml
52 50 Caixa Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades
53 50 Caixa Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades
54 05 Caixa Lamínulas 20X20 mm com 100
55 20 Rolo Lençol de papel branco 70cm com 50 metros
56 50 Par Luva estéril nº 08
57 50 Par Luva estéril nº 7,5
58 200 Caixa Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades
59 20 Caixa Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades
60 50 Caixa Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades
61 100 Caixa Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades
62 20 Caixa Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades
63 10 Unidade Máscara para nebulização adulto
64 10 Unidade Máscara para nebulização infantil
65 10 Rolo Papel raft 60 cm largura com 15 kg
66 200 Pacote Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas
67 50 Unidade Porta lâmina em plástico individual
68 2.000 Unidade Pote para urina estéril com tampa 80 ml
69 10 Frasco Povidine tópico 1 lt
70 100 Unidade Pronto gaze
71 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades
72 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades
73 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades
74 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades
75 02 Pacote Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades
76 20 Pacote Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades
77 20 Pacote Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades
78 20 Pacote Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades
79 300 Unidade Scalp nº 23
80 300 Unidade Scalp nº 25
81 5.000 Unidade Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha
82 5.000 Unidade Seringa descartável 10 ml sem agulha
83 300 Unidade Seringa descartável 20 ml sem agulha
84 3.500 Unidade Seringa descartável 3 ml sem agulha
85 5.000 Unidade Seringa descartável 5 ml sem agulha
86 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 06
87 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 08
88 30 Unidade Sonda foley nº 16 2 vias
89 10 Unidade Sonda foley nº 18
90 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 14
91 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 16
92 02 Frasco Soro anti A frasco com 10 ml
93 02 Frasco Soro Anti B frasco com 10 ml
94 02 Frasco Soro Anti RH frasco com 10 ml
95 20 Unidade Termômetro clínico
96 05 Kit Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras
97 800 Unidade Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo
98 800 Unidade Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo

 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas.  04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)       A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.          4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: 

A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação

 05. DA PROPOSTA COMERCIAL          5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: a)      A proposta deverá ser emitida em disquete, pen drive ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta. b)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.c)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. d)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;e)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.f)       Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado do respectivo item.  Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea “a”, ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital. 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 6.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  6.3. Qualificação Econômico-financeira: a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.  6.4. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) Atestado de Capacidade Técnica – atestando que já forneceu produtos nas mesmas quantidades e condições da mesma natureza a que se propõe a fornecer em razão do presente edital. A comprovação será feita através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direto publico ou privado, que já receberam os produtos a que se propõe a entregar a proponente. 6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA   09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. José Osnir Cardoso ou ao Sr. Edinilson Brand, no seguinte endereço: Avenida 22 de Julho, nº. 1080, Centro, Irineópolis/SC, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.  09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.               11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações, de material de consumo, relativas a Manutenção em serviços de saúde, PAB – Piso de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, Programa Saúde da Família, SAMU, Programa Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Compensação de Especificidades Regionais. 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis.              13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA 14.1 – A EMPRESA VENCEDORA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A EMPRESA VENCEDORA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. PENALIDADES 15.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:                        a) advertência;b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 15.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.  15.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 15.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16. REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a)   adiada a abertura da licitação;b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 17.3. Integram este Edital os seguintes anexos:§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VI – Modelo da Declaração de Idoneidade§         ANEXO VII – Minuta de Contrato. 17.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 17.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 17.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 17.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações. 17.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 17.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – DOM, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, NO JORNAL “A NOTICIA”, NO JORNAL DIARIO DO PLANALTO e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis(SC), 21 de outubro de 2009.   
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOSecretaria Municipal da Saúde                                 ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009 – Registro de Preços 

 Item Quant Unidade Descrição Valor unitário R$ Valor total maximo R$
01 30 Pacote Abaixador de língua descartável com 100 unidades 2,33 69,90
02 02 Caixa Abocath nº 16 com 24 unidades 47,56 95,12
03 02 Caixa Abocath nº 18 com 24 unidades 28,00 56,00
04 02 Caixa Abocath nº 20 com 24 unidades 25,81 51,62
05 02 Caixa Abocath nº 22 com 24 unidades 25,12 50,24
06 02 Caixa Abocath nº 24 com 24 unidades 27,20 54,40
07 05 Frasco Água oxigenada 1 lt 4,28 21,40
08 9.000 Unidade Agulha descartável 13 x 3 para insulina 0,216 1.944,00
09 5.000 Unidade Agulha descartável 13 x 4,5 0,092 460,00
10 3.000 Unidade Agulha descartável 20 x 5,5 0,097 291,00
11 3.500 Unidade Agulha descartável 25 x 7 0,087 304,50
12 2.500 Unidade Agulha descartável 25 x 8 0,087 217,50
13 200 Frasco Alcool 70% 1 lt 3,690 738,00
14 02 Frasco Alcool cetona 500 ml 6,66 13,32
15 100 Frasco Alcool gel 70% 1 lt 8,30 830,00
16 03 Frasco Alcool iodado 1 lt 9,46 28,38
17 30 Rolo Algodão hidrófilo 500 gr 9,813 294,39
18 10 Unidade Almotolia plástica escura reta 250 ml 1,897 18,97
19 03 Unidade Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V 147,170 441,51
20 02 Unidade Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V 150,696 301,39
21 02 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc. 91,225 182,45
22 01 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc. 97,360 97,36
23 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades 5,90 590,00
24 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades 8,635 863,50
25 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades 10,373 1.037,30
26 50 Unidade Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml 4,40 220,00
27 02 Unidade Cabo para Tens universal – par 42,50 85,00
28 20 Unidade Cateter para oxigênio tipo óculos 1,412 28,24
29 07 Caixa Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades 2,82 19,74
30 07 Caixa Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades 3,850 26,95
31 300 Pacote Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades 16,508 4.952,40
32 04 Kit Determinie HIV ½ com 100 testes 900,00 3.600,00
33 10 Unidade Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos 67,00 670,00
34 50 Pacote Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades 33,778 1.688,90
35 50 Unidade Equipo para soro macro gotas com injetor lateral 1,084 54,20
36 1.000 Unidade Escova cervical 0,455 455,00
37 20 Rolo Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora 5,688 113,76
38 10 Pacote Espátula de Ayres com 100 unidades 4,625 46,25
39 200 Unidade Especulo vaginal descartável médio 1,638 327,60
40 800 Unidade Especulo vaginal descartável pequeno 1,397 1.117,60
41 10 Rolo Fita adesiva branca 16X50 2,670 26,70
42 30 Rolo Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora 2,935 88,05
43 30 Rolo Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora 5,348 160,44
44 05 Rolo Fita para autoclave 19mmX30mt 4,428 22,14
45 10 Rolo Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo 41,325 413,25
46 04 Galão Gel para ECG com 05 litros azul 29,427 117,71
47 25 Bisnaga Gel para eletrocardiograma 100 ml 2,414 60,35
48 04 Kit Imuno látex ASLO com 100 99,00 396,00
49 04 Kit Imuno látex fator reumatóide com 100 62,70 250,80
50 04 Kit Imuno látex PCR com 100 74,00 296,00
51 04 Kit Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml 34,00 136,00
52 50 Caixa Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades 5,115 255,75
53 50 Caixa Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades 3,970 198,50
54 05 Caixa Lamínulas 20X20 mm com 100 8,150 40,75
55 20 Rolo Lençol de papel branco 70cm com 50 metros 10,634 212,68
56 50 Par Luva estéril nº 08 1,115 55,75
57 50 Par Luva estéril nº 7,5 1,115 55,75
58 200 Caixa Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades 24,213 4.842,60
59 20 Caixa Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades 24,213 484,26
60 50 Caixa Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades 24,213 1.210,65
61 100 Caixa Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades 24,213 2.421,30
62 20 Caixa Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades 7,270 145,40
63 10 Unidade Máscara para nebulização adulto 6,425 64,25
64 10 Unidade Máscara para nebulização infantil 6,425 64,25
65 10 Rolo Papel raft 60 cm largura com 15 kg 79,70 797,00
66 200 Pacote Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas 9,275 1.855,00
67 50 Unidade Porta lâmina em plástico individual 0,62 31,00
68 2.000 Unidade Pote para urina estéril com tampa 80 ml 0,417 834,00
69 10 Frasco Povidine tópico 1 lt 18,020 180,20
70 100 Unidade Pronto gaze 0,46 46,00
71 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades 51,267 512,67
72 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades 16,067 160,67
73 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades 26,284 262,84
74 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades 31,537 315,37
75 02 Pacote Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades 31,567 63,13
76 20 Pacote Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades 12,206 244,12
77 20 Pacote Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades 17,899 357,98
78 20 Pacote Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades 19,565 391,30
79 300 Unidade Scalp nº 23 0,205 61,50
80 300 Unidade Scalp nº 25 0,205 61,50
81 5.000 Unidade Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha 0,244 1.220,00
82 5.000 Unidade Seringa descartável 10 ml sem agulha 0,304 1.520,00
83 300 Unidade Seringa descartável 20 ml sem agulha 0,577 173,10
84 3.500 Unidade Seringa descartável 3 ml sem agulha 0,233 815,50
85 5.000 Unidade Seringa descartável 5 ml sem agulha 0,239 1.195,00
86 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 06 0,721 36,05
87 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 08 0,777 38,85
88 30 Unidade Sonda foley nº 16 2 vias 1,680 50,40
89 10 Unidade Sonda foley nº 18 1,555 15,55
90 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 14 0,748 37,40
91 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 16 0,792 39,60
92 02 Frasco Soro anti A frasco com 10 ml 21,00 42,00
93 02 Frasco Soro Anti B frasco com 10 ml 21,00 42,00
94 02 Frasco Soro Anti RH frasco com 10 ml 37,00 74,00
95 20 Unidade Termômetro clínico 3,588 71,76
96 05 Kit Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras 85,00 425,00
97 800 Unidade Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo 0,725 580,00
98 800 Unidade Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo 1,715 1.372,00

   ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009               (nome da empresa), inscrita no cnpj n° ………………………….., sediada na rua …………….., (cidade/estado), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatorios, confere-os `…………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________ com o fim especifico de representar o outorgante perante o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 06/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.    _____________, em ____ de ______ 2009.    ___________________________________________Carimbo e Assinatura do Credenciante   ____________________________________________Nome completo e Assinatura do Credenciado             ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação   PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009                 (Nome da empresa), cnpj n° …………………., sediada na rua ………………………, (cidade/estado), declara sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2009, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores..   _____________, em ____ de ______ 2009.     _______________________________________________Nome completo e Assinatura do Representante Legal Carimbo                 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009  PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2009   A empresa ………………………….., com sede na rua ………………………………, inscrita no cnpj n° …………………., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento dos objetos abaixo relacionados, parte deste ato convocatório, e de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: 

Item Quant Unidade Descrição Marca Valor unitário Valor total R$
01 30 Pacote Abaixador de língua descartável com 100 unidades      
02 02 Caixa Abocath nº 16 com 24 unidades      
03 02 Caixa Abocath nº 18 com 24 unidades      
04 02 Caixa Abocath nº 20 com 24 unidades      
05 02 Caixa Abocath nº 22 com 24 unidades      
06 02 Caixa Abocath nº 24 com 24 unidades      
07 05 Frasco Água oxigenada 1 lt      
08 9.000 Unidade Agulha descartável 13 x 3 para insulina      
09 5.000 Unidade Agulha descartável 13 x 4,5      
10 3.000 Unidade Agulha descartável 20 x 5,5      
11 3.500 Unidade Agulha descartável 25 x 7      
12 2.500 Unidade Agulha descartável 25 x 8      
13 200 Frasco Alcool 70% 1 lt      
14 02 Frasco Alcool cetona 500 ml      
15 100 Frasco Alcool gel 70% 1 lt      
16 03 Frasco Alcool iodado 1 lt      
17 30 Rolo Algodão hidrófilo 500 gr      
18 10 Unidade Almotolia plástica escura reta 250 ml      
19 03 Unidade Aparelho completo para inalação adulto com cachimbo, máscara, 220V      
20 02 Unidade Aparelho completo para inalação infantil com cachimbo, máscara, 220V      
21 02 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, adulto c/estetosc.      
22 01 Unidade Aparelho de pressão arterial completo, com velcro, infantil c/ estetosc.      
23 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 08cm – pacote com 12 unidades      
24 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 12cm – pacote com 12 unidades      
25 100 Pacote Atadura de crepom 13 fios – 3m x 15cm – pacote com 12 unidades      
26 50 Unidade Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000 ml      
27 02 Unidade Cabo para Tens universal – par      
28 20 Unidade Cateter para oxigênio tipo óculos      
29 07 Caixa Coletor para perfurocortante 07 litros – caixa com 10 unidades      
30 07 Caixa Coletor para perfurocortante 13 litros – caixa com 10 unidades      
31 300 Pacote Compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios – 500 unidades      
32 04 Kit Determinie HIV ½ com 100 testes      
33 10 Unidade Dispositivo intra uterino – DIU – T380A com validade para 10 anos      
34 50 Pacote Eletrodo adesivo 5X5 com 04 unidades      
35 50 Unidade Equipo para soro macro gotas com injetor lateral      
36 1.000 Unidade Escova cervical      
37 20 Rolo Esparadrapo 4,5cmX12mm com 10 metros e capa protetora      
38 10 Pacote Espátula de Ayres com 100 unidades      
39 200 Unidade Especulo vaginal descartável médio      
40 800 Unidade Especulo vaginal descartável pequeno      
41 10 Rolo Fita adesiva branca 16X50      
42 30 Rolo Fita adesiva microporosa 2,5 cm com 10 mt com capa protetora      
43 30 Rolo Fita adesiva microporosa 5,0 cm com 10 mt com capa protetora      
44 05 Rolo Fita para autoclave 19mmX30mt      
45 10 Rolo Gaze 91mmX91mt 11 fios – tipo queijo      
46 04 Galão Gel para ECG com 05 litros azul      
47 25 Bisnaga Gel para eletrocardiograma 100 ml      
48 04 Kit Imuno látex ASLO com 100      
49 04 Kit Imuno látex fator reumatóide com 100      
50 04 Kit Imuno látex PCR com 100      
51 04 Kit Instante prov para hematologia – 3 x 500 ml      
52 50 Caixa Lâmina fosca 26X76 com 50 unidades      
53 50 Caixa Lâmina lisa para microscopia 26X76 com 50 unidades      
54 05 Caixa Lamínulas 20X20 mm com 100      
55 20 Rolo Lençol de papel branco 70cm com 50 metros      
56 50 Par Luva estéril nº 08      
57 50 Par Luva estéril nº 7,5      
58 200 Caixa Luva para procedimento tamanho extra P caixa com 100 unidades      
59 20 Caixa Luva para procedimento tamanho grande caixa com 100 unidades      
60 50 Caixa Luva para procedimento tamanho média caixa com 100 unidades      
61 100 Caixa Luva para procedimento tamanho pequena caixa com 100 unidades      
62 20 Caixa Luva plástica descartável procedimento com 100 unidades      
63 10 Unidade Máscara para nebulização adulto      
64 10 Unidade Máscara para nebulização infantil      
65 10 Rolo Papel raft 60 cm largura com 15 kg      
66 200 Pacote Papel toalha branco 20X22,5cm com 1.000 folhas      
67 50 Unidade Porta lâmina em plástico individual      
68 2.000 Unidade Pote para urina estéril com tampa 80 ml      
69 10 Frasco Povidine tópico 1 lt      
70 100 Unidade Pronto gaze      
71 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 100 litros com tarja de identificação com 100 unidades      
72 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 20 litros com tarja de identificação com 100 unidades      
73 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 40 litros com tarja de identificação com 100 unidades      
74 10 Pacote Saco para lixo hospitalar branco leitoso 60 litros com tarja de identificação com 100 unidades      
75 02 Pacote Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades      
76 20 Pacote Saco para lixo preto 20 litros com 100 unidades      
77 20 Pacote Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades      
78 20 Pacote Saco para lixo preto 60 litros com 100 unidades      
79 300 Unidade Scalp nº 23      
80 300 Unidade Scalp nº 25      
81 5.000 Unidade Seringa descartável 1 ml para insulina sem agulha      
82 5.000 Unidade Seringa descartável 10 ml sem agulha      
83 300 Unidade Seringa descartável 20 ml sem agulha      
84 3.500 Unidade Seringa descartável 3 ml sem agulha      
85 5.000 Unidade Seringa descartável 5 ml sem agulha      
86 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 06      
87 50 Unidade Sonda aspiração traqueal nº 08      
88 30 Unidade Sonda foley nº 16 2 vias      
89 10 Unidade Sonda foley nº 18      
90 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 14      
91 50 Unidade Sonda nasogástrica nº 16      
92 02 Frasco Soro anti A frasco com 10 ml      
93 02 Frasco Soro Anti B frasco com 10 ml      
94 02 Frasco Soro Anti RH frasco com 10 ml      
95 20 Unidade Termômetro clínico      
96 05 Kit Teste de gravidez soro urina 25 ut/ml com 100 tiras      
97 800 Unidade Tubo de vidro 10 ml para imunologia a vácuo      
98 800 Unidade Tubo de vidro 5 ml para hematologia a vácuo      

 ·   No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. ·   Declaramos que o item ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.  ·   VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ____ ( _______________) (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes). ·   PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________(conforme edital). ·   PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: ……………………………. Data:  Nome do representante legal:                                         ____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE  DA EMPRESA

 

 

Carimbo do cnpj

                   ANEXO V  MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2009
    Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Pregão Presencial …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de 2009.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)             ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2009 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2009 – Registro de Preços                                       Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                      Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.   ………………………………, em…………..de………………………..de 2009.    (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)                        ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL 06/2009ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2009PROCESSO N° 10/2009VALIDADE: 12 (DOZE MESES) O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de julho, nº 1080, centro, neste município de Irineópolis, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do cargo de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Avenida 22 de Julho, nº. 22, centro, neste município, inscrito no CPF n° 054.059.019-38, e a empresa ………………………………………., estabelecida na rua ……………., CNPJ …………………………………, pelo seu representante, Sr. ……………………….., sob n° de CPF ……………………….. e RG ……………………, infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00, Decreto Municipal n°. 1652/2007 e o Decreto Municipal nº. 1.684/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 06/2009, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Licitatorio nº 10/2009, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRADO OBJETO 1.1   – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:  

Item Unidade Quanti-dade Descrição Marca Valor unitário R$ Valor total R$
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
Valor global da empresa R$ ……,.. (………………….)

 1.2 – A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela secretaria devera atender as seguintes exigências: 1.2.1. Entregar os produtos no endereço: Avenida 22 de julho nº 1080, centro – Irineópolis/SC. 1.3 – Os produtos deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no local indicado, conforme item anterior. CLAUSULA SEGUNDADA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2 – Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente de intermédio, os materiais referidos na clausula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as clausulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº. 06/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.  CLAUSULA TERCEIRADO PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante boleto bancário ou deposito na seguinte conta bancaria da detentora da ata:

  • Banco:
  • Agencia:
  • Conta:

 3.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município. 3.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade.   3.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.3.4.1 – juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS. 3.5 – O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatorio.  3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLAUSULA QUARTADA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias consecutivos, a partir do recebimento da nota de empenho. 4.1.1 – A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, alem da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. 4.2 – A entrega será feita ao funcionário José Osnir Cardoso, ou a Edinilson Brand, ou a quem este designar no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário responsável não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.  4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco). 4.5 – A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLAUSULA QUINTADAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município: 5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 5.1.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 5.1.5 – Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.2 – Da empresa Vencedora:5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2 – pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 5.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, ate o limite de 25% vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. CLAUSULA SEXTADAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na copia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, alem da identificação de quem procedeu ao recebimento. 6.5 – A copia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. CLAUSULA SETIMADAS PENALIDADES 7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:                        a) advertência;b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.  7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLAUSULA OITAVADO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da clausula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.06.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 06/2009 – CPL, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. CLAUSULA NONADO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:9.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor; 9.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – por razões de interesse publico devidamente demonstrada e justificada pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM/SC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registradas a partir da ultima publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na clausula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.  CLAUSULA DECIMADA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 10.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Licitações, os quantitativos das aquisições. 10.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRADAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLAUSULA DECIMA SEGUNDADAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 06/2009 e a proposta da empresa ________, classificada nos itens numerados na clausula Primeira, do Objeto. 12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal n°. 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº. 1.684/2007, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLAUSULA DECIMA TERCEIRADO FORO 13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto União/SC, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.                         E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.                        Irineópolis, … de …………… de  2009.   NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE    NOMEEMPRESA DETENTORA DA ATA  Testemunhas: Nome:                                                                        Nome:CPF:                                                                          CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2009 - fms

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/11/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de materiais médicos e hospitalares, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada