11/2009-FMS – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009 – Registro de Preços  01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 217/2009 e Decretos n°. 1.684/2007 e 1.652/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 11/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:00 horas do dia 10 de novembro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 
02. OBJETO  

02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de materiais odontológicos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme abaixo discriminado:

 

Item  Quant Unidade Descrição
01 40 Unidade Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml
02 20 Unidade Adesivo monocomponente frasco com 6 ml
03 35 Caixa Agulha gengival curta 0,3X21 mm com 100 unidades
04 10 Caixa Agulha gengival extra curta com 100 unidades
05 35 Caixa Agulha gengival longa com 100 unidades
06 100 Frasco Alcool 70% 1000 ml
07 30 Pacote Algodão odontológico com 100 unidades
08 03 Caixa Anestésico injetável cloridrato de lidocaína e fenilefrina c/ 50 un 1,8 ml
09 10 Caixa Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml com 50 unidades
10 70 Caixa Anestésico mepivacaina com noradrelina 2% c/ 50 un 1,8 ml
11 20 Caixa Anestésico tópico gel benzocaína pote com 12 gr
12 60 Unidade Broca alta rotação 1011
13 60 Unidade Broca alta rotação 1012
14 60 Unidade Broca alta rotação 1013
15 60 Unidade Broca alta rotação 1014
16 60 Unidade Broca alta rotação 1090
17 40 Unidade Broca alta rotação 1091
18 40 Unidade Broca alta rotação 1092
19 40 Unidade Broca alta rotação 1093
20 60 Unidade Broca alta rotação 2200
21 20 Unidade Broca alta rotação 3082
22 30 Unidade Broca baixa rotação nº ¼
23 30 Unidade Broca baixa rotação nº ½
24 30 Unidade Broca baixa rotação nº 1
25 30 Unidade Broca baixa rotação nº 2
26 60 Unidade Broca baixa rotação nº 4
27 100 Unidade Broca baixa rotação nº 6
28 100 Unidade Broca baixa rotação nº 8
29 20 Unidade Broca shofu chama de vela
30 20 Unidade Broca shofu esférica
31 08 Unidade Broca zekria
32 10 Caixa Cimento de hidróxido de cálcio pasta base catalizador 24 gr radiopaco
33 10 Kit Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – líquido 8 ml, pó 10 gr
34 100 Pacote Compressa de gaze hidrófila 7,5X7,5 cm com 11 fios com 500 unidades
35 30 Unidade Creme dental 90 gr
36 10 Pote Dappen de vidro
37 01 Galão Desinfetante hospitalar de artigos semi críticos 5 lt
38 02 Frasco Digluconato de clorexidina 2% 1000 ml
39 06 Kit Disco para polimento de resina com 100 tdv kit
40 50 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 14cmX29cm com 100 um
41 70 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 9cmX26cm com 100 unidades
42 15 Caixa Escova dental com cerdas macias adulto com 100 unidades
43 30 Caixa Escova dental com cerdas macias infantil com 100 unidades
44 04 Unidade Escova limpa broca
45 01 Unidade Escovódromo portátil
46 05 Unidade Espátula para resina (inserção) dupla com ponta de titâneo
47 40 Unidade Espelho bucal nº 05
48 04 Unidade Espelho de mão
49 30 Caixa Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unidades
50 10 Rolo Fio dental encerado com 100 metros
51 10 Rolo Fita adesiva branca para odonto 19mmX30mt
52 20 Rolo Fita adesiva para autoclave 19mmX30mt
53 03 Frasco Fluor  fosfato acidulado gel 1,23% frasco com 200 ml
54 04 Frasco Fluoreto de sódio 0,2% líquido 1000 ml
55 05 Pacote Gorro branco descartável com 100 unidades
56 03 Caixa Haste flexível de plástico com algodão tipo cotonete com 500 unidades
57 02 Frasco Hidróxido de cálcio pó 10 gr
58 06 Unidade Ionomero de vidro fotopolimerizável pó 5 gr líquido
59 200 Cápsula Ionomero de vidro restaurador duas pistolas
60 09 Caixa Irm pó e líquido – pó 38 gr e líquido 15 ml
61 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 12 com 100 unidades
62 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 15 com 100 unidades
63 05 Unidade Lima 25mm 1ª série
64 02 Unidade Lima 25mm 2ª série
65 50 Caixa Luva para procedimento extra pequena com 100 unidades
66 70 Caixa Luva para procedimento média com 100 unidades
67 200 Caixa Luva para procedimento pequena com 100 unidades
68 02 Unidade Macro modelo de arcada dentária superior e inferior em acrílico
69 02 Unidade Macro modelo de escova de dente em acrílico
70 10 Unidade Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina
71 50 Caixa Máscara cirúrgica com elástico tripla camada e filtro com 50 unidades
72 30 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 5 x 500mm
73 05 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 7 x 500mm
74 04 Pote Obturador provisório branco 25 gr
75 05 Unidade Óculos de proteção incolor em policarbonato
76 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de alta rotação 200 ml
77 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de baixa rotação 200 ml
78 02 Frasco Otosporin 10 ml
79 02 Unidade Paramonocloro fenol canforado 20 ml
80 03 Tubo Pasta maisto 10 gr
81 04 Tubo Pasta profilática para limpeza e polimento 50 gr  90gr
82 10 Caixa Pastilha para revelação de placa com 120 unidades
83 20 Unidade Pinça curva para algodão nº 7
84 30 Caixa Pincel microbrush com aplicador descartável com 100 unidades
85 03 Unidade Porta matriz ivory
86     04 Unidade Porta matriz toflimire adulto
87 03 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A1
88 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A2
89 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A3
90 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g B2
91 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g OA2
92 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g A2
93 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g B2
94 04 Unidade Resina fotopolimerizável Flow  A2
95 05 Kit Selante de Fossulas e fissuras fotopolimerizável 5 ml com 5 seringas
96 10 Unidade Sindesmótomo
97 100 Pacote Sugador de saliva descartável com 40 unidades
98 05 Frasco Ticresol formalina 10 ml
99 05 Caixa Tira de lixa para amálgama com 12 unidades
10 05 Caixa Tira de lixa para resina com 150 unidades
101 05 Caixa Tira de poliéster com 100 unidades
102 04 Frasco Verniz com flúor 15 ml

                                                                                                          

 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas.  04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 11/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº. 11/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação

 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      A proposta deverá ser emitida em disquete, pen drive ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.

b)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

c)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

d)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;e)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.f)        Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado do respectivo item.  

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea “a”, ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. 

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) Atestado de Capacidade Técnica – atestando que já forneceu produtos nas mesmas quantidades e condições da mesma natureza a que se propõe a fornecer em razão do presente edital. A comprovação será feita através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direto publico ou privado, que já receberam os produtos a que se propõe a entregar a proponente. 

6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. José Osnir Cardoso ou ao Sr. Edinilson Brand, no seguinte endereço: Avenida 22 de Julho, nº. 1080, Centro, Irineópolis/SC, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.  09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.               11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações, de material de consumo, relativas a Manutenção em saúde bucal.

 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis.              13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA 14.1 – A EMPRESA VENCEDORA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A EMPRESA VENCEDORA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. PENALIDADES 

15.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:

                        a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

15.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

 

15.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

 

15.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 16. REAJUSTE 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

17.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Idoneidade§         ANEXO VII – Minuta de Contrato. 17.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 17.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 17.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 

17.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 17.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 17.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – DOM, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, NO JORNAL “A NOTICIA”, NO JORNAL DIARIO DO PLANALTO e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br. 

Irineópolis(SC), 21 de outubro de 2009.

    
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

Secretaria Municipal da Saúde

  ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009 – Registro de Preços    

Item  Quant Unidade Descrição Valor unitário Valor total R$
01 40 Unidade Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml 2,030 81,20
02 20 Unidade Adesivo monocomponente frasco com 6 ml 160,945 3.218,90
03 35 Caixa Agulha gengival curta 0,3X21 mm com 100 unidades 26,98 944,30
04 10 Caixa Agulha gengival extra curta com 100 unidades 15,80 158,00
05 35 Caixa Agulha gengival longa com 100 unidades 21,440 750,40
06 100 Frasco Alcool 70% 1000 ml 3,990 399,00
07 30 Pacote Algodão odontológico com 100 unidades 2,070 62,10
08 03 Caixa Anestésico injetável cloridrato de lidocaína e fenilefrina c/ 50 un 1,8 ml 46,57 139,71
09 10 Caixa Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml com 50 unidades 67,790 677,90
10 70 Caixa Anestésico mepivacaina com noradrelina 2% c/ 50 un 1,8 ml 64,435 4.510,45
11 20 Caixa Anestésico tópico gel benzocaína pote com 12 gr 7,28 145,60
12 60 Unidade Broca alta rotação 1011 2,45 147,00
13 60 Unidade Broca alta rotação 1012 2,45 147,00
14 60 Unidade Broca alta rotação 1013 2,45 147,00
15 60 Unidade Broca alta rotação 1014 2,45 147,00
16 60 Unidade Broca alta rotação 1090 2,45 147,00
17 40 Unidade Broca alta rotação 1091 2,45 98,00
18 40 Unidade Broca alta rotação 1092 2,45 98,00
19 40 Unidade Broca alta rotação 1093 2,45 98,00
20 60 Unidade Broca alta rotação 2200 2,45 147,00
21 20 Unidade Broca alta rotação 3082 2,45 49,00
22 30 Unidade Broca baixa rotação nº ¼ 18,00 540,00
23 30 Unidade Broca baixa rotação nº ½ 18,00 540,00
24 30 Unidade Broca baixa rotação nº 1 18,00 540,00
25 30 Unidade Broca baixa rotação nº 2 18,00 540,00
26 60 Unidade Broca baixa rotação nº 4 18,00 1.080,00
27 100 Unidade Broca baixa rotação nº 6 18,00 1.800,00
28 100 Unidade Broca baixa rotação nº 8 18,00 1.800,00
29 20 Unidade Broca shofu chama de vela 8,405 168,10
30 20 Unidade Broca shofu esférica 9,20 184,00
31 08 Unidade Broca zekria 36,30 290,40
32 10 Caixa Cimento de hidróxido de cálcio pasta base catalizador 24 gr radiopaco 34,68 346,80
33 10 Kit Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – líquido 8 ml, pó 10 gr 27,00 270,00
34 100 Pacote Compressa de gaze hidrófila 7,5X7,5 cm com 11 fios com 500 unidades 14,29 1.429,00
35 30 Unidade Creme dental 90 gr 2,50 75,00
36 10 Pote Dappen de vidro 2,50 25,00
37 01 Galão Desinfetante hospitalar de artigos semi críticos 5 lt 28,895 28,90
38 02 Frasco Digluconato de clorexidina 2% 1000 ml 5,50 11,00
39 06 Kit Disco para polimento de resina com 100 tdv kit 36,78 220,68
40 50 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 14cmX29cm com 100 um 39,275 1.963,75
41 70 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 9cmX26cm com 100 unidades 24,16 1.691,20
42 15 Caixa Escova dental com cerdas macias adulto com 100 unidades 70,50 1.057,50
43 30 Caixa Escova dental com cerdas macias infantil com 100 unidades 59,53 1.785,90
44 04 Unidade Escova limpa broca 5,785 23,14
45 01 Unidade Escovódromo portátil 3950,00 3.950,00
46 05 Unidade Espátula para resina (inserção) dupla com ponta de titâneo 60,60 303,00
47 40 Unidade Espelho bucal nº 05 2,30 92,00
48 04 Unidade Espelho de mão 35,00 140,00
49 30 Caixa Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unidades 35,64 1.069,20
50 10 Rolo Fio dental encerado com 100 metros 2,925 29,25
51 10 Rolo Fita adesiva branca para odonto 19mmX30mt 2,68 26,80
52 20 Rolo Fita adesiva para autoclave 19mmX30mt 4,44 88,80
53 03 Frasco Fluor  fosfato acidulado gel 1,23% frasco com 200 ml 3,615 10,85
54 04 Frasco Fluoreto de sódio 0,2% líquido 1000 ml 11,34 45,36
55 05 Pacote Gorro branco descartável com 100 unidades 12,40 62,00
56 03 Caixa Haste flexível de plástico com algodão tipo cotonete com 500 unidades 10,00 30,00
57 02 Frasco Hidróxido de cálcio pó 10 gr 6,11 12,22
58 06 Unidade Ionomero de vidro fotopolimerizável pó 5 gr líquido 39,98 239,88
59 200 Cápsula Ionomero de vidro restaurador duas pistolas 2,00 400,00
60 09 Caixa Irm pó e líquido – pó 38 gr e líquido 15 ml 55,83 502,47
61 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 12 com 100 unidades 38,50 154,00
62 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 15 com 100 unidades 38,50 154,00
63 05 Unidade Lima 25mm 1ª série 38,00 190,00
64 02 Unidade Lima 25mm 2ª série 42,50 85,00
65 50 Caixa Luva para procedimento extra pequena com 100 unidades 26,00 1.300,00
66 70 Caixa Luva para procedimento média com 100 unidades 26,00 1.820,00
67 200 Caixa Luva para procedimento pequena com 100 unidades 26,00 5.200,00
68 02 Unidade Macro modelo de arcada dentária superior e inferior em acrílico 80,00 160,00
69 02 Unidade Macro modelo de escova de dente em acrílico 30,00 60,00
70 10 Unidade Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina 2,00 20,00
71 50 Caixa Máscara cirúrgica com elástico tripla camada e filtro com 50 unidades 10,80 540,00
72 30 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 5 x 500mm 1,88 56,40
73 05 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 7 x 500mm 1,88 9,40
74 04 Pote Obturador provisório branco 25 gr 15,91 63,64
75 05 Unidade Óculos de proteção incolor em policarbonato 20,30 101,50
76 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de alta rotação 200 ml 25,96 51,92
77 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de baixa rotação 200 ml 28,38 56,76
78 02 Frasco Otosporin 10 ml 14,30 28,60
79 02 Unidade Paramonocloro fenol canforado 20 ml 7,36 14,72
80 03 Tubo Pasta maisto 10 gr 15,80 47,40
81 04 Tubo Pasta profilática para limpeza e polimento 50 gr  90gr 8,89 35,56
82 10 Caixa Pastilha para revelação de placa com 120 unidades 33,47 334,70
83 20 Unidade Pinça curva para algodão nº 7 8,424 168,48
84 30 Caixa Pincel microbrush com aplicador descartável com 100 unidades 9,00 270,00
85 03 Unidade Porta matriz ivory 23,00 69,00
86     04 Unidade Porta matriz toflimire adulto 25,11 100,44
87 03 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A1 38,50 115,50
88 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A2 38,50 385,00
89 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A3 38,825 388,25
90 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g B2 38,50 192,50
91 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g OA2 42,130 210,65
92 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g A2 38,50 115,50
93 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g B2 38,50 115,50
94 04 Unidade Resina fotopolimerizável Flow  A2 44,56 178,24
95 05 Kit Selante de Fossulas e fissuras fotopolimerizável 5 ml com 5 seringas 75,50 377,50
96 10 Unidade Sindesmótomo 5,71 57,10
97 100 Pacote Sugador de saliva descartável com 40 unidades 5,34 534,00
98 05 Frasco Ticresol formalina 10 ml 8,79 43,95
99 05 Caixa Tira de lixa para amálgama com 12 unidades 9,22 46,10
10 05 Caixa Tira de lixa para resina com 150 unidades 9,99 49,95
101 05 Caixa Tira de poliéster com 100 unidades 1,49 7,45
102 04 Frasco Verniz com flúor 15 ml 16,759 67,04

                                ANEXO II  MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009                (nome da empresa), inscrita no cnpj n° ………………………….., sediada na rua …………….., (cidade/estado), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatorios, confere-os `…………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________ com o fim especifico de representar o outorgante perante o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 07/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.     _____________, em ____ de ______ 2009.     

_________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

    

____________________________________________

Nome completo e Assinatura do Credenciado

    ANEXO III  MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009                (Nome da empresa), cnpj n° …………………., sediada na rua ………………………, (cidade/estado), declara sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2009, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores..    _____________, em ____ de ______ 2009.       _______________________________________________Nome completo e Assinatura do Representante Legal Carimbo           ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009  PREGÃO PRESENCIAL N°. 07/2009   

A empresa ………………………….., com sede na rua ………………………………, inscrita no cnpj n° …………………., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento dos objetos abaixo relacionados, parte deste ato convocatório, e de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

 

Item Quant Unidade Descrição Marca Valor unitário Valor total R$
01 40 Unidade Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml      
02 20 Unidade Adesivo monocomponente frasco com 6 ml      
03 35 Caixa Agulha gengival curta 0,3X21 mm com 100 unidades      
04 10 Caixa Agulha gengival extra curta com 100 unidades      
05 35 Caixa Agulha gengival longa com 100 unidades      
06 100 Frasco Alcool 70% 1000 ml      
07 30 Pacote Algodão odontológico com 100 unidades      
08 03 Caixa Anestésico injetável cloridrato de lidocaína e fenilefrina c/ 50 un 1,8 ml      
09 10 Caixa Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml com 50 unidades      
10 70 Caixa Anestésico mepivacaina com noradrelina 2% c/ 50 un 1,8 ml      
11 20 Caixa Anestésico tópico gel benzocaína pote com 12 gr      
12 60 Unidade Broca alta rotação 1011      
13 60 Unidade Broca alta rotação 1012      
14 60 Unidade Broca alta rotação 1013      
15 60 Unidade Broca alta rotação 1014      
16 60 Unidade Broca alta rotação 1090      
17 40 Unidade Broca alta rotação 1091      
18 40 Unidade Broca alta rotação 1092      
19 40 Unidade Broca alta rotação 1093      
20 60 Unidade Broca alta rotação 2200      
21 20 Unidade Broca alta rotação 3082      
22 30 Unidade Broca baixa rotação nº ¼      
23 30 Unidade Broca baixa rotação nº ½      
24 30 Unidade Broca baixa rotação nº 1      
25 30 Unidade Broca baixa rotação nº 2      
26 60 Unidade Broca baixa rotação nº 4      
27 100 Unidade Broca baixa rotação nº 6      
28 100 Unidade Broca baixa rotação nº 8      
29 20 Unidade Broca shofu chama de vela      
30 20 Unidade Broca shofu esférica      
31 08 Unidade Broca zekria      
32 10 Caixa Cimento de hidróxido de cálcio pasta base catalizador 24 gr radiopaco      
33 10 Kit Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – líquido 8 ml, pó 10 gr      
34 100 Pacote Compressa de gaze hidrófila 7,5X7,5 cm com 11 fios com 500 unidades      
35 30 Unidade Creme dental 90 gr      
36 10 Pote Dappen de vidro      
37 01 Galão Desinfetante hospitalar de artigos semi críticos 5 lt      
38 02 Frasco Digluconato de clorexidina 2% 1000 ml      
39 06 Kit Disco para polimento de resina com 100 tdv kit      
40 50 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 14cmX29cm com 100 um      
41 70 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 9cmX26cm com 100 unidades      
42 15 Caixa Escova dental com cerdas macias adulto com 100 unidades      
43 30 Caixa Escova dental com cerdas macias infantil com 100 unidades      
44 04 Unidade Escova limpa broca      
45 01 Unidade Escovódromo portátil      
46 05 Unidade Espátula para resina (inserção) dupla com ponta de titâneo      
47 40 Unidade Espelho bucal nº 05      
48 04 Unidade Espelho de mão      
49 30 Caixa Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unidades      
50 10 Rolo Fio dental encerado com 100 metros      
51 10 Rolo Fita adesiva branca para odonto 19mmX30mt      
52 20 Rolo Fita adesiva para autoclave 19mmX30mt      
53 03 Frasco Fluor  fosfato acidulado gel 1,23% frasco com 200 ml      
54 04 Frasco Fluoreto de sódio 0,2% líquido 1000 ml      
55 05 Pacote Gorro branco descartável com 100 unidades      
56 03 Caixa Haste flexível de plástico com algodão tipo cotonete com 500 unidades      
57 02 Frasco Hidróxido de cálcio pó 10 gr      
58 06 Unidade Ionomero de vidro fotopolimerizável pó 5 gr líquido      
59 200 Cápsula Ionomero de vidro restaurador duas pistolas      
60 09 Caixa Irm pó e líquido – pó 38 gr e líquido 15 ml      
61 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 12 com 100 unidades      
62 04 Caixa Lâmina para bisturi nº 15 com 100 unidades      
63 05 Unidade Lima 25mm 1ª série      
64 02 Unidade Lima 25mm 2ª série      
65 50 Caixa Luva para procedimento extra pequena com 100 unidades      
66 70 Caixa Luva para procedimento média com 100 unidades      
67 200 Caixa Luva para procedimento pequena com 100 unidades      
68 02 Unidade Macro modelo de arcada dentária superior e inferior em acrílico      
69 02 Unidade Macro modelo de escova de dente em acrílico      
70 10 Unidade Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina      
71 50 Caixa Máscara cirúrgica com elástico tripla camada e filtro com 50 unidades      
72 30 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 5 x 500mm      
73 05 Unidade Matriz Metálica 0,05 x 7 x 500mm      
74 04 Pote Obturador provisório branco 25 gr      
75 05 Unidade Óculos de proteção incolor em policarbonato      
76 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de alta rotação 200 ml      
77 02 Frasco Óleo para lubrificação spray de baixa rotação 200 ml      
78 02 Frasco Otosporin 10 ml      
79 02 Unidade Paramonocloro fenol canforado 20 ml      
80 03 Tubo Pasta maisto 10 gr      
81 04 Tubo Pasta profilática para limpeza e polimento 50 gr  90gr      
82 10 Caixa Pastilha para revelação de placa com 120 unidades      
83 20 Unidade Pinça curva para algodão nº 7      
84 30 Caixa Pincel microbrush com aplicador descartável com 100 unidades      
85 03 Unidade Porta matriz ivory      
86     04 Unidade Porta matriz toflimire adulto      
87 03 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A1      
88 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A2      
89 10 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g A3      
90 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g B2      
91 05 Unidade Resina composta micro hibrida a base de micro glass radiopaca fotopolimerizável 4 g OA2      
92 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g A2      
93 03 Unidade Resina composta micro particulada fotopolimerizável 4 g B2      
94 04 Unidade Resina fotopolimerizável Flow  A2      
95 05 Kit Selante de Fossulas e fissuras fotopolimerizável 5 ml com 5 seringas      
96 10 Unidade Sindesmótomo      
97 100 Pacote Sugador de saliva descartável com 40 unidades      
98 05 Frasco Ticresol formalina 10 ml      
99 05 Caixa Tira de lixa para amálgama com 12 unidades      
10 05 Caixa Tira de lixa para resina com 150 unidades      
101 05 Caixa Tira de poliéster com 100 unidades      
102 04 Frasco Verniz com flúor 15 ml      

 

·  No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

·  Declaramos que o item ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

·  VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ____ ( _______________) (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

·  PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________

(conforme edital).

·  PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

Data:

Nome do representante legal:

 

                                      ____________________________________________

 ASSINATURA DO REPRESENTANTE  DA EMPRESA

 

 

Carimbo do cnpj


 

ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009        

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………  

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

   

Local, _____ de ____________________ de 2009.

  

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

      ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2009 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2009 – Registro de Preços                                       Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.   

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

   

………………………………, em…………..de………………………..de 2009.

    

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

                    ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL 07/2009

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2009

PROCESSO N° 11/2009

VALIDADE: 12 (DOZE MESES)

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de julho, nº 1080, centro, neste município de Irineópolis, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do cargo de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Avenida 22 de Julho, nº. 22, centro, neste município, inscrito no CPF n° 054.059.019-38, e a empresa ………………………………………., estabelecida na rua ……………., CNPJ …………………………………, pelo seu representante, Sr. ……………………….., sob n° de CPF ……………………….. e RG ……………………, infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00, Decreto Municipal n°. 1652/2007 e o Decreto Municipal nº. 1.684/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 07/2009, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Licitatorio nº 11/2009, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

 CLAUSULA PRIMEIRADO OBJETO 

1.1  – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

 

Item

Unidade

Quanti-dade

Descrição

Marca

Valor unitário R$

Valor total R$

             
             
             
             
             
             
             

Valor global da empresa R$ ……,.. (………………….)

 

1.2 – A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela secretaria devera atender as seguintes exigências:

 

1.2.1. Entregar os produtos no endereço: Avenida 22 de julho nº 1080, centro – Irineópolis/SC.

 

1.3 – Os produtos deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no local indicado, conforme item anterior.

 CLAUSULA SEGUNDADA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 

2.1 – A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

 

2.2 – Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente de intermédio, os materiais referidos na clausula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

 

2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as clausulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº. 07/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRADO PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante boleto bancário ou deposito na seguinte conta bancaria da detentora da ata:

  • Banco:
  • Agencia:
  • Conta:

 

3.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

 

3.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade. 

 

3.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

3.4.1 – juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

3.5 – O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatorio.

 

3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 CLAUSULA QUARTADA ENTREGA E DO PRAZO 

4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias consecutivos, a partir do recebimento da nota de empenho.

 

4.1.1 – A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, alem da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

 

4.2 – A entrega será feita ao funcionário José Osnir Cardoso, ou a Edinilson Brand, ou a quem este designar no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

 

4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário responsável não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

 

4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco).

 

4.5 – A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

 

4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 CLAUSULA QUINTADAS OBRIGAÇÕES 

5.1 – Do Município:

5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

5.1.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

 

5.1.3 – Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

5.1.5 – Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

5.2 – Da empresa Vencedora:

5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

5.2.2 – pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

5.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

 

5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, ate o limite de 25% vinte e cinco por cento) do valor contratado;

 

5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

 CLAUSULA SEXTADAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 

6.1 – Os contratos de aquisição, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

 

6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

 

6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na copia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, alem da identificação de quem procedeu ao recebimento.

 

6.5 – A copia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

 CLAUSULA SETIMA

DAS PENALIDADES

 

7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:

                        a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

 

7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

 

7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 CLAUSULA OITAVADO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 

8.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da clausula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.06.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 07/2009 – CPL, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

 

8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

 CLAUSULA NONADO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

 

9.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;

 

9.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;

 

9.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

 

9.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

 

9.1.6 – por razões de interesse publico devidamente demonstrada e justificada pela Administração.

 

9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM/SC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registradas a partir da ultima publicação.

 

9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na clausula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

 CLAUSULA DECIMADA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 

10.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Licitações, os quantitativos das aquisições.

 

10.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRADAS COMUNICAÇÕES 

11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

 CLAUSULA DECIMA SEGUNDADAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 07/2009 e a proposta da empresa ________, classificada nos itens numerados na clausula Primeira, do Objeto.

 

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal n°. 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº. 1.684/2007, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

 CLAUSULA DECIMA TERCEIRADO FORO 

13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto União/SC, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

 

                        E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

                        Irineópolis, … de …………… de  2009.

 NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOMEEMPRESA DETENTORA DA ATA  

Testemunhas:

 

Nome:                                                                       Nome:

CPF:                                                                          CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 11/2009-FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/11/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - Centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : A aquisição de materiais odontológicos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada