10/2010 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

 

01. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2009, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 10/2010, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:30 horas do dia 22 de março de 2010, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de material de expediente para manutenção de atividades na Secretaria da Educação e nas Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental do município, com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

 

Item

Unidade

Quant.

Descrição

01

Unidade

15

Almofada para carimbo

02

Caixa

200

Alfinete colorido, com cabeça, para mapas, com no mínimo 50 unidades

03

Caixa

200

Alfinete sem cabeça com 50 unidades

04

Unidade

100

Apagador estojo tamanho médio

05

Unidade

300

Apontador para lápis sem reservatório

06

Unidade

300

Borracha branca pequena nº. 60

07

Unidade

800

Caderno de Caligrafia pequeno com 48 folhas – brochura

08

Unidade

300

Caderno de Desenho Grande 48 folhas

09

Unidade

800

Caderno de Linguagem – 48 folhas

10

Unidade

300

Caneta Esferográfica preta – esfera de tungstênio

11

Unidade

300

Caneta Esferográfica azul esfera de tungstênio

12

Unidade

300

Caneta Esferográfica vermelha esfera de tungstênio

13

Unidade

10

Caneta vermelha para quadro branco

14

Unidade

10

Caneta preta para quadro branco

15

Unidade

10

Caneta azul para quadro branco

16

Unidade

10

Caneta verde para quadro branco

17

Unidade

200

Caneta para retroprojetor vermelha (ponta fina ou média)

18

Unidade

200

Caneta para retroprojetor azul (ponta fina ou média)

19

Unidade

200

Caneta para retroprojetor preta (ponta fina ou média)

20

Unidade

200

Caneta para retroprojetor verde (ponta fina ou média)

21

Unidade

250

Caneta marca-texto amarelo

22

Caixa

300

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira resistente e de boa qualidade

23

Caixa

150

Lápis de cor aquarela com 12 unidades grandes

24

Unidade

300

Lápis preto n.º2 com madeira de boa qualidade

25

Unidade

150

Lápis 6B

26

Caixa

100

Giz branco contendo no mínimo 55 unidades

27

Caixa

100

Giz colorido contendo no mínimo 55 unidades

28

Caixa

50

Grampo 26/6 contendo no mínimo 5.000 unidades

29

Caixa

50

Grampo para grampeador grande 23/10 – com 5000

30

Caixa

150

Percevejo com 100 unidades

31

Caixa

300

Clips colorido 2/0 pequeno c/50 unidades

32

Unidade

200

Calculadoras media simples 8 digitos – não de bolso

33

Unidade

200

Cartolinas cores a escolher – no mínimo 65 x 50cm

34

Unidade

400

Cartoplex – cores variadas

35

Unidade

200

CD-R

36

Unidade

05

Cartucho HP 21 preto original

37

Unidade

05

Cartucho HP 22 colorido original

38

Unidade

08

Cartucho HP 28 colorido original

39

Unidade

08

Cartucho HP 27 preto original

40

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET F380 original

41

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET 840C original

42

Unidade

04

Cartucho HP 15 preto original

43

Unidade

04

Cartucho HP 17 colorido original

44

Tubo

50

Cola p/ E.V.A. tubo com no mínimo 25gr.

45

Unidade

200

Cola com glitter – cores variadas

46

Unidade

100

Cola para tecido

47

Unidade

200

Cola alto relevo – cores variadas

48

Unidade

06

Cortador de isopor elétrico, 220 v

49

Unidade

20

Cortador de E.V.A. (vários modelos)

50

Unidade

200

Corretivo liquido a base de água 18ml

51

Unidade

250

DVD- R virgem

52

Unidade

400

Envelope grande 22 x 32cm (folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

53

Unidade

400

Envelope médio 18 x 25cm (meia folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

54

Unidade

500

Envelope pequeno Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

55

Estojo

300

Canetinha grande atóxica com ponta firme, contendo 12 cores

56

Unidade

50

Estilete grande lamina fina, larga, em plastico

57

Unidade

500

E.V.A. colorido 45 x 60cm – cores variadas

58

Metro

60

Fita de tecido de cetim (cores variadas) – metros

59

Metro

60

Fita para presente – 3 cm de largura – cores variadas

60

Rolo

50

Fita Crepe estreita branca 50m x 19mm

61

Rolo

100

Fita Adesiva larga transparente 48mm x 50m

62

Rolo

100

Fita Adesiva estreita transparente 12mm x 50m

63

Rolo

100

Fita dupla face larga 48mm x 50m

64

Rolo

100

Fita dupla face estreita 50m x 19mm

65

Pacote

50

Fucinho para artesanato pequeno com 50 unidades

66

Unidade

250

Fucinho para artesanato médio

67

Folha

300

Transparência para impressora jato de tinta

68

Folha

500

Plástico para pastas com 4 furos – plástico grosso

69

Folha

250

Plástico para pastas com 2 furos – plástico grosso

70

Unidade

50

Grampeador tamanho médio reforçado para grampo 26/6

71

Unidade

10

Glitter 500gr vermelho

72

Unidade

10

Glitter 500gr verde

73

Unidade

10

Glitter 500gr azul

74

Unidade

10

Glitter 500gr amarelo

75

Unidade

10

Glitter 500gr pink

76

Unidade

10

Glitter 500gr branco

77

Unidade

10

Glitter 500gr preto

78

Unidade

10

Glitter 500gr prata

79

Unidade

10

Glitter 500gr dourado

80

Pacote

250

Guardanapo para decoupage (pacotes com no mínimo 50 unidades)

81

Metro

25

Imã (metro) – no minimo com 1cm de largura

82

Folha

50

Isopor 20 mm – folhas

83

Tubo

200

Cola Puff – cores variadas

84

Pacote

10

Lantejoula 500gr vermelho

85

Pacote

10

Lantejoula 500gr verde

86

Pacote

10

Lantejoula 500gr azul

87

Pacote

10

Lantejoula 500gr amarelo

88

Pacote

10

Lantejoula 500gr pink

89

Pacote

10

Lantejoula 500gr branco

90

Pacote

10

Lantejoula 500gr preto

91

Pacote

10

Lantejoula 500gr prata

92

Pacote

10

Lantejoula 500gr dourado

93

Unidade

10

Livro Ata com 50 paginas – numerado

94

Rolo

50

Linha tipo pesca para artesanato (rolo)

95

Rolo

50

Linha tipo barbante grosso (rolo) – 210mts

96

Rolo

50

Linha tipo barbante fino (rolo) – no minimo 200mts

97

Pote

500

Massa de modelar 150gr, atóxica – varias cores

98

Unidade

50

Marcador ponta fina para CD (vermelho, preto e azul)

99

Pacote

05

Olhos para artesanato pequeno com 50 pares

100

Pacote

05

Olhos para artesanato médio com 50 pares

101

Pacote

05

Palito para churrasco com 100

102

Pacote

05

Palito para picolé com 100

103

Unidade

200

Papel Cartão (cores a escolher)

104

Unidade

100

Papel Crepom branco

105

Unidade

70

Papel Crepom azul escuro

106

Unidade

70

Papel Crepom azul claro

107

Unidade

100

Papel Crepom vermelho

108

Unidade

100

Papel Crepom verde escuro

109

Unidade

70

Papel Crepom verde claro

110

Unidade

100

Papel Crepom amarelo

111

Unidade

100

Papel Crepom preto

112

Unidade

70

Papel Crepom laranja

113

Unidade

70

Papel Crepom roxo

114

Unidade

70

Papel Crepom rosa

115

Unidade

70

Papel Crepom Pink

116

Unidade

70

Papel Crepom marrom

117

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm branco

118

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul escuro

119

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul claro

120

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm vermelho

121

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm verde escuro

122

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm verde claro

123

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm amarelo

124

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm preto

125

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm laranja

126

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm roxo

127

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm rosa

128

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm Pink

129

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm marrom

130

Unidade

100

Papel Celofane 90cm x 60cm – cores a escolher

131

Unidade

100

Papel Camurça 40 x 60cm – cores a escolher

132

Caixa

02

Papel Adesivo tamanho A4 com 100 folhas

133

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 16 etiquetas por folha

134

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 24 etiquetas por folha

135

Unidade

500

Papel Almaço com pauta

136

Unidade

300

Papel para dobradura (cores variadas – 10x10cm; 15x15cm; 26x26cm)

137

Unidade

100

Papel Couchê 40 x 60cm

138

Unidade

200

Papel Vegetal 40 x 60 cm

139

Unidade

400

Pasta arquivo em plástico transparente com elástico

140

Unidade

200

Pasta de papelão com elástico

141

Unidade

100

Pasta para arquivo colorida com grampo trilho

142

Unidade

50

Pasta tipo fichário com 4 ganchos (para folhas com 4 furos0

143

Unidade

30

Pasta tipo arquivo fichário

144

Pacote

10

Balão n.º 7.0 branco (com no mínimo 50 balões por pacote)

145

Pacote

10

Balão n.º 7.0 verde (com no mínimo 50 balões por pacote)

146

Pacote

10

Balão n.º 7.0 vermelho (com no mínimo 50 balões por pacote)

147

Pacote

10

Balão n.º 7.0 azul (com no mínimo 50 balões por pacote)

148

Pacote

10

Balão n.º 7.0 amarelo (com no mínimo 50 balões por pacote)

149

Pacote

10

Balão n.º 7.0 rosa (com no mínimo 50 balões por pacote)

150

Pacote

10

Balão n.º 7.0 preto (com no mínimo 50 balões por pacote)

151

Unidade

10

Pendrive – 16 GB de memória

152

Unidade

10

Pendrive – 8 GB de memória

153

Unidade

10

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 fls.

154

Unidade

10

Pincel para quadro branco (vermelho; azul; preto)

155

Unidade

50

Pincel Atômico verde

156

Unidade

50

Pincel Atômico vermelho

157

Unidade

50

Pincel Atômico azul

158

Unidade

50

Pincel Atômico preto

159

Unidade

50

Pincel n.º 08

160

Unidade

50

Pincel n.º 10

161

Unidade

50

Pincel para aquarela (redondo com cercas moles)

162

Unidade

20

Pistola de cola quente para uso de refil fino

163

Unidade

20

Porta Durex grande

164

Unidade

08

Quadro branco pequeno com no mínimo 40 cm x 60 cm

165

Unidade

200

Refil cola quente fino

166

Unidade

200

Régua transparente 30 cm

167

Unidade

20

Régua de madeira de 1 metro

168

Caixa

70

Papel vergê 180g c/ 50 folhas – cores variadas

169

Resma

30

Papel sulfite verde c/ 500 folhas

170

Resma

30

Papel sulfite amarelo c/ 500 folhas

171

Resma

30

Papel sulfite azul c/ 500 folhas

172

Resma

30

Papel sulfite rosa c/ 500 folhas

173

Resma

30

Papel sulfite marfim c/ 500 folhas

174

Resma

300

Papel  A4 branco c/ 500 folhas

175

Resma

50

Papel jornal A4 c/ 500 folhas

176

Caixa

300

Papel fotográfico A4 para impressora jato de tinta c/ 50 folhas

177

Pacote

100

Papel criativo com 50 folhas – cores bem vivas

178

pacote

30

Papel canson com 20 folhas

179

Resma

50

Papel A4 reciclado – resma com 500 folhas

180

Rolo

03

Plástico para encapar – verde (c/ 25 metros)

181

Rolo

03

Plástico para encapar – azul (c/ 25 metros)

182

Rolo

10

Papel Contact transparente (c/ 25 metros)

183

Rolo

10

Papel Contact colorido (c/ 25 metros) – cores a escolher

184

Rolo

05

TNT vermelho (c/ 50 metros)

185

Rolo

05

TNT verde limão (c/ 50 metros)

186

Rolo

05

TNT salmão (c/ 50 metros)

187

Rolo

05

TNT rosa (c/ 50 metros)

188

Rolo

07

TNT branco (c/ 50 metros)

189

Rolo

07

TNT verde (c/ 50 metros)

190

Rolo

05

TNT amarelo (c/ 50 metros)

191

Rolo

05

TNT azul claro (c/ 50 metros)

192

Rolo

05

TNT azul escuro (c/ 50 metros)

193

Rolo

05

TNT preto (c/ 50 metros)

194

Unidade

50

Lã – novelo com no mínimo 50gr (cores bem vivas)

195

Unidade

40

Tesoura Grande, em aço inox, resistente

196

Unidade

10

Tesoura grande para Picote, em aço inox, resistente

197

Unidade

500

Tesoura pequena Escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

198

Pote

50

Tinta Guache branca – 250 ml

199

Pote

50

Tinta Guache preta – 250 ml

200

Pote

50

Tinta Guache azul claro – 250 ml

201

Pote

50

Tinta Guache azul escuro – 250 ml

202

Pote

50

Tinta Guache verde – 250 ml

203

Pote

50

Tinta Guache vermelho – 250 ml

204

Pote

50

Tinta Guache rosa – 250 ml

205

Pote

50

Tinta Guache amarelo – 250 ml

206

Pote

50

Tinta Guache marrom – 250 ml

207

Pote

50

Tinta Guache laranja – 250 ml

208

Unidade

50

Tinta Facial 5gr – cores variadas

209

Unidade

100

Tinta para tecido com no mínimo 37ml – cores variadas

210

Unidade

100

Tinta Acripuff  com no mínimo 35ml – cores variadas

211

Unidade

150

Tinta Auto-relevo no mínimo 35ml – cores variadas

212

Tubo

50

Tubos de cola para isopor 90 gr

213

Tubo

50

Tubos de cola para madeira 90gr.

214

Tubo

100

Tubos de cola pequena 90gr

215

Unidade

50

Tubos de cola de 1 litro

216

Unidade

500

Transparências A4

217

Metro

25

Velcro (metros) – estreito no mínimo 16mm

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à Entrega do objeto, inclusive relativo ao transporte e entrega. Os produtos, os produtos deverão serem entregues na Secretaria Municipal da Educação, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis – SC. Todos os produtos serão entregues de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;

3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.

3.1.3 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:

3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;

3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL

NOME DA EMPRESA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO

NOME DA EMPRESA

   

  05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser preferencialmente emitida em CD, pen drive ou disquete, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) A proposta de preços deverá além de ser enviada conforme alínea "a", ser impressa eletronicamente ou datilografada em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente,
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

•d)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração o valor unitario. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.
  • f) É obrigatório informar a MARCA dos itens cotados.
  • g) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
  • h) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  • i) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
  • j) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documentos exigidos no credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, especificando:

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ( a comprovação de regularidade para com a Fazenda federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005).
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • g) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

– publicados no Diário Oficial; ou

– publicados em Jornal; ou

– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.

A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

 

                    Ativo Circulante

LC =            ______________

                    Passivo Circulante

 

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC maior ou igual a 1 (um)

 

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

 

 

6.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

6.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestados de Capacidade Técnica.

6.7. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazos de validade vencidos.

6.8. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

6.9. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.

6.10. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

6.11. A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

6.12. A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.

7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

7.10 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

            7.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.12 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar  tal conformidade.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

09.1. Os produtos pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis – SC, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo maximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento. 

 

09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, danificados, com prazo de validade inferior aos discriminados no item 02 deste Edital, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega dos objetos e emissão do respectivo documento fiscal.

10.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

10.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

10.4. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

 

Projeto Atividade: 2006  – Manutenção do Ensino Fundamental

  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0194 (36) Aplicações Diretas
  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0257 (40) Aplicações Diretas

 

Projeto Atividade: 2011  – Manutenção do Ensino Infantil

  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0257 (54) Aplicações Diretas

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

         13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de  Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Contrato em até 03 (três) dias úteis.  

 

           13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

         13.3 – Decorrido o prazo estabelecido no item  12.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura da Ata, será havido como desistente, ficando sujeito às sanções aplicáveis isolada ou conjuntamente:

         13.3.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;

         13.3.2 – Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

         13.3.3. – A multa de que trata o item 12.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

14.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

14.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

 

14.4 – Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor  do contrato.

14.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

14.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

 

14.7 – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

14.8 – A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

14.9 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

14.10 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

15. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO

 

15.1 – Atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

15.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

15.3 – Prestar a empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

15.4 – Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega dos produtos e da nota fiscal no setor competente;

15.5 – Notificar, por escrito, à empresa a aplicação de qualquer sanção.

 

16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

16.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

17. PENALIDADES

 

17.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

18. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.

19.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

19.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.

19.6 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada a sua abertura;

b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;

19.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.

19.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.

19.10 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

19.11 – Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

19.12 – O Municipio de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

19.13 – Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

19.14 –  Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

19.15 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.

19.16 – Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

19.17Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração
  • § ANEXO VIII – Minuta do contrato.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM – Diario Oficial dos Municípios, DOU – Diário Oficial da União – Jornal de Circulação Nacional, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município: www.irineopolis.sc.gov.br 

 

Irineópolis(SC), 03 de março de 2010.

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

 

Item

Unidade

Quant.

Descrição

Valor unitário

Valor total R$

01

Unidade

15

Almofada para carimbo

2,91

43,65

02

Caixa

200

Alfinete colorido, com cabeça, para mapas, com no mínimo 50 unidades

3,59

718,00

03

Caixa

200

Alfinete sem cabeça com 50 unidades

3,92

784,00

04

Unidade

100

Apagador estojo tamanho médio

4,35

435,00

05

Unidade

300

Apontador para lápis sem reservatório

0,16

48,00

06

Unidade

300

Borracha branca pequena nº. 60

0,25

75,00

07

Unidade

800

Caderno de Caligrafia pequeno com 48 folhas – brochura

0,65

520,00

08

Unidade

300

Caderno de Desenho Grande 48 folhas

1,77

531,00

09

Unidade

800

Caderno de Linguagem – 48 folhas

0,63

504,00

10

Unidade

300

Caneta Esferográfica preta – esfera de tungstênio

0,40

120,00

11

Unidade

300

Caneta Esferográfica azul esfera de tungstênio

0,40

120,00

12

Unidade

300

Caneta Esferográfica vermelha esfera de tungstênio

0,40

120,00

13

Unidade

10

Caneta vermelha para quadro branco

3,72

37,20

14

Unidade

10

Caneta preta para quadro branco

3,72

37,20

15

Unidade

10

Caneta azul para quadro branco

3,72

37,20

16

Unidade

10

Caneta verde para quadro branco

3,72

37,20

17

Unidade

200

Caneta para retroprojetor vermelha (ponta fina ou média)

2,13

426,00

18

Unidade

200

Caneta para retroprojetor azul (ponta fina ou média)

2,13

426,00

19

Unidade

200

Caneta para retroprojetor preta (ponta fina ou média)

2,13

466,00

20

Unidade

200

Caneta para retroprojetor verde (ponta fina ou média)

2,13

466,00

21

Unidade

250

Caneta marca-texto amarelo

1,20

300,00

22

Caixa

300

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira resistente e de boa qualidade

2,72

816,00

23

Caixa

150

Lápis de cor aquarela com 12 unidades grandes

11,29

1.693,50

24

Unidade

300

Lápis preto n.º2 com madeira de boa qualidade

0,25

75,00

25

Unidade

150

Lápis 6B

0,92

138,00

26

Caixa

100

Giz branco contendo no mínimo 55 unidades

1,41

141,00

27

Caixa

100

Giz colorido contendo no mínimo 55 unidades

2,07

207,00

28

Caixa

50

Grampo 26/6 contendo no mínimo 5.000 unidades

4,28

214,00

29

Caixa

50

Grampo para grampeador grande 23/10 – com 5000

11,32

566,00

30

Caixa

150

Percevejo com 100 unidades

1,77

266,50

31

Caixa

300

Clips colorido 2/0 pequeno c/50 unidades

1,43

429,00

32

Unidade

200

Calculadoras media simples 8 digitos – não de bolso

6,45

1.290,00

33

Unidade

200

Cartolinas cores a escolher – no mínimo 65 x 50cm

0,38

76,00

34

Unidade

400

Cartoplex – cores variadas

0,36

144,00

35

Unidade

200

CD-R

0,74

148,00

36

Unidade

05

Cartucho HP 21 preto original

56,80

284,00

37

Unidade

05

Cartucho HP 22 colorido original

73,48

367,40

38

Unidade

08

Cartucho HP 28 colorido original

88,36

706,88

39

Unidade

08

Cartucho HP 27 preto original

68,33

546,64

40

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET F380 original

60,00

180,00

41

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET 840C original

60,00

180,00

42

Unidade

04

Cartucho HP 15 preto original

70,00

280,00

43

Unidade

04

Cartucho HP 17 colorido original

120,00

480,00

44

Tubo

50

Cola p/ E.V.A. tubo com no mínimo 25gr.

1,37

68,50

45

Unidade

200

Cola com glitter – cores variadas

1,64

328,00

46

Unidade

100

Cola para tecido

1,71

171,00

47

Unidade

200

Cola alto relevo – cores variadas

3,40

680,00

48

Unidade

06

Cortador de isopor elétrico, 220 v

84,62

507,72

49

Unidade

20

Cortador de E.V.A. (vários modelos)

14,24

284,80

50

Unidade

200

Corretivo liquido a base de água 18ml

0,88

176,00

51

Unidade

250

DVD- R virgem

1,03

257,50

52

Unidade

400

Envelope grande 22 x 32cm (folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

0,20

80,00

53

Unidade

400

Envelope médio 18 x 25cm (meia folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

0,11

44,00

54

Unidade

500

Envelope pequeno Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

0,07

35,00

55

Estojo

300

Canetinha grande atóxica com ponta firme, contendo 12 cores

3,55

1.065,00

56

Unidade

50

Estilete grande lamina fina, larga, em plastico

0,98

49,00

57

Unidade

500

E.V.A. colorido 45 x 60cm – cores variadas

1,42

710,00

58

Metro

60

Fita de tecido de cetim (cores variadas) – metros

0,51

30,60

59

Metro

60

Fita para presente – 3 cm de largura – cores variadas

0,67

40,20

60

Rolo

50

Fita Crepe estreita branca 50m x 19mm

2,19

109,50

61

Rolo

100

Fita Adesiva larga transparente 48mm x 50m

2,51

251,00

62

Rolo

100

Fita Adesiva estreita transparente 12mm x 50m

0,35

35,00

63

Rolo

100

Fita dupla face larga 48mm x 50m

9,94

994,00

64

Rolo

100

Fita dupla face estreita 50m x 19mm

5,05

505,00

65

Pacote

50

Fucinho para artesanato pequeno com 50 unidades

1,00

50,00

66

Unidade

250

Fucinho para artesanato médio

0,05

12,50

67

Folha

300

Transparência para impressora jato de tinta

1,75

525,00

68

Folha

500

Plástico para pastas com 4 furos – plástico grosso

0,15

75,00

69

Folha

250

Plástico para pastas com 2 furos – plástico grosso

0,14

35,00

70

Unidade

50

Grampeador tamanho médio reforçado para grampo 26/6

16,66

833,00

71

Unidade

10

Glitter 500gr vermelho

46,00

460,00

72

Unidade

10

Glitter 500gr verde

46,00

460,00

73

Unidade

10

Glitter 500gr azul

46,00

460,00

74

Unidade

10

Glitter 500gr amarelo

46,00

460,00

75

Unidade

10

Glitter 500gr pink

46,00

460,00

76

Unidade

10

Glitter 500gr branco

46,00

460,00

77

Unidade

10

Glitter 500gr preto

46,00

460,00

78

Unidade

10

Glitter 500gr prata

46,00

460,00

79

Unidade

10

Glitter 500gr dourado

46,00

460,00

80

Pacote

250

Guardanapo para decoupage (pacotes com no mínimo 50 unidades)

40,00

10.000,00

81

Metro

25

Imã (metro) – no minimo com 1cm de largura

2,74

68,50

82

Folha

50

Isopor 20 mm – folhas

3,33

166,50

83

Tubo

200

Cola Puff – cores variadas

2,75

550,00

84

Pacote

10

Lantejoula 500gr vermelho

35,00

350,00

85

Pacote

10

Lantejoula 500gr verde

35,00

350,00

86

Pacote

10

Lantejoula 500gr azul

35,00

350,00

87

Pacote

10

Lantejoula 500gr amarelo

35,00

350,00

88

Pacote

10

Lantejoula 500gr pink

35,00

350,00

89

Pacote

10

Lantejoula 500gr branco

35,00

350,00

90

Pacote

10

Lantejoula 500gr preto

35,00

350,00

91

Pacote

10

Lantejoula 500gr prata

35,00

350,00

92

Pacote

10

Lantejoula 500gr dourado

35,00

350,00

93

Unidade

10

Livro Ata com 50 paginas – numerado

4,16

41,60

94

Rolo

50

Linha tipo pesca para artesanato (rolo)

2,30

115,00

95

Rolo

50

Linha tipo barbante grosso (rolo) – 210mts

5,36

268,00

96

Rolo

50

Linha tipo barbante fino (rolo) – no minimo 200mts

4,47

223,50

97

Pote

500

Massa de modelar 150gr, atóxica – varias cores

2,09

1.045,00

98

Unidade

50

Marcador ponta fina para CD (vermelho, preto e azul)

3,40

170,00

99

Pacote

05

Olhos para artesanato pequeno com 50 pares

3,00

15,00

100

Pacote

05

Olhos para artesanato médio com 50 pares

6,30

31,50

101

Pacote

05

Palito para churrasco com 100

3,01

15,05

102

Pacote

05

Palito para picolé com 100

1,88

9,40

103

Unidade

200

Papel Cartão (cores a escolher)

0,62

124,00

104

Unidade

100

Papel Crepom branco

0,46

46,00

105

Unidade

70

Papel Crepom azul escuro

0,46

32,20

106

Unidade

70

Papel Crepom azul claro

0,46

32,20

107

Unidade

100

Papel Crepom vermelho

0,46

46,00

108

Unidade

100

Papel Crepom verde escuro

0,46

46,00

109

Unidade

70

Papel Crepom verde claro

0,46

32,20

110

Unidade

100

Papel Crepom amarelo

0,46

46,00

111

Unidade

100

Papel Crepom preto

0,46

46,00

112

Unidade

70

Papel Crepom laranja

0,46

32,20

113

Unidade

70

Papel Crepom roxo

0,46

32,20

114

Unidade

70

Papel Crepom rosa

0,46

32,20

115

Unidade

70

Papel Crepom Pink

0,46

32,20

116

Unidade

70

Papel Crepom marrom

0,46

32,20

117

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm branco

0,10

10,00

118

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul escuro

0,10

7,00

119

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul claro

0,10

7,00

120

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm vermelho

0,10

10,00

121

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm verde escuro

0,10

10,00

122

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm verde claro

0,10

7,00

123

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm amarelo

0,10

10,00

124

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm preto

0,10

10,00

125

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm laranja

0,10

7,00

126

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm roxo

0,10

7,00

127

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm rosa

0,10

7,00

128

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm Pink

0,10

7,00

129

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm marrom

0,10

7,00

130

Unidade

100

Papel Celofane 90cm x 60cm – cores a escolher

0,71

71,00

131

Unidade

100

Papel Camurça 40 x 60cm – cores a escolher

0,46

46,00

132

Caixa

02

Papel Adesivo tamanho A4 com 100 folhas

46,00

92,00

133

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 16 etiquetas por folha

0,36

72,00

134

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 24 etiquetas por folha

0,36

72,00

135

Unidade

500

Papel Almaço com pauta

0,09

45,00

136

Unidade

300

Papel para dobradura (cores variadas – 10x10cm; 15x15cm; 26x26cm)

0,19

57,00

137

Unidade

100

Papel Couchê 40 x 60cm

0,23

23,00

138

Unidade

200

Papel Vegetal 40 x 60 cm

0,21

42,00

139

Unidade

400

Pasta arquivo em plástico transparente com elástico

1,50

600,00

140

Unidade

200

Pasta de papelão com elástico

0,91

182,00

141

Unidade

100

Pasta para arquivo colorida com grampo trilho

0,81

81,00

142

Unidade

50

Pasta tipo fichário com 4 ganchos (para folhas com 4 furos0

24,00

1.200,00

143

Unidade

30

Pasta tipo arquivo fichário

24,00

720,00

144

Pacote

10

Balão n.º 7.0 branco (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

145

Pacote

10

Balão n.º 7.0 verde (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

146

Pacote

10

Balão n.º 7.0 vermelho (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

147

Pacote

10

Balão n.º 7.0 azul (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

148

Pacote

10

Balão n.º 7.0 amarelo (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

149

Pacote

10

Balão n.º 7.0 rosa (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

150

Pacote

10

Balão n.º 7.0 preto (com no mínimo 50 balões por pacote)

3,48

34,80

151

Unidade

10

Pendrive – 16 GB de memória

120,00

1.200,00

152

Unidade

10

Pendrive – 8 GB de memória

87,50

875,00

153

Unidade

10

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 fls.

46,97

469,70

154

Unidade

10

Pincel para quadro branco (vermelho; azul; preto)

2,24

22,40

155

Unidade

50

Pincel Atômico verde

1,98

99,00

156

Unidade

50

Pincel Atômico vermelho

1,98

99,00

157

Unidade

50

Pincel Atômico azul

1,98

99,00

158

Unidade

50

Pincel Atômico preto

1,98

99,00

159

Unidade

50

Pincel n.º 08

1,80

90,00

160

Unidade

50

Pincel n.º 10

1,96

98,00

161

Unidade

50

Pincel para aquarela (redondo com cercas moles)

2,00

100,00

162

Unidade

20

Pistola de cola quente para uso de refil fino

7,90

158,00

163

Unidade

20

Porta Durex grande

14,31

286,20

164

Unidade

08

Quadro branco pequeno com no mínimo 40 cm x 60 cm

14,28

114,24

165

Unidade

200

Refil cola quente fino

0,38

76,00

166

Unidade

200

Régua transparente 30 cm

0,22

44,00

167

Unidade

20

Régua de madeira de 1 metro

3,95

79,00

168

Caixa

70

Papel vergê 180g c/ 50 folhas – cores variadas

10,28

719,60

169

Resma

30

Papel sulfite verde c/ 500 folhas

15,55

466,50

170

Resma

30

Papel sulfite amarelo c/ 500 folhas

15,55

466,50

171

Resma

30

Papel sulfite azul c/ 500 folhas

15,55

466,50

172

Resma

30

Papel sulfite rosa c/ 500 folhas

15,55

466,50

173

Resma

30

Papel sulfite marfim c/ 500 folhas

15,55

466,50

174

Resma

300

Papel  A4 branco c/ 500 folhas

12,46

3.738,00

175

Resma

50

Papel jornal A4 c/ 500 folhas

10,26

513,00

176

Caixa

300

Papel fotográfico A4 para impressora jato de tinta c/ 50 folhas

39,99

11.997,00

177

Pacote

100

Papel criativo com 50 folhas – cores bem vivas

8,48

848,00

178

pacote

30

Papel canson com 20 folhas

5,42

162,60

179

Resma

50

Papel A4 reciclado – resma com 500 folhas

13,11

655,50

180

Rolo

03

Plástico para encapar – verde (c/ 25 metros)

33,24

99,72

181

Rolo

03

Plástico para encapar – azul (c/ 25 metros)

33,24

99,72

182

Rolo

10

Papel Contact transparente (c/ 25 metros)

40,00

400,00

183

Rolo

10

Papel Contact colorido (c/ 25 metros) – cores a escolher

80,00

800,00

184

Rolo

05

TNT vermelho (c/ 50 metros)

71,87

359,35

185

Rolo

05

TNT verde limão (c/ 50 metros)

71,87

359,35

186

Rolo

05

TNT salmão (c/ 50 metros)

71,87

359,35

187

Rolo

05

TNT rosa (c/ 50 metros)

71,87

359,35

188

Rolo

07

TNT branco (c/ 50 metros)

71,87

503,09

189

Rolo

07

TNT verde (c/ 50 metros)

71,87

503,09

190

Rolo

05

TNT amarelo (c/ 50 metros)

71,87

359,35

191

Rolo

05

TNT azul claro (c/ 50 metros)

71,87

359,35

192

Rolo

05

TNT azul escuro (c/ 50 metros)

71,87

359,35

193

Rolo

05

TNT preto (c/ 50 metros)

71,87

359,35

194

Unidade

50

Lã – novelo com no mínimo 50gr (cores bem vivas)

3,80

190,00

195

Unidade

40

Tesoura Grande, em aço inox, resistente

11,83

473,20

196

Unidade

10

Tesoura grande para Picote, em aço inox, resistente

35,68

356,80

197

Unidade

500

Tesoura pequena Escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

2,40

1.200,00

198

Pote

50

Tinta Guache branca – 250 ml

2,72

136,00

199

Pote

50

Tinta Guache preta – 250 ml

2,72

136,00

200

Pote

50

Tinta Guache azul claro – 250 ml

2,72

136,00

201

Pote

50

Tinta Guache azul escuro – 250 ml

2,72

136,00

202

Pote

50

Tinta Guache verde – 250 ml

2,72

136,00

203

Pote

50

Tinta Guache vermelho – 250 ml

2,72

136,00

204

Pote

50

Tinta Guache rosa – 250 ml

2,72

136,00

205

Pote

50

Tinta Guache amarelo – 250 ml

2,72

136,00

206

Pote

50

Tinta Guache marrom – 250 ml

2,72

136,00

207

Pote

50

Tinta Guache laranja – 250 ml

2,72

136,00

208

Unidade

50

Tinta Facial 5gr – cores variadas

19,87

993,50

209

Unidade

100

Tinta para tecido com no mínimo 37ml – cores variadas

1,51

377,50

210

Unidade

100

Tinta Acripuff  com no mínimo 35ml – cores variadas

2,63

263,00

211

Unidade

150

Tinta Auto-relevo no mínimo 35ml – cores variadas

2,80

420,00

212

Tubo

50

Tubos de cola para isopor 90 gr

2,16

108,00

213

Tubo

50

Tubos de cola para madeira 90gr.

2,79

139,50

214

Tubo

100

Tubos de cola pequena 90gr

1,36

136,00

215

Unidade

50

Tubos de cola de 1 litro

11,90

595,00

216

Unidade

500

Transparências A4

0,59

295,00

217

Metro

25

Velcro (metros) – estreito no mínimo 16mm

1,60

40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2010

 

 

 

 

            Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ……./…………., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº . 05/2010

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º ………../…………., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL No. 05/2010

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º ………./……….., acatando todas as estipulações consignadas:

Item

Unidade

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unitário

Valor total R$

01

Unidade

15

Almofada para carimbo

 

 

 

02

Caixa

200

Alfinete colorido, com cabeça, para mapas, com no mínimo 50 unidades

 

 

 

03

Caixa

200

Alfinete sem cabeça com 50 unidades

 

 

 

04

Unidade

100

Apagador estojo tamanho médio

 

 

 

05

Unidade

300

Apontador para lápis sem reservatório

 

 

 

06

Unidade

300

Borracha branca pequena nº. 60

 

 

 

07

Unidade

800

Caderno de Caligrafia pequeno com 48 folhas – brochura

 

 

 

08

Unidade

300

Caderno de Desenho Grande 48 folhas

 

 

 

09

Unidade

800

Caderno de Linguagem – 48 folhas

 

 

 

10

Unidade

300

Caneta Esferográfica preta – esfera de tungstênio

 

 

 

11

Unidade

300

Caneta Esferográfica azul esfera de tungstênio

 

 

 

12

Unidade

300

Caneta Esferográfica vermelha esfera de tungstênio

 

 

 

13

Unidade

10

Caneta vermelha para quadro branco

 

 

 

14

Unidade

10

Caneta preta para quadro branco

 

 

 

15

Unidade

10

Caneta azul para quadro branco

 

 

 

16

Unidade

10

Caneta verde para quadro branco

 

 

 

17

Unidade

200

Caneta para retroprojetor vermelha (ponta fina ou média)

 

 

 

18

Unidade

200

Caneta para retroprojetor azul (ponta fina ou média)

 

 

 

19

Unidade

200

Caneta para retroprojetor preta (ponta fina ou média)

 

 

 

20

Unidade

200

Caneta para retroprojetor verde (ponta fina ou média)

 

 

 

21

Unidade

250

Caneta marca-texto amarelo

 

 

 

22

Caixa

300

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira resistente e de boa qualidade

 

 

 

23

Caixa

150

Lápis de cor aquarela com 12 unidades grandes

 

 

 

24

Unidade

300

Lápis preto n.º2 com madeira de boa qualidade

 

 

 

25

Unidade

150

Lápis 6B

 

 

 

26

Caixa

100

Giz branco contendo no mínimo 55 unidades

 

 

 

27

Caixa

100

Giz colorido contendo no mínimo 55 unidades

 

 

 

28

Caixa

50

Grampo 26/6 contendo no mínimo 5.000 unidades

 

 

 

29

Caixa

50

Grampo para grampeador grande 23/10 – com 5000

 

 

 

30

Caixa

150

Percevejo com 100 unidades

 

 

 

31

Caixa

300

Clips colorido 2/0 pequeno c/50 unidades

 

 

 

32

Unidade

200

Calculadoras media simples 8 digitos – não de bolso

 

 

 

33

Unidade

200

Cartolinas cores a escolher – no mínimo 65 x 50cm

 

 

 

34

Unidade

400

Cartoplex – cores variadas

 

 

 

35

Unidade

200

CD-R

 

 

 

36

Unidade

05

Cartucho HP 21 preto original

 

 

 

37

Unidade

05

Cartucho HP 22 colorido original

 

 

 

38

Unidade

08

Cartucho HP 28 colorido original

 

 

 

39

Unidade

08

Cartucho HP 27 preto original

 

 

 

40

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET F380 original

 

 

 

41

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET 840C original

 

 

 

42

Unidade

04

Cartucho HP 15 preto original

 

 

 

43

Unidade

04

Cartucho HP 17 colorido original

 

 

 

44

Tubo

50

Cola p/ E.V.A. tubo com no mínimo 25gr.

 

 

 

45

Unidade

200

Cola com glitter – cores variadas

 

 

 

46

Unidade

100

Cola para tecido

 

 

 

47

Unidade

200

Cola alto relevo – cores variadas

 

 

 

48

Unidade

06

Cortador de isopor elétrico, 220 v

 

 

 

49

Unidade

20

Cortador de E.V.A. (vários modelos)

 

 

 

50

Unidade

200

Corretivo liquido a base de água 18ml

 

 

 

51

Unidade

250

DVD- R virgem

 

 

 

52

Unidade

400

Envelope grande 22 x 32cm (folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

53

Unidade

400

Envelope médio 18 x 25cm (meia folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

54

Unidade

500

Envelope pequeno Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

55

Estojo

300

Canetinha grande atóxica com ponta firme, contendo 12 cores

 

 

 

56

Unidade

50

Estilete grande lamina fina, larga, em plastico

 

 

 

57

Unidade

500

E.V.A. colorido 45 x 60cm – cores variadas

 

 

 

58

Metro

60

Fita de tecido de cetim (cores variadas) – metros

 

 

 

59

Metro

60

Fita para presente – 3 cm de largura – cores variadas

 

 

 

60

Rolo

50

Fita Crepe estreita branca 50m x 19mm

 

 

 

61

Rolo

100

Fita Adesiva larga transparente 48mm x 50m

 

 

 

62

Rolo

100

Fita Adesiva estreita transparente 12mm x 50m

 

 

 

63

Rolo

100

Fita dupla face larga 48mm x 50m

 

 

 

64

Rolo

100

Fita dupla face estreita 50m x 19mm

 

 

 

65

Pacote

50

Fucinho para artesanato pequeno com 50 unidades

 

 

 

66

Unidade

250

Fucinho para artesanato médio

 

 

 

67

Folha

300

Transparência para impressora jato de tinta

 

 

 

68

Folha

500

Plástico para pastas com 4 furos – plástico grosso

 

 

 

69

Folha

250

Plástico para pastas com 2 furos – plástico grosso

 

 

 

70

Unidade

50

Grampeador tamanho médio reforçado para grampo 26/6

 

 

 

71

Unidade

10

Glitter 500gr vermelho

 

 

 

72

Unidade

10

Glitter 500gr verde

 

 

 

73

Unidade

10

Glitter 500gr azul

 

 

 

74

Unidade

10

Glitter 500gr amarelo

 

 

 

75

Unidade

10

Glitter 500gr pink

 

 

 

76

Unidade

10

Glitter 500gr branco

 

 

 

77

Unidade

10

Glitter 500gr preto

 

 

 

78

Unidade

10

Glitter 500gr prata

 

 

 

79

Unidade

10

Glitter 500gr dourado

 

 

 

80

Pacote

250

Guardanapo para decoupage (pacotes com no mínimo 50 unidades)

 

 

 

81

Metro

25

Imã (metro) – no minimo com 1cm de largura

 

 

 

82

Folha

50

Isopor 20 mm – folhas

 

 

 

83

Tubo

200

Cola Puff – cores variadas

 

 

 

84

Pacote

10

Lantejoula 500gr vermelho

 

 

 

85

Pacote

10

Lantejoula 500gr verde

 

 

 

86

Pacote

10

Lantejoula 500gr azul

 

 

 

87

Pacote

10

Lantejoula 500gr amarelo

 

 

 

88

Pacote

10

Lantejoula 500gr pink

 

 

 

89

Pacote

10

Lantejoula 500gr branco

 

 

 

90

Pacote

10

Lantejoula 500gr preto

 

 

 

91

Pacote

10

Lantejoula 500gr prata

 

 

 

92

Pacote

10

Lantejoula 500gr dourado

 

 

 

93

Unidade

10

Livro Ata com 50 paginas – numerado

 

 

 

94

Rolo

50

Linha tipo pesca para artesanato (rolo)

 

 

 

95

Rolo

50

Linha tipo barbante grosso (rolo) – 210mts

 

 

 

96

Rolo

50

Linha tipo barbante fino (rolo) – no minimo 200mts

 

 

 

97

Pote

500

Massa de modelar 150gr, atóxica – varias cores

 

 

 

98

Unidade

50

Marcador ponta fina para CD (vermelho, preto e azul)

 

 

 

99

Pacote

05

Olhos para artesanato pequeno com 50 pares

 

 

 

100

Pacote

05

Olhos para artesanato médio com 50 pares

 

 

 

101

Pacote

05

Palito para churrasco com 100

 

 

 

102

Pacote

05

Palito para picolé com 100

 

 

 

103

Unidade

200

Papel Cartão (cores a escolher)

 

 

 

104

Unidade

100

Papel Crepom branco

 

 

 

105

Unidade

70

Papel Crepom azul escuro

 

 

 

106

Unidade

70

Papel Crepom azul claro

 

 

 

107

Unidade

100

Papel Crepom vermelho

 

 

 

108

Unidade

100

Papel Crepom verde escuro

 

 

 

109

Unidade

70

Papel Crepom verde claro

 

 

 

110

Unidade

100

Papel Crepom amarelo

 

 

 

111

Unidade

100

Papel Crepom preto

 

 

 

112

Unidade

70

Papel Crepom laranja

 

 

 

113

Unidade

70

Papel Crepom roxo

 

 

 

114

Unidade

70

Papel Crepom rosa

 

 

 

115

Unidade

70

Papel Crepom Pink

 

 

 

116

Unidade

70

Papel Crepom marrom

 

 

 

117

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm branco

 

 

 

118

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul escuro

 

 

 

119

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul claro

 

 

 

120

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm vermelho

 

 

 

121

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm verde escuro

 

 

 

122

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm verde claro

 

 

 

123

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm amarelo

 

 

 

124

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm preto

 

 

 

125

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm laranja

 

 

 

126

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm roxo

 

 

 

127

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm rosa

 

 

 

128

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm Pink

 

 

 

129

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm marrom

 

 

 

130

Unidade

100

Papel Celofane 90cm x 60cm – cores a escolher

 

 

 

131

Unidade

100

Papel Camurça 40 x 60cm – cores a escolher

 

 

 

132

Caixa

02

Papel Adesivo tamanho A4 com 100 folhas

 

 

 

133

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 16 etiquetas por folha

 

 

 

134

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 24 etiquetas por folha

 

 

 

135

Unidade

500

Papel Almaço com pauta

 

 

 

136

Unidade

300

Papel para dobradura (cores variadas – 10x10cm; 15x15cm; 26x26cm)

 

 

 

137

Unidade

100

Papel Couchê 40 x 60cm

 

 

 

138

Unidade

200

Papel Vegetal 40 x 60 cm

 

 

 

139

Unidade

400

Pasta arquivo em plástico transparente com elástico

 

 

 

140

Unidade

200

Pasta de papelão com elástico

 

 

 

141

Unidade

100

Pasta para arquivo colorida com grampo trilho

 

 

 

142

Unidade

50

Pasta tipo fichário com 4 ganchos (para folhas com 4 furos0

 

 

 

143

Unidade

30

Pasta tipo arquivo fichário

 

 

 

144

Pacote

10

Balão n.º 7.0 branco (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

145

Pacote

10

Balão n.º 7.0 verde (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

146

Pacote

10

Balão n.º 7.0 vermelho (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

147

Pacote

10

Balão n.º 7.0 azul (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

148

Pacote

10

Balão n.º 7.0 amarelo (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

149

Pacote

10

Balão n.º 7.0 rosa (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

150

Pacote

10

Balão n.º 7.0 preto (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

151

Unidade

10

Pendrive – 16 GB de memória

 

 

 

152

Unidade

10

Pendrive – 8 GB de memória

 

 

 

153

Unidade

10

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 fls.

 

 

 

154

Unidade

10

Pincel para quadro branco (vermelho; azul; preto)

 

 

 

155

Unidade

50

Pincel Atômico verde

 

 

 

156

Unidade

50

Pincel Atômico vermelho

 

 

 

157

Unidade

50

Pincel Atômico azul

 

 

 

158

Unidade

50

Pincel Atômico preto

 

 

 

159

Unidade

50

Pincel n.º 08

 

 

 

160

Unidade

50

Pincel n.º 10

 

 

 

161

Unidade

50

Pincel para aquarela (redondo com cercas moles)

 

 

 

162

Unidade

20

Pistola de cola quente para uso de refil fino

 

 

 

163

Unidade

20

Porta Durex grande

 

 

 

164

Unidade

08

Quadro branco pequeno com no mínimo 40 cm x 60 cm

 

 

 

165

Unidade

200

Refil cola quente fino

 

 

 

166

Unidade

200

Régua transparente 30 cm

 

 

 

167

Unidade

20

Régua de madeira de 1 metro

 

 

 

168

Caixa

70

Papel vergê 180g c/ 50 folhas – cores variadas

 

 

 

169

Resma

30

Papel sulfite verde c/ 500 folhas

 

 

 

170

Resma

30

Papel sulfite amarelo c/ 500 folhas

 

 

 

171

Resma

30

Papel sulfite azul c/ 500 folhas

 

 

 

172

Resma

30

Papel sulfite rosa c/ 500 folhas

 

 

 

173

Resma

30

Papel sulfite marfim c/ 500 folhas

 

 

 

174

Resma

300

Papel  A4 branco c/ 500 folhas

 

 

 

175

Resma

50

Papel jornal A4 c/ 500 folhas

 

 

 

176

Caixa

300

Papel fotográfico A4 para impressora jato de tinta c/ 50 folhas

 

 

 

177

Pacote

100

Papel criativo com 50 folhas – cores bem vivas

 

 

 

178

pacote

30

Papel canson com 20 folhas

 

 

 

179

Resma

50

Papel A4 reciclado – resma com 500 folhas

 

 

 

180

Rolo

03

Plástico para encapar – verde (c/ 25 metros)

 

 

 

181

Rolo

03

Plástico para encapar – azul (c/ 25 metros)

 

 

 

182

Rolo

10

Papel Contact transparente (c/ 25 metros)

 

 

 

183

Rolo

10

Papel Contact colorido (c/ 25 metros) – cores a escolher

 

 

 

184

Rolo

05

TNT vermelho (c/ 50 metros)

 

 

 

185

Rolo

05

TNT verde limão (c/ 50 metros)

 

 

 

186

Rolo

05

TNT salmão (c/ 50 metros)

 

 

 

187

Rolo

05

TNT rosa (c/ 50 metros)

 

 

 

188

Rolo

07

TNT branco (c/ 50 metros)

 

 

 

189

Rolo

07

TNT verde (c/ 50 metros)

 

 

 

190

Rolo

05

TNT amarelo (c/ 50 metros)

 

 

 

191

Rolo

05

TNT azul claro (c/ 50 metros)

 

 

 

192

Rolo

05

TNT azul escuro (c/ 50 metros)

 

 

 

193

Rolo

05

TNT preto (c/ 50 metros)

 

 

 

194

Unidade

50

Lã – novelo com no mínimo 50gr (cores bem vivas)

 

 

 

195

Unidade

40

Tesoura Grande, em aço inox, resistente

 

 

 

196

Unidade

10

Tesoura grande para Picote, em aço inox, resistente

 

 

 

197

Unidade

500

Tesoura pequena Escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

 

 

 

198

Pote

50

Tinta Guache branca – 250 ml

 

 

 

199

Pote

50

Tinta Guache preta – 250 ml

 

 

 

200

Pote

50

Tinta Guache azul claro – 250 ml

 

 

 

201

Pote

50

Tinta Guache azul escuro – 250 ml

 

 

 

202

Pote

50

Tinta Guache verde – 250 ml

 

 

 

203

Pote

50

Tinta Guache vermelho – 250 ml

 

 

 

204

Pote

50

Tinta Guache rosa – 250 ml

 

 

 

205

Pote

50

Tinta Guache amarelo – 250 ml

 

 

 

206

Pote

50

Tinta Guache marrom – 250 ml

 

 

 

207

Pote

50

Tinta Guache laranja – 250 ml

 

 

 

208

Unidade

50

Tinta Facial 5gr – cores variadas

 

 

 

209

Unidade

100

Tinta para tecido com no mínimo 37ml – cores variadas

 

 

 

210

Unidade

100

Tinta Acripuff  com no mínimo 35ml – cores variadas

 

 

 

211

Unidade

150

Tinta Auto-relevo no mínimo 35ml – cores variadas

 

 

 

212

Tubo

50

Tubos de cola para isopor 90 gr

 

 

 

213

Tubo

50

Tubos de cola para madeira 90gr.

 

 

 

214

Tubo

100

Tubos de cola pequena 90gr

 

 

 

215

Unidade

50

Tubos de cola de 1 litro

 

 

 

216

Unidade

500

Transparências A4

 

 

 

217

Metro

25

Velcro (metros) – estreito no mínimo 16mm

 

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

 

                                                                        (conforme edital).

PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

 

_____________________________________

DATA:

 

                                      ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

 

 

 

Carimbo do cnpj

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2010.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2010.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)


ANEXO VIII

 

PROCESSO  LICITATORIO Nº. 10/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2010

                                                     

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa……………………………….

 

A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º6.109.615-SC, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 10/2010,  modalidade Pregão Presencial nº. 05/2010, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de material de expediente para manutenção de atividades na Secretaria da Educação e na Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental do municipio, com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

 

Item

Unidade

Quant

Descrição

Marca

Valor unit.

Valor total

01

Unidade

15

Almofada para carimbo

 

 

 

02

Caixa

200

Alfinete colorido, com cabeça, para mapas, com no mínimo 50 unidades

 

 

 

03

Caixa

200

Alfinete sem cabeça com 50 unidades

 

 

 

04

Unidade

100

Apagador estojo tamanho médio

 

 

 

05

Unidade

300

Apontador para lápis sem reservatório

 

 

 

06

Unidade

300

Borracha branca pequena nº. 60

 

 

 

07

Unidade

800

Caderno de Caligrafia pequeno com 48 folhas – brochura

 

 

 

08

Unidade

300

Caderno de Desenho Grande 48 folhas

 

 

 

09

Unidade

800

Caderno de Linguagem – 48 folhas

 

 

 

10

Unidade

300

Caneta Esferográfica preta – esfera de tungstênio

 

 

 

11

Unidade

300

Caneta Esferográfica azul esfera de tungstênio

 

 

 

12

Unidade

300

Caneta Esferográfica vermelha esfera de tungstênio

 

 

 

13

Unidade

10

Caneta vermelha para quadro branco

 

 

 

14

Unidade

10

Caneta preta para quadro branco

 

 

 

15

Unidade

10

Caneta azul para quadro branco

 

 

 

16

Unidade

10

Caneta verde para quadro branco

 

 

 

17

Unidade

200

Caneta para retroprojetor vermelha (ponta fina ou média)

 

 

 

18

Unidade

200

Caneta para retroprojetor azul (ponta fina ou média)

 

 

 

19

Unidade

200

Caneta para retroprojetor preta (ponta fina ou média)

 

 

 

20

Unidade

200

Caneta para retroprojetor verde (ponta fina ou média)

 

 

 

21

Unidade

250

Caneta marca-texto amarelo

 

 

 

22

Caixa

300

Lápis de cor grande com 12 unidades, não tóxico, em madeira resistente e de boa qualidade

 

 

 

23

Caixa

150

Lápis de cor aquarela com 12 unidades grandes

 

 

 

24

Unidade

300

Lápis preto n.º2 com madeira de boa qualidade

 

 

 

25

Unidade

150

Lápis 6B

 

 

 

26

Caixa

100

Giz branco contendo no mínimo 55 unidades

 

 

 

27

Caixa

100

Giz colorido contendo no mínimo 55 unidades

 

 

 

28

Caixa

50

Grampo 26/6 contendo no mínimo 5.000 unidades

 

 

 

29

Caixa

50

Grampo para grampeador grande 23/10 – com 5000

 

 

 

30

Caixa

150

Percevejo com 100 unidades

 

 

 

31

Caixa

300

Clips colorido 2/0 pequeno c/50 unidades

 

 

 

32

Unidade

200

Calculadoras media simples 8 digitos – não de bolso

 

 

 

33

Unidade

200

Cartolinas cores a escolher – no mínimo 65 x 50cm

 

 

 

34

Unidade

400

Cartoplex – cores variadas

 

 

 

35

Unidade

200

CD-R

 

 

 

36

Unidade

05

Cartucho HP 21 preto original

 

 

 

37

Unidade

05

Cartucho HP 22 colorido original

 

 

 

38

Unidade

08

Cartucho HP 28 colorido original

 

 

 

39

Unidade

08

Cartucho HP 27 preto original

 

 

 

40

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET F380 original

 

 

 

41

Unidade

03

Cartucho tinta colorida p/ foto p/ impressora HP DESKJET 840C original

 

 

 

42

Unidade

04

Cartucho HP 15 preto original

 

 

 

43

Unidade

04

Cartucho HP 17 colorido original

 

 

 

44

Tubo

50

Cola p/ E.V.A. tubo com no mínimo 25gr.

 

 

 

45

Unidade

200

Cola com glitter – cores variadas

 

 

 

46

Unidade

100

Cola para tecido

 

 

 

47

Unidade

200

Cola alto relevo – cores variadas

 

 

 

48

Unidade

06

Cortador de isopor elétrico, 220 v

 

 

 

49

Unidade

20

Cortador de E.V.A. (vários modelos)

 

 

 

50

Unidade

200

Corretivo liquido a base de água 18ml

 

 

 

51

Unidade

250

DVD- R virgem

 

 

 

52

Unidade

400

Envelope grande 22 x 32cm (folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

53

Unidade

400

Envelope médio 18 x 25cm (meia folha A4) Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

54

Unidade

500

Envelope pequeno Amarelo ou Branco – não pode ser pardo

 

 

 

55

Estojo

300

Canetinha grande atóxica com ponta firme, contendo 12 cores

 

 

 

56

Unidade

50

Estilete grande lamina fina, larga, em plastico

 

 

 

57

Unidade

500

E.V.A. colorido 45 x 60cm – cores variadas

 

 

 

58

Metro

60

Fita de tecido de cetim (cores variadas) – metros

 

 

 

59

Metro

60

Fita para presente – 3 cm de largura – cores variadas

 

 

 

60

Rolo

50

Fita Crepe estreita branca 50m x 19mm

 

 

 

61

Rolo

100

Fita Adesiva larga transparente 48mm x 50m

 

 

 

62

Rolo

100

Fita Adesiva estreita transparente 12mm x 50m

 

 

 

63

Rolo

100

Fita dupla face larga 48mm x 50m

 

 

 

64

Rolo

100

Fita dupla face estreita 50m x 19mm

 

 

 

65

Pacote

50

Fucinho para artesanato pequeno com 50 unidades

 

 

 

66

Unidade

250

Fucinho para artesanato médio

 

 

 

67

Folha

300

Transparência para impressora jato de tinta

 

 

 

68

Folha

500

Plástico para pastas com 4 furos – plástico grosso

 

 

 

69

Folha

250

Plástico para pastas com 2 furos – plástico grosso

 

 

 

70

Unidade

50

Grampeador tamanho médio reforçado para grampo 26/6

 

 

 

71

Unidade

10

Glitter 500gr vermelho

 

 

 

72

Unidade

10

Glitter 500gr verde

 

 

 

73

Unidade

10

Glitter 500gr azul

 

 

 

74

Unidade

10

Glitter 500gr amarelo

 

 

 

75

Unidade

10

Glitter 500gr pink

 

 

 

76

Unidade

10

Glitter 500gr branco

 

 

 

77

Unidade

10

Glitter 500gr preto

 

 

 

78

Unidade

10

Glitter 500gr prata

 

 

 

79

Unidade

10

Glitter 500gr dourado

 

 

 

80

Pacote

250

Guardanapo para decoupage (pacotes com no mínimo 50 unidades)

 

 

 

81

Metro

25

Imã (metro) – no minimo com 1cm de largura

 

 

 

82

Folha

50

Isopor 20 mm – folhas

 

 

 

83

Tubo

200

Cola Puff – cores variadas

 

 

 

84

Pacote

10

Lantejoula 500gr vermelho

 

 

 

85

Pacote

10

Lantejoula 500gr verde

 

 

 

86

Pacote

10

Lantejoula 500gr azul

 

 

 

87

Pacote

10

Lantejoula 500gr amarelo

 

 

 

88

Pacote

10

Lantejoula 500gr pink

 

 

 

89

Pacote

10

Lantejoula 500gr branco

 

 

 

90

Pacote

10

Lantejoula 500gr preto

 

 

 

91

Pacote

10

Lantejoula 500gr prata

 

 

 

92

Pacote

10

Lantejoula 500gr dourado

 

 

 

93

Unidade

10

Livro Ata com 50 paginas – numerado

 

 

 

94

Rolo

50

Linha tipo pesca para artesanato (rolo)

 

 

 

95

Rolo

50

Linha tipo barbante grosso (rolo) – 210mts

 

 

 

96

Rolo

50

Linha tipo barbante fino (rolo) – no minimo 200mts

 

 

 

97

Pote

500

Massa de modelar 150gr, atóxica – varias cores

 

 

 

98

Unidade

50

Marcador ponta fina para CD (vermelho, preto e azul)

 

 

 

99

Pacote

05

Olhos para artesanato pequeno com 50 pares

 

 

 

100

Pacote

05

Olhos para artesanato médio com 50 pares

 

 

 

101

Pacote

05

Palito para churrasco com 100

 

 

 

102

Pacote

05

Palito para picolé com 100

 

 

 

103

Unidade

200

Papel Cartão (cores a escolher)

 

 

 

104

Unidade

100

Papel Crepom branco

 

 

 

105

Unidade

70

Papel Crepom azul escuro

 

 

 

106

Unidade

70

Papel Crepom azul claro

 

 

 

107

Unidade

100

Papel Crepom vermelho

 

 

 

108

Unidade

100

Papel Crepom verde escuro

 

 

 

109

Unidade

70

Papel Crepom verde claro

 

 

 

110

Unidade

100

Papel Crepom amarelo

 

 

 

111

Unidade

100

Papel Crepom preto

 

 

 

112

Unidade

70

Papel Crepom laranja

 

 

 

113

Unidade

70

Papel Crepom roxo

 

 

 

114

Unidade

70

Papel Crepom rosa

 

 

 

115

Unidade

70

Papel Crepom Pink

 

 

 

116

Unidade

70

Papel Crepom marrom

 

 

 

117

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm branco

 

 

 

118

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul escuro

 

 

 

119

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm azul claro

 

 

 

120

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm vermelho

 

 

 

121

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm verde escuro

 

 

 

122

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm verde claro

 

 

 

123

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm amarelo

 

 

 

124

Unidade

100

Papel Seda 40cm x 60cm preto

 

 

 

125

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm laranja

 

 

 

126

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm roxo

 

 

 

127

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm rosa

 

 

 

128

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm Pink

 

 

 

129

Unidade

70

Papel Seda 40cm x 60cm marrom

 

 

 

130

Unidade

100

Papel Celofane 90cm x 60cm – cores a escolher

 

 

 

131

Unidade

100

Papel Camurça 40 x 60cm – cores a escolher

 

 

 

132

Unidade

02

Papel Adesivo tamanho A4 com 100 folhas

 

 

 

133

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 16 etiquetas por folha

 

 

 

134

Folha

200

Etiqueta adesiva tamanho A4/carta para impressão com 24 etiquetas por folha

 

 

 

135

Unidade

500

Papel Almaço com pauta

 

 

 

136

Unidade

300

Papel para dobradura (cores variadas – 10x10cm; 15x15cm; 26x26cm)

 

 

 

137

Unidade

100

Papel Couchê 40 x 60cm

 

 

 

138

Unidade

200

Papel Vegetal 40 x 60 cm

 

 

 

139

Unidade

400

Pasta arquivo em plástico transparente com elástico

 

 

 

140

Unidade

200

Pasta de papelão com elástico

 

 

 

141

Unidade

100

Pasta para arquivo colorida com grampo trilho

 

 

 

142

Unidade

50

Pasta tipo fichário com 4 ganchos (para folhas com 4 furos0

 

 

 

143

Unidade

30

Pasta tipo arquivo fichário

 

 

 

144

Pacote

10

Balão n.º 7.0 branco (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

145

Pacote

10

Balão n.º 7.0 verde (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

146

Pacote

10

Balão n.º 7.0 vermelho (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

147

Pacote

10

Balão n.º 7.0 azul (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

148

Pacote

10

Balão n.º 7.0 amarelo (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

149

Pacote

10

Balão n.º 7.0 rosa (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

150

Pacote

10

Balão n.º 7.0 preto (com no mínimo 50 balões por pacote)

 

 

 

151

Unidade

10

Pendrive – 16 GB de memória

 

 

 

152

Unidade

10

Pendrive – 8 GB de memória

 

 

 

153

Unidade

10

Perfurador grande, resistente, com capacidade para 50 fls.

 

 

 

154

Unidade

10

Pincel para quadro branco (vermelho; azul; preto)

 

 

 

155

Unidade

50

Pincel Atômico verde

 

 

 

156

Unidade

50

Pincel Atômico vermelho

 

 

 

157

Unidade

50

Pincel Atômico azul

 

 

 

158

Unidade

50

Pincel Atômico preto

 

 

 

159

Unidade

50

Pincel n.º 08

 

 

 

160

Unidade

50

Pincel n.º 10

 

 

 

161

Unidade

50

Pincel para aquarela (redondo com cercas moles)

 

 

 

162

Unidade

20

Pistola de cola quente para uso de refil fino

 

 

 

163

Unidade

20

Porta Durex grande

 

 

 

164

Unidade

08

Quadro branco pequeno com no mínimo 40 cm x 60 cm

 

 

 

165

Unidade

200

Refil cola quente fino

 

 

 

166

Unidade

200

Régua transparente 30 cm

 

 

 

167

Unidade

20

Régua de madeira de 1 metro

 

 

 

168

Caixa

70

Papel vergê 180g c/ 50 folhas – cores variadas

 

 

 

169

Resma

30

Papel sulfite verde c/ 500 folhas

 

 

 

170

Resma

30

Papel sulfite amarelo c/ 500 folhas

 

 

 

171

Resma

30

Papel sulfite azul c/ 500 folhas

 

 

 

172

Resma

30

Papel sulfite rosa c/ 500 folhas

 

 

 

173

Resma

30

Papel sulfite marfim c/ 500 folhas

 

 

 

174

Resma

300

Papel  A4 branco c/ 500 folhas

 

 

 

175

Resma

50

Papel jornal A4 c/ 500 folhas

 

 

 

176

Caixa

300

Papel fotográfico A4 para impressora jato de tinta c/ 50 folhas

 

 

 

177

Pacote

100

Papel criativo com 50 folhas – cores bem vivas

 

 

 

178

pacote

30

Papel canson com 20 folhas

 

 

 

179

Resma

50

Papel A4 reciclado – resma com 500 folhas

 

 

 

180

Rolo

03

Plástico para encapar – verde (c/ 25 metros)

 

 

 

181

Rolo

03

Plástico para encapar – azul (c/ 25 metros)

 

 

 

182

Rolo

10

Papel Contact transparente (c/ 25 metros)

 

 

 

183

Rolo

10

Papel Contact colorido (c/ 25 metros) – cores a escolher

 

 

 

184

Rolo

05

TNT vermelho (c/ 50 metros)

 

 

 

185

Rolo

05

TNT verde limão (c/ 50 metros)

 

 

 

186

Rolo

05

TNT salmão (c/ 50 metros)

 

 

 

187

Rolo

05

TNT rosa (c/ 50 metros)

 

 

 

188

Rolo

07

TNT branco (c/ 50 metros)

 

 

 

189

Rolo

07

TNT verde (c/ 50 metros)

 

 

 

190

Rolo

05

TNT amarelo (c/ 50 metros)

 

 

 

191

Rolo

05

TNT azul claro (c/ 50 metros)

 

 

 

192

Rolo

05

TNT azul escuro (c/ 50 metros)

 

 

 

193

Rolo

05

TNT preto (c/ 50 metros)

 

 

 

194

Unidade

50

Lã – novelo com no mínimo 50gr (cores bem vivas)

 

 

 

195

Unidade

40

Tesoura Grande, em aço inox, resistente

 

 

 

196

Unidade

10

Tesoura grande para Picote, em aço inox, resistente

 

 

 

197

Unidade

500

Tesoura pequena Escolar, em aço inox, sem ponta, resistente

 

 

 

198

Pote

50

Tinta Guache branca – 250 ml

 

 

 

199

Pote

50

Tinta Guache preta – 250 ml

 

 

 

200

Pote

50

Tinta Guache azul claro – 250 ml

 

 

 

201

Pote

50

Tinta Guache azul escuro – 250 ml

 

 

 

202

Pote

50

Tinta Guache verde – 250 ml

 

 

 

203

Pote

50

Tinta Guache vermelho – 250 ml

 

 

 

204

Pote

50

Tinta Guache rosa – 250 ml

 

 

 

205

Pote

50

Tinta Guache amarelo – 250 ml

 

 

 

206

Pote

50

Tinta Guache marrom – 250 ml

 

 

 

207

Pote

50

Tinta Guache laranja – 250 ml

 

 

 

208

Unidade

50

Tinta Facial 5gr – cores variadas

 

 

 

209

Unidade

100

Tinta para tecido com no mínimo 37ml – cores variadas

 

 

 

210

Unidade

100

Tinta Acripuff  com no mínimo 35ml – cores variadas

 

 

 

211

Unidade

150

Tinta Auto-relevo no mínimo 35ml – cores variadas

 

 

 

212

Tubo

50

Tubos de cola para isopor 90 gr

 

 

 

213

Tubo

50

Tubos de cola para madeira 90gr.

 

 

 

214

Tubo

100

Tubos de cola pequena 90gr

 

 

 

215

Unidade

50

Tubos de cola de 1 litro

 

 

 

216

Unidade

500

Transparências A4

 

 

 

217

Metro

25

Velcro (metros) – estreito no mínimo 16mm

 

 

 

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à Entrega do objeto, inclusive relativo ao transporte e entrega. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Educação, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis – SC. Todos os produtos serão entregues de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

Projeto Atividade: 2006 – Manutenção do Ensino Fundamental

  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0194 (36) – Aplicações Diretas
  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0257 (40) – Aplicações Diretas

 

Projeto Atividade: 2011 – Manutenção do Ensino Infantil

  • Ø 3.3.90.00.00.00.00.0257 (54) – Aplicações Diretas

 

CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Educação, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 768, Centro, Irineópolis – SC, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com solicitação da Administração, conforme as necessidades das Escolas.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – Não poderão ser entregues itens amassados, danificados, com Prazo de Validade inferior ao estabelecido na Clausula Primeira deste Contrato, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto.

  

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregue, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, através dos servidores Robson Haubricht e Maraiza Marques – nutricionista.

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

9.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

9.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

 

9.4 – Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;

 

9.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

9.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

 

9.7 – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

9.8 – A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

9.9 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

9.10 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial nº. 05/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 05/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2010, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

                                                            

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

 

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______________

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/03/2010

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana, 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de material de expediente para manutenção de atividades na Secretaria da Educação e nas Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental do município, com entrega parcelada.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada