02/2010 – FMS – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2010

 

01. PREÂMBULO

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 02/2010,  na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:30 horas do dia 31 de março de 2010, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.

 

02. OBJETO

 

02.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Materiais de expedientes e impressos em geral, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas na Unidade Sanitária e Postos de Saúde do Município, com entrega parcelada, conforme descrição abaixo:

 

Item

Quantid

Unidade

Descrição

01

30

Bloco

Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas

02

50

Bloco

Ficha de avaliação de fisioterapia

03

20

Bloco

Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1

04

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas

05

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas

06

50

Bloco

Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas

07

40

Bloco

Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas

08

04

Bloco

Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas

09

05

Bloco

Acompanhamento da criança c/ 50 folhas

10

05

Bloco

Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas

11

10

Bloco

Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas

12

500

Unidade

Caderneta psicologia em cartolina

13

1000

Unidade

Envelope grande 26cm x 36cm – timbrado FMS

14

500

Unidade

Envelope médio 18cm x 25cm – timbrado FMS

15

1000

Unidade

Envelope ofício 11,5cm x 23cm – Timbrado FMS

16

03

Bloco

Ficha de cadastramento da gestante com 100folhas

17

10

Bloco

Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas – B-HA

18

100

Bloco

Receituário Controlado 2 vias carbonado 50 x 2 (branco e amarelo)

19

1000

Bloco

Receituário SUS c/ 50 folhas

20

03

Unidade

Agenda telefônica grande

21

20

Unidade

Caixa para arquivo morto em papelão

22

05

Unidade

Calculadora media 8 digitos, a pilha – não de bolso

23

12

Caixa

Caneta azul ponta media com 50 unidades

24

10

Unidade

Caneta destaca texto

25

01

Caixa

Caneta vermelha ponta media com 50 unidades

26

01

Unidade

Caneta preta para CD

27

01

Unidade

Caneta vermelha para CD

28

01

Unidade

Caneta verde para CD

29

02

Unidade

Cartucho Original HP 3920 – preto 21

30

02

Unidade

Cartucho original HP 3920 – Color 22

31

10

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – preto 21

32

08

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – color 22

33

02

Unidade

Cartucho original HP 7260 – color 57

34

04

Unidade

Recarga para cartucho HP 7260 – color 57

35

20

Unidade

CD RW – CD regravavel

36

03

Caixa

Clips médio 2.0 com 500 gr

37

03

Caixa

Clips médio 3.0 com 500 gr.

38

02

Caixa

Clips 0.0 com 500 gr.

39

10

Unidade

Cola branca a base de PVA – 90 gramas

40

30

Unidade

Corretivo liquido a base de água – 18ml

41

50

Unidade

E.V.A. vermelho

42

50

Unidade

E.V.A. branco

43

50

Unidade

E.V.A. azul

44

50

Unidade

E.V.A. verde

45

50

Unidade

E.V.A.amarelo

46

30

Rolo

Fita adesiva larga transparente 48mm x 50m

47

01

Unidade

Fichário para fichas padronizadas 6 x 9

48

05

Unidade

Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6

49

01

Caixa

Grampo trilho de metal com 50 jogos

50

10

Caixa

Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades

51

10

Caixa

Lápis de cor com 12 unidades, grandes, com madeira resistente, ponta firme

52

05

Caixa

Massa de modelar com 12 cores

53

700

Resma

Papel A4 branco 210 x 297 mm, com 500 folhas

54

06

Unidade

Papel para fax 261mm x 30m

55

50

Unidade

Pasta com elástico

56

30

Unidade

Pasta com grampo trilho

57

20

Unidade

Pasta suspensa em papelão resistente para arquivo, com grampo

58

10

Unidade

Pasta A-Z grande

59

05

Unidade

Prancheta

60

02

Unidade

Pen Drive 4gb

61

03

Unidade

Perfurador em material resistente com capacidade mínima para 50 folhas

62

05

Unidade

Pincel atômico preto

63

05

Unidade

Pincel atômico verde

64

05

Unidade

Pincel atômico vermelho

65

10

Unidade

Tesoura grande em aço inox resistente

66

05

Caixa

Tinta guache com 06 potes

67

05

Unidade

Pincel para quadro branco

68

01

Peça

TNT branco com 25 metros

69

05

Unidade

Pistola de cola quente – grande

70

40

Unidade

Tubo de cola quente

71

50

Pacote

Balão colorido com 50 unidades

72

05

Lata

Spray preto com no mínimo 900ml

73

05

Lata

Spray vermelho com no mínimo 900ml

74

05

Lata

Spray azul com no mínimo 900ml

75

03

Unidade

Livro Ata com 100 paginas

76

03

Unidade

Livro Ata com 50 paginas

77

20

Rolo

Papel crepon varias cores

78

10

Caixa

Giz de cera com 12 unidades

 

2.2. O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega.

 

2.3. Para os itens "cartucho original", estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrario serão devolvidos.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;

3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação  requerida.

3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;

3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

•A)    PROCESSO LICITATORIO Nº 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2010

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRIENOPOLIS – SC

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

•B)          PROCESSO LICITATORIO Nº 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2010

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRIENOPOLIS – SC

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser preferencialmente emitida em CD, pen drive ou disquete, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) A proposta de preços deverá além de ser enviada conforme alínea "a", ser impressa eletronicamente ou datilografada em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente,
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

•d)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitários e total, serão levados em consideração os unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.
  • f) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

  • b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
  • c)
  • d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 

6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

 

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  9.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, conforme a  solicitação, através de requisição, nas  quantidades  nela  descritas. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar o material durante o exercício de 2010, após a assinatura do Termo de Contrato.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações:

 

  • ü Projeto Atividade 2031 – Manutenção de Ações de Serviços Públicos em Saude: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (05) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.034 – Manutenção do Programa Saúde da Família: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (19) e 3.3.90.00.00.00.00.0216 (18) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.035 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (25) – Aplicações Diretas.
  • ü Projeto Atividade 2.036 – Manutenção do Programa Saúde Bucal: 3.3.90.00.00.00.00.0250 (29) e 3.3.90.00.00.00.00.251 (30) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.037 – Manutenção do SAMU: 3.3.90.00.00.00.00.0252 (36) – Aplicações Diretas

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverá ser entregue no Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

18.2. No interesse do Fundo Municipal de Esportes, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
  • § ANEXO VIII – Minuta de Contrato.

 

18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.8 Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOU – Diário Oficial da União e DOM -Diario Oficial dos Municipios, no site oficial do Municípiohttp://www.irineopolis.sc.gov.br/ e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001), conforme decreto nº 1.652/2007 de 15 de agosto de 2007, artigo 22, inciso I, alínea b.

 

Irineópolis (SC), 12 de março de 2010.

 

 

 

 

NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

Secretaria Municipal de Saude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2010 

 

Item

Quantid

Unidade

Descrição

Valor unitário

Valor Total R$

01

30

Bloco

Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas

3,83

114,90

02

50

Bloco

Ficha de avaliação de fisioterapia

3,52

176,00

03

20

Bloco

Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1

5,92

118,40

04

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas

11,75

117,50

05

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas

9,75

97,50

06

50

Bloco

Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas

4,08

204,00

07

40

Bloco

Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas

4,44

177,60

08

04

Bloco

Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas

15,25

61,00

09

05

Bloco

Acompanhamento da criança c/ 50 folhas

14,10

70,50

10

05

Bloco

Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas

19,50

97,50

11

10

Bloco

Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas

12,70

127,00

12

500

Unidade

Caderneta psicologia em cartolina

0,22

110,00

13

1000

Unidade

Envelope grande 26cm x 36cm – timbrado FMS

0,37

370,00

14

500

Unidade

Envelope médio 18cm x 25cm – timbrado FMS

0,31

155,00

15

1000

Unidade

Envelope ofício 11,5cm x 23cm – Timbrado FMS

0,126

126,00

16

03

Bloco

Ficha de cadastramento da gestante com 100folhas

39,99

119,97

17

10

Bloco

Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas – B-HA

10,25

102,50

18

100

Bloco

Receituário Controlado 2 vias carbonado 50 x 2 (branco e amarelo)

7,36

736,00

19

1000

Bloco

Receituário SUS c/ 50 folhas

1,34

1.340,00

20

03

Unidade

Agenda telefônica grande

17,52

52,56

21

20

Unidade

Caixa para arquivo morto em papelão

1,00

20,00

22

05

Unidade

Calculadora media 8 digitos, a pilha – não de bolso

11,17

55,85

23

12

Caixa

Caneta azul ponta media com 50 unidades

15,00

180,00

24

10

Unidade

Caneta destaca texto

1,35

13,50

25

01

Caixa

Caneta vermelha ponta media com 50 unidades

15,00

15,00

26

01

Unidade

Caneta preta para CD

2,95

2,95

27

01

Unidade

Caneta vermelha para CD

2,95

2,95

28

01

Unidade

Caneta verde para CD

2,95

2,95

29

02

Unidade

Cartucho Original HP 3920 – preto 21

60,50

242,00

30

02

Unidade

Cartucho original HP 3920 – Color 22

78,90

315,60

31

10

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – preto 21

21,50

430,00

32

08

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – color 22

24,50

245,00

33

02

Unidade

Cartucho original HP 7260 – color 57

162,30

649,20

34

04

Unidade

Recarga para cartucho HP 7260 – color 57

24,50

122,50

35

20

Unidade

CD RW – CD regravavel

2,98

59,60

36

03

Caixa

Clips médio 2.0 com 500 gr

8,07

24,21

37

03

Caixa

Clips médio 3.0 com 500 gr.

7,87

23,61

38

02

Caixa

Clips 0.0 com 500 gr.

8,37

16,74

39

10

Unidade

Cola branca a base de PVA – 90 gramas

1,42

14,20

40

30

Unidade

Corretivo liquido a base de água – 18ml

1,92

57,60

41

50

Unidade

E.V.A. vermelho

1,40

70,00

42

50

Unidade

E.V.A. branco

1,40

70,00

43

50

Unidade

E.V.A. azul

1,40

70,00

44

50

Unidade

E.V.A. verde

1,40

70,00

45

50

Unidade

E.V.A.amarelo

1,40

70,00

46

30

Rolo

Fita adesiva larga transparente 48mm x 50m

2,57

77,10

47

01

Unidade

Fichário para fichas padronizadas 6 x 9

65,32

65,32

48

05

Unidade

Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6

14,62

73,10

49

01

Caixa

Grampo trilho de metal com 50 jogos

7,62

15,24

50

10

Caixa

Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades

3,75

37,50

51

10

Caixa

Lápis de cor com 12 unidades, grandes, com madeira resistente, ponta firme

3,25

32,50

52

05

Caixa

Massa de modelar com 12 cores

3,12

15,60

53

700

Resma

Papel A4 branco 210 x 297 mm, com 500 folhas

12,96

9.072,00

54

06

Unidade

Papel para fax 261mm x 30m

5,25

31,50

55

50

Unidade

Pasta com elástico

1,12

56,00

56

30

Unidade

Pasta com grampo trilho

1,10

33,00

57

20

Unidade

Pasta suspensa em papelão resistente para arquivo, com grampo

1,25

25,00

58

10

Unidade

Pasta A-Z grande

5,57

55,70

59

05

Unidade

Prancheta

5,02

25,10

60

02

Unidade

Pen Drive 4gb

59,66

119,32

61

03

Unidade

Perfurador em material resistente com capacidade mínima para 50 folhas

57,97

173,91

62

05

Unidade

Pincel atômico preto

1,99

9,95

63

05

Unidade

Pincel atômico verde

1,99

9,95

64

05

Unidade

Pincel atômico vermelho

1,99

9,95

65

10

Unidade

Tesoura grande em aço inox resistente

7,10

71,00

66

05

Caixa

Tinta guache com 06 potes

2,02

10,10

67

05

Unidade

Pincel para quadro branco

3,50

17,50

68

01

Peça

TNT branco com 25 metros

37,12

37,12

69

05

Unidade

Pistola de cola quente – grande

8,90

44,50

70

40

Unidade

Tubo de cola quente

0,87

34,80

71

50

Pacote

Balão colorido com 50 unidades

3,85

192,50

72

05

Lata

Spray preto com no mínimo 900ml

10,65

53,25

73

05

Lata

Spray vermelho com no mínimo 900ml

10,65

53,25

74

05

Lata

Spray azul com no mínimo 900ml

10,65

53,25

75

03

Unidade

Livro Ata com 100 paginas

8,10

24,30

76

03

Unidade

Livro Ata com 50 paginas

5,12

15,36

77

20

Rolo

Papel crepon varias cores

0,45

9,00

78

10

Caixa

Giz de cera com 12 unidades

1,55

15,50

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2010

 

 

 

 

            Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ………../……………, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ .

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2010

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º …/……….., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ .

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL nº. 02/2010

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 02/2010, acatando todas as estipulações consignadas:

 

Item

Quantid

Unidade

Descrição

Marca

Valor unit.

Valor total

01

30

Bloco

Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas

 

 

 

02

50

Bloco

Ficha de avaliação de fisioterapia

 

 

 

03

20

Bloco

Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1

 

 

 

04

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas

 

 

 

05

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas

 

 

 

06

50

Bloco

Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas

 

 

 

07

40

Bloco

Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas

 

 

 

08

04

Bloco

Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas

 

 

 

09

05

Bloco

Acompanhamento da criança c/ 50 folhas

 

 

 

10

05

Bloco

Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas

 

 

 

11

10

Bloco

Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas

 

 

 

12

500

Unidade

Caderneta psicologia em cartolina

 

 

 

13

1000

Unidade

Envelope grande 26cm x 36cm – timbrado FMS

 

 

 

14

500

Unidade

Envelope médio 18cm x 25cm – timbrado FMS

 

 

 

15

1000

Unidade

Envelope ofício 11,5cm x 23cm – Timbrado FMS

 

 

 

16

03

Bloco

Ficha de cadastramento da gestante com 100folhas

 

 

 

17

10

Bloco

Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas – B-HA

 

 

 

18

100

Bloco

Receituário Controlado 2 vias carbonado 50 x 2 (branco e amarelo)

 

 

 

19

1000

Bloco

Receituário SUS c/ 50 folhas

 

 

 

20

03

Unidade

Agenda telefônica grande

 

 

 

21

20

Unidade

Caixa para arquivo morto em papelão

 

 

 

22

05

Unidade

Calculadora media 8 digitos, a pilha – não de bolso

 

 

 

23

12

Caixa

Caneta azul ponta media com 50 unidades

 

 

 

24

10

Unidade

Caneta destaca texto

 

 

 

25

01

Caixa

Caneta vermelha ponta media com 50 unidades

 

 

 

26

01

Unidade

Caneta preta para CD

 

 

 

27

01

Unidade

Caneta vermelha para CD

 

 

 

28

01

Unidade

Caneta verde para CD

 

 

 

29

02

Unidade

Cartucho Original HP 3920 – preto 21

 

 

 

30

02

Unidade

Cartucho original HP 3920 – Color 22

 

 

 

31

10

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – preto 21

 

 

 

32

08

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – color 22

 

 

 

33

02

Unidade

Cartucho original HP 7260 – color 57

 

 

 

34

04

Unidade

Recarga para cartucho HP 7260 – color 57

 

 

 

35

20

Unidade

CD RW – CD regravavel

 

 

 

36

03

Caixa

Clips médio 2.0 com 500 gr

 

 

 

37

03

Caixa

Clips médio 3.0 com 500 gr.

 

 

 

38

02

Caixa

Clips 0.0 com 500 gr.

 

 

 

39

10

Unidade

Cola branca a base de PVA – 90 gramas

 

 

 

40

30

Unidade

Corretivo liquido a base de água – 18ml

 

 

 

41

50

Unidade

E.V.A. vermelho

 

 

 

42

50

Unidade

E.V.A. branco

 

 

 

43

50

Unidade

E.V.A. azul

 

 

 

44

50

Unidade

E.V.A. verde

 

 

 

45

50

Unidade

E.V.A.amarelo

 

 

 

46

30

Rolo

Fita adesiva larga transparente 48mm x 50m

 

 

 

47

01

Unidade

Fichário para fichas padronizadas 6 x 9

 

 

 

48

05

Unidade

Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6

 

 

 

49

01

Caixa

Grampo trilho de metal com 50 jogos

 

 

 

50

10

Caixa

Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades

 

 

 

51

10

Caixa

Lápis de cor com 12 unidades, grandes, com madeira resistente, ponta firme

 

 

 

52

05

Caixa

Massa de modelar com 12 cores

 

 

 

53

700

Resma

Papel A4 branco 210 x 297 mm, com 500 folhas

 

 

 

54

06

Unidade

Papel para fax 261mm x 30m

 

 

 

55

50

Unidade

Pasta com elástico

 

 

 

56

30

Unidade

Pasta com grampo trilho

 

 

 

57

20

Unidade

Pasta suspensa em papelão resistente para arquivo, com grampo

 

 

 

58

10

Unidade

Pasta A-Z grande

 

 

 

59

05

Unidade

Prancheta

 

 

 

60

02

Unidade

Pen Drive 4gb

 

 

 

61

03

Unidade

Perfurador em material resistente com capacidade mínima para 50 folhas

 

 

 

62

05

Unidade

Pincel atômico preto

 

 

 

63

05

Unidade

Pincel atômico verde

 

 

 

64

05

Unidade

Pincel atômico vermelho

 

 

 

65

10

Unidade

Tesoura grande em aço inox resistente

 

 

 

66

05

Caixa

Tinta guache com 06 potes

 

 

 

67

05

Unidade

Pincel para quadro branco

 

 

 

68

01

Peça

TNT branco com 25 metros

 

 

 

69

05

Unidade

Pistola de cola quente – grande

 

 

 

70

40

Unidade

Tubo de cola quente

 

 

 

71

50

Pacote

Balão colorido com 50 unidades

 

 

 

72

05

Lata

Spray preto com no mínimo 900ml

 

 

 

73

05

Lata

Spray vermelho com no mínimo 900ml

 

 

 

74

05

Lata

Spray azul com no mínimo 900ml

 

 

 

75

03

Unidade

Livro Ata com 100 paginas

 

 

 

76

03

Unidade

Livro Ata com 50 paginas

 

 

 

77

20

Rolo

Papel crepon varias cores

 

 

 

78

10

Caixa

Giz de cera com 12 unidades

 

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme  edital).

PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

_____________________________________

DATA:

 

                                      ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2010

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2010

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de _____.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de …………

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO VIII

 

PROCESSO  LICITATORIO 02/2010

PREGÃO PRESENCIAL 02/2010

                                                                 

MINUTA DE CONTRATO 

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis e a empresa……………………………….

 

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de julho, nº 1080, centro, neste município de Irineópolis, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do cargo de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Avenida 22 de Julho, nº. 22, centro, neste município, inscrito no CPF n° 054.059.019-38, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 02/2010,  modalidade Pregão Presencial nº. 02/2010, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

                  O presente contrato tem por objetivo a aquisição de Materiais de expedientes e impressos em geral, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas na Unidade Sanitária e Postos de Saúde do Município, com entrega parcelada, conforme descrição abaixo:

Item

Quantid

Unidade

Descrição

Marca

Valor unit

Valor total

01

30

Bloco

Solicitação de fisioterapia c/ 50 folhas

 

 

 

02

50

Bloco

Ficha de avaliação de fisioterapia

 

 

 

03

20

Bloco

Boletim Diário Atendimento Fisioterapia 50 x 1

 

 

 

04

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do agente comunitário c/ 100 folhas

 

 

 

05

10

Bloco

Boletim diário de atendimento do Enfermeiro c/ 50 folhas

 

 

 

06

50

Bloco

Boletim Diário de Atendimento medico c/ 50 folhas

 

 

 

07

40

Bloco

Boletim diário de Atendimento Odontológico c/ 50 folhas

 

 

 

08

04

Bloco

Boletim Diário Atendimento Psicológico c/ 50 folhas

 

 

 

09

05

Bloco

Acompanhamento da criança c/ 50 folhas

 

 

 

10

05

Bloco

Bloco Acompanhamento de Diabéticos – Ficha B c/ 50 folhas

 

 

 

11

10

Bloco

Cadastro da Família – Ficha A c/100 folhas

 

 

 

12

500

Unidade

Caderneta psicologia em cartolina

 

 

 

13

1000

Unidade

Envelope grande 26cm x 36cm – timbrado FMS

 

 

 

14

500

Unidade

Envelope médio 18cm x 25cm – timbrado FMS

 

 

 

15

1000

Unidade

Envelope ofício 11,5cm x 23cm – Timbrado FMS

 

 

 

16

03

Bloco

Ficha de cadastramento da gestante com 100folhas

 

 

 

17

10

Bloco

Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético c/ 50 folhas – B-HA

 

 

 

18

100

Bloco

Receituário Controlado 2 vias carbonado 50 x 2 (branco e amarelo)

 

 

 

19

1000

Bloco

Receituário SUS c/ 50 folhas

 

 

 

20

03

Unidade

Agenda telefônica grande

 

 

 

21

20

Unidade

Caixa para arquivo morto em papelão

 

 

 

22

05

Unidade

Calculadora media 8 digitos, a pilha – não de bolso

 

 

 

23

12

Caixa

Caneta azul ponta media com 50 unidades

 

 

 

24

10

Unidade

Caneta destaca texto

 

 

 

25

01

Caixa

Caneta vermelha ponta media com 50 unidades

 

 

 

26

01

Unidade

Caneta preta para CD

 

 

 

27

01

Unidade

Caneta vermelha para CD

 

 

 

28

01

Unidade

Caneta verde para CD

 

 

 

29

02

Unidade

Cartucho Original HP 3920 – preto 21

 

 

 

30

02

Unidade

Cartucho original HP 3920 – Color 22

 

 

 

31

10

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – preto 21

 

 

 

32

08

Unidade

Recarga para cartucho HP 3920 – color 22

 

 

 

33

02

Unidade

Cartucho original HP 7260 – color 57

 

 

 

34

04

Unidade

Recarga para cartucho HP 7260 – color 57

 

 

 

35

20

Unidade

CD RW – CD regravavel

 

 

 

36

03

Caixa

Clips médio 2.0 com 500 gr

 

 

 

37

03

Caixa

Clips médio 3.0 com 500 gr.

 

 

 

38

02

Caixa

Clips 0.0 com 500 gr.

 

 

 

39

10

Unidade

Cola branca a base de PVA – 90 gramas

 

 

 

40

30

Unidade

Corretivo liquido a base de água – 18ml

 

 

 

41

50

Unidade

E.V.A. vermelho

 

 

 

42

50

Unidade

E.V.A. branco

 

 

 

43

50

Unidade

E.V.A. azul

 

 

 

44

50

Unidade

E.V.A. verde

 

 

 

45

50

Unidade

E.V.A.amarelo

 

 

 

46

30

Rolo

Fita adesiva larga transparente 48mm x 50m

 

 

 

47

01

Unidade

Fichário para fichas padronizadas 6 x 9

 

 

 

48

05

Unidade

Grampeador pequeno em material resistente para grampo 26/6

 

 

 

49

01

Caixa

Grampo trilho de metal com 50 jogos

 

 

 

50

10

Caixa

Grampos galvanizados 26/6 com 5.000 unidades

 

 

 

51

10

Caixa

Lápis de cor com 12 unidades, grandes, com madeira resistente, ponta firme

 

 

 

52

05

Caixa

Massa de modelar com 12 cores

 

 

 

53

700

Resma

Papel A4 branco 210 x 297 mm, com 500 folhas

 

 

 

54

06

Unidade

Papel para fax 261mm x 30m

 

 

 

55

50

Unidade

Pasta com elástico

 

 

 

56

30

Unidade

Pasta com grampo trilho

 

 

 

57

20

Unidade

Pasta suspensa em papelão resistente para arquivo, com grampo

 

 

 

58

10

Unidade

Pasta A-Z grande

 

 

 

59

05

Unidade

Prancheta

 

 

 

60

02

Unidade

Pen Drive 4gb

 

 

 

61

03

Unidade

Perfurador em material resistente com capacidade mínima para 50 folhas

 

 

 

62

05

Unidade

Pincel atômico preto

 

 

 

63

05

Unidade

Pincel atômico verde

 

 

 

64

05

Unidade

Pincel atômico vermelho

 

 

 

65

10

Unidade

Tesoura grande em aço inox resistente

 

 

 

66

05

Caixa

Tinta guache com 06 potes

 

 

 

67

05

Unidade

Pincel para quadro branco

 

 

 

68

01

Peça

TNT branco com 25 metros

 

 

 

69

05

Unidade

Pistola de cola quente – grande

 

 

 

70

40

Unidade

Tubo de cola quente

 

 

 

71

50

Pacote

Balão colorido com 50 unidades

 

 

 

72

05

Lata

Spray preto com no mínimo 900ml

 

 

 

73

05

Lata

Spray vermelho com no mínimo 900ml

 

 

 

74

05

Lata

Spray azul com no mínimo 900ml

 

 

 

75

03

Unidade

Livro Ata com 100 paginas

 

 

 

76

03

Unidade

Livro Ata com 50 paginas

 

 

 

77

20

Rolo

Papel crepon varias cores

 

 

 

78

10

Caixa

Giz de cera com 12 unidades

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro – O preço a ser ajustado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto licitado, inclusive relativo ao transporte e entrega.

 

Parágrafo Segundo – Para os itens "cartucho original", estes cartuchos deverão ter em sua caixa, o selo de original, para a devida comprovação, caso contrario serão devolvidos.

                                

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega dos objetos, mediante a  apresentação da Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações:

 

  • ü Projeto Atividade 2031 – Manutenção de Ações de Serviços Públicos em Saude: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (05) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.034 – Manutenção do Programa Saúde da Família: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (19) e 3.3.90.00.00.00.00.0216 (18) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.035 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde: 3.3.90.00.00.00.00.0251 (25) – Aplicações Diretas.
  • ü Projeto Atividade 2.036 – Manutenção do Programa Saúde Bucal: 3.3.90.00.00.00.00.0250 (29) e 3.3.90.00.00.00.00.251 (30) – Aplicações Diretas
  • ü Projeto Atividade 2.037 – Manutenção do SAMU: 3.3.90.00.00.00.00.0252 (36) – Aplicações Diretas

   

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

               O objeto ora licitado, deverá  ser  entregue nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá retirar  os  materiais durante o exercício de 2010, contados a partir da  assinatura do Termo de Contrato.

 

               PARAGRAFO UNICO – A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da emissão de autorização de fornecimento.

                   

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues serão de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, através de responsável designado pela Secretaria de Saúde Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste contrato.

              

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS

Nos termos da Legislação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial nº. 02/2010, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

Parágrafo único – O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, reserva-se no direito de adquirir os produtos ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba a Contratada direito de indenização.

 

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2010, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.  

                                                      

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2010, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou enquanto perdurarem os prazos de garantia.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.  

                      

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2010.

 

 

Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis  

Nilda Edite Banhuki Galvão

 

 

Contratante

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2010 - FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 31/03/2010

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - centro Irineópolis - SC cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Munciipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de Materiais de expedientes e impressos em geral, com entrega parcelada, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas na Unidade Sanitária e Postos de Saúde do Município, com entrega parcelada

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada