53/2012 – Convite
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
CONVITE Nº 04/2012
1. PREAMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012, na Modalidade de Carta Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº. 04/2012, do tipo Menor Preço, com adjudicação Global, no regime de Empreitada Global, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
1.2. Os envelopes nº. 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de nº. 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 02 de julho de 2012, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas às 14:00 horas do mesmo dia e local.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a Prestação de Serviços na implantação da Iluminação na Praça da Republica, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria, Projetos e Cronograma Fisico-Financeiro, com fornecimento de materiais.
2.2. Os materiais a serem empregados deverão ser de ótima qualidade, os quais serão objetos de fiscalização pela Secretaria Municipal da Infra Estrutura, e pelo Engenheiro Municipal Sr. Jose Alfredo Pinto.
2.3. Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da ABNT.
Os interessados na aquisição do edital e seus anexos deverão comprovar o pagamento de R$ 100,00 (Cem reais), a título de indenização do edital e seus anexos.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, no termo do parágrafo 3º. do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
Convite nº. 04/2012
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
Convite nº. 04/2012
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.
4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.
05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
- a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
- b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
- c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital;
- d) Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços e materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
- e) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Municipio de Irineopolis.
5.1.2. Regularidade Fiscal:
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
- f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
- g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:
- a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
- b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2011), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no "Diário Oficial", as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro "Diário" e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de fechamento do Livro Diário.
Apresentação dos cálculos dos índices, a seguir, proveniente de dados extraídos do balanço apresentado:
Índice de Liquidez Geral – ILG, aplicando a seguinte fórmula:
ILG = AC RLP resultando: ILG > 1,00
PC ELP
Onde:
ILG = Índice de liquidez geral
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo
OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Geral" for inferior a 1,0 (um).
Índice de Liquidez Corrente – ILC, aplicando a seguinte fórmula:
ILC = AC resultando: ILC > 1,00
PC
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente
AC = Ativo circulante
PC = Passivo circulante
OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Corrente" for inferior a 1,00 (um).
Comprovação, através de dados do Balanço Patrimonial, de que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total orçado pela Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS, para esta licitação.
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.
5.1.4. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal
- a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
•b) Comprovante/recibo de pagamento do valor do edital, qual seja R$ 100,00 (Cem reais).
- c) Para intimações, quando necessário, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e endereço eletrônico, bem como o nome da pessoa responsável pelo recebimento das informações, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-à intimação dos atos, considerando os licitantes intimados.
5.1.5. Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de SC.
b) Certidão de Registro de Pessoa Física referente ao responsável Técnico da Proponente emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia relativa ao estado da sede da proponente, na especialidade correspondente ao objeto da Licitação.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (acervo do engenheiro e/ou empresa proponente), de no mínimo 60% do objeto licitado, não admitindo somatório de obras, ou de conjunto de obras.
d) Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
e) Comprovação do licitante de possuir um responsável técnico pela obra, Engenheiro Civil, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. O vínculo do profissional com a empresa, deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, registrado no CREA. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.
g) Declaração Formal e Expressa, firmada pela proponente de que visitou o local e conhece o lugar onde será executada a obra, bem como tomou conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
6. DA GARANTIA DE PROPOSTA
a. A licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante de prestação de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) do valor orçado para consecução do objeto da presente, em uma das modalidades previstas na Lei de Licitações e suas Atualizações posteriores, quais sejam: caução em dinheiro; seguro-garantia; fiança bancária.
b. A Caução quando em espécie, deverá ser depositada na agência do Banco do Brasil S/A, n° 2143-1, conta n° 73.168-4. Em qualquer uma das modalidades descritas no item 5.1.6, deverá ser protocolado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS.
c. O indicado no item "a", deverá ser protocolado até o segundo dia útil antecedente a data de abertura prevista no preâmbulo deste.
d. A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da homologação e adjudicação, mediante solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
07. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:
a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;
b) A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:
- Todos os materiais constantes da Planilha de Orçamento (Anexos VII), com preço unitário e total;
- Valor correspondente à mão de obra a ser empregada na execução do objeto, discriminado em planilhas;
- Todos os custos com equipamentos, máquinas e ferramental, discriminado em planilhas;
- Todas as taxas, tributos e outras despesas que compõem o preço da obra, discriminado em planilhas;
- Margem de Lucro Bruto, discriminado em planilhas;
- O valor total de cada item do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela proponente, como parte integrante da proposta de preços, não poderá sofrer variações e alterações superiores a 30%, para mais ou para menos, em comparação aos valores constantes do cronograma Físico-Financeiro, elaborado pelo Município, conforme anexo VII deste edital, sempre respeitado o preço máximo da obra, sob pena de desclassificação da proposta.
No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame.
Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
Na proposta de preços deverá ser discriminado os valores de materiais/equipamentos fornecidos e de mão de obra, descritos em planilhas.
08. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação e de nº. 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.
8.2. A abertura dos envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:
8.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.
8.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital.
8.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.
8.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.
8.3. A abertura dos envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:
8.3.1. Os envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.
8.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.
8.3.3. Após a abertura dos envelopes de Nº. 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
8.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:
8.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de Menor Preço Global .
8.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;
d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no Item 10 deste Edital.
8.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas.
8.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.
8.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
09. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Tesouraria, a título de Garantia da execução contratual, o recolhimento da importância de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
9.2 A garantia será depositada pela Tesouraria, em Caderneta de Poupança, e somente será liberada quando do recebimento definitivo dos serviços. Caso haja opção por uma das outras modalidades, decorridos 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, não havendo condições de ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado.
9.3 No caso de rescisão de contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória.
10. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO
10.1. Será admitido o preço máximo de R$ 61.645,00 (Sessenta um mil seiscentos quarenta cinco reais).
Propostas com valores, acima do valor máximo, serão consideradas desclassificadas.
11. REAJUSTE
11.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2015 – Incentivo as Ações de turismo – 4.4.90.51.98.00.00.00.0100 (84).
12.2. Recurso próprio.
13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93 atualizada.
14.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.
15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O prazo máximo para a execução é de 60 (sessenta) dias conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VIII deste Edital). Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas no Instrumento de Contrato.
15.2. Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Vencedora do certame, bem como todos os custos de aquisição serão encargos da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, atendendo as descrições constantes do memorial descritivo.
15.3. A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações e elementos técnicos relacionados neste Edital, nos projetos e memorial descritivo, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizada e aprovada por esta Municipalidade.
15.4 O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
16. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
16.2. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
16.3. A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
16.4. A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.
16.5. A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
16.6. A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada.
16.7. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
16.8. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
16.9. A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
16.10. A Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma Físico-financeiro, efetuada em até 30 (trinta) dias após a emissão de cada boletim de medição, sendo a ultima parcela efetuada, somente após o laudo emitido pelo Engenheiro responsável, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS. No ato de cada pagamento, a contratada, deverá apresentar as GPS vinculada a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento.
A forma de pagamento deverá ser obrigatoriamente a definida neste edital, sob pena de desclassificação das propostas que não atendam a este item.
17.2. Os créditos decorrentes da Contração somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.
17.3 – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;
e) Certificado de Regularidade do FGTS.
18. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
18.1 – A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria de Infra Estrutura e do Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
18.2. A fiscalização se efetivará no local da obra.
18.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
18.4. O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
18.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
18.6. A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
18.7. Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
20.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
21.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
21.2. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
21.2.1. As multas previstas nas letras "a" e "b" são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
21.2.2. A multa definida na letra "a" será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
22. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
22.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
22.3. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
23. VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. A vigência do Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Termo de Contrato.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.
24.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:
a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;
- b) Anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 atualizada;
24.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
24.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.
24.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
24.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.
24.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**47) 3625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame.
24.8. As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
24.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
24.10 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA; afixado no Mural Público Municipal, e no site oficial do Município – http://www.irineopolis.sc.gov.br/
Irineópolis (SC), 20 de junho de 2012.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
CONVITE Nº. 04/2012
Contrato de Prestação de Serviços na Implantação de Iluminação na Praça da Republica, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.
O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSPSC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 53/2012, modalidade Convite para Obras e Serviços de Engenharia n.º 04/2012, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS
Este contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços na implantação da Iluminação na Praça da Republica, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria, Projetos e Cronograma Fisico-Financeiro, com fornecimento de materiais.
Os materiais a serem empregados deverão ser de ótima qualidade, os quais serão objetos de fiscalização pela Secretaria Municipal da Infra Estrutura, e pelo Engenheiro Municipal Sr. Jose Alfredo Pinto.
Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da ABNT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________, incluindo materiais e mão de obra, sendo o valor dos materiais de R$ ………………….(………..) e da mão de obra R$ …………….. (…………).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ocorrerá conforme o cronograma Físico-financeiro, sendo a ultima parcela efetuada, somente após o laudo emitido pelo Engenheiro responsável e mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS. .
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato de cada pagamento a contratada deverá apresentar as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do Objeto do contrato devidamente quitada, por ocasião do recebimento do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
b)Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c)Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d)Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;
e)Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, atendendo as descrições constantes do Memorial Descritivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações e elementos técnicos relacionados no Edital, nos projetos e memorial descritivo, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizada e aprovada por esta Municipalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo máximo para a execução completa da obra é de 60 (sessenta) dias, consecutivos conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VIII do Edital). Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria da Infra Estrutura e Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.
PARÁGRAFO QUINTO – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
PARÁGRAFO OITAVO – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
Para cobrir as despesas decorrentes na execução do presente Contrato correrão com Recursos Próprios, por conta da despesa: Projeto Atividade 2016 – Manutenção dos Serviços Urbanos – 4.4.90.51.98.00.00.00.0100 (96).
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 120 dias após a assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO -. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada.
PARÁGRAFO SETIMO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Convite nº. 04/2012, Processo Licitatório nº. 53/2012, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Edital de Convite para Obras e Engenharia nº. 04/2012, Processo Licitatório nº. 53/2012, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras "a" e "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra "a" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.
Municipio de Irineópolis | |
Wanderlei Lezan |
|
Contratante |
Contratada |
|
|
Testemunhas: |
|
Nome: |
Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2012
CONVITE N.º 04/2012
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.
Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
___________________, ____ de ____________ de 2012.
(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
CONVITE Nº. 04/2012
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
TERMO DE RENÚNCIA
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Convite n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
___________________, ____ de ____________ de 2012.
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
CONVITE Nº. 04/2012
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………
Modalidade Convite …………
O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº. 04/2012, supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
___________________, ____ de ____________ de 2012.
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2012
CONVITE Nº. 04/2012
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº. ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
___________________, ____ de ____________ de 2012.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 53/2012
-
Modalidade : Convite
-
Data da Abertura : 02/07/2012
-
Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Paraná, 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis
-
Objeto : Prestação de Serviços na implantação da Iluminação na Praça da Republica, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria, Projetos e Cronograma Fisico-Financeiro, com fornecimento de materiais.
Status da Licitação
-
26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada